Assembleia da República Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos


«Resolução da Assembleia da República n.º 231/2017

Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, e ouvindo a Ordem dos Psicólogos Portugueses, crie, em Pedrógão Grande, uma equipa de intervenção psicológica para responder aos problemas decorrentes dos incêndios, por um período não inferior a três anos, dotando-a dos meios adequados às necessidades das populações afetadas.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Nomeação dos membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental da ARSLVT

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«Deliberação (extrato) n.º 681/2017

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, alterada pela Portaria n.º 68/2017, de 18 de fevereiro, por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. de 10 de março de 2017 foram designados, com efeitos à mesma data, os seguintes profissionais como membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental:

1) Dr.ª Maria Teresa Pinto Esteves Maia Correia, psiquiatra e coordenadora regional de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

2) Dr.ª Patrícia Sofia Fonseca Plácido, técnica superior de serviço social, atualmente em funções no serviço de psiquiatria do Centro Hospital Lisboa Norte e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

3) Enfº António Jorge Soares Antunes Nabais, enfermeiro do serviço de psiquiatria da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

4) Dr. José Pereira Carreira, psiquiatra da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

5) Enf.ª Sofia Alexandre de Andrade Rio Tinto, enfermeira do serviço de psiquiatria do Hospital Fernando da Fonseca.

29 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


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Equipa do CHUC realiza cirurgias a crianças sírias

18/05/2017

Uma equipa médica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), liderada pelo cirurgião cardiotorácico Manuel Antunes, parte no dia 20 de maio para a Jordânia para realizar mais de uma dezena de cirurgias em crianças refugiadas sírias.

“É a primeira vez que estamos em missão num país fora da nossa língua”, salientou à Agência Lusa o Diretor do Centro de Responsabilidade Integrado de Cirurgia Cardiotorácica do CHUC, que conta com uma vasta experiência em missões em Moçambique e São Tomé e Príncipe, por exemplo.

Até ao dia 28, data de regresso a Portugal, a equipa médica de Coimbra prevê operar “entre 12 a 15 crianças”, de uma lista de 21, com idades entre os 7 meses e os 2/3 anos, num grupo que inclui também uma de cinco e outra de oito anos.

Trata-se de uma missão da Cadeia Esperança Portugal, uma organização não-governamental (ONG) com sede no CHUC, promovida e apoiada pela União Europeia, no âmbito de um convite da congénere francesa, que tem um projeto em Amã, capital da Jordânia, destinado a tratar crianças refugiadas sírias, sobretudo nas áreas da cirurgia cardíaca e ortopedia.

Segundo Manuel Antunes, que preside à Cadeia Esperança Portugal, as crianças que vão ser sujeitas a intervenção cirúrgica numa clínica privada sofrem de malformação cardíaca congénita e foram selecionadas por um cardiologista que as acompanha.

“As crianças são detetadas nos campos de refugiados por médicos que fazem clínica geral e depois são indicadas para um cardiologista local, que, com treino e prática de muitos anos no Reino Unido, faz essa seleção”, explicou.

Quando chegar, a equipa liderada pelo cirurgião do CHUC vai reunir com o cardiologista que acompanha as crianças e a equipa “vai ver os 21 doentes e selecionar os que forem mais urgentes e que puderem ser operados”.

A equipa é constituída por nove elementos: dois cirurgiões, um cardiologista pediátrico, um anestesista, um técnico de perfusão, uma enfermeira de sala de operações e três enfermeiros de unidade de cuidados intensivos.

“É uma missão especial porque é a primeira vez que nos aventuramos num país fora da nossa língua e por se tratar de crianças refugiadas sírias, que é um tema muito atual”, sublinhou Manuel Antunes.

O cirurgião acrescentou ainda que, no final de outubro e início de novembro, a Cadeia Esperança Portugal vai realizar a sua missão anual em Moçambique, onde ajudaram a construir o Instituto do Coração.

No final da missão de 2014 a Moçambique, o CHUC anunciou que foram realizadas, em duas salas operatórias, 18 intervenções cirúrgicas em 18 doentes”, tendo sido, “à semelhança das missões anteriores”, a maior parte das cirurgias efetuada em 16 crianças e doentes jovens, “com valvulopatias reumáticas, com maior incidência da válvula mitral, tendo dois dos doentes agora operados sido previamente submetidos a intervenção cirúrgica cardíaca”.

Fonte: Agência Lusa

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Criação de uma equipa de transição por cada ARS com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários das ARS para a SPMS

«Despacho n.º 3456/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional assume o compromisso de relançar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde, através da sua expansão e da melhoria de capacidade. Neste contexto está em curso a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários que, entre outros, ambiciona promover o Sistema de Informação ao Serviço de Todos, reforçando a interoperabilidade, a desmaterialização de processos e a disponibilização de informação ao cidadão. Para alcançar os benefícios pretendidos torna-se necessário promover a governança, a gestão e a sustentabilidade das tecnologias de informação e comunicação (TIC), promovendo a sua eficiência e ao mesmo tempo evitando redundâncias e a multiplicação de custos.

Uma das estratégias para o aumento dessa eficiência e diminuição de processos redundantes é o desenvolvimento de serviços partilhados, de nível ministerial ou interministerial, já preconizada no PRACE – Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado em 2006 e implementada através da criação das estruturas para este fim, nomeadamente a ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., que atua ao nível interministerial, e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), que atua em exclusividade ao nível do Ministério da Saúde.

A SPMS assume, desde 2011, o desenvolvimento, manutenção e operação dos vários sistemas integrados de informação na área do sector da saúde. No âmbito do Plano Global Estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na Administração Pública (PGETIC), a SPMS tem vindo a centralizar a estratégia para o Sistema de Informação da Saúde, a definição de requisitos técnicos e de interoperabilidade, a gestão de fornecedores e aquisição de bens e serviços TIC, incluindo gestão de licenciamento de software (SW), o desenvolvimento de SW transversal ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), a gestão de infraestruturas centrais e a gestão da rede de dados da saúde (RIS).

Nesta fase, em alinhamento com o Plano Setorial do Ministério da Saúde da Estratégia para a Transformação Eletrónica na Administração Pública até 2020 e com a Estratégia Nacional para o Ecossistema da Saúde 2020 (ENESIS 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, pretende-se rever e desenvolver o Modelo de Racionalização da Função TIC no Ministério da Saúde, com especial enfoque na componente de suporte aos cuidados de saúde primários.

A expansão do modelo de serviços partilhados TIC na rede de cuidados de saúde primários visa a promoção da eficácia e da eficiência da função TIC, a melhoria da qualidade, disponibilidade e segurança do sistema de informação e ainda a libertação das administrações regionais de saúde (ARS) destas atividades, permitindo-lhes alocar maior atenção aos aspetos essenciais da política de saúde da respetiva região e do planeamento, monitorização e avaliação dos resultados da prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS.

Nestes termos determino:

1 – A criação de uma equipa de transição por cada ARS com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários (CSP) das ARS para a SPMS.

a) Cada equipa de transição deve ser coordenada pela SPMS e incluir, pelo menos, um interlocutor de cada ARS que seja membro do conselho diretivo ou seu representante bastante para o efeito.

b) As referidas equipas são comunicadas ao meu Gabinete no prazo de oito dias a contar da publicação do presente despacho.

2 – Cada equipa de transição deve proceder ao levantamento dos recursos: i) humanos; ii) ativos (hardware, software, ativos intangíveis); iii) contratos com fornecedores terceiros, e iv) orçamento e espaços físicos dedicados à função informática, analisar a sua adequabilidade ao fim a que se destinam e planear a respetiva transferência para a SPMS, com vista à implementação progressiva, em 2017, de uma nova abordagem de arquitetura organizacional, aplicacional e tecnológica com base na filosofia de serviços partilhados, aproveitando eventuais sinergias e selecionando componentes a reforçar, alterar ou descontinuar.

3 – A análise e planeamento referido no n.º 2 deve contemplar os seguintes aspetos relacionados com o sistema de informação que suporta a atividade e gestão das ARS e da rede de prestação de CSP:

a) Necessidades e prioridades expressas pelo CD das ARS;

b) Arquitetura empresarial, aplicacional, tecnológica, incluindo todos os seus componentes e interoperabilidade;

c) Infraestruturas TIC (redes e centros de dados);

d) Postos de trabalho;

e) Serviço TI, incluindo suporte aos utilizadores;

f) Processos de gestão de segurança da informação;

g) Contratos de manutenção de hardware/software e processos de gestão respetiva;

h) Perfis e competências dos recursos humanos TIC;

i) Espaços físicos alocados à função informática;

j) Evolução do orçamento TIC nos últimos três anos;

k) Aspetos legais e regulamentares que devam ser considerados.

4 – Cada equipa de transição deve remeter ao meu Gabinete, até 30 de abril de 2017, um relatório preliminar contendo o levantamento e análise da situação atual, bem como necessidades orçamentais.

5 – O relatório definitivo deve conter adicionalmente as recomendações, proposta de organização e arquitetura futura e planificação da transição referidas nos n.os 2 e 3, e será entregue em data a indicar oportunamente.

6 – A transição e consolidação deve ser efetivada de forma gradual, de acordo com o planeamento referido no n.º 4, devendo estar completamente concluída até ao dia 31 de dezembro de 2017, salvo no que diga respeito a consolidação de Data Centers e outros processos tecnológicos, cujo investimento e respetiva instalação se prolongue depois dessa data.

7 – Não obstante o trabalho de análise, devem, desde já, ser adotadas as seguintes medidas:

a) A SPMS deve promover o levantamento de aspetos críticos a melhorar junto dos conselhos diretivos das ARS e das direções executivas dos ACES;

b) As ARS e a SPMS devem continuar a reforçar a articulação e colaboração na gestão das operações, manutenção e suporte aos utilizadores relacionadas com os CSP;

c) As ARS passam a comunicar diariamente à SPMS todas as ocorrências e pedidos de intervenção dos utilizadores, de acordo com o formato estipulado pela SPMS, que lhes deve ser remetido até cinco dias após a publicação deste despacho;

d) Todas as aquisições em matéria de tecnologias de informação e comunicação, independentemente do seu valor, passam a ser tramitadas pela SPMS.

8 – O apoio logístico ao funcionamento da equipa de transição é assegurado pelas ARS respetivas, que devem dispensar os seus membros nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.

9 – A participação nas equipas de transição não confere aos representantes o direito à perceção de remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.

10 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Instalação da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica e Nomeação do Coordenador

  • Despacho n.º 1991/2017 – Diário da República n.º 49/2017, Série II de 2017-03-09
    Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça e dos Ministros Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
    Instalação da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica

«Despacho n.º 1991/2017

No dia 27 de outubro entrou em vigor a Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, que regula o procedimento de análise retrospetiva de homicídios em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro, da responsabilidade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (Equipa), constituída e composta nos termos indicados nas referidas lei e portaria.

Nos termos conjugados dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, a Equipa é composta por uma Unidade de Análise e Estudo de Casos e por um coordenador.

A Unidade de Análise e Estudo de Casos é constituída, em permanência, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, por um representante de cada uma das seguintes entidades: Justiça, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e igualdade de género e Secretaria-Geral da Administração Interna e, ainda, um magistrado indicado pelo Ministério Público, que coordena a Unidade.

Assim:

De forma a permitir a entrada em funcionamento da Equipa, tendo sido já indicados os elementos que, em representação daquelas entidades e em permanência, constituem a Unidade de Análise e Estudo de Casos e estando designado o coordenador da Equipa, declara-se instalada a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

9 de janeiro de 2017. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. – 30 de dezembro de 2016. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – 5 de janeiro de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 13 de janeiro de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. – 6 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


  • Despacho n.º 1992/2017 – Diário da República n.º 49/2017, Série II de 2017-03-09
    Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes das Ministras da Administração Interna e da Justiça e dos Ministros Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
    Designação do Senhor Procurador da República jubilado, Dr. Rui do Carmo Moreira Fernando, como coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica

«Despacho n.º 1992/2017

No dia 27 de outubro entrou em vigor a Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, que regula o procedimento de análise retrospetiva de homicídios em violência doméstica, previsto no artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro, da responsabilidade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (Equipa), constituída e composta nos termos indicados nas referidas lei e portaria.

A Equipa é composta por um coordenador e por uma Unidade de Análise e Estudo de Casos. Aquela Unidade é composta por um coordenador, representante designado pelo Ministério Público, bem como um representante de cada uma das seguintes entidades: Justiça, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e igualdade de género e Secretaria-Geral da Administração Interna.

Encontrando-se já indicados os representantes que compõem a Equipa e, de forma a que seja possível a sua entrada em funções, torna-se necessário, desde logo, designar o seu coordenador, por despacho.

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, designa-se o Senhor Procurador da República jubilado, Dr. Rui do Carmo Moreira Fernando, como coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

9 de janeiro de 2017. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. – 30 de dezembro de 2016. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. – 5 de janeiro de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 13 de janeiro de 2017. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. – 6 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, Cedências de Interesse Público, Mobilidade, Exoneração e Equipas IGAS de 20 a 24/02/2017