Etiqueta: Alteração
Alterações e Lista Final de Júri de Especialidades Médicas – ACSS
- AVISO N.º 6532/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113/2015, SÉRIE II DE 2015-06-12
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 4 de Medicina Interna
- AVISO N.º 6533/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113/2015, SÉRIE II DE 2015-06-12
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 3, da especialidade médica de Radiodiagnóstico
Nomeação de Júris e Alterações – Várias Especialidades Médicas – ACSS
- AVISO N.º 6464/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
Alteração da constituição do júri n.º 9 (ARS Norte) de Anestesiologia
- AVISO N.º 6465/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 12 de Anestesiologia
- AVISO N.º 6466/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
Autorizada a alteração da constituição do júri n.º 8 (ARS Norte) de Ginecologia/Obstetrícia
- AVISO N.º 6467/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
Autorizada a alteração da constituição do júri n.º 7 (ARS Norte) de Ginecologia/Obstetrícia
- AVISO N.º 6468/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
Autorizada a alteração da constituição do júri n.º 2 de Endocrinologia/Nutrição
- AVISO N.º 6469/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
Nomeação dos júris da especialidade de Pneumologia
- AVISO N.º 6470/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 16 de Anestesiologia
- AVISO N.º 6471/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
Nomeação dos júris da especialidade de Patologia Clínica
- AVISO N.º 6463/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 112/2015, SÉRIE II DE 2015-06-11
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 1 de Psiquiatria
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Republicação a partir da página 4 do pdf.
- DESPACHO N.º 4905-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-05-11
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Alteração e 2 Listas Finais de Júris de Especialidades Médicas – ACSS
- AVISO N.º 4428/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 1, da especialidade médica de Saúde Pública
- AVISO N.º 4429/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
Homologação da lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 1, da especialidade médica de Otorrinolaringologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 297/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
Autorizada a alteração da constituição do Júri n.º 6 de Cardiologia
Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – Utilizações Permitidas de Obras Órfãs
- LEI N.º 32/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE I DE 2015-04-24
Transpõe a Diretiva n.º 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março
Alteração ao Regime de Taxas Moderadoras e à Aplicação dos Regimes Especiais de Benefícios
Informação do Portal da Saúde:
«Publicado hoje o diploma que isenta, a partir de 1 de maio, os menores de idade do pagamento de taxas moderadoras.
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, que altera o regime de taxas moderadoras e a aplicação dos regimes especiais de benefícios. Assim, e de acordo com o referido Decreto-Lei, que vigora a partir de 1 de maio, passam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras:
- Os menores de 18 anos;
- Os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;
- judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados.
Conforme referido no Decreto-Lei, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui um estímulo indireto ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.»Os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa;
- Os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados.
Conforme referido no Decreto-Lei, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui um estímulo indireto ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.
O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.»
- DECRETO-LEI N.º 61/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE I DE 2015-04-22
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios