Assembleia da República Recomenda ao Governo a Revisão do Acordo com a Santa Sé para a Reposição dos Feriados Religiosos

Circular ACSS: Celebração de novas convenções na área de Endoscopia Gastroenterológica – Procedimentos de Contratação e Acordos de Adesão

Circular dirigida às ARS, Unidades Locais de Saúde e Entidades Convencionadas com o SNS .

Misericórdias Com 35 Horas Para os Trabalhadores da Saúde: Acordo de Empresa Entre a UMP e Sindicatos – BTE

Saiu hoje, 08/09/2015, no Boletim do Trabalho e Emprego, a Revisão Global do Acordo de empresa entre a União das Misericórdias Portuguesas – UMP e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e outros.

Entre outros destaques, este Acordo prevê 35 horas de trabalho semanal para os trabalhadores de profissões da Saúde.

Veja aqui o BTE Nº 33/2015 de 08 de Setembro, a partir da página 7, com especial destaque para a cláusula 36.ª

Novo Acordo Entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos Médicos

MS e sindicatos médicos firmam acordo sobre reforço de carreiras médicas e melhores cuidados de saúde no SNS.

Na sequência do acordo alcançado entre o Ministério da Saúde e os sindicatos médicos em outubro de 2012, as partes encetaram novo procedimento de negociação/contratação coletiva em 24 de outubro de 2014, liderado pelo Secretário de Estado da Saúde, com o apoio da Administração Central do Sistema de Saúde, representantes das entidades públicas empresariais, representantes do Ministério das Finanças, representantes do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e da Federação Nacional dos Médicos (FNAM). No âmbito deste processo negocial foram realizadas 14 reuniões de trabalho.

O acordo agora firmado permite prosseguir o processo de reforço das carreiras médicas e de valorização de medidas em prol de melhores cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O acordo inclui a revisão dos acordos coletivos de trabalho e a aprovação da legislação e medidas diversas com impacto na carreira médica e no SNS.

Principais pontos acordados

  • Os médicos já habilitados com o grau de consultor no âmbito dos procedimentos de habilitação abertos em 2002 e 2005 – cerca de 2.800 médicos – veem efetivado o regime remuneratório decorrente da integração na categoria superior de assistente graduado.
  • Abertura de mais 150 postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior, além dos 140 já abertos em 2015 e dos 130 abertos em 2013.
  • Conjugação do regime de dedicação exclusiva a que correspondem 42 horas semanais com o recrutamento, por concurso, para a categoria superior da carreira especial médica, de onde decorre que os médicos integrados na carreira especial médica antes de 1 de janeiro de 2013 e pretendam manter o regime de trabalho detido, não ficam prejudicados em termos de normal evolução na carreira.
  • Abertura de novo procedimento para habilitação ao grau de consultor em 2015 a acrescer ao concurso de 2012, a que concorreram cerca de 3.250 médicos.
  • Alteração da portaria relativa à aquisição do grau de consultor, permitindo que o mesmo possa ser obtido no âmbito de uma sub-especialidade.
  • Regime excecional de aquisição do grau de especialista em medicina geral e familiar por parte dos médicos integrados na categoria subsistente de clínico geral com pelo menos 6 anos de serviço efetivo, enquanto médico de família.
  • Diploma que fixa as condições especiais aplicáveis aos trabalhadores médicos do SNS que sejam selecionados no âmbito do programa de apoio à excelência na investigação.
  • Harmonização do regime de tramitação dos procedimentos de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho.

No âmbito do presente processo foi também aprovada a legislação sobre o regime jurídico do internato médico, os incentivos à aferição de médicos na periferia e sobre as ajudas de custo para a mobilidade parcial.

Conselho Diretivo da ARSLVT Recebe Poderes para Celebrar Acordo Relativo ao CMR Alcoitão para 2015 e 2016

Conselho Diretivo da ARSLVT Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia

SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia

  • DESPACHO N.º 1564/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
    Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização, relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal