- AVISO N.º 4428/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 1, da especialidade médica de Saúde Pública
- AVISO N.º 4429/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 1, da especialidade médica de Otorrinolaringologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 297/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 6 de Cardiologia
Etiqueta: Alteração
Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – Utilizações Permitidas de Obras Órfãs
- LEI N.º 32/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE I DE 2015-04-24
Transpõe a Diretiva n.º 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março
Alteração ao Regime de Taxas Moderadoras e à Aplicação dos Regimes Especiais de Benefícios
Informação do Portal da Saúde:
«Publicado hoje o diploma que isenta, a partir de 1 de maio, os menores de idade do pagamento de taxas moderadoras.
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, que altera o regime de taxas moderadoras e a aplicação dos regimes especiais de benefícios. Assim, e de acordo com o referido Decreto-Lei, que vigora a partir de 1 de maio, passam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras:
- Os menores de 18 anos;
- Os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;
- judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados.
Conforme referido no Decreto-Lei, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui um estímulo indireto ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.»Os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa;
- Os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados.
Conforme referido no Decreto-Lei, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui um estímulo indireto ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.
O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.»
- DECRETO-LEI N.º 61/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE I DE 2015-04-22
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios
Alterações em 3 Júris de Especialidades Médicas – ACSS
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 274/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 11 de Anestesiologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 275/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 6 de Anestesiologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 276/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
Alteração da constituição do Júri n.º 16 de Anestesiologia
Alteração ao Regime Excecional de Contratação de Médicos Aposentados
Alteração a 4 Decretos Regulamentares Regionais – RA Açores
« (…) Segunda alteração ao Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável Integrado, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, de 19 de setembro, ao Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, ao Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, e ao Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro. (…)»
Alteração ao Fundo de Reestruturação do Setor Solidário
Pequena alteração. Não faz a republicação do Regime.
- DECRETO-LEI N.º 44/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2015, SÉRIE I DE 2015-04-01
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e estabelece o seu regime jurídico
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