Listas Finais de Concurso DGS: SIDA-D-03-15, SIDA-D-07-15 e SIDA-D-04-15

Concurso SIDA-D-03-15 – Lista Final

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS (documento em anexo). Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.


Concurso SIDA-D-07-15 – Lista Final

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS (documento em anexo). Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Veja aqui a Lista Final


Concurso SIDA-D-04-15 – Lista Final

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS (documento em anexo). Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Público” de 31/12/2015, e nas páginas eletrónicas da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (http://www.pnvihsida.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

Veja aqui a Lista Final

Veja também:

Algarve: Lista Final do Concurso SIDA-D-05-2014 – DGS

Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área da Infeção VIH/SIDA) – DGS

Doença por Vírus Zika – Atualização de 22/02/2016 – DGS

Doença por vírus Zika – atualizado a 22/02/2016
 Imagem ilustrativa (fonte: Portal do SNS)
DGS informa que foi notificado 7.º caso importado de Doença por vírus Zika. Cidadã regressou do Brasil.
 A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou hoje, dia 22 de fevereiro de 2016, um comunicado onde informa que recebeu notificação do sétimo caso importado de doença por vírus Zika com confirmação laboratorial realizada pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge.

A confirmação refere-se a cidadã que regressou do Brasil.

Recomendações para viajantes

Recorda-se que a Direção-Geral da Saúde emitiu, no dia 16 de fevereiro de 2016, um comunicado onde atualiza as recomendações para viajantes que se desloquem de e para áreas afetadas com vírus Zika.

De acordo com o comunicado, “estas medidas devem ser cumpridas à luz do princípio da precaução e são baseadas em provas científicas disponíveis, pelo que serão atualizadas, em função de novos conhecimentos”.

Assim:

Para viajantes que se desloquem para áreas afetadas com vírus Zika

  • A principal medida de prevenção é a proteção contra a picada do mosquito:
    • Ter especial atenção ao período do dia em que os mosquitos do géneroAedes picam mais frequentemente (do nascer ao pôr-do-sol);
    • Aplicar repelentes observando as instruções do fabricante, fazendo notar:
      • Crianças e mulheres grávidas podem utilizar repelentes de insetos apenas mediante aconselhamento de profissional de saúde;
      • Não são recomendados para recém-nascidos com idade inferior a 3 meses;
      • Se tiver de utilizar protetor solar e repelente, dever-se-á aplicar primeiro o protetor solar e depois o repelente;
    • Utilizar vestuário, de cor clara, adequado para diminuir a exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças);
    • Optar preferencialmente por alojamento com ar condicionado. Em alternativa, utilizar redes mosquiteiras, mesmo durante o dia.
  • Antes do início da viagem os cidadãos devem procurar aconselhamento em Consulta do Viajante;
  • As grávidas não devem deslocar-se, neste momento, para zonas afetadas. Caso tal não seja possível, devem procurar aconselhamento em Consulta do Viajante e seguir rigorosamente as recomendações dadas, antes da partida e após o regresso;
  • As pessoas imunocomprometidas ou com doenças crónicas graves devem obter aconselhamento junto do seu médico antes de planear uma viagem a uma área afetada;
  • Existe comprovação científica que o vírus Zika pode ser transmitido por via sexual, e que poderá permanecer no sémen durante várias semanas após a recuperação da infeção. Os viajantes para áreas afetadas com Zika devem ser informados de que o risco de transmissão sexual de um homem infetado para outra pessoa existe, pelo que se recomenda o uso do preservativo;
  • No país de destino seguir as recomendações das autoridades locais.

Recomendações para os viajantes que regressem de áreas afetadas com o vírus Zika

  • Os viajantes provenientes de uma área afetada que apresentem, até 28 dias após a data de regresso, sintomatologia sugestiva de infeção (febre, erupções cutâneas, dores nas articulações, conjuntivite, dores de cabeça e musculares) devem contactar a Saúde 24 (808 24 24 24) ou consultar o médico, referindo a viagem recente;
  • As grávidas provenientes de uma área afetada, mesmo sem sintomas, devem mencionar a sua viagem durante as consultas de vigilância pré-natal, para serem avaliadas e monitorizadas adequadamente;
  • Os homens provenientes de uma área afetada devem considerar o uso do preservativo com uma mulher grávida ou que planeie engravidar:
    • Até 28 dias após o seu regresso de uma área afetada com Zika, se não tiver apresentado quaisquer sintomas compatíveis com a infeção;
    • Durante 6 meses após a recuperação de uma infeção por vírus Zika (com confirmação laboratorial).

O vírus Zika é um vírus da família Flaviviridae que é essencialmente transmitido a seres humanos pela picada de mosquitos infetados. Os principais vetores são espécies do género Aedes.

A doença adquiriu recentemente expressão epidémica, particularmente nos seguintes países: Barbados, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Colômbia, Curaçao, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Fiji, Guiana Francesa, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Ilhas Maldivas, Jamaica, Martinica, México, Nova Caledónia, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Porto Rico, Saint Martin, Suriname, Tailândia, Tonga, Venezuela e Ilhas Virgens (EUA). Foram também reportados casos no Pacífico: American Samoa, Samoa, Fiji, Nova Caledónia (França), Ilhas Salomão e Vanuatu.


Em Portugal

Portugal foi dos primeiros países europeus a dispor de diagnóstico do vírus Zika, pelo que autoridades de saúde de vários países têm recorrido ao material e conhecimentos desenvolvidos pelo Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, o laboratório responsável pelo diagnóstico do vírus Zika.

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que tem a estirpe original do vírus Zika há mais de 60 anos, disponibiliza diagnóstico laboratorial desta doença, desde 2007, através da deteção de RNA (ácido ribonucleico) viral em amostras biológicas de doentes na fase aguda da doença e da deteção de anticorpos no soro.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, o laboratório tem instaladas capacidades de diagnóstico molecular, que permite identificar o vírus na fase em que está em circulação no sangue (3 a 5 dias depois do início dos sintomas) ou na urina (3 a 10 dias depois do início dos sintomas), e diagnóstico imunológico que permite identificar anticorpos após a exposição.

Para saber mais, consulte:

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Tag Vírus Zika

Novo Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por vírus Zika

Declaração OMS: Casos de Microcefalia São Emergência Internacional – Vírus Zika

Toda a Informação Atualizada Sobre o Vírus Zika – DGS

Vírus Zika: Perguntas Mais Frequentes e Respostas – INSA

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por vírus Zika (2)

Documento: Avaliação de Risco do ECDC Sobre Doença por Vírus Zika

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por Vírus Zika (1)

Novo Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por vírus Zika

Doença por vírus Zika – atualização
 Imagem ilustrativa (fonte: Portal do SNS)
DGS emite comunicado com atualização de recomendações para viajantes. Medidas devem ser cumpridas por precaução.

Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu ontem, dia 16 de fevereiro de 2016, um comunicado onde atualiza as recomendações para viajantes que se desloquem de e para áreas afetadas com vírus Zika.

De acordo com o comunicado, “estas medidas devem ser cumpridas à luz do princípio da precaução e são baseadas em provas científicas disponíveis, pelo que serão atualizadas, em função de novos conhecimentos”.

Assim:

Para viajantes que se desloquem para áreas afetadas com vírus Zika

  • A principal medida de prevenção é a proteção contra a picada do mosquito:
    • Ter especial atenção ao período do dia em que os mosquitos do géneroAedes picam mais frequentemente (do nascer ao pôr do sol);
    • Aplicar repelentes observando as instruções do fabricante, fazendo notar:
      • Crianças e mulheres grávidas podem utilizar repelentes de insetos apenas mediante aconselhamento de profissional de saúde;
      • Não são recomendados para recém-nascidos com idade inferior a 3 meses;
      • Se tiver de utilizar protetor solar e repelente, dever-se-á aplicar primeiro o protetor solar e depois o repelente.
        c) Utilizar vestuário, de cor clara, adequado para diminuir a exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças);
    • Optar preferencialmente por alojamento com ar condicionado; em alternativa, utilizar redes mosquiteiras, mesmo durante o dia.
  • Antes do início da viagem os cidadãos devem procurar aconselhamento em Consulta do Viajante;
  • As grávidas não devem deslocar-se, neste momento, para zonas afetadas. Caso tal não seja possível, devem procurar aconselhamento em Consulta do Viajante e seguir rigorosamente as recomendações dadas, antes da partida e após o regresso;
  • As pessoas imunocomprometidas ou com doenças crónicas graves devem obter aconselhamento junto do seu médico antes de planear uma viagem a uma área afetada;
  • Existe comprovação científica que o vírus Zika pode ser transmitido por via sexual, e que poderá permanecer no sémen durante várias semanas após a recuperação da infeção. Os viajantes para áreas afetadas com Zika devem ser informados de que o risco de transmissão sexual de um homem infetado para outra pessoa existe, pelo que se recomenda o uso do preservativo;
  • No país de destino seguir as recomendações das autoridades locais.

Recomendações para os viajantes que regressem de áreas afetadas com o vírus Zika

  • Os viajantes provenientes de uma área afetada que apresentem, até 28 dias após a data de regresso, sintomatologia sugestiva de infeção (febre, erupções cutâneas, dores nas articulações, conjuntivite, dores de cabeça e musculares) devem contactar a Saúde 24 (808 24 24 24) ou consultar o médico, referindo a viagem recente;
  • As grávidas provenientes de uma área afetada, mesmo sem sintomas, devem mencionar a sua viagem durante as consultas de vigilância pré-natal, para serem avaliadas e monitorizadas adequadamente;
  • Os homens provenientes de uma área afetada devem considerar o uso do preservativo com uma mulher grávida ou que planeie engravidar:
    • Até 28 dias após o seu regresso de uma área afetada com Zika, se não tiver apresentado quaisquer sintomas compatíveis com a infeção;
    • Durante 6 meses após a recuperação de uma infeção por vírus Zika (com confirmação laboratorial).

O vírus Zika é um vírus da família Flaviviridae que é essencialmente transmitido a seres humanos pela picada de mosquitos infetados. Os principais vetores são espécies do género Aedes.

A doença adquiriu recentemente expressão epidémica, particularmente nos seguintes países: Barbados, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Colômbia, Curaçao, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Fiji, Guiana Francesa, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Ilhas Maldivas, Jamaica, Martinica, México, Nova Caledónia, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Porto Rico, Saint Martin, Suriname, Tailândia, Tonga, Venezuela e Ilhas Virgens (EUA). Foram também reportados casos no Pacífico: American Samoa, Samoa, Fiji, Nova Caledónia (França), Ilhas Salomão e Vanuatu.


Em Portugal

Portugal foi dos primeiros países europeus a dispor de diagnóstico do vírus Zika, pelo que autoridades de saúde de vários países têm recorrido ao material e conhecimentos desenvolvidos pelo Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), o laboratório responsável pelo diagnóstico do vírus Zika.

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que tem a estirpe original do vírus Zika há mais de 60 anos, disponibiliza diagnóstico laboratorial desta doença, desde 2007, através da deteção de RNA (ácido ribonucleico) viral em amostras biológicas de doentes na fase aguda da doença e da deteção de anticorpos no soro.

De acordo com o  Instituto Ricardo Jorge, o laboratório tem instaladas capacidades de diagnóstico molecular, que permite identificar o vírus na fase em que está em circulação no sangue (3 a 5 dias depois do início dos sintomas) ou na urina (3 a 10 dias depois do início dos sintomas), e diagnóstico imunológico que permite identificar anticorpos após a exposição.

Veja aqui o Comunicado

Data de publicação 17.02.2016

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Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a Propósito da Criação de Uma Task Force para a Reforma da Saúde Pública

«Reforma da Saúde Pública

Foi criada, oportunamente, uma task force inserida na Direção-Geral da Saúde, no seguimento de incumbência que recebi do Ministro da Saúde, no sentido de promover a Reforma da Saúde Pública em Portugal.

Neste contexto, convidei o antigo Diretor-Geral da Saúde, Professor Constantino Sakellarides, bem como representantes de todas as regiões do País, para integrarem aquela task force.

Médicos, enfermeiros e outros especialistas de saúde pública, bem como os cidadãos em geral, poderão acompanhar os trabalhos da task force, que se desejam abertos a contributos, através de correspondência pelo endereço de e-mail taskforce@dgs.pt.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Veja aqui o Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da criação de uma task force para a Reforma da Saúde Pública

14 Propostas para a Redução de Sal nos Produtos Alimentares à Venda em Portugal – OMS / DGS

Estratégias para a redução de sal nos produtos alimentares à venda em Portugal

Estratégias para a redução de sal nos produtos alimentares à venda em Portugal

O consumo excessivo de sal pela população é um dos maiores riscos de saúde pública em Portugal. Estima-se que a quantidade de sal presente na alimentação dos portugueses seja sensivelmente o dobro daquela que é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo necessário estabelecer medidas de proteção da saúde pública apropriadas, dirigidas aos vários parceiros envolvidos na produção e oferta de produtos alimentares.

De acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Comissão Europeia considera-se como meta a atingir, a redução do consumo de sal entre 3% a 4% ao ano na população portuguesa, durante os próximos 4 anos, procurando alcançar a recomendação para o consumo de sal de 5 gramas per capita/dia a atingir até 2025.

Até final de 2016, o setor da restauração compromete-se a iniciar esta redução, gradual e faseada, ao nível do sal adicionado ao produto final através dos seus métodos de preparação e confeção

Conheça as 14 propostas para a redução do consumo de sal em Portugal do grupo interministerial dinamizado pela Direção-Geral da Saúde através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável em colaboração com a Sociedade Portuguesa de Hipertensão.

Veja aqui as 14 Propostas

Veja a informação do Portal da Saúde:

Estratégias para a redução de sal
Sal
DGS divulga proposta de estratégia para a redução do consumo de sal na população portuguesa.

O Despacho n.º 8272/2015, de 29 de julho, criou o grupo de trabalho interministerial para propor um conjunto de medidas para a redução do consumo do sal pela população, nomeadamente na área da disponibilidade alimenta. Neste âmbito, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga agora a proposta de estratégia para a redução do consumo de sal na população portuguesa através da modificação da disponibilidade da oferta.

O consumo excessivo de sal pela população é um dos maiores riscos de saúde pública em Portugal, tornando-se urgente propor medidas para a sua redução. Estima-se que a quantidade de sal presente na alimentação dos portugueses seja sensivelmente o dobro daquela que é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo necessário estabelecer medidas de proteção da saúde pública apropriadas, dirigidas aos vários parceiros envolvidos na produção e oferta de produtos alimentares.

O grupo interministerial dinamizado pela DGS, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, em colaboração com a Sociedade Portuguesa de Hipertensão, elaborou 14 propostas para a redução do consumo de sal em Portugal.

  1. É necessário definir metas de redução quantificáveis e monitorizáveis ao nível do consumo (população/consumidor) e da oferta (produtos alimentares e refeições à venda);
  2. As questões da educação e informação direcionadas quer ao consumidor quer aos profissionais do sector deverão fazer parte das estratégias dos vários intervenientes nesta área para que, de forma integrada, acompanhem as ações ao nível da modificação da disponibilidade alimentar. Estas metas e ações devem ser monitorizadas e apresentadas anualmente;
  3. De acordo com as recomendações da OMS e da Comissão Europeia (CE), considera-se como meta a atingir, a redução do consumo de sal entre 3% a 4% ao ano na população portuguesa, durante os próximos 4 anos, procurando alcançar a recomendação preconizada pela OMS para o consumo de sal de 5g per capita/dia a atingir até 2025.
  4. Tendo por base evidência científica e diretrizes da CE, foram definidas como categorias a trabalhar prioritariamente no ano de 2015: grupo dos cereais, carnes e derivados de carne, refeições pronto consumo, batatas fritas e outros snacks e molhos;
  5. Estabelece-se como valor indicativo uma redução média anual de sal em 4% ao ano nas diferentes categorias de produtos alimentares disponibilizados e definidos anteriormente. Sendo uma média, admite-se que nem todas as categorias poderão conseguir atingir esse objetivo, por motivos tecnológicos, de segurança dos alimentos ou outros, devendo essa situação ser reportada;
  6. Deverão ser consideradas como referência as boas práticas de vigilância da oferta de sal nos produtos alimentares à venda já utilizadas;
  7. Na restauração a prioridade será dada a dois componentes da refeição: sopa e prato;
  8. Fica definido atualizar e publicar a partir de janeiro de 2016, o Referencial de Boas Práticas Nutricionais para o sector da restauração;
  9. O sector da restauração compromete-se a desenvolver todos os esforços para uma redução gradual e faseada no teor de sal na sopa e nas guarnições/acompanhamentos até ao valor de referência de 0,2g de sal/100g de alimento;
  10. Até final de 2016, o setor da restauração compromete-se a iniciar esta redução, gradual e faseada, ao nível do sal adicionado ao produto final através dos seus métodos de preparação e confeção;
  11. No final de 2016, o sector da restauração apresentará, com base nos resultados obtidos e resultantes de trabalho interno, uma proposta de ações, ajustada e exequível, que vise reduzir o teor de sal na componente proteica do prato e nos pratos compostos;
  12. Entende-se ser necessária uma estratégia de monitorização frequente e sistemática da oferta de sal nas refeições colocadas à venda pelo setor da restauração;
  13. As associações representativas da área da restauração deverão promover a autoavaliação da oferta de sal por parte dos seus associados com o apoio das autoridades públicas, nomeadamente ao nível do tratamento da informação;
  14. A DGS/Ministério da Saúde deverá, em articulação com o grupo interminesterial, criar condições técnicas para fazer o acompanhamento em permanência da presente estratégia e das suas propostas, estimular a comunidade científica a investigar na área e preparar uma reunião intercalar a cada 6 meses para apresentação e discussão dos resultados obtidos.

Proposta de estratégia para a redução do consumo de sal na população portuguesa através da modificação da disponibilidade da oferta

Norma DGS: Vacinação de Crianças (<6 Anos de Idade) Pertencentes a Grupos de Risco para a Tuberculose com a Vacina BCG

Norma dirigida aos profissionais de saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 001/2016 DGS de 12/02/2016
Vacinação de crianças (<6 anos de idade) pertencentes a grupos de risco para a tuberculose com a vacina BCG

Documento de apoio a esta Norma: Preparação e administração da Vacina BCG do Japan BCG Laboratory

Veja os comunicados da DGS:

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Disponibilidade da Vacina BCG

« Disponibilidade de vacinas BCG
Na sequência de informação anterior relativa à vacina BCG, a Direção-Geral da Saúde informa:
1. Inicia-se a partir de hoje o processo de distribuição de vacinas BCG pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) e pelas Regiões Autónomas (RA) dos Açores e da Madeira.
2. Portugal já faz parte dos países desenvolvidos com baixo risco de infeção por tuberculose e tem um sistema de informação eficaz para monitorizar a doença.
3. As vacinas referidas destinam-se a crianças com idade até aos 6 anos (5 anos e 364 dias) pertencentes a grupos de risco, nomeadamente:
  • Provenientes de países com elevada incidência de tuberculose;
  • Que coabitem, ou convivam, com portadores de infeção VIH/SIDA, apresentem dependência de álcool ou de drogas ou tenham proveniência de país com elevada incidência de tuberculose nos últimos 10 anos;
  • Pertencentes a comunidades com risco elevado de tuberculose (estas comunidades são identificadas a nível local pelas Unidades Saúde Pública em articulação com o Programa para a Tuberculose);
  • Viajantes para países com elevada incidência de tuberculose (avaliação feita em Consulta do Viajante);
4. O processo de distribuição e administração das vacinas para todo o País efetua-se com a orientação da Direção-Geral da Saúde em estreita articulação com o INFARMED, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e as ARS e RA dos Açores e da Madeira.
5. A vacinação das crianças é da responsabilidade do nível local (Unidades de Saúde).
6. As crianças de risco são identificadas pelas respetivas Unidades de Saúde e convocadas para vacinação.
7. A vacina BCG pode ser administrada na mesma altura em que se administram outras vacinas do Programa Nacional de Vacinação.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »
Veja os comunicados anteriores: