Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis a partir de 1 de Janeiro de 2017

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Na sequencia da publicação da Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho do Diretor-Geral da Saúde (Despacho n.º 15385-A/2016 – Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21).

Os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site Sinavelab https://sinave.min-saude.pt/SINAVE.MIN-SAUDE/login.html  até 31 de Dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas Orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao Auto-registo de Laboratórios e à Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

Informação complementar e Legislação aplicável.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavelab@dgs.pt ou 300 015010 (disponível entre as 09h00 e as 17h00).

Veja as relacionadas:

Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Informação do Portal SNS:

DGS determina notificação laboratorial obrigatória já em janeiro

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, na sequência da publicação da Portaria n.º 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho n.º 15385-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016.

O diploma da Direção-Geral da Saúde, que estabelece as doenças de notificação obrigatória, produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Assim, os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab , até 31 de dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao auto-registo de laboratórios e à notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Para saber mais, consulte:
Visite:

SINAVElab – https://sinave.min-saude.pt/

Informação do INSA:

 NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Desde 1 de janeiro de 2017, as doenças transmissíveis de notificação obrigatória, definidas através de despacho do diretor-geral da Saúde, além da notificação clínica, estão também sujeitas a notificação laboratorial obrigatória. A notificação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), através do site SINAVElab.

A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE. O despacho que atualiza a lista de doenças de notificação obrigatória foi publicado, em Diário da República, dia 21 de dezembro de 2016.

O Despacho n.º 15385-A/2016 torna também obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios, no âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos. Prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica.

O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

CHLN é Centro de Referência Para as Doenças Hereditárias do Metabolismo

CHLN integra rede europeia como centro de referência

O Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN) passou a integrar, como centro de referência, a Rede Europeia de Doenças Hereditárias do Metabolismo (MetabERN).

Na prática, a integração nesta rede europeia vem dotar o centro de referência da capacidade para poder receber e tratar doentes provenientes de toda a Europa, possibilitando a estes doentes, portadores de patologias complexas, uma maior liberdade quer nas suas deslocações, quer na escolha do sítio onde pretendem ser tratados. Unem-se assim duas importantes premissas na prestação de cuidados de saúde de excelência: a qualidade e o reconhecimento/notoriedade no espaço comunitário.

O Centro de Referência de Doenças Hereditárias do Metabolismo do CHLN (CRDHM) foi reconhecido nessa qualidade, a 11 de março de 2016, tendo submetido a sua candidatura à Rede Europeia de Referência (ERN) em junho do presente ano.

O CRDHM do CHLN é composto por uma equipa multidisciplinar e que conta com o apoio de diversas especialidades na área pediátrica e de adultos, pertencentes a outros departamentos e unidades do CHLN, à Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) e ao Instituto de Medicina Molecular (IMM).

Neste tipo de patologias altamente específicas e raras, é importante referir a colaboração interpares com outros laboratórios nacional e internacionalmente reconhecidos. Para além um volumoso número de doentes seguidos na Unidade de Doenças Metabólicas da Pediatria e Consulta de Doenças Hereditárias do Metabolismo dos Adultos – pois é Centro de Referência de uma vasta área geográfica do país (Lisboa, Zona Sul e Ilhas) a que acrescem ainda doentes provenientes dos PALOP’s – os seus membros integrantes colaboram no ensino, na investigação, em ensaios clínicos nacionais e internacionais e são autores de várias publicações científicas publicadas em revistas de prestígio nesta área.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE – http://www.chln.min-saude.pt/

Veja todas as relacionadas em:

Gratuito: II Workshop “Doenças Transmitidas por Vetores” em Lisboa a 19 de Outubro

Com o objetivo de desenvolver e promover conhecimento e a colaboração em investigação na área das doenças transmitidas por vetores, o Instituto Ricardo Jorge e a Universidade Nova de Lisboa organizam, dia 19 de outubro, o II Workshop “Doenças Transmitidas por Vetores”. O encontro terá lugar no auditório do Instituto de Higiene e Medicina tropical, em Lisboa, e tem como destinatários profissionais de saúde, investigadores e alunos interessados no tema.

A inscrição no evento é gratuita mas limitada à capacidade do auditório. Os interessados em participar devem efetuar a sua inscrição, até 17 de outubro, através do correio eletrónico novasaude@unl.pt ou através do preenchimento do seguinte formulário onlineO I Workshop “Doenças Transmitidas por Vetores” decorreu, dia 26 de setembro, nas instalações do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa.

“Co-infeção de endossimbonte Francisela-like e Rickettsia aeschlimannii em Hyalomma marginatum”, “O complexo Anopheles maculipennis (Diptera, Culicidae) em Portugal: distribuição fatores ecológicos e importância como vetores” e “Novos flebovírus identificados em Portugal” são os títulos das três comunicações que serão apresentadas por investigadores do Instituto Ricardo Jorge. Para mais informações, consultar o programa do workshop.

Doenças Raras: Conheça a Doença de Gaucher – Dia Mundial da Doença de Gaucher a 1 de Outubro

Data é assinalada, pela primeira vez em Portugal, a 1 de outubro.

O Dia Mundial da Doença de Gaucher, 1 de outubro, assinala-se este ano pela primeira vez em Portugal com o objetivo de chamar a atenção para esta doença rara, genética e que afeta pelo menos 140 portugueses.

A Raríssimas – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras antecipa a data, e comemora a efeméride, no dia 30 de setembro, com uma cerimónia a decorrer na Casa dos Marcos (Moita), a partir das 14 horas.

A Raríssima associa-se também à campanha internacional “Spotlight on Gaucher” com o apoio da European Gaucher Association, onde se pretende que cada pessoa que queira apoiar esta causa e construir uma cadeia “tire uma fotografia com os braços esticados para baixo e as mãos dadas a alguém que seja importante para ti e depois coloca nas redes sociais Facebook, Twitter com o hashtag #Together4Gaucher.

Sobre a doença  

De acordo com a Raríssimas, a doença de Gaucher é uma doença rara, genética que pode ser hereditária. Existem poucos casos confirmados em Portugal, pelo menos 140, mas suspeita-se que existam doentes que ainda não estão diagnosticados. O tratamento existe e consiste na substituição enzimática, ou seja, “dar ao corpo aquilo que não consegue produzir”.

As manifestações clínicas da doença de Gaucher apresentam-se ao nível hematológico e visceral bem como ao nível esquelético, podendo ocorrer em qualquer idade. Existem três tipos principais.

  • O tipo 1: é o único que não tem alterações neurológicas;
  • O tipo 2: tem uma forma neuropática aguda grave que surge na criança;
  • O tipo 3: com uma forma neuropática crónica. É uma doença inflamatória crónica e multissistémica e o estudo genético das pessoas com esta patologia tem especial importância para o rastreio logo à nascença com o teste do pezinho e aconselhamento genético das famílias.
Para saber mais, consulte:
Visite:

Gratuito: Workshop “Doenças Transmitidas Por Vetores” em Lisboa a 26 de Setembro

O Instituto Ricardo Jorge e a Universidade Nova de Lisboa promovem, dia 26 de setembro, um workshop subordinado ao tema doenças transmitidas por vetores. A iniciativa terá lugar no auditório do Instituto em Lisboa, entre as 14:00 e as 18:00.

Destinado a profissionais de saúde, investigadores e alunos da Universidade Nova de Lisboa, a ação  visa desenvolver e promover conhecimento e a colaboração em investigação na área das doenças transmitidas por vetores. Para mais informações, consultar o programa do workshop.

A inscrição no evento é gratuita mas limitada à capacidade do auditório. Os interessados em participar devem efetuar a sua inscrição através do seguinte endereço de correio eletrónico:novasaude@unl.pt.