Criada a Comissão de Reforma do Modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE)

« SAÚDE

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3177-A/2016

Considerando que é devido cumprir o programa do XXI Governo Constitucional quanto ao objetivo de transformação do estatuto do regime de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE);

Considerando que é devido observar as Recomendações do Tribunal de Contas resultantes da Auditoria realizada ao sistema atualmente em vigor no âmbito da ADSE;

Considerando que os princípios de responsabilidade e de proteção social devem atender a critérios de sustentabilidade, de eficiência e de equidade conforme o superior interesse público;

Considerando que o Relatório do Orçamento de Estado para 2016 contempla o alargamento da base de beneficiários da ADSE;

Importa ponderar a adoção de medidas de reformulação do sistema, nas vertentes jurídica, institucional, estatutária e financeira, com a devida profundidade e ponderação na análise e segurança nas opções, pelo que se revela adequado colher os contributos especializados de individualidades de reconhecido mérito.

Assim, determino:

1 — A criação, na dependência do Secretário de Estado da Saúde, da Comissão de Reforma do modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), abreviadamente designada por Comissão.

2 — A Comissão tem a seguinte composição:

a) Prof. Doutor Pedro Pita Barros, Professor Catedrático de Economia, da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Nova School Business Economics, que preside;

b) Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

c) Prof. Doutor Alexandre Vieira Abrantes, Professor Associado da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

d) Prof. Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Professor Auxiliar do ISEG — Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

e) Dr. José António Aranda da Silva, Licenciado em Farmácia, Especialista em Indústria Farmacêutica, Farmácia Hospitalar, Registo e Regulamentação Farmacêutica, Consultor na área da saúde e do medicamento e produtos de saúde;

f) Dra. Margarida Corrêa d’Aguiar, Licenciada em Gestão de empresas e especialista nas áreas de gestão e finanças e gestão de riscos financeiros;

g) Dr. Rui Miranda Julião, Diretor Clínico dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa;

h) Dr. Carlos José Liberato Baptista, Licenciado em Organização e Gestão de empresas, Diretor -Geral da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas;

i) Mestre Maria Eugénia Melo de Almeida Pires, especialista em Economia Financeira, Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.

3 — A Comissão fica cometida de apresentar, até ao dia 30 de junho de 2016, uma proposta de projeto de enquadramento e regulação que contemple a revisão do modelo institucional, estatutário e financeiro da Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), de acordo com o previsto no Programa do Governo e, tendo em conta, as Recomendações do Tribunal de Contas.

4 — Das reuniões da Comissão são lavradas atas a cargo do Secretário Técnico da Comissão.

5 — As funções de Secretário Técnico da Comissão são desempenhadas pelo Dr. Carlos José Liberato Baptista.

6 — A Comissão reunirá de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros sob proposta do seu Presidente.

7 — No exercício das suas atribuições a Comissão poderá proceder à audição das entidades que considere convenientes.

8 — Os membros da Comissão renunciam a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados neste âmbito.

9 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

10 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Alteração de Unidade Orgânica da ADSE

«Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

Despacho n.º 2272/2016

O Decreto Regulamentar n.º 44/2012, de 20 de junho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

A estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas foram fixadas pela Portaria n.º 122/2013, de 27 de março.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 122/2013, de 27 de março, determino o seguinte:

1 — A Divisão de Gestão Documental (DGD) da Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP) é integrada na Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB), com as competências definidas nas alíneas i) a m) do artigo 7.º da Portaria n.º 122/2013, de 27 de março.

2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2016.

1 de fevereiro de 2016. — O Diretor-Geral, Carlos Liberato Baptista»

Veja também:

Decreto-Lei que Transfere a ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde –Decreto-Lei n.º 152/2015

Nomeação do Diretor do Gabinete de Auditoria e Planeamento – ADSE

Nomeação de Diretor de Serviços da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE)

Inclui Nota Biográfica.

Poderes e Competências do Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE)

Ministério da Saúde Vai Realizar Estudo para Avaliar a Sustentabilidade da ADSE

« (…) Assim, determino:

1. A realização de um estudo atuarial que permita aferir, face ao atual universo de população abrangida, se a ADSE é demográfica, económica e financeiramente sustentável, de modo a obter a análise necessária para a realização de um estudo de sustentabilidade.

2. Atentos os resultados obtidos no estudo atuarial a realização de um estudo de sustentabilidade da ADSE a médio e longo prazo, numa dupla vertente de responsabilidades correntes e de responsabilidades futuras.

3. Que os encargos decorrentes da realização dos referidos estudos são suportados pela ADSE.

4. Que o relatório final do estudo atuarial deve estar concluído e remetido ao Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde até 31 de outubro.

5. Que o relatório final do estudo de sustentabilidade deve estar concluído e remetido ao Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde até 31 de dezembro, exceto as medidas com impacto no Orçamento do Estado para 2016 que devem ser apresentadas até ao fim do prazo referido no número anterior. (…)»

DESPACHO N.º 10123-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-08

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Determina a realização de um estudo atuarial que permita aferir, face ao atual universo de população abrangida, se a ADSE é demográfica, económica e financeiramente sustentável, de modo a obter a análise necessária para a realização de um estudo de sustentabilidade