Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021 | Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões e de outras prestações sociais, dos valores do complemento extraordinário das pensões de mínimos de invalidez e velhice

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Assembleia da República Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais

«Resolução da Assembleia da República n.º 97/2017

Recomenda ao Governo que o subsídio de desemprego não possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que salvaguarde que o corte de 10 % do montante do subsídio de desemprego, previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, não determina um montante inferior a uma vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) Atualizado para 421,32 Euros

Atualização de 18/01/2018, esta Portaria foi revogada, veja:

Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) Atualizado para 428,90


«Portaria n.º 4/2017

de 3 de janeiro

Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social enunciado na Lei de Bases da Segurança Social, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, consiste na promoção da melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social, integrando-se neste desígnio a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), regulado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social, após ter sido atualizado, pela última vez, em 2009.

Deste modo, considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2 %, e que a variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2016, foi de 0,52 %, a taxa de atualização do IAS é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, corresponde a 0,5 %.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Artigo 2.º

Valor do indexante dos apoios sociais

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017 é de (euro) 421,32.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de dezembro de 2016.»

Atualização de 18/01/2018, esta Portaria foi revogada, veja:

Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) Atualizado para 428,90