- DESPACHO N.º 2830/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 38/2016, SÉRIE II DE 2016-02-24
Estabelece disposições no âmbito dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), referente aos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA), que determinam as condições de fornecimento de Antisséticos, Desinfetantes e Outros
Etiqueta: condições
Concurso Deserto: Nenhum Candidato Reuniu Condições de ser Designado no Cargo de Diretor de Departamento de Emergência Médica do INEM
Seguir-se-á um concurso aberto a todos. Daremos notícias.
- DESPACHO N.º 13119/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2015, SÉRIE II DE 2015-11-17
Publicitação de que nenhum candidato reuniu condições de ser designado no cargo de Diretor de Departamento de Emergência Médica do INEM
Lista de Substâncias Cuja Utilização na Preparação e Prescrição de Medicamentos Manipulados Não é Permitida e Condições Dessa Proibição
- DELIBERAÇÃO N.º 1985/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214/2015, SÉRIE II DE 2015-11-02
Lista de substâncias cuja utilização na preparação e prescrição de medicamentos manipulados não é permitida e condições dessa proibição
RNCCI: Condições de Instalação e Funcionamento das Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1)
- PORTARIA N.º 343/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 2015-10-12
Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015
- PORTARIA N.º 153/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE I DE 2016-05-27
Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
Veja as relacionadas:
Condições de Fornecimento de Seringas, Agulhas e Contentores nos Contratos da SPMS
- DESPACHO N.º 10296/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2015, SÉRIE II DE 2015-09-16
Estabelece disposições no âmbito da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., referentes aos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento de seringas, agulhas e contentores
Concurso para Inspetor da Autoridade para as Condições do Trabalho: Lista de Admitidos e Excluídos
«Os candidatos admitidos serão oportunamente notificados do dia, hora e local para prestação de provas de conhecimento, através de Aviso no Diário da República, 2.ª série, de acordo com disposto no n.º 2 do artigo 35.º do artigo do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.»
- AVISO N.º 10426/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 179/2015, SÉRIE II DE 2015-09-14
Aviso para publicação de relação de candidatos excluídos e admitidos ao Concurso de Inspetor do Trabalho
Veja a abertura deste concurso, por nós publicada:
Aberto Concurso para Inspetor da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Médicos: Condições para Clínicos Gerais Obterem Excecionalmente o Grau de Especialista em Medicina Geral e Familiar
- DECRETO-LEI N.º 188/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, SÉRIE I DE 2015-09-07
Regula os termos e condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar, a título excecional, dos clínicos gerais
Informação do Portal da Saúde:
Decreto-Lei n.º 188/2015 regula os termos e condições relativas à obtenção extraordinária do grau de especialista.
Foi publicado hoje, dia 7 de setembro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 188/2015 que regula os termos e condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar (MGF), a título excecional, dos clínicos gerais.Estabelece-se que os clínicos gerais que possuam seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde globais e continuados a inscritos em lista nominativa, por quem são responsáveis, individualmente e em equipa, e que tenham desenvolvido funções próprias da medicina geral e familiar podem, a título excecional, obter o grau de especialista.
A aquisição do grau de especialista em medicina geral e familiar está condicionada à aprovação no âmbito de formação específica extraordinária em exercício, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
A elaboração do modelo de formação é da responsabilidade de um grupo de trabalho integrado por representantes do Conselho Nacional do Internato Médico, da Ordem dos Médicos, da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.