Criado o Grupo de Trabalho Para o Desenvolvimento e Acompanhamento de Boas Práticas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Familiar

  • PORTARIA N.º 281/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE I DE 2016-10-26
    Saúde

    Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto

Informação do Portal SNS:

Boas práticas em enfermagem de saúde familiar

Foi publicada, no dia 26 de outubro, em Diário da República, a portaria que cria, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, com a seguinte composição:

  • Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, que coordena;
  • Um elemento designado pela Coordenação para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;
  • Um elemento designado pela Direção-Geral da Saúde;
  • Dois elementos designados pela Ordem dos Enfermeiros;
  • Um elemento designado pela USF-AN (Unidades de Saúde Familiar – Associação Nacional).

De acordo com o diploma, Portaria n.º 281/2016, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, compete ao grupo de trabalho:

  1. Identificar os processos assistenciais nos quais exista um potencial de obtenção de ganhos de acesso, eficiência, efetividade, qualidade e de saúde para os utentes, por via de uma utilização mais adequada e eficiente dos recursos disponíveis e de uma melhor integração de cuidados;
  2. Proceder à revisão dos processos referidos na alínea anterior, centrando-os na resposta às necessidades dos utentes e dos seus percursos e articulando e complementando as intervenções dos elementos da equipa de saúde familiar com as dos demais profissionais de saúde, da família e da comunidade;
  3. Definir os objetivos a atingir com a revisão de cada processo e o sistema de recolha da informação e de métricas necessários a sustentar a sua monitorização e avaliação;
  4. Propor estratégias visando replicar as boas práticas identificadas e de divulgação de resultados.

A presente portaria procede também à revogação da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto, dando as mesmas por concluídas.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades expandir e melhorar a capacidade de resposta da rede de cuidados de saúde primários e aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, apostando em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.

O Ministério da Saúde entende, assim, pertinente robustecer as bases da metodologia de trabalho do enfermeiro de família, ao mesmo tempo que se coloca o foco na implementação da especialidade em Enfermagem de Saúde Familiar e no reforço dos modelos colaborativos de cuidados que sustentam as equipas de saúde familiar.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 281/2016 – Diário da República n.º 206/2016, Série I de 2016-10-26
Saúde
Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto

Fórum de Investigação e Desenvolvimento em Saúde a 4 de Novembro em Lisboa e Porto – INSA

Promover o debate e a reflexão propiciando sinergias e parcerias com vista à cooperação em investigação, desenvolvimento e tecnologia na área da saúde, assim como discutir questões técnicas, éticas e políticas relacionadas com investigação, inovação e conhecimento. São estes alguns dos objetivos do Fórum de Investigação e Desenvolvimento em Saúde, que terá lugar, dia 3 de novembro, em Lisboa, no auditório do Instituto Ricardo Jorge.

O programa do evento, que decorre no âmbito das comemorações do Dia do Instituto Ricardo Jorge, que se assinala a 4 de novembro, está dividido em quatro temas centrais: “Os caminhos da Investigação em Saúde”, “Questões Éticas da Investigação em Saúde”, “Investigação na decisão política de Saúde” e “O futuro. Jovens investigadores”.

A inscrição no Fórum de Investigação e Desenvolvimento em Saúde é aberta a todos os interessados e gratuita mas carece de registo prévio, por limite de lugares disponíveis. Os interessados em participar nesta iniciativa, que será transmitida por videoconferência no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (Porto), deverão efetuar a sua inscrição através do preenchimento do seguinte formulário online.

Desenvolver a investigação em saúde, através da realização periódica de um Fórum de Investigação e Desenvolvimento em Saúde centrado em temas de I&D e inovação em saúde e reunindo experiências do setor público e do setor privado, nacionais e internacionais, é um dos objetivos estratégicos do Instituto Ricardo Jorge. O 5desenvolvimento da investigação em saúde pública deve estar alinhado com as prioridades do Plano Nacional de Saúde e orientar-se no sentido de gerar evidência para a tomada de decisão em políticas e estratégias de saúde.

CHLN, FCUL e Maxdata Colaboram no Desenvolvimento de Sistemas

O Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN), a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e a Maxdata Software assinaram um acordo estratégico de cooperação que permitirá o desenvolvimento de metodologias de tratamento estatístico e de modelação para o desenvolvimento de sistemas de informação.

O acordo centra-se na definição dos princípios de colaboração entre as três instituições. A FCUL e a Maxdata participam em conjunto noutras atividades, sob a forma de um agrupamento que se assume como consórcio RESISTIR e têm interesse em receber do CHLN dados sobre a atividade hospitalar, associada ao diagnóstico e transmissão de infeção e à resistência aos antibióticos. Por seu lado, o CHLN tem interesse em fornecer os dados em questão, em dispor de informação sobre a situação epidemiológica em tempo quase real em diferentes vertentes de análise e em receber informação técnica e científica permanentemente atualizada, adequada ao apoio à decisão na realidade hospitalar.

Assim, ao abrigo deste acordo, o CHLN disponibilizará à FCUL e à Maxdata dados sobre a caracterização demográfica dos utentes, laboratoriais e consumo e prescrição de medicamentos. Contudo, em caso algum transmitirá dados pessoais. A informação transmitida à FCUL e à Maxdata é considerada confidencial e tem como finalidade exclusiva o desenvolvimento de metodologias de tratamento estatístico e de modelação para o desenvolvimento de sistemas de informação.

A FCUL e a Maxdata poderão tratar a informação disponibilizada e utilizar a mesma para criar produtos comerciais dirigidos a terceiros. Como contrapartida, a Maxdata fornecerá ao CHLN upgrades ao softwareCLINIdATA® Vigilant, em utilização na instituição, que será objeto de adaptações, assegurando a exploração da informação sobre a situação epidemiológica em tempo quase real, em diferentes vertentes de análise.

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República Recomenda ao Governo que tome medidas de incentivo ao desenvolvimento do desporto universitário

Reconhecida a Idoneidade da Innowave Technologies em Investigação e Desenvolvimento nos Domínios Técnico-Científicos de Desenvolvimento de Tecnologia em Investigação em Saúde

Montantes do Subsídio Anual por Alunos Concedido ao Abrigo de Contratos Simples e de Desenvolvimento Celebrados entre o Estado e os Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo