3 Nomeações Para a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)

  • Despacho n.º 1646/2017 – Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde – Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde
    Designa a Doutora Cláudia Palladino, Doutora Raquel Lucas Calado Ferreira e Doutora Sofia Gonçalves Correia, para integrar a equipa da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde, em aditamento aos nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016 e 7062/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, e 103, de 30 de maio, respetivamente

«Despacho n.º 1646/2017

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), criada no âmbito da implementação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, à qual incumbe emitir pareceres e apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde.

De modo a permitir uma avaliação célere e de qualidade das propostas de financiamento de tecnologias de saúde, nomeadamente medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de fornecer informação de suporte à tomada de decisão, é necessário que a CATS seja constituída por um vasto conjunto de peritos de natureza multifacetada que possam vir a ser chamados a intervir com a sua perícia nestes processos.

Pese embora se encontrem já nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016 e 7062/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, e 103, de 30 de maio, respetivamente, importa proceder à nomeação de mais peritos para integrar a CATS de forma a reforçar a diversidade das competências e técnicas tendo em atenção o vasto leque de propostas a avaliar.

Os membros da CATS pertencentes a outros ministérios são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se:

1 – São designados membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde, em aditamento aos nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016 e 7062/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, e 103, de 30 de maio, respetivamente:

a) Doutora Cláudia Palladino, bióloga, investigadora no Instituto de Investigação do medicamento da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

b) Doutora Raquel Lucas Calado Ferreira, farmacêutica, epidemiologista, investigadora no Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;

c) Doutora Sofia Gonçalves Correia, farmacêutica, mestre em epidemiologia, doutora em Saúde Pública, investigadora no Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

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Nomeação de Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos

«Despacho n.º 1543/2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à qual compete, genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do regulamento de funcionamento da CAM, aprovado em anexo à Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, n.º 1126/2010, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho, integram também esta Comissão, como membros, personalidades propostas pela indústria farmacêutica, pelas associações profissionais de médicos e farmacêuticos e pelas associações de consumidores, com qualificações, experiência e formação especializada, predominantemente nas áreas da qualidade, segurança e eficácia do medicamento.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, os membros da CAM são nomeados, sob proposta do Conselho Diretivo do INFARMED, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sendo os membros pertencentes a outros ministérios designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se o seguinte:

1 – São nomeadas para a Comissão de Avaliação de Medicamentos a Dr.ª Ana Maria Broa Bonito de Figueiredo Valente, farmacêutica, membro proposto pela APOGEN, Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos e Biossimilares, e a Prof.ª Doutora Cristina Maria Moreira Campos Furtado Figueiredo, farmacêutica, investigadora auxiliar do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P., e professora auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, membro proposto pela Direção-Geral do Consumidor.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

7 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

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Informação do INSA:

Investigadora do Instituto Ricardo Jorge integra Comissão de Avaliação de Medicamentos

imagem do post do Investigadora do Instituto Ricardo Jorge integra Comissão de Avaliação de Medicamentos

16-02-2017

Cristina Furtado, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, foi designada membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM), órgão consultivo do INFARMED. A nomeação foi feita através de despacho do secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, publicado, dia 15 de fevereiro, em Diário da República.

Os membros da CAM são nomeados, sob proposta do Conselho Diretivo do INFARMED, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sendo os membros pertencentes a outros ministérios designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela. Integram também a CAM, personalidades propostas pela indústria farmacêutica, pelas associações profissionais de médicos e farmacêuticos e pelas associações de consumidores. Cristina Furtado foi nomeada enquanto membro proposto pela Direção-Geral do Consumidor.

Licenciada em Ciências Farmacêuticas, Cristina Furtado é atualmente investigadora no Departamento de Doenças Infeciosas do Instituto Ricardo Jorge e professora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Dos seus interesses científicos fazem parte a epidemiologia, a investigação e vigilância epidemiológica de doenças infeciosas e a farmacovigilância de reações adversas aos medicamentos de uso humano.

A CAM é um órgão consultivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, à qual compete, genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Regulamento da Comissão de Apoio à Pessoa Idosa de Arcos de Valdevez – Município de Arcos de Valdevez

«Aviso n.º 1602/2017

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º ao anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, inicia com a presente publicação o período de discussão pública do projeto de “Regulamento da Comissão de Apoio à Pessoa Idosa de Arcos de Valdevez”, ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa (artigos 112.º e 241.º), e das alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do citado anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

O projeto de regulamento em anexo encontra-se também disponível para consulta no sítio eletrónico do Município e no Serviço de Atendimento ao Público de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente.

No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, ou via digital através do endereço eletrónico geral@cmav.pt, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do projeto do regulamento.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.

26 de janeiro de 2017. – O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

Regulamento da Comissão de Apoio a População Idosa de Arcos de Valdevez

Preâmbulo

A problemática do envelhecimento populacional a que o concelho de Arcos de Valdevez vem assistindo nos últimos anos, alerta-nos para a necessidade de encarar a população idosa como um dos setores alvo de qualquer estratégia de intervenção.

Na verdade, o envelhecimento da população exige um esforço cada vez mais apurado de investimento em áreas tão importantes como a saúde, a ocupação dos tempos livres, as condições habitacionais, as acessibilidades, a segurança, entre outros, no sentido de proporcionar níveis superiores de qualidade de vida.

Por outro lado, as condições de vida a que muitos idosos do concelho estão voltados, nomeadamente, a solidão e as más condições de habitabilidade, associados à falta de retaguarda familiar e aos baixos rendimentos, alerta-nos para a necessidade de criar medidas que salvaguardem os interesses deste grupo da população e promovam o seu bem-estar.

Motivado por estas preocupações, o Município de Arcos de Valdevez, elaborou um Plano Municipal do Idoso, a levar a cabo no período 2015/2017, o qual congrega um conjunto de eixos de intervenção, que passam pelas questões relacionadas com a saúde e bem-estar; segurança e conforto habitacional; respostas sociais; acessibilidades e mobilidade.

O documento foi elaborado, por um grupo de trabalho constituído por Técnicos do Município, da Segurança Social, da Santa Casa da Misericórdia, da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Arcos de Valdevez e contou ainda, com o apoio e orientação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Uma das ações constantes neste Plano diz respeito à criação de uma Comissão de Apoio à População Idosa do Concelho de Arcos de Valdevez, composta por representantes do Município de Arcos de Valdevez, Segurança Social; Guarda Nacional Republicana; Unidade de Cuidados da Comunidade; Delegação de Saúde Pública de Viana do Castelo; Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Arcos de Valdevez; Representantes das IPSS e da Rede Local de Intervenção Social (RLIS).

Com o objetivo de promover uma intervenção concertada junto de idosos em situação de vulnerabilidade social, esta Comissão assume-se como um modelo de organização e de trabalho em parceria, por forma a trazer uma maior eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na resolução dos problemas concretos da população idosa.

O grupo de trabalho ouviu as entidades acima referidas, que desde logo se manifestaram disponíveis para integrar a Comissão. Também o Ministério Público, por entender tratar-se de uma problemática que merece a melhor articulação e concertação entre as diversas entidades, entendeu associar-se a esta Comissão mediante a elaboração de um Protocolo de colaboração.

Posto isto, o grupo de trabalho elaborou uma proposta de regulamento com as normas de funcionamento da Comissão, o qual, foi submetido à apreciação do Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez a 6 de dezembro de 2016, tendo sido aprovada.

Assim:

O presente regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias, e na alínea c) e d) do artigo 26.º e nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho, que definem, as competências do plenário dos CLAS e os princípios de ação da Rede Social, respetivamente.”

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento cria a Comissão de Apoio à População Idosa de Arcos de Valdevez, adiante designada por CAPI, organismo com funções de articulação, informação, promoção dos direitos e proteção das pessoas idosas, de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.

Artigo 2.º

Âmbito Territorial

O âmbito de atuação da CAPI é o Concelho de Arcos de Valdevez.

Artigo 3.º

Destinatários

A CAPI destina-se a todos os idosos, com idade igual ou superior a 65 anos, que sejam residentes no concelho de Arcos de Valdevez e que se encontrem em situação de abandono, isolamento social, solidão, marginalização ou maus tratos e cuja situação apresente uma ameaça ao seu bem-estar e segurança.

Artigo 4.º

Objetivos

A CAPI tem como objetivos:

a) Proporcionar melhoria na qualidade de vida dos idosos;

b) Promover os direitos dos idosos;

c) Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar dos idosos;

d) Combater a exclusão social na população idosa;

e) Manter o idoso na sua habitação e meio natural, em segurança.

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 5.º

Local de Funcionamento

A CAPI funcionará nas instalações da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos dias úteis, das 9h às 12,30 h e das 14h às 17,30 h.

Artigo 6.º

Composição

A CAPI é composta pelas seguintes entidades/serviços, que indicarão o seu representante ou quem o substitua, para que a representação das mesmas se garanta em todas as reuniões:

a) Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;

b) Segurança Social;

c) Guarda Nacional Republicana;

d) Unidade de Cuidados da Comunidade;

e) Delegação de Saúde Pública de Viana do Castelo;

f) Quatro Representantes das IPSS;

g) Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Arcos de Valdevez;

h) Rede Local de Intervenção Social (RLIS).

Artigo 7.º

Colaboração do Ministério Público

Será promovida a elaboração de Protocolo com o Ministério Público da comarca de Viana do Castelo para que esta entidade, no exercício das suas competências legais, colabore com a CAPI.

Artigo 8.º

Coordenador e Secretário

1 – O Coordenador e Secretário da CAPI serão eleitos pelos membros que a compõem.

2 – O Secretário substitui o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos.

3 – Deverá constar na primeira ata de reunião da CAPI a eleição dos referidos órgãos.

4 – Cabe ao Coordenador, representar e dinamizar a referida CAPI.

Artigo 9.º

Estatuto dos membros da CAPI

Os membros da CAPI representam as entidades e os serviços que as designam.

Artigo 10.º

Duração do Mandato

1 – Os membros da CAPI são designados por um período de dois anos, renovável.

2 – No final de cada mandato, por deliberação do Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez, será designada a nova composição da CAPI.

Artigo 11.º

Competências Gerais

Para a prossecução dos objetivos constantes do artigo 4.º do presente regulamento, compete, à CAPI:

a) Promover informação junto das pessoas idosas e redes de suporte locais, agilizando o acesso aos serviços disponíveis;

b) Atender e informar as pessoas que se dirigem à CAPI;

c) Acompanhamento e encaminhamento das situações sinalizadas para os serviços competentes, de acordo com a situação de risco/perigo a que esteja exposto;

d) Difundir boas práticas de apoio a pessoas idosas e redes de suporte;

e) Organizar um processo individual por idoso sinalizado, onde conste a identificação do mesmo, documentos pessoais e ações realizadas para a situação concreta, conforme determinado pela CAPI, em conformidade com a ficha de sinalização (anexo I do presente regulamento);

f) Criar e gerir uma base de dados das pessoas idosas, de acesso restrito e exclusivo para a prossecução dos objetivos da CAPI;

g) Planificar ações e elaborar propostas e recomendações ao Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez;

h) Elaborar relatório anual de atividades.

Artigo 12.º

Funcionamento da CAPI

1 – A CAPI reunirá mensalmente, podendo reunir extraordinariamente, com periodicidade inferior àquela por iniciativa do Coordenador.

2 – A CAPI reunirá, extraordinariamente, sempre que haja alguma situação que o justifique.

3 – A calendarização das reuniões deverá ser efetuada entre os parceiros e no início de cada ano.

4 – As convocatórias serão efetuadas, preferencialmente, por correio eletrónico e até 5 dias antes, para as reuniões ordinárias e 3 dias para as reuniões extraordinárias, nas quais deve constar a respetiva ordem de trabalhos.

Artigo 13.º

Deliberações

A CAPI delibera por maioria de votos e, para que as deliberações sejam consideradas válidas, será necessária a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 14.º

Ata da reunião

1 – De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e os resultados das deliberações tomadas.

2 – As atas são lavradas pelo Secretário e enviadas por mail para cada um dos membros da CAPI sendo submetidas à aprovação no início da reunião seguinte.

3 – Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.

4 – O conjunto das atas é arquivado de modo a facilitar a sucessiva inclusão das novas atas e a impedir o seu extravio.

Artigo 15.º

Sinalização

1 – As sinalizações poderão ser efetuadas por qualquer pessoa junto de uma das entidades que compõem a CAPI, presencialmente, por contacto telefónico ou correio eletrónico.

2 – O elemento da CAPI que rececionar uma sinalização, tem que proceder ao preenchimento da respetiva ficha de sinalização.

3 – As fichas de sinalização são remetidas no mais curto espaço de tempo ao coordenador da CAPI.

4 – As sinalizações de situações fora do horário de funcionamento da CAPI a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento, deverão ser remetidas para a LNES (Linha Nacional de Emergência Social), cujo numero de telefone é o 144.

Artigo 16.º

Processo

1 – O processo inicia-se com o recebimento da comunicação escrita ou com o registo das comunicações verbais ou dos factos de que a referida CAPI tiver conhecimento.

2 – O processo da CAPI inclui a recolha de informação, as diligências e os documentos necessários e adequados ao conhecimento da situação, à fundamentação da decisão, à aplicação da respetiva medida e à sua execução.

3 – O processo é organizado de modo que nele sejam registados por ordem cronológica todos os atos e diligências (conforme anexo II do presente regulamento) praticados ou solicitados pela CAPI.

4 – Relativamente a cada processo é transcrita na ata de reunião (em que cada caso é debatido), de forma sumária, a deliberação e a sua fundamentação.

5 – A cada pessoa idosa sinalizada, em situação de risco/perigo, será atribuído um gestor de caso, nomeado entre os membros da CAPI, de acordo com a sua área de intervenção, que fará o acompanhamento do idoso e das ações estabelecidas.

Artigo 17.º

Direito à confidencialidade

Deve ser garantido à pessoa idosa, total confidencialidade da sua identificação e historial, sendo os seus dados utilizados apenas pelos membros da CAPI e para os fins a que se destina.

Artigo 18.º

Consentimento

A intervenção dos membros da CAPI, relativamente à análise e acompanhamento de situações concretas, pressupõe o consentimento expresso da pessoa idosa ou de quem o represente, conforme modelo constante no anexo III do presente regulamento.

Artigo 19.º

Colaboração

Às autoridades judiciais e entidades policiais será solicitado que, no exercício das suas competências legais, colaborem com a CAPI.

Artigo 20.º

Avaliação

1 – A CAPI elaborará, anualmente, um relatório de atividades com dados estatísticos e informações que permitam conhecer a natureza dos casos e as medidas aplicadas.

2 – O relatório será submetido ao CLAS, até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que respeita.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 21.º

Apoio logístico e despesas de funcionamento

As instalações e os meios materiais de apoio, necessários ao funcionamento da CAPI são assegurados pelo Município de Arcos de Valdevez.

Artigo 22.º

Alterações ao regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.

Artigo 23.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos por decisão da CAPI, considerando a legislação em vigor.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação no Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez.»

Criada Comissão Especializada para proceder à avaliação do regime especial de proteção na invalidez

«Despacho n.º 1280/2017

A Lei n.º 6/2016, de 17 de março, procedeu à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro que, por sua vez, procedeu à primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprovou o regime especial de proteção na invalidez, tendo igualmente efetuado a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que criou o complemento por dependência.

A referida Lei n.º 6/2016, de 17 de março, alterou a redação dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, na sua atual redação, resultante da Lei n.º 6/2016, de 17 de março, prevê-se a aplicação a título experimental, por um período de seis meses, da Tabela Nacional de Funcionalidade pelos peritos médicos como meio de avaliação complementar, sem prejuízo dos seus efeitos se encontrarem suspensos para efeitos de certificação médica das situações de incapacidade permanente para o trabalho, dependência ou deficiência, no âmbito do sistema de verificação de incapacidades, da junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e dos serviços de verificação de incapacidades das regiões autónomas.

A aplicação pelos peritos médicos da Tabela Nacional de Funcionalidade, a título experimental, teve início a 1 de maio de 2016.

No n.º 2 do referido artigo 4.º prevê-se a criação de uma Comissão Especializada, constituída por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de avaliar a aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidade e apresentar um relatório, no prazo de três meses após o período de aplicação experimental da referida tabela.

Resulta ainda do n.º 3 do referido artigo a incumbência daquela Comissão Especializada proceder à avaliação do regime especial de proteção na invalidez e apresentar o respetivo relatório, em prazo idêntico ao anteriormente mencionado.

Assim,

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 – A criação de uma Comissão Especializada, com o objetivo de:

a) Avaliar o resultado da aplicação da Tabela Nacional de Funcionalidade, bem como a sua eficácia como meio de avaliação, de natureza complementar, para efeitos de certificação médica no âmbito do regime especial de proteção na invalidez;

b) Avaliar o regime especial de proteção na invalidez na sua globalidade, propondo eventuais alterações com vista à sua melhoria.

2 – Em resultado das avaliações a realizar pela Comissão nos termos do número anterior, deverão ser elaborados os respetivos relatórios, a apresentar ao Governo até ao final de fevereiro de 2017.

3 – A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:

a) Um representante indicado pela Direção-Geral da Segurança Social;

b) Quatro representantes indicados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Dois representantes indicados pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.;

d) Um representante indicado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

4 – A Comissão é presidida e coordenada por um dos representantes, indicado para o efeito pelo Instituto da Segurança Social, I. P., entidade a quem compete assegurar o apoio logístico e técnico necessário ao seu funcionamento.

5 – Sempre que o entenda necessário, a Comissão pode convidar a tomar parte nas reuniões, sem direito a voto, individualidades especialmente qualificadas nas matérias em apreço, nomeadamente da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como solicitar os pareceres que repute necessários.

6 – Três dos representantes previstos nas alíneas b) e c) do ponto 3 devem ser médicos especialistas em doenças incapacitantes.

7 – Os elementos da Comissão são indicados pelos respetivos organismos, no prazo de 5 dias úteis após a publicação do presente despacho.

8 – A atividade dos representantes que integram a Comissão, ou que nela sejam convidados a participar, não confere direito a remuneração ou qualquer outra compensação.

9 – A primeira reunião da Comissão realiza-se no prazo máximo de 10 dias úteis após a data da publicação do presente despacho.

20 de janeiro de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.»

Regulamento da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Coimbra

«Despacho n.º 1261/2017

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

Ouvido o Conselho de Gestão Instituto Politécnico de Coimbra;

Aprovo o Regulamento da Comissão de Ética do IPC, em anexo ao presente despacho.

27.12.2016. – O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

Regulamento da Comissão de Ética do IPC

I

Definição e Competências

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente regulamento estabelece regras de atuação da Comissão de Ética do Politécnico de Coimbra (IPC), adiante designada por CEPC.

Artigo 2.º

(Definição)

A CEPC é um órgão multidisciplinar e independente com funcionamento no Instituto de Investigação Aplicada do IPC (IIA) do IPC, e visa zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, e qualidade ética na atividade das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação que integram o IPC e departamentos dele dependentes, na conduta dos seus membros, por forma a proteger e garantir a dignidade e integridade da pessoa humana, nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento, a qualquer outra matéria biológica de origem humana, e aos animais não humanos, procedendo à análise e reflexão sobre temas que envolvam questões de ética.

Artigo 3.º

(Competências)

1 – À CEPC compete o zelo e a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito das atuações, responsabilidades e relações, internas e externas, das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação que integram o IPC, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando digam respeito ao ensino, à investigação, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas sobre as quais a CEPC possa pronunciar-se e que possam ter interesse geral para o IPC.

2 – No exercício das suas funções, a CEPC deverá tomar em consideração a Constituição da Republica Portuguesa, o estabelecido na Lei 67/98 de 26 de outubro, na Lei 21/2014 de 16 de abril, no Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de maio, Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, na Diretiva Europeia 63/2010/CE de 22 de setembro de 2010, e restante Lei aplicável, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco, na Declaração de Helsínquia, nas convenções internacionais, nas recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e ainda no disposto nos códigos deontológicos profissionais, bem como no teor de declarações e diretrizes nacionais ou internacionais existentes sobre as matérias em análise.

3 – Zelar pelo cumprimento das normas sobre a prestação do consentimento livre e informado, nas atividades de investigação científica, relativamente a pessoas que participem em ensaios de diagnóstico, terapêuticos e laboratoriais experimentais, bem como no caso de eventual colheita de material biológico para armazenamento e ou ensaios de dados biológicos.

4 – Constituem área de competência da CEPC os trabalhos de investigação realizados nas das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do IPC, e, em particular, aqueles que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais, ou material biológico de origem humana ou animal.

5 – A CEPC analisa as questões provenientes de unidades ou membros do IPC que lhe sejam dirigidas, sem prejuízo de, por sua iniciativa, produzir pareceres, recomendações e outra documentação nas matérias da sua competência.

6 – Cabe à CEPC adotar e exigir os modelos de pedidos e de consentimento informado livre e esclarecido, bem como outros requisitos que considere essenciais para a apreciação dos pedidos que lhe forem submetidos, incluindo-os em formulários de preenchimento obrigatório, prévia e devidamente divulgados no portal do IPC.

7 – Cabe à CEPC pronunciar-se, por solicitação das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do IPC, dos Presidentes e membros da comunidade educativa do IPC, sobre quaisquer questões que suscitem problemas éticos.

8 – À CEPC compete pronunciar-se sobre os protocolos de investigação científica celebrados no âmbito da instituição, e acompanhar e monitorizar, direta ou indiretamente, a sua execução, designadamente os que se referem a ensaios de diagnóstico, terapêuticos e laboratoriais experimentais, contando que envolvam seres humanos, desde o seu estádio inicial de constituição e desenvolvimento, qualquer outro material biológico de origem humana, bem como animais não humanos.

9 – À CEPC compete pronunciar-se sobre a transferência de amostras de material biológico para outras entidades nacionais ou estrangeiras.

10 – À CEPC cabe pronunciar-se sobre a constituição de bancos de dados com informação recolhida em investigações que descrevam determinada população e a sua eventual transferência.

11 – À CEPC cabe pronunciar-se sobre a revogação ou a suspensão da autorização para a realização de ensaios no âmbito dos protocolos de investigação.

12 – À CEPC cabe promover a divulgação, junto dos profissionais e estudantes do IPC, dos princípios gerais de ética, pelos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres, diretrizes e outros documentos.

13 – À CEPC não compete analisar os pedidos de parecer que, ainda que provenientes de Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação ou membros da comunidade educativa do IPC, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em instituições externas ao IPC que tenham a sua própria Comissão de Ética.

14 – A CEPC não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista à instrução de processos de natureza jurídica ou disciplinar.

15 – Quando considerar necessário, a CEPC pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante e que diga respeito a investigação envolvendo seres humanos, desde o seu estádio inicial de constituição e desenvolvimento, qualquer outro material biológico de origem humana, bem como animais não humanos.

16 – A CEPC procurará estimular a comunicação entre as diversas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do IPC, assim como promover a uniformização de critérios entre elas.

17 – Compete à CEPC propor ao Conselho de Gestão alterações o seu regulamento.

18 – A CEPC promoverá uma atitude de reflexão e aprofundamento regular das questões éticas suscitadas no âmbito dos pedidos de parecer que lhe forem sendo submetidos.

II

Composição, Membros e Funcionamento

Artigo 4.º

(Composição da Comissão de Ética e mandato dos membros)

1 – A CEPC integra uma equipa multidisciplinar constituída por sete a nove membros doutorados, nas áreas das Ciências da Vida, Ciências Sociais e Humanas, Artes, Ciências Exatas e Tecnologias e é dirigida por um Presidente e um Vice-Presidente.

2 – O/A Presidente da Comissão de Ética e os seus membros são nomeados de entre os professores e investigadores de carreira ou convidados e ou a exercer funções em tempo integral, pelo/a Presidente do IPC, depois de ouvido o conselho cientifico do IIA.

3 – A duração do mandato do/a Presidente da Comissão de Ética e dos seus membros é de quatro anos, com possibilidade de renomeação por iguais períodos.

4 – Em casos justificados, podem ser nomeados substitutos/as ou representantes, seguindo o processo disposto no n.º 3.

5 – Os membros da Comissão de Ética e o/a seu/sua Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.

6 – Qualquer membro da CEPC pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita e dirigida ao presidente, devendo manter-se em funções até à designação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo de trinta dias.

7 – Podem prestar apoio à CEPC, a título de convite eventual ou permanente, outros técnicos ou peritos;

a) O convite a técnicos ou peritos para presença em reuniões da CEPC, não lhes confere direito de voto.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser pago aos membros externos da CEPC o montante das despesas de transporte, alimentação ou de alojamento indispensáveis à participação nas reuniões da CEPC, desde que documentalmente comprovado.

Artigo 5.º

(Obrigações)

Os membros da CEPC devem:

1 – Colaborar na consecução dos objetivos e competências da Comissão, colocando nesta tarefa todo o seu empenho e conhecimentos setoriais.

2 – Manter sigilo e confidencialidade quanto ao conteúdo da discussão das matérias tratadas nas reuniões.

Artigo 6.º

(Funcionamento)

1 – As questões a apreciar pela CEPC são entregues, para elaboração de parecer ou recomendação, a um ou mais relatores, escolhidos entre os membros da comissão com a qual tais questões apresentem maior afinidade.

2 – Uma vez elaborada a referida proposta, esta será discutida e submetida a votação em reunião.

3 – A decisão poderá ser a de: “Deferido”, “Indeferido” ou “Condicional”.

4 – Nos casos de decisão “Condicional” ou “Indeferido”, a decisão incluirá a correspondente fundamentação da decisão com indicação, sempre que possível, dos aspetos de deverão ser revistos.

5 – Os casos de decisão “Indeferido”, implicam uma nova submissão à CEPC.

6 – As decisões emitidas pela CEPC não são passíveis de recurso.

7 – As atas, pareceres preliminares e outros documentos de trabalho deverão circular apenas entre os membros da CEPC.

8 – Os pareceres e recomendações são enviados ao/a Presidente da CEPC para comunicação aos interessados.

9 – As deliberações da CEPC poderão ser publicitadas no seio da comunidade do IPC.

Artigo 7.º

(Independência e imparcialidade da CEPC)

1 – No exercício das suas funções, a CEPC atua com total independência e imparcialidade relativamente aos órgãos de direção ou gestão das unidades orgânicas do IPC.

2 – Nenhum dos membros da CEPC pode votar ou emitir parecer relativamente a assuntos levados à apreciação da mesma quando se verifique alguma situação de incompatibilidade, suscetível de afetar a sua imparcialidade e independência, nomeadamente as previstas nos artigos 44.º e 48.º do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

(Confidencialidade)

Os membros da CEPC estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos assuntos ou matérias que apreciem ou que tomem conhecimento no desempenho do seu mandato.

Artigo 9.º

(Competências do Presidente)

Cabe ao Presidente da Comissão de Ética:

1 – Convocar as reuniões da Comissão de Ética e estabelecer a respetiva ordem dos trabalhos;

2 – Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;

3 – Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;

4 – Decidir, ouvida a Comissão, sobre a admissão de votação por escrito e providenciar, nesse caso, pelas respetivas condições;

5 – Assegurar a representação da Comissão;

6 – Designar, um/a Vice-Presidente.

Artigo 10.º

(Competências do/a Vice-Presidente)

Cabe ao/à Vice-Presidente da CEPC:

1 – Substituir o/a Presidente da CEPC em caso de impedimento;

2 – Assessorar o/a Presidente na condução dos trabalhos da CEPC.

III

Reuniões

Artigo 11.º

(Convocatórias)

1 – A CEPC reúne com a periodicidade semestral, e sempre que convocada pelo seu Presidente.

2 – A convocatória de cada reunião é remetida com um mínimo de cinco dias de antecedência.

3 – Da convocatória deverá constar a data, hora e local da reunião, assim como a respetiva ordem dos trabalhos.

Artigo 12.º

(Participação, Quórum e Deliberações)

1 – Nas reuniões da CEPC apenas participam e votam os seus membros efetivos.

2 – Quando for conveniente, podem ser convidados a estar presentes, para audição, especialistas das diversas áreas dos temas em discussão.

3 – As deliberações da CEPC e todas as deliberações relativas ao preenchimento de critérios éticos e deontológicos devem ser aprovadas pela maioria dos seus membros, não sendo passíveis de recurso.

4 – Em caso de excecional necessidade ou conveniência, o/a Presidente poderá determinar deliberações não presenciais, condicionadas à votação da maioria dos seus membros, expressa por escrito, incluindo meios eletrónicos.

Artigo 13.º

(Atas)

1 – De cada reunião será lavrada a respetiva ata.

2 – Da ata deverão constar a data, hora e local da reunião, os membros presentes e a ordem de trabalhos, e deverão ser apensos os pareceres e as recomendações resultantes da reunião.

3 – A ata é sujeita a aprovação no final da reunião e assinada por todos os membros presentes.

IV

Disposições Finais

Artigo 14.º

(Revisões e Alterações)

1 – A alteração ao presente regulamento é da competência do Conselho de Gestão, devendo ser homologada pelo Presidente do IPC, respeitando os Estatutos do IPC bem como a demais legislação em vigor.

Artigo 15.º

(Omissões)

1 – Naquilo em que o presente regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

2 – As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do IPC.

Artigo 16.º

(Entrada em Vigor)

O presente regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua homologação.»

Criada a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima

  • Despacho n.º 962-B/2017 – Diário da República n.º 16/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-23
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Constitui a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos

«Despacho n.º 962-B/2017

Em maio de 2017 terá lugar a celebração religiosa anual no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco, celebrando o Centenário das Aparições de Fátima.

Considerando a singularidade e a dimensão deste evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos em virtude da presença de Sua Santidade o Papa Francisco, o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de Altas Entidades, a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitui uma iniciativa da maior responsabilidade por parte do Estado.

Nesse domínio, nas fases de planeamento, preparação e execução, devem ser mobilizados os meios e os recursos na área da saúde em função da experiência nacional e internacional na organização de grandes eventos, com capacidade para responder de forma adequada às necessidades expectáveis e a acontecimentos inesperados.

Para este efeito, importa constituir uma Comissão tendo em vista a elaboração e acompanhamento de um Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima e para a visita de Sua Santidade o Papa Francisco, a ter lugar durante o mês de maio de 2017, e garantir assim uma resposta atempada, estruturada e eficaz no âmbito da saúde e da gestão dos seus recursos.

Assim, determino:

1 – É constituída uma Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos.

2 – Compete à Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, prosseguir os seguintes objetivos:

a) Efetuar um levantamento das necessidades e elaborar a avaliação de risco, com a respetiva planificação de meios e procedimentos de resposta no âmbito das Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima;

b) Desenvolver um Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, a ter lugar durante o mês de maio de 2017, com um dispositivo de apoio que abranja:

i) Os peregrinos, com a implementação de um sistema de vigilância epidemiológica que permita a deteção precoce de doenças antes, durante e na fase imediata após o evento, bem como a promoção da acessibilidade a cuidados de saúde primários no caso de patologia aguda não urgente e a cuidados pré-hospitalares e hospitalares nos casos urgentes e emergentes;

ii) As entidades convidadas, incluindo dignitários, Chefes de Governo e Chefes de Estado, cumprindo com o disposto nas abordagens a estes processos.

3 – Para efeitos dos objetivos referidos no número anterior, são objeto de planificação:

a) As situações previsíveis que requerem medidas específicas, como as de doença, com o impacto no aumento de afluência às estruturas de saúde locais;

b) As situações de exceção, potencialmente com múltiplas vitimas, incluindo de natureza traumática, biológica e química, ou outra.

4 – O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), deve planear, dimensionar e implementar um dispositivo de apoio médico pré-hospitalar e de acompanhamento de altas individualidades, num primeiro eixo do plano, inserido de forma integrada no Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima.

5 – Valorizando-se o papel especialmente relevante dos hospitais em maior proximidade da área geográfica em causa, deve ser dada especial atenção aos preparativos e mecanismos de resposta a prever no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., no Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., no Centro Hospitalar do Oeste, no Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e no Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., num segundo eixo do plano.

6 – Considerando a eventualidade de uma situação de exceção, que possa obrigar à mobilização nacional de meios mais diferenciados, devem ser integrados ainda, num terceiro eixo do plano, todos os hospitais universitários com urgência polivalente, nomeadamente o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., cujos planos de situação de catástrofe devem ser atualizados e testados.

7 – Na prossecução dos seus objetivos, a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima deve assegurar a necessária articulação com os serviços e organismos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, e da Economia, atendendo às respetivas competências, com os órgãos de gestão do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima em articulação com a Conferência Episcopal Portuguesa, e dar especial relevo à auscultação e participação das Câmaras Municipais da área geográfica circundante ao Santuário.

8 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima é, em função da ampla experiência e saber acumulado no âmbito das atribuições cometidas à presente Comissão, presidida pelo Licenciado António Marques da Silva cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, integrando ainda os seguintes elementos:

a) Licenciado Rui Gentil Portugal e Vasconcelos Fernandes, na qualidade de representante da Direção-Geral da Saúde;

b) Licenciado Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Licenciado Luís Augusto Coelho Pisco, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) Licenciado João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

e) Licenciada Maria Constantina Carvalho de Sousa e Silva, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

f) Licenciado Luís Miguel Meirinhos Cruz Cardoso Soares, na qualidade de representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

g) Licenciado Ricardo Filipe Barreiros Mexia, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

h) Licenciada Raquel Cristina Cosme Ramos, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

i) Licenciado Ana Paula Correia Henriques de Sousa, na qualidade de representante do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

j) Licenciado Ângela Isabel de Jesus Dias, na qualidade de representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

9 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima pode convidar peritos a título individual para coadjuvar nos trabalhos.

10 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima pode constituir um grupo executivo, de âmbito mais restrito, responsável pela gestão operacional do Plano no decurso do evento, sob a coordenação do seu Presidente.

11 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima funciona junto do meu Gabinete.

12 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima deve apresentar um plano de abordagem do evento até trinta dias após a publicação deste despacho e depois relatórios mensais de acompanhamento, terminando o seu mandato a 30 de junho de 2017, com a apresentação de um relatório de avaliação da concretização do Plano de Contingência do Ministério da Saúde, incluindo recomendações para futuros acontecimentos no domínio da medicina de catástrofe.

13 – O exercício de funções na Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajustas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Nota curricular

Nome: António Marques da Silva

Funções principais atuais:

Médico, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Anestesiologia, no Centro Hospitalar Universitário do Porto (CHP);

Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, no CHP;

Adjunto do Diretor Clínico, no Centro Hospitalar Universitário do Porto;

Professor Associado Convidado, Curso de Medicina, Instituto Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto (ICBAS UP);

Vice-Presidente da SPCI Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos;

Presidente do Conselho Superior do GPT Grupo Português de Triagem na Urgência;

Auditor do CHKS Caspe Healthcare Knowledge Systems (Health Quality Service – King’s Fund).

Pós-Graduações e Cursos mais relevantes para a temática de gestão em situações de exceção:

Mestrado em Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;

Curso Pós-Graduado de Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;

Curso de Defesa Nacional, do Instituto de Defesa Nacional, Ministério da Defesa;

Curso Fundamentals of Disaster Management, da Society of Critical Care Medicine e da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos;

OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte Advanced Research Workshop, Israel.

Cargos exercidos:

Diretor do Centro Materno-Infantil Norte, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;

Diretor do Departamento de Urgência, Hospital de Santo António;

Diretor da Unidade de Urgência Geral, Hospital de Santo António;

Presidente da Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços, Hospital de Santo António;

Diretor dos Serviços Médicos do Instituto Nacional Emergência Médica, I. P., (INEM);

Responsável pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, INEM;

Assessor da Presidência do INEM;

Assessor do Gabinete do Secretário de Estado e Adjunto do Ministro da Saúde;

Assessor da Administração Regional de Saúde Norte (ARSN);

Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento do Processo de Requalificação das Urgências, Ministério da Saúde;

Membro da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, Ministério da Saúde;

Presidente do Colégio da Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos;

Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia, da Ordem dos Médicos;

Membro da Direção do Conselho Português de Ressuscitação;

Colaborador da Associação Médica Brasileira e do Governo de Minas Gerais (organização da emergência médica – Campeonato Mundial de Futebol 2014);

Colaborador da Federação Portuguesa de Futebol (formação da União Europeia de Associações de Futebol em recursos clínicos e emergência).

Comissões e Grupos de Trabalho que integrou:

No Hospital Santo António – Centro Hospitalar Universitário do Porto: Grupo de Implementação da Estratégia de Gestão de Risco Clínico; Comissão Plano Diretor do Hospital de Santo António: Comissão de Reclamações e Resolução de Conflitos; Grupo Gestor do Parque de Equipamentos; Bolsa Interna de Auditores da Qualidade (Sistema ISO);

Plano Contingência do Hospital para o Campeonato de Futebol

Euro 2004; Comissão de Normalização de Material de Consumo e Equipamentos Clínicos; Comissão Instaladora do Centro Integrado de Cirurgia Ambulatória; Grupo de Trabalho para a Organização do Trabalho Médico; Comissão Coordenadora da Avaliação dos Médicos.

No Ministério da Saúde: Comissão Nacional Traumatismos Crâneo-encefálicos; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Grupo de Trauma da ARSN; Grupo de Trabalho das Urgências, Unidade Missão Hospitais SA; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Colaboração com a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares; Colaboração com a Direção Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde; Comissão Nacional do Doente Critico, Colaboração com a Direção Geral Saúde; Comissão Regional do Doente Critico, ARSN; Comissão Técnico-Científica, INEM; Grupo para a Rede de Referenciação de Anestesiologia, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS); Representante dos Hospitais EPE – Acordo Coletivo de Trabalho para Médicos, ACSS; Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, INEM; Comissão Nacional Reavaliação da Rede de Urgência e Emergência; Comissão para a Operacionalização do Programa de Colheita de Órgãos em Dador com Paragem Cardio-Circulatória, Instituto Português de Sangue e Transplantação, I. P. (IPST); Projeto SINAS@Urgências, Entidade Reguladora da Saúde.

Na Ordem dos Médicos: Normas para a DAE – Desfibrilhação Automática Externa por Não Médicos; Comissão da Competência em Emergência Médica; Comissão Consultiva do Conselho Regional Norte; Grupo de Trabalho do Transporte de Doente Crítico; Grupo de Trabalho de Normas de Boa Prática em Trauma; Grupo de Auditores da Ordem dos Médicos.

Docência e colaboração no Ensino Superior:

Docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto. Colaborações em diversas entidades: Faculdade de Medicina, Universidade do Porto; Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra; Faculdade de Medicina, Universidade da Beira Interior; Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa; Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa; Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Viana de Castelo; Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, Famalicão; Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto; Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes, Porto; Escola de Enfermagem D. Ângela Fonseca, Coimbra.

Outras atividades de Ensino:

Colaboração com diversas entidades com responsabilidades formativas: Grupo Português de Triagem (Curso Triagem na Urgência); Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (Curso Fundamentals of Critical Care Support e Curso Fundamentals of Disaster Management); Instituto Nacional de Emergência Médica (implementação do Curso Advanced Trauma Life Support, Curso da Viatura Médica de Emergência e Reanimação e Curso do Serviço de Helicópteros de Emergência Médica, entre outros); American Heart Association (Curso de Suporte Avançado de Vida Adulto e Pediátrico).»

Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde vai ter plano de contingência para apoio

O Ministério da Saúde vai ter um plano de contingência para a visita do Papa Francisco a Fátima, em maio de 2017, que inclui o apoio aos peregrinos e às entidades oficiais que participam nas celebrações do Centenário das Aparições.

Foi publicado, no dia 23 de janeiro, em Diário da República, o Despacho n.º 962-B/2017, que cria a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos.

De acordo com o diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a singularidade e a dimensão do evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos e o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de altas entidades, devido à presença do Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio, fazem com que a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitua uma iniciativa da maior responsabilidade por parte do Estado.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) ficará responsável por planear, dimensionar e implementar um dispositivo de apoio médico pré-hospitalar e de acompanhamento de altas individualidades, que será integrado no plano de contingência.

O despacho determina que seja dada especial atenção aos preparativos e mecanismos de resposta dos hospitais situados em maior proximidade a Fátima, onde se incluem o Hospital Distrital de Santarém e os Centros Hospitalares de Leiria, do Oeste, do Médio Tejo, de Coimbra e de Lisboa Norte, num segundo eixo do plano.

A comissão agora criada, para além do plano de contingência, fará o levantamento das necessidades e a avaliação de risco, com a respetiva planificação de meios e procedimentos de resposta, no âmbito das comemorações do Centenário das Aparições de Fátima. Será presidida por António Marques da Silva, especialista em medicina de catástrofe e Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência do Centro Hospitalar do Porto.

Integram ainda a referida comissão, que vai funcionar junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, outros dez elementos, em representação da Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), INEM, Instituto Ricardo Jorge, Instituto Português do Sangue e da Transplantação e SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

O diploma sublinha ainda que a comissão deve assegurar a necessária articulação com os serviços e organismos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, e da Economia, atendendo às respetivas competências, e com os órgãos de gestão do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em articulação com a Conferência Episcopal Portuguesa. Deve também dar especial relevo à auscultação e participação das Câmaras Municipais da área geográfica circundante ao Santuário.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 962-B/2017 – Diário da República n.º 16/2017, Série II de 2017-01-23
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos

Nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM)

Veja todas as relacionadas em:

«Despacho n.º 487/2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Saúde ou, se pertencerem a outros Ministérios, por despacho dos Membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e da respetiva tutela.

Os atuais membros da CAM foram nomeados, pelos despachos n.os 12351/2013, 12352/2013, 12323/2013, 15328/2013, 15506/2013, 2510/2015 e 4592/2015, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.os 187, de 27 de setembro, 228, de 25 de novembro, 230, de 27 de novembro, 48, de 10 de março e 87, de 6 de maio, respetivamente.

Uma vez que se torna necessário dotar a CAM de um número mais alargado de peritos de forma a contribuir para uma maior eficiência na apreciação dos processos, é necessário proceder a uma nova nomeação dos membros da CAM, clarificando-se que os referidos mandatos têm um período de três anos, automaticamente renováveis, sem prejuízo da sua cessação a todo o tempo.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 – São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM):

a) Prof. Doutor António José Leitão das Neves Almeida, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

b) Prof.ª Doutora Ana Catarina Beco Pinto Reis, doutora em farmácia da especialidade de tecnologia farmacêutica, professora auxiliar do mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

c) Dr.ª Ana Filipa Brojo Lopes de Oliveira Ramos Cordeiro, médica, especialista em reumatologia, assistente no Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., assistente convidada na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

d) Prof.ª Doutora Angelina Lopes Simões Pena, farmacêutica, professora associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

e) Prof. Doutor Bruno Miguel Nogueira Sepodes, farmacêutico, professor auxiliar com agregação na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

f) Prof. Doutor Carlos José Manaia Sinogas, farmacêutico, professor auxiliar da Universidade de Évora;

g) Dr.ª Cristina Maria Azevedo Brandão Nunes, farmacêutica, docente e investigadora do Departamento de Ciências Sociais e Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

h) Prof. Doutor Domingos Carvalho Ferreira, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

i) Prof. Doutor Félix Dias Carvalho, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

j) Prof. Doutor Francisco José Baptista Veiga, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

k) Prof. Doutor Gilberto Lourenço Alves, farmacêutico, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior;

l) Prof.ª Doutora Helena Isabel Fialho Florindo Roque Ferreira, farmacêutica, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

m) Dr. João Domingos Galamba Correia, farmacêutico, investigador principal do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

n) Prof. Doutor João José Martins Simões de Sousa, farmacêutico, professor associado com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

o) Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, farmacêutico, professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, proposto pela Ordem dos Farmacêuticos;

p) Prof.ª Doutora Maria de Fátima Vieira Ventura, farmacêutica, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

q) Prof.ª Doutora Maria José de Oliveira Diógenes Nogueira, farmacêutica, professora auxiliar de Farmacologia e Neurociências da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

r) Prof.ª Doutora Maria do Rosário de Brito Correia Lobato, farmacêutica, professora associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

s) Prof. Doutor Nuno Miguel Elvas Neves Silva, farmacêutico, professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

t) Prof. Doutor Paulo Jorge Pereira Alves Paixão, bioquímico, doutorado em Farmácia, professor auxiliar convidado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

u) Dr. Pedro Filipe Capêlo Contreiras Pinto, farmacêutico, professor auxiliar convidado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

v) Prof. Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, farmacêutico, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

w) Prof. Doutor Rui Manuel Amaro Pinto, farmacêutico, professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2 – O mandato dos membros da CAM tem a duração de três anos, renovado automaticamente, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de setembro de 2016.

23 de dezembro de 2016. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. – 21 de dezembro de 2016. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Informação do Infarmed:

Comunicado de Imprensa – Comissão de Avaliação de Medicamentos reforçada com 19 membros
Portugal quer reforçar papel de avaliador na UE
09 jan 2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM), que emite pareceres relacionados com a entrada de medicamentos no mercado, foi renovada e alargada, passando a contar com mais 19 membros. As nomeações têm sido efetuadas em despachos, como o publicado hoje, 9 de janeiro, em Diário da República.

Em 2016 foram emitidos 5507 pareceres por esta comissão, mas o volume será alargado, sendo reforçada a celeridade na avaliação de medicamentos e a proteção da saúde pública. O órgão consultivo do Infarmed, que inicia agora um novo mandato de três anos, passa a contar com um total de 82 membros, acompanhando também o reforço da Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde (CATS), que nomeou mais duas dezenas de profissionais além dos cem inicialmente abrangidos.