- LEI N.º 84/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Veja também:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Imprensa:
SOL: Funcionários públicos com netos e filhos até aos 12 anos já podem trabalhar em part-time
Informação da DGAEP:
«Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Foi publicada a Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, que altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que consagra a meia jornada como modalidade de horário de trabalho.
A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos ou os trabalhadores que tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Este regime entra em vigor 30 dias após a publicação do diploma »
Etiqueta: Alteração
Regulamento da Tramitação dos Concursos de Recrutamento da Carreira Especial Médica – Alteração e Republicação
Republicação a partir da página 3 do documento.
- PORTARIA N.º 229-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 149/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-08-03
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica
Veja a publicação relacionada:
RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos
«(…) O Programa do XIX Governo Constitucional define como medida, no âmbito do Ministério da Saúde, o aproveitamento dos meios já existentes, com o reforço dos cuidados continuados, por metas faseadas, e o desenvolvimento de uma rede de âmbito nacional de cuidados paliativos.
A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP). Esta rede funcional integrada no Ministério da Saúde visa desenvolver, fomentar, articular e coordenar a prestação de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, complementar da rede hospitalar, da rede de cuidados de saúde primários e da rede de cuidados continuados integrados.
Neste sentido, e na sequência da regulamentação da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, designadamente através do Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de novembro, clarifica -se através do presente decreto-lei que as unidades e equipas em cuidados paliativos deixam de estar integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), assegurando a necessária articulação entre as duas Redes, refletida já na referida lei.
O presente decreto-lei prevê, assim, que as unidades da RNCCI podem coexistir com as unidades da RNCP, que a Rede Nacional de Cuidados Integrados pode integrar as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e que as unidades e serviços da RNCCI, em função das necessidades, podem prestar ações paliativas, como parte da promoção do bem-estar dos utentes.
No que respeita às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental prevê-se que as mesmas estão integradas na RNCCI, sendo coordenadas pelas mesmas estruturas. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 136/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE I DE 2015-07-28
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental
Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
- LEI N.º 76/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 145/2015, SÉRIE I DE 2015-07-2869879421
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar
Veja, por nós publicado:
Decreto-Lei n.º 172-A/2014: Alterações Relevantes ao Estatuto das IPSS e Republicação
Regulamento de Propinas da Universidade do Porto
Pequena Alteração Relativa ao Tratamento da Esclerose Múltipla
Atualização de 20/12/2016: Este despacho foi revogado, veja aqui.
- DESPACHO N.º 7468/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2015, SÉRIE II DE 2015-07-07 – Atualização de 20/12/2016: Este despacho foi revogado, veja aqui.
Altera o anexo ao Despacho n.º 11728/2004, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 15 de junho de 2004, que define as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da esclerose múltipla
Alteração dos Elementos que Integram os Órgãos de Coordenação do Programa Nacional de Diagnóstico Precoce – INSA
- DESPACHO N.º 7352/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 128/2015, SÉRIE II DE 2015-07-03
Alteração dos elementos que integram os órgãos de coordenação do Programa Nacional de Diagnóstico Precoce