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Concurso | Novo hospital de Sintra: Hospital de Proximidade tem abertura prevista para 2021

03/08/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e o Município de Sintra, em estreita parceria e articulação, estão a ultimar o programa de procedimento e o caderno de encargos necessários ao lançamento do concurso público internacional para o projeto do novo Hospital de Proximidade de Sintra, que deverá ser lançado nas próximas semanas.

A partir da sua abertura, prevista para janeiro de 2021, o novo Hospital de Proximidade de Sintra permitirá racionalizar a oferta de cuidados de saúde no concelho de Sintra e dar uma resposta inovadora e mais adequada às necessidades da população.

Segundo a ARSLVT, este projeto reforça significativamente a oferta de cuidados de saúde disponibilizada em Sintra pelo Serviço Nacional de Saúde e complementará o esforço de investimento conjunto da  e do Município, de mais de 6 milhões de euros, com apoio de fundos comunitários do PO Lisboa 2020, no âmbito dos cuidados de saúde primários no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra.

A ARS acrescenta que este investimento conjunto já permitiu lançar a construção de raiz de cinco novos centros de saúde, em Queluz, Agualva-Cacém, Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo e Sintra/Sintra. «Estão também já em curso um conjunto de obras de renovação e remodelação noutras unidades de saúde do concelho, existindo ainda planeados mais investimentos, como o novo centro de saúde de Belas. Estas obras permitirão qualificar as condições de funcionamento de todas as unidades de saúde do concelho e aumentar a capacidade de atração de novos profissionais para o ACES de Sintra» refere a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Sobre o Hospital de Proximidade

O novo Hospital de Proximidade de Sintra resulta do acordo de colaboração entre o Município de Sintra e os Ministérios das Finanças e da Saúde, assinado em 26 de junho, que prevê um investimento global da ordem dos 51,2 milhões de euros. O investimento financeiro é repartido pelo Município, que disponibiliza o terreno e assume o montante necessário para a conceção e construção da nova unidade hospitalar e seus acessos, no valor de 29,6 milhões de euros, e o Ministério da Saúde, que assegura o investimento relativo à aquisição e instalação do equipamento e ao funcionamento da nova unidade hospitalar, no valor de 21, 6 milhões de euros.

O Hospital de Proximidade integrará serviços de urgência básica, consultas externas diferenciadas de alta resolução, unidade de cirurgia ambulatória, meios complementares de diagnóstico e terapêutica modernos e unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

O serviço de consulta externa visa dar uma resposta rápida e inovadora às solicitações provenientes dos cuidados de saúde primários do concelho de Sintra, assegurando que os utentes, com uma única deslocação ao hospital, consigam a realização da consulta e dos meios complementares de diagnóstico e terapêuticos necessários. A nova unidade funcionará em estreita articulação com o Hospital Fernando da Fonseca.

O novo Hospital, para o qual estão previstas 60 camas de convalescença, terá as seguintes especialidades:

  • Anestesiologia;
  •  Cardiologia;
  • Cirurgia geral;
  • Cirurgia pediátrica;
  • Cirurgia plástica e reconstrutiva e estética;
  • Gastrenterologia;
  • Medicina física e de reabilitação;
  •  Medicina interna;
  • Neurologia;
  • Oftalmologia;
  • Ortopedia;
  • Otorrinolaringologia;
  • Patologia clínica;
  • Pediatria;
  • Pneumologia;
  • Psiquiatria;
  • Psiquiatria da infância e da adolescência;
  • Radiologia;
  • Urologia.

Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional à licenciatura em Enfermagem da ESEL – 2017-2021

«Aviso n.º 5628/2017

Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL – 2017-2021

Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regula o Estatuto do Estudante Internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 67/2007, de 10 de setembro, encontra-se aberto o concurso para acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL, a ter início em 28 de abril de 2017.

1 – Candidatura:

1.1 – Podem candidatar-se ao acesso e ingresso, os candidatos que sejam:

a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, cuja titularidade deve ser validada pela entidade competente desse país;

b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (nos termos da Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho);

1.2 – A qualificação prevista na alínea a) do n.º 1 do presente artigo deverá ser comprovada através de declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, francês, espanhol, ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres da enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;

1.3 – A candidatura implica o pagamento do emolumento no montante de 75 (euro).

2 – Condições de Ingresso:

São condições de ingresso o cumprimento integral do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017.

3 – Vagas:

Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente 4 vagas para acesso e ingresso de estudantes internacionais.

4 – Formalização da Candidatura:

4.1 – A candidatura é apresentada junto do Núcleo de Serviços Académicos da ESEL, sito na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, no prazo fixado no Anexo I;

4.2 – O processo de inscrição é efetuado por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento de identificação (passaporte ou bilhete de identidade estrangeiro);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017;

c) Cópias autenticadas (podendo ser autenticada na ESEL, devendo ser consultada a tabela de emolumentos):

i) Comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;

ii) Comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 artigo 2.º do presente regulamento;

iii) Comprovativo da classificação obtida:

1) Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos; ou

2) No exame nacional de acesso ao ensino superior de outro país;

3) Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido em ii) supra, deve fazer a auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses após o início dos estudos na ESEL;

d) Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, ou auto declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;

e) Auto declaração da posse do pré-requisito exigidos pelo ciclo de estudos a que o estudante se candidata ou documento validado por médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa;

4.3 – Os documentos referidos nas alíneas i), ii) e iii) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelos serviços consulares com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.

5 – Qualificação Académica:

De acordo com o artigo 4.º Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017.

6 – Conhecimento da língua Portuguesa:

De acordo com o artigo 5.º Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017.

7 – Procedimentos e Prazos (Anexo I).

8 – Rejeição Liminar:

8.1 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 1.1. deste Edital;

8.2 – Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.

9 – Seriação e Seleção:

9.1 – A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final;

9.2 – A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, sendo usada a mais lata das classificações obtidas quando se aplica a alínea a), ponto 1.1. do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, Aviso n.º 4632/2017;

9.3 – Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200;

9.4 – Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais;

9.5 – A lista de seriação dos candidatos é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da internet da ESEL, no prazo previsto no Anexo I.

10 – Reclamação:

10.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos prazos fixados no Anexo I;

10.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo;

10.3 – As decisões sobre as reclamações são homologadas pelo Presidente da ESEL;

10.4 – Quando na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista em posição de colocado, tem direito ao ingresso, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional;

10.5 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo estabelecido no Anexo I;

10.6 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

11 – Efeitos e validade:

A candidatura é valida para o ano letivo de 2017-2018.

12 – Matrícula e Propina:

12.1 – Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo (Anexo I);

12.2 – No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base, acrescida da taxa de matrícula e seguro, sob pena da matrícula ser inválida;

12.3 – Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de anulação da matrícula;

12.4 – O valor da propina é divulgado em aviso após decisão do Conselho Geral da ESEL.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da ESEL – 2017-2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

28 de abril de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Criação da Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2017

Como forma de promover um contínuo e equilibrado reforço das relações económicas e comerciais entre os Estados integrantes do Espaço Económico Europeu, foi estabelecido no âmbito do respetivo Acordo, assinado na cidade do Porto em 1994, um mecanismo financeiro com o objetivo global de contribuir para a redução das disparidades sociais e económicas, através do qual três Estados que integram a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) – Islândia, Liechtenstein e Noruega – participantes no Mercado Interno da União Europeia, apoiam financeiramente os Estados Membros da União Europeia com maiores desvios da média europeia do PIB per capita.

Portugal é um dos países beneficiários do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE 2009-2014), que se encontra em implementação até 2018, com a atribuição de um montante global de 57,95 milhões de euros.

Para o próximo período de financiamento, através do designado MFEEE 2014-2021, que vigorará até 2025, Portugal beneficia da alocação global de 102,7 milhões de euros, nos termos negociados e acordados através do Protocolo 38C ao Acordo do Espaço Económico Europeu entre os países EFTA e a União Europeia.

O Regulamento para a implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (Regulation on the Implementation of the European Economic Area Financial Mechanism) quer para o período 2009-2014, quer para o período 2014-2021, adotados pelo Comité Permanente da EFTA e os respetivos Memorandos de Entendimento celebrados entre Portugal e os três Estados EFTA, estabelecem as regras e procedimentos a que o Estado Português se encontra sujeito para a utilização dos fundos disponíveis no MFEEE 2009-2014 e no MFEEE 2014-2021.

À semelhança do modelo de governação em vigor no MFEEE 2009-2014, Portugal deve designar um Ponto Focal Nacional para desempenhar as atribuições definidas no Regulamento para o MFEEE 2014-2021 e no Memorando de Entendimento estabelecido entre Portugal e os respetivos doadores no âmbito do MFEEE 2014-2021. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, de 14 de março, alterada e republicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 47-A/2014, de 25 de julho, instituiu e designou a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 como Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014, a qual beneficia da Assistência Técnica acordada com os representantes dos países financiadores.

Importa, agora, designar o Ponto Focal Nacional para o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, para dar continuidade ao funcionamento da estrutura de gestão que funciona atualmente como Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014.

As atribuições acrescidas que resultam do novo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, de acordo com o respetivo Regulamento, aconselham a adaptação da estrutura de gestão atual às exigências decorrentes das suas funções como Ponto Focal Nacional.

Esta estrutura de gestão assumirá a implementação do MFEEE 2014-2021, bem como as atribuições do MFEEE 2009-2014, que se encontra em fase de encerramento, acumulando as atribuições definidas nos Regulamentos dos respetivos mecanismos financeiros.

Dadas as tarefas adicionais do Ponto Focal Nacional que resultam da sobreposição de funções em ambos os mecanismos financeiros, bem como das atribuições acrescidas que resultam do novo MFEEE 2014-2021, mostra-se necessário conceber uma estrutura de gestão que prossiga as exigências decorrentes das suas funções como Ponto Focal Nacional, com vista a garantir a continuidade da capacidade de gestão e de resposta contínua, junto dos operadores dos Programas financiados e junto dos representantes dos países doadores. As despesas relativas às remunerações do pessoal afeto à estrutura de gestão são financiadas pelas verbas disponíveis para a assistência técnica do MFEEE.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Criar, na dependência do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, adiante designada por UNG-MFEEE, a qual é designada como Ponto Focal Nacional do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021 (MFEEE 2014-2021), tendo por missão o cumprimento das atribuições definidas no respetivo Regulamento e Memorando de Entendimento.

2 – Determinar que a UNG-MFEEE assume a função de Ponto Focal Nacional do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE 2009-2014), tendo por missão o cumprimento das atribuições definidas no respetivo Regulamento e Memorando de Entendimento.

3 – Definir que, para a prossecução da sua missão, a UNG-MFEEE tem por objetivos:

a) O cumprimento dos Memorandos de Entendimento estabelecidos entre Portugal e os países doadores no âmbito do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021;

b) Garantir que os programas financiados ao abrigo do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021 contribuem para os objetivos definidos através da monitorização contínua do seu progresso e qualidade;

c) A representação de Portugal junto dos Países doadores;

d) A adequada disseminação ao público do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021, dos seus programas e projetos em cumprimento dos requisitos exigidos nos respetivos regulamentos.

4 – Determinar que a UNG-MFEEE promove a constituição de um Comité Conjunto para a gestão do Fundo de Relações Bilaterais, cuja composição é acordada com representantes dos países doadores, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento 2014-2021.

5 – Estabelecer que a UNG-MFEEE é constituída por:

a) Um coordenador, a quem compete gerir e coordenar as atividades da UNG-MFEEE enquanto Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021 e exercer as funções de representante oficial do Ponto Focal Nacional;

b) Um coordenador-adjunto, que substitui o coordenador nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências que este lhe delegar;

c) Quatro elementos, a recrutar por mobilidade ou em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, e 42/2016, de 28 de dezembro.

6 – Determinar que o coordenador e o coordenador-adjunto são equiparados, para efeitos remuneratórios e de competências, a cargo de direção superior de 1.º grau e a cargo de direção intermédia de 1.º grau, respetivamente.

7 – Definir que o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da UNG-MFEEE é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros.

8 – Estabelecer que as remunerações do coordenador, do coordenador-adjunto e dos elementos da UNG-MFEEE são financiadas pelas verbas disponíveis decorrentes dos Programas de Assistência Técnica relativos ao MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021, durante os respetivos prazos de elegibilidade, nos termos dos respetivos acordos celebrados com o Comité do Mecanismo Financeiro (Financial Mechanism Committee), adiante designado FMC.

9 – Estabelecer que, a aprovação do último pagamento do apoio financeiro concedido por parte do FMC, de acordo com o Regulamento para o período 2014-2021, determina o fim do mandato da UNG-MFEEE como Ponto Focal Nacional e a cessação de funções do pessoal a que se refere o n.º 4.

10 – Determinar que a UNG-MFEEE promove a constituição de uma Comissão de Acompanhamento, que tem por finalidade acompanhar a implementação do MFEEE, com a seguinte composição:

a) O coordenador da UNG-MFEEE, que preside à Comissão de Acompanhamento;

b) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

c) Um representante da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

d) Um representante do membro do Governo responsável por cada área governativa dos setores a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;

e) Um representante do Conselho Económico e Social;

f) Um representante das organizações não-governamentais diretamente relacionadas com os setores nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;

g) Um representante da Inspeção-Geral de Finanças;

h) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

11 – Estabelecer que pela participação na Comissão de Acompanhamento não há lugar ao pagamento de qualquer remuneração aos seus membros.

12 – Designar Susana Margarida dos Santos Ramos e Maria João Gomes Lois, respetivamente, coordenadora e coordenadora-adjunta da UNG-MFEEE, atenta a reconhecida aptidão, competência técnica e experiência profissional e formação profissional das designadas, comprovada nas respetivas notas curriculares, publicadas em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

13 – Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, de 14 de março, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-A/2014, de 25 de julho.

14 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de março de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 12)

Notas Curriculares

Nota Curricular de Susana Ramos

Susana Margarida dos Santos Ramos

Data nascimento – 15/09/1977

É psicóloga e mestre pela faculdade de medicina.

Possui o curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) pelo INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas).

Diretora de Departamento para os Direitos Sociais, da Câmara Municipal de Lisboa desde 2010.

Entre 2007 e 2010 foi Vice-Presidente do Instituto Português da Juventude.

De 2005 a 2007, foi Vereadora da Câmara Municipal de Sintra.

Desde 2001, formadora em diferentes mestrados e pós-graduações nas áreas da psicologia e medicina.

Foi membro do Conselho Consultivo da Plataforma Contra a Obesidade, Comissária Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e Conselheira Nacional de Promoção de Voluntariado.

Nota Curricular de Maria João Lois

Maria João Gomes Lois, nasceu em Lisboa a 24 de novembro de 1971. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Universidade de Lisboa (1995) e obteve uma Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas pela mesma Faculdade (1999). Com inscrição na Ordem dos Advogados (1997-2011), colaborou como advogada estagiária e depois como advogada na sociedade de advogados Flamínio Rosa & Associados de setembro de 1996 a dezembro de 2000. De janeiro de 2001 a setembro de 2011 foi consultora jurídica do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, com responsabilidade pela gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário na área de atuação do Ministério, tendo assegurado entre outras funções, a representação de Portugal nos processos da responsabilidade do Ministério do Ambiente junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. De janeiro a agosto de 2003 foi assessora no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente. Em outubro de 2011 ingressou na carreira de técnica superior no Departamento de Prospetiva e Planeamento do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, tendo transitado para a Direção de Serviços Jurídicos do Gabinete de Planeamento e Políticas, Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território em julho 2012. Em regime de mobilidade, ingressou a 1 de maio de 2013 na Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014, para a qual foi nomeada coordenadora-adjunta a 30 de julho de 2014.»

ANPC: 43,7 Milhões de Euros Para Meios Aéreos Próprios Para os Anos 2016 a 2021