Carta de Condução | Atestado médico: Sistema eletrónico torna mais fácil a auditoria clínica

16/08/2017

Três meses após a obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica dos atestados médicos para a carta de condução, mais de 120 mil cidadãos já beneficiaram deste novo serviço.

O sistema eletrónico torna mais fácil a auditoria clínica, sendo possível identificar, através da base de dados, situações de risco e acompanhar a emissão dos atestados.

A medida foi implementada para permitir o registo automático das inaptidões, restrições e adaptações, permitindo, assim, identificar mais facilmente suspeitas de fraude, casos que são analisados pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde.

A desmaterialização é obrigatória desde o dia 15 de maio de 2017, sendo que a fase-piloto arrancou no dia 1 de março nos cuidados de saúde primários e, posteriormente, no dia 14, nos cuidados hospitalares.

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde (DGS), é responsável pela desmaterialização dos atestados médicos para a carta de condução, possibilitando ao cidadão dirigir-se ao médico e solicitar um atestado, que é enviado eletronicamente para o Instituto de Mobilidade e Transportes, dispensando a deslocação a este serviço.

Para saber mais, consulte:

Atestados médicos eletrónicos: Emissão de atestado para cartas de condução torna-se obrigatória

A emissão por meios informáticos do atestado médico para a carta de condução (ACC) torna-se obrigatória a partir do dia 15 de maio de 2017, quer em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos sectores privado e social.

Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, introduziu a obrigatoriedade de emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução.

No âmbito das unidades de saúde do SNS com SClínico, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde assegurou a disponibilização de um módulo que possibilita a emissão e transmissão do ACC.

Uma vez que, a partir de 15 de maio, todos os atestados médicos para a carta de condução têm de ser emitidos eletronicamente, a Direção-Geral da Saúde e a SPMS aconselham todos os profissionais de saúde a consultar a plataforma de formação e-learning “eSTUDO”. A área dedicada ao ACC pode ser acedida através do seguinte endereço:

https://estudo.min-saude.pt/eaprender/courses/ACCATESTADOMEDICOPARACARTADECO/index.php

Com a utilização desta plataforma, será possível adquirir as competências essenciais para o seu funcionamento, consultar diversa documentação e encontrar os contactos de suporte das várias entidades envolvidas neste processo.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Destaques

SPMS e DGS promovem sessões de esclarecimento sobre desmaterialização do AM para Carta de Condução

Desmaterialização do AM para Carta de Condução

A SPMS, EPE em conjunto com a  Direção-Geral da Saúde (DGS), tem promovido o processo de desmaterialização do Atestado Médico para a Carta de Condução, em todo o Serviço Nacional de Saúde, de forma a implementar a medida SIMPLEX “Carta sobre Rodas”, dando cumprimento ao Decreto Lei 40/2016 e ao Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017.

No âmbito da disponibilização da funcionalidade para a emissão e transmissão do Atestado Médico para a Carta de Condução no SClínico (Cuidados de Saúde Primários e Cuidados de Saúde Hospitalares), a SPMS e a DGS, com o apoio da Ordem dos Médicos (OM), têm agendadas várias sessões de esclarecimento, dirigidas a médicos prescritores, que irão decorrer no Porto, em Lisboa e em Coimbra, nos próximos dias 24, 28 e 29 de março, respetivamente.

De referir que a disponibilização desta funcionalidade encontra-se em fase de alargamento a todas as unidades do SNS. No dia 01 de abril entra em vigor a obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica do Atestado Médico para a Carta de Condução.

Cada sessão de esclarecimento tem a duração de duas horas, sendo necessário confirmar a Inscrição.

Agenda

  • Porto – Secção Regional OM do Norte – Sala Braga,  Rua Delfim Maia, 405
    • Dia 24 de março: 10h30 – 12h30
    • Dia 24 de março: 14h30 – 16h30
  • Lisboa – Secção Regional OM do Sul – Auditório, Avenida Almirante Gago Coutinho, 151
    • Dia 28 de março: 10h30 – 12h30
    • Dia 28 de março: 14h30 – 16h30
  • Coimbra – Secção Regional OM do Centro – Auditório, Avenida Dom Afonso Henriques, 39
    • Dia 29 de março: 10h30 – 12h30
    • Dia 29 de março: 14h30 – 16h30

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SIMPLEX: Criado grupo de trabalho para analisar o atual regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência

  • Despacho n.º 1858-A/2017 – Diário da República n.º 45/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-03-03
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, das Secretárias de Estado da Segurança Social e da Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui um grupo de trabalho, com o objetivo de proceder à análise do atual regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, no sentido de desenvolver o processo de desmaterialização e uniformização da emissão e transmissão de dados dos atestados médicos de incapacidade multiuso, no âmbito do programa SIMPLEX

«Despacho n.º 1858-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde e de uma administração do SNS simplificada e modernizada, que o torne mais transparente para os seus utentes.

O Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, estabelece o regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. A avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência tem por fim o acesso a determinadas medidas e benefícios previstos na lei, como forma de promover a integração social dos cidadãos que apresentem uma perda de funcionalidade, facilitando a sua plena participação na comunidade.

Nos termos do referido decreto-lei, compete a juntas médicas constituídas para o efeito por autoridades de saúde, no âmbito das administrações regionais de saúde, proceder a essa avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, obedecendo o atestado médico de incapacidade multiuso a um modelo aprovado pelo diretor-geral da saúde, através do Despacho n.º 26432/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2009.

Neste âmbito, importa avaliar o atual regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, no que respeita, em especial, ao funcionamento e composição das referidas juntas médicas, ao processo de avaliação da incapacidade e à informação constante do atestado de incapacidade no sentido, este último, de assegurar o direito à reserva da intimidade da vida privada dos cidadãos com deficiência. Importa ainda, proceder-se à desmaterialização e uniformização do processo de emissão e transmissão de dados de atestados médicos de incapacidade, no âmbito do programa SIMPLEX.

Neste sentido, é constituído através do presente despacho um grupo de trabalho para o estudo e apresentação de propostas nestas matérias.

Assim, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à análise do atual regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, no que respeita, em especial:

a) Ao funcionamento e composição das juntas médicas;

b) Ao processo de avaliação da incapacidade;

c) À informação constante do atestado de incapacidade;

d) Ao modelo de atestado médico de incapacidade multiuso.

2 – Compete ainda ao grupo de trabalho, desenvolver o processo de desmaterialização e uniformização da emissão e transmissão de dados dos atestados médicos de incapacidade multiuso, no âmbito do programa SIMPLEX.

3 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Um representante da Direção-Geral da Saúde, que coordena;

b) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Um representante da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;

d) Um representante de cada uma das administrações regionais de saúde;

e) Um representante da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

f) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

g) Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

h) Um representante da Direção-Geral de Segurança Social;

i) Um representante do Instituto de Informática, I. P.;

j) Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;

k) Um representante da Agência para a Modernização Administra-tiva, I. P..

4 – Para o grupo de trabalho a que se refere o número anterior podem ainda ser designados elementos dos gabinetes ministeriais que tutelam as áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social.

5 – No prazo de cinco dias, após a data da publicação do presente despacho, as entidades que integram o grupo de trabalho indicam os respetivos elementos.

6 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços ou organismos dos ministérios envolvidos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

7 – O grupo de trabalho apresenta, no prazo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, um relatório preliminar contendo a identificação das condições de operacionalização do previsto no n.º 2 e uma proposta para a transmissão de dados referentes aos atestados multiusos em vigor.

8 – No prazo previsto no número anterior o grupo de trabalho apresenta ainda um cronograma para o desenvolvimento dos trabalhos previstos no presente despacho, os quais deverão ficar concluídos no prazo máximo de 180 dias, que explicite, designadamente, as seguintes tarefas:

a) Elaboração de um relatório com os resultados da análise e estudo nos termos do n.º 1, o qual deve incluir propostas de alteração aos diplomas em vigor nesta matéria, caso seja esse o sentido da sua análise;

b) Desenvolvimento e implementação do processo de desmaterialização e uniformização referido no n.º 2, que inclua a apresentação de pontos de situação mensais do trabalho realizado;

c) Apresentação de relatório de avaliação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, com propostas de alteração à mesma ou a implementação de outras classificações existentes, caso seja esse o seu entendimento.

9 – A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do n.º 6, não é remunerada.

10 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

11 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. – 19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade. – 20 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 9 de fevereiro de 2017. – A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. – 10 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Comunicado DGS: Atestados Médicos Para a Carta de Condução

Atestados Médicos para a Carta de Condução

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Atestados Médicos para a Carta de Condução.

Veja aqui o comunicado

Informação do Portal SNS:

Novos prazos de revalidação beneficiam cidadão e profissionais

De acordo com a transposição obrigatória da diretiva europeia sobre o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), efetuada através do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, foram incorporados o normativo e requisitos definidos a nível europeu nesta matéria e atualizadas as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor.

Neste sentido, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, no dia 2 de dezembro de 2016, um comunicado sobre atestados médicos para a carta de condução, no qual esclarece que:

  • Os requisitos para a avaliação médica dos condutores e candidatos a condutor mantêm-se os mesmos que na legislação anterior;
  • A informação clínica de que o médico assistente dispõe, em conjunto com a avaliação física e mental efetuada, são em geral suficientes para a emissão do atestado médico para a carta de condução;
  • A necessidade de solicitar pareceres a especialistas hospitalares ou a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) são excecionais para a emissão do atestado médico.

A medida Simplex “Carta sobre Rodas” prevê, entre outros aspetos, que os atestados médicos para a emissão e revalidação do título de condução passam, durante o próximo ano, a ser emitidos de forma eletrónica e transmitidos diretamente pelos médicos aos serviços do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

  • O processo de desmaterialização não obriga ao preenchimento de modelos diferentes dos existentes atualmente.

O modelo que é preenchido atualmente em suporte papel passará a ser preenchido em suporte informático. Salientam-se as seguintes vantagens:

  • Transmissão automática da informação sem necessidade do utente se deslocar ao IMT para entregar o atestado médico;
  • Receção, por parte do IMT, das aptidões, mas também das inaptidões dos condutores e candidatos a condutor;
  • Facilitação da aplicação da legislação por parte do médico: o sistema informático incorpora árvores de decisão que automatizam a atribuição das inaptidões, aptidões e respetivas restrições;
  • Possibilidade de interrupção da avaliação física e mental, se necessário, mantendo e guardando toda a avaliação feita até ao momento;
  • Acesso, de uma forma inovadora, a processos de autoajuda automática no preenchimento eletrónico do atestado médico.

A desmaterialização do processo de avaliação da aptidão física e mental no Serviço Nacional de Saúde e emissão dos atestados médicos para a condução visa, assim, a otimização e simplificação de processos, que até à data eram efetuados em modelos em papel, bem como facilitação da aplicação da legislação, quer para o médico quer para o cidadão.

  • Estima-se que os tempos a despender no preenchimento eletrónico do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico sejam iguais ou inferiores aos que atualmente são gastos para preenchimento dos modelos em papel.

A transmissão eletrónica da informação entre a Saúde e o IMT garante maior celeridade na emissão das cartas de condução, confidencialidade e rigor na transmissão de aptidões, inaptidões e restrições, contribuindo assim para a melhoria da segurança rodoviária.

Este processo, cumprindo com a legislação europeia, coloca verdadeiramente o cidadão no centro do sistema, aumentando a segurança e a simplicidade na emissão do atestado médico para a carta de condução.

Por último, a DGS salienta que, de acordo com a nova legislação, os prazos de revalidação da carta foram alargados, pelo que será reduzida a emissão de atestados médicos, o que vem beneficiar o cidadão e os profissionais de saúde.

Para saber mais, consulte:

2 Concursos Médicos Abertos, 4 Listas Finais, 5 Cessações de Concursos, Competências para Emissão de Atestados Médicos