Alteração de Júri e Retificação (Imunoalergologia) – ACSS

Alteração à Composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)

Alteração no Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade – DGS

Despacho do Diretor-Geral da Saúde sobre a composição do Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade.

Veja aqui o Despacho.

«Despacho nº 03/2015

O Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade foi constituído em 2010 e reconduzido, em 2013, por um período de 3 anos. Por força da saída de um dos elementos que constituem o Grupo Técnico, importa proceder à sua substituição.

Nestes termos, determino:

1 – A Dra. Manuela Oliveira passa a integrar o Grupo Técnico de Acompanhamento do Tratamento Cirúrgico da Obesidade, cuja composição foi determinada pelo meu despacho nº 22/2013, de 8 de novembro, em lugar da Dra. Dírcea Rodrigues, que assim deixa de exercer funções no referido Grupo.

2 – O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2015

Francisco George Diretor-Geral da Saúde»

Alteração às Unidades Orgânicas Flexíveis e Republicação – ANPC

« Através do Despacho n.º 14688/2014, de 25 de novembro, do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, bem como as correspondentes atribuições e competências.
No entanto, os projetos a implementar, a curto prazo, na área do desenvolvimento organizacional, levam à necessidade de proceder a alguns ajustes às unidades orgânicas flexíveis, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada. »

Alterada a Lei que Proíbe e Sanciona a Discriminação em Função do Sexo no Acesso a Bens e Serviços

Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes

PORTARIA N.º 28-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

A quarta alteração a esta portaria pode ser vista aqui.

Informação do Portal da Saúde:

« Terceira alteração à portaria sobre o transporte de doentes não urgentes alarga isenções e garante alguns encargos.

Em comunicado de 10 de fevereiro de 2015, o Ministro da Saúde anuncia a terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Esta alteração alarga, aos utentes com paralisia cerebral e situações neurológicas que resultem em limitação motora, a isenção de pagamento dos encargos com o transporte necessário à realização dos cuidados de saúde determinados pela sua condição clínica.

Para os doentes transplantados e insuficientes renais crónicos que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária, o Serviço Nacional de Saúde passa igualmente a assegurar os encargos de transportes, independentemente do número de deslocações mensais. Para todas estas situações, a isenção deixa de depender, como até agora, da insuficiência económica e da prescrição médica.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 28-A/2015 – Diário da República n.º 29/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Portaria n.º 142-B/2012. DR n.º 94, Suplemento, Série I de 2012-05-15
Ministério da Saúde
Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde