- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 34/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 143/2016, SÉRIE I DE 2016-07-27
Recomenda ao Governo Regional a aprovação de uma estratégia regional de combate ao cancro da pele
Etiqueta: Cancro
Nomeações da DGS para os Programas de Saúde Prioritários nas Áreas de Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/Sida e Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos e Saúde Mental
Atualização de 10/12/2019 – estes diplomas foram revogados e substituídos, veja:
«Direção-Geral da Saúde
Despacho n.º 9631/2016
No seguimento do Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 3, nomeio os seguintes elementos, para coadjuvarem os Diretores das respetivas áreas:
a) Prevenção e Controlo do Tabagismo: Dr. Nuno Filipe Ambrósio Lopes (ACES Loures-Odivelas) e Enf. Miguel Ângelo Faria Gomes Narigão (em cedência de interesse público na DGS).
b) Promoção da Alimentação Saudável: Prof. Maria João Gregório, nutricionista, (FCNAUP), Dr. José Camolas, Nutricionista (CHLN) e Dra. Sofia Mendes de Sousa, nutricionista.
c) Promoção da Atividade Física: Professores Joana Carvalho (Faculdade de Desporto da Universidade do Porto), Adilson Marques (Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade de Lisboa), Profª. Marlene Nunes Silva, Psicóloga Clínica, e Dra. Rita Tomás, Especialista em Medicina Física e Reabilitação, Mestre em Exercício e Saúde e Pós-Graduada em Medicina Desportiva.
d) Diabetes: Dra Joana Varela Costa (médica endocrinologista) e Enf.ª Ana Matilde Cabral (enfermeira do HBA).
e) Doenças Cérebro-cardiovasculares: Prof. Mário Espiga de Macedo (médico, Professor Aposentado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto) e Dra. Fátima Pinto (médica, Diretora de Serviço de Cardiologia Pediátrica do Hospital de Santa Marta).
f) Doenças Oncológicas: Margarida Brito Gonçalves (assistente hospitalar de oncologia médica).
g) Doenças Respiratórias: Dra. Paula Simão (médica) e Dra. Elisabete Melo Gomes (médica aposentada);
h) Hepatites Virais: Dr Jorge Rodrigues (farmacêutico).
i) Infeção VIH/SIDA e Tuberculose: Profª. Raquel Duarte (especialista em pneumologia); Dr.ª Benvinda Santos (médica especialista em saúde pública).
j) Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos: Dr. Pedro Pacheco (ACES Almada -Seixal), Dr. Carlos Palos (médico internista e intensivista, HBA), Dra. Isabel Neves (médica, ULS Matosinhos) e Enf.ª Margarida Valente (enfermeira, CHLC).
k) Saúde Mental: Prof. Miguel Xavier, médico especialista e chefe de serviço em psiquiatria, Professor Catedrático de Psiquiatria da FCM/ UNL, assessor do PNSM (epidemiologia e organização de serviços); Dra. Paula Domingos, assistente social, Assessora do PNSM (articulação intersectorial, direitos humanos, combate ao estigma e grupos vulneráveis); Doutor Pedro Mateus, psicopedagogo, doutorado em SM pela FCM/UNL, Assessor do PNSM (relações Internacionais e formação); Dra. Conceição Tavares de Almeida, psicóloga clínica, Assessora do PNSM (infância e adolescência); Prof. Jorge Costa Santos, médico especialista em medicina legal, com formação em psiquiatria, pós-graduado em psiquiatria forense e criminologia, Professor Associado na FML (prevenção do suicídio).
18 de julho de 2016. — O Diretor -Geral da Saúde, Francisco George.»
Atualização de 10/12/2019 – estes diplomas foram revogados e substituídos, veja:
- DESPACHO N.º 9631/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 143/2016, SÉRIE II DE 2016-07-27
Nomeia nos termos do Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 3, os elementos para coadjuvarem os Diretores nas diversas áreas dos programas de saúde prioritários
- DESPACHO N.º 9690/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 144/2016, SÉRIE II DE 2016-07-28
Nomeia os elementos para coadjuvarem os Diretores nas diversas áreas dos programas de saúde prioritários [Duplicação – Erro da INCM]
Veja as publicações relacionadas:
Programas de Saúde Prioritários
Despacho do Diretor-Geral da Saúde Sobre Nomeação dos Diretores dos Programas de Saúde Prioritários
Disposições dos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) de Fornecimento de Medicamentos do Foro Oncológico – SPMS
- DESPACHO N.º 9586/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 142/2016, SÉRIE II DE 2016-07-26
Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA), com vista ao fornecimento de medicamentos do foro oncológico, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (CP 2015/6)
Centros de Referência para as Áreas de Oncologia de Adultos – Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio/Pancreático e Cancro do Esófago, das doenças Hereditárias do Metabolismo, do Transplante de Rim – Adultos e de Coração – Adultos
- DESPACHO N.º 9414/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2016, SÉRIE II DE 2016-07-22
Determina os Centros de Referência para as áreas de Oncologia de Adultos – Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio/Pancreático e Cancro do Esófago, das doenças Hereditárias do Metabolismo, do Transplante de Rim – Adultos e de Coração – Adultos, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde
Relatório 2015: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental – DGS
Relatório 2015
Este ano cumpre-se, pelo terceiro ano consecutivo, a publicação do relatório de Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos de Base Populacional. Este ano o relatório irá integrar, numa segunda publicação, e pela primeira vez, os dados das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Veja também:
Desenvolvimento de Programas de Saúde Prioritários nas Áreas de Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/Sida e Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos e Saúde Mental
Rastreios de Base Populacional: Cancro da Mama, Cancro do Colo do Útero, Cancro do Cólon e Reto e Retinopatia Diabética
Saiu fora de horas.
- DESPACHO N.º 4771-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-04-07
Estabelece disposições sobre a implementação de rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética
« SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 4771-A/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e a prevenção secundária.
De acordo com o Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Números 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado em 3 de março de 2016, constata-se que continuamos a ter assimetrias significativas na cobertura geográfica dos rastreios oncológicos de base populacional para os cancros da mama, do colo do útero e do cólon e reto, concluindo o referido relatório a necessidade de promover a equidade regional na sua acessibilidade.
O Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, apresentado em 3 de novembro de 2015, refere uma diminuição, em 2014, do número de pessoas com diabetes abrangidas pelos Programas de Rastreio da Retinopatia Diabética, não obstante o aumento verificado desde 2009.
Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.
É inquestionável que o controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.
Assim, em função dos maiores ganhos em saúde e da relação custo-benefício que os rastreios de base populacional, nomeadamente da retinopatia diabética, cancro da mama, cancro do colo do útero e cancro do cólon e reto demonstram, bem como das orientações estratégicas internacionalmente consensualizadas e da garantia de equidade a nível nacional dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, determino o seguinte:
1 — As administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.
2 — Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.
3 — Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:
a) Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;
b) Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.
4 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.
5 — A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.
6 — As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.
6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do Portal da Saúde:
Rastreios de base populacional do cancro da mama, colo do útero, cólon e reto e retinopatia diabética avançam até final de 2016.
O controlo da doença e ou o seu tratamento são mais eficazes nos casos em que a doença é detetada em fases precoces e localizadas.
Assim, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 4771-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de abril, determina que as administrações regionais de saúde devem desenvolver, na respetiva área geográfica, durante o ano de 2016, medidas coordenadas para implementar os rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, garantido o início da sua real efetivação nos vários tipos de rastreio referidos até ao dia 31 de dezembro de 2016 e a cobertura regional total até ao dia 31 de dezembro de 2017.
O diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, no dia 6 de abril de 2016, determina também que:
- Devem ainda as administrações regionais de saúde desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença.
- Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), devem proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem:
- Até ao dia 30 de junho de 2016, a necessária integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória;
- Até ao dia 30 de novembro de 2016, a necessária integração das aplicações no que se refere à partilha de informação de resultados do rastreio e de resultados de tratamento.
- A Administração Central do Sistema de Saúde, I P, (ACSS), deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios, no sentido de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a melhoria da articulação e da resposta clínica.
- A Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do programa nacional para a educação para a saúde, literacia e autocuidados, deve promover a formação e informação dos utentes sobre as vantagens da adesão a estes rastreios.
- As administrações regionais de saúde elaboram semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura destes rastreios na sua área geográfica, que publicam no seu sítio da Internet e remetem à ACSS e à DGS.
Os rastreios de base populacional, para além de promoverem a saúde através da literacia e controlo de fatores de risco, permitem a identificação de lesões precursoras de situações malignas ou estádios iniciais da doença, através do diagnóstico precoce e com utilização de técnicas terapêuticas menos agressivas melhorando os resultados em saúde.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 4771-A/2016 – Diário da República n.º 68/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a implementação de rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética
Informação da ACSS:
Rastreios oncológicos avançam até final de 2016 |
Os rastreios de base populacional dos cancros da mama, colo do útero, cólon e reto e da retinopatia diabética deverão estar totalmente implementados até ao final de 2016, tal como definido no despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, assinado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo. Quanto à cobertura regional total, a mesma deve estar efetivada até 31 de dezembro de 2017. |
O despacho refere ainda que cabe às Administrações Regionais de Saúde (ARS) “desenvolver iniciativas no sentido de melhorar a taxa de adesão aos rastreios, garantir a sustentabilidade da sua execução e informar os cidadãos da importância dos mesmos para a deteção da doença ainda em fase subclínica, evitando ou diminuindo a carga da doença” e que as mesmas devem apresentar semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura dos rastreios. Com o objetivo de aplicar incentivos de forma a premiar as boas práticas, a publicação define que a Administração Central dos Sistema de Saúde (ACSS) “deve incorporar na contratualização para o ano de 2017 indicadores e metas relativas à produção hospitalar no âmbito dos rastreios”. O diploma surge na sequência das assimetrias registadas a nível geográfico dos referidos rastreios e publicado no Relatório Portugal Doenças Oncológicas em Número 2015, do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, apresentado a 3 de março de 2016. |
Veja também: