- AVISO N.º 2456/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2015, SÉRIE II DE 2015-03-06
Alteração da constituição do júri n.º 1 de Imunoalergologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 167/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2015, SÉRIE II DE 2015-03-06
Retificação do júri n.º 2 de Imunoalergologia
Etiqueta: Alteração
Alteração à Composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)
- LEI N.º 19/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2015, SÉRIE I DE 2015-03-0666674040
Primeira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o Regime Jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), alterando a sua composição
Veja também:
Eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Alteração no Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade – DGS
Despacho do Diretor-Geral da Saúde sobre a composição do Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade.
«Despacho nº 03/2015
O Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade foi constituído em 2010 e reconduzido, em 2013, por um período de 3 anos. Por força da saída de um dos elementos que constituem o Grupo Técnico, importa proceder à sua substituição.
Nestes termos, determino:
1 – A Dra. Manuela Oliveira passa a integrar o Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade, cuja composição foi determinada pelo meu despacho nº 22/2013, de 8 de novembro, em lugar da Dra. Dírcea Rodrigues, que assim deixa de exercer funções no referido Grupo.
2 – O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
Lisboa, 18 de fevereiro de 2015
Francisco George Diretor-Geral da Saúde»
Alteração às Unidades Orgânicas Flexíveis e Republicação – ANPC
« Através do Despacho n.º 14688/2014, de 25 de novembro, do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, bem como as correspondentes atribuições e competências.
No entanto, os projetos a implementar, a curto prazo, na área do desenvolvimento organizacional, levam à necessidade de proceder a alguns ajustes às unidades orgânicas flexíveis, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada. »
- DESPACHO N.º 1553/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
Alteração ao Despacho n.º 14688/2014, de 25 de novembro, publicado em DR, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro
Alterada a Lei que Proíbe e Sanciona a Discriminação em Função do Sexo no Acesso a Bens e Serviços
- LEI N.º 9/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE I DE 2015-02-11
Primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro
Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes
PORTARIA N.º 28-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
A quarta alteração a esta portaria pode ser vista aqui.
Informação do Portal da Saúde:
« Terceira alteração à portaria sobre o transporte de doentes não urgentes alarga isenções e garante alguns encargos.
Em comunicado de 10 de fevereiro de 2015, o Ministro da Saúde anuncia a terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
Esta alteração alarga, aos utentes com paralisia cerebral e situações neurológicas que resultem em limitação motora, a isenção de pagamento dos encargos com o transporte necessário à realização dos cuidados de saúde determinados pela sua condição clínica.
Para os doentes transplantados e insuficientes renais crónicos que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária, o Serviço Nacional de Saúde passa igualmente a assegurar os encargos de transportes, independentemente do número de deslocações mensais. Para todas estas situações, a isenção deixa de depender, como até agora, da insuficiência económica e da prescrição médica.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 28-A/2015 – Diário da República n.º 29/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
Portaria n.º 142-B/2012. DR n.º 94, Suplemento, Série I de 2012-05-15
Ministério da Saúde
Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
Alterações na Estrutura interna do Centro Nacional de Pensões
- DELIBERAÇÃO N.º 164/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27/2015, SÉRIE II DE 2015-02-09
Estrutura interna do Centro Nacional de Pensões