Comunicado DGS: Sarampo – Medidas de prevenção em ambiente escolar

Sarampo – Medidas de prevenção em ambiente escolar

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre as medidas de prevenção em ambiente escolar relativas ao sarampo.
«Em relação à atividade epidémica de sarampo, a Direção-Geral da Saúde esclarece:
1. Em Portugal, a cobertura vacinal em relação ao sarampo é muito alta (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose).
2. A vacinação é reconhecida como a principal medida de prevenção. É gratuita e está disponível.
3. O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade.
4. Assim, a probabilidade de propagação do vírus do sarampo é muito reduzida, incluindo em meio escolar.
5. Não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida.
6. A rede de equipas de saúde escolar e todas as unidades dependentes do Ministério da Saúde estão disponíveis para apoiar a Comunidade Escolar.
7. A Direção-Geral da Saúde, através do endereço infosarampo@dgs.pt, presta informações aos representantes da Comunidade Escolar. Por outro lado, a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) assegura, como habitualmente, respostas concretas às questões colocadas pelo telefone.
8. A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação e a informar a sua evolução, em conjunto com outras instituições dos Ministérios da Saúde e da Educação.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»
Informação do Portal SNS:

DGS cria endereço eletrónico para esclarecer dúvidas das escolas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado sobre medidas de prevenção em ambiente escolar, divulgado no dia 19 de abril, onde informa que foi criado um endereço de correio eletrónico através do qual prestará informações sobre o sarampo aos representantes da comunidade escolar.

De acordo com o comunicado da DGS, os representantes da comunidade escolar poderão colocar as suas dúvidas através do endereço infosarampo@dgs.pt. Por outro lado, a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) assegura, como habitualmente, respostas concretas às questões colocadas pelo telefone.

A rede de equipas de saúde escolar e todas as unidades dependentes do Ministério da Saúde estão disponíveis para apoiar a comunidade escolar.

A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação e a informar a sua evolução, em conjunto com outras instituições dos Ministérios da Saúde e da Educação.

A DGS reafirma ainda que não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida.

Em relação à atividade epidémica de sarampo, a DGS esclarece que, em Portugal, a cobertura vacinal em relação ao sarampo é muito alta (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose).

O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade. A vacinação é reconhecida como a principal medida de prevenção. É gratuita e está disponível.

Se não está vacinado, vacine-se no centro de saúde!

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública

«Resolução da Assembleia da República n.º 14/2017

Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Planifique as medidas necessárias para os próximos anos, no sentido de garantir um crescimento sustentado do orçamento para a educação e ensino superior públicos até que seja atingido um investimento por aluno que satisfaça plenamente as necessidades do País, respeitando os princípios constitucionais.

2 – Proceda, para concretizar o estabelecido no número anterior, ao levantamento das necessidades e ao desenvolvimento de medidas que assegurem:

a) A progressiva gratuitidade do ensino para todos;

b) A igualdade de oportunidades no acesso e frequência escolares;

c) O acesso de todos aos mais elevados níveis de ensino;

d) A gestão democrática das escolas;

e) A formação integral do indivíduo.

3 – Promova uma verdadeira política de estabilidade e defesa da escola pública através de concursos nacionais que atribuam o vínculo público efetivo aos docentes e trabalhadores não docentes, aos professores e técnicos de educação especial e aos psicólogos e profissionais das ciências da educação que supram necessidades permanentes.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Orientação Conjunta da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral da Educação sobre Crianças e Jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1 na Escola

Orientação Conjunta nº 006/2016 de 23/11/2016

Orientação Conjunta da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral da Educação sobre Crianças e Jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1 na Escola.

Anexo II – Plano de Saúde Individual (PSI) para crianças e jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1

Artigo: Como Identificar Uma Escola Amiga da Boa Alimentação – Alimentação Saudável no Regresso às Aulas – DGS

Alimentação saudável no regresso às aulas

Com o ano letivo está prestes a se iniciar, o que deve uma escola disponibilizar do ponto de vista alimentar, para a tornar exemplar? Saiba quais as sugestões do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde para identificar quando uma escola se torna amiga da saúde alimentar do seu educando.

Leia no Nutrimento o artigo completo “Como identificar uma escola amiga da boa alimentação“:

AGORA QUE O ANO LETIVO ESTÁ PRESTES A SE INICIAR, O QUE DEVE UMA ESCOLA DISPONIBILIZAR DO PONTO DE VISTA ALIMENTAR, PARA A TORNAR EXEMPLAR?

Deixamos algumas sugestões para identificar quando uma escola se torna amiga da saúde alimentar do seu educando. Ou então, em que áreas poderá fazer sugestões para a melhoria do serviço alimentar, dado que a oferta alimentar escolar é determinante no desempenho intelectual e físico das crianças, bem como na sua vida futura.

1- As EMENTAS da escola devem estar sempre afixadas, semanalmente, em locais visíveis e descrever com algum detalhe o que será servido. Em certos casos, as ementas podem até ser enviadas ou afixados em formatos digitais na internet.

2- Da DESCRIÇÃO DAS EMENTAS é possível perceber o que vai ser servido? Ou nomes como “Salada colorida” ou “Arroz à moda da tia Rosa” impedem uma fácil perceção dos alimentos a serem servidos nesse dia ?

3- A escola promove a utilização do REFEITÓRIO?

4- O REFEITÓRIO e os outros espaços dedicados à alimentação são agradáveis, confortáveis, com mobiliário adequado e decorados com temáticas do agrado dos alunos (e de preferência da autoria dos mesmos)?

5- O ESPAÇO para o número de alunos previsível parece-lhe adequado?

6- Existe algum esforço ou investimento para a REDUÇÃO DO RUÍDO no refeitório?

7- Existe alguma ESTRATÉGIA pensada ou comunicada para ao longo do ano, existir envolvimento dos alunos, dos encarregados de educação ou da comunidade, nos momentos da refeição ou em torno dos temas da alimentação saudável?

8- A escola promove atividades que permitem aAPRENDIZAGEM sobre alimentos e hábitos saudáveis como: degustação de alimentos e aprendizagem de novos sabores, hortas escolares/pedagógicas, participação em visitas de estudo a locais agrícolas e de produção de alimentos locais?

9- Existem atividades que promovem a capacitação dos estudantes para a CONFEÇÃO SAUDÁVEL de alimentos (competências básicas), de preferência, utilizando as instalações da escola ?

10- Existem algumas RECOMENDAÇÕES ou trabalho previsto com os encarregados de educação para a entrada (ou não) de determinados alimentos, provenientes do exterior, na escola ?

11- A ÁGUA POTÁVEL está disponível em todo o recinto escolar (bebedouros bem distribuídos pela escola e em bom estado, jarros de água nos bufetes, jarros de água abundantemente distribuídos ao longo das mesas do refeitório e sempre com água disponível) ?

12- A escola conhece e cumpre a legislação que proíbe oMARKETING DE ALIMENTOS E BEBIDAS dentro do recinto escolar (cartazes, livros, brinquedos associados a marcas,…) ?

13- Na eventualidade de dinamizar FESTAS DE ANIVERSÁRIO e outros eventos escolares, a escola recorre a alimentos e bebidas saudáveis (Consultar recomendações para festas de aniversário mais saudáveis) ou existem regras sobre este assunto nos regulamentos internos da escola ?

14- A escola RECOMPENSA os alunos pelo bom desempenho sem recurso a géneros alimentícios (pouco saudáveis), como por exemplo: mais tempo de intervalo, diploma, lápis, livros para colorir, autocolantes, dançar, ver um filme, jogos (puzzles,..) ?

15- Existe algum compromisso para que os Professores, Diretores, Assistentes operacionais e restantes funcionários que colaboram com a escola sejam um EXEMPLO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS ? A escola tem alguma estratégia nesse sentido? Exemplos simples como a presença de uma cesta de fruta na sala de Professores, água como bebida sobretudo na sala de aula, participação nos momentos das refeições com opções saudáveis…?

16- No caso de possuir bufete (2.º e 3.º ciclos e secundário), a escola CUMPRE COM AS ORIENTAÇÕES emanadas pela Direção-Geral da Educação (documento disponível aqui)?

Pedro Graça

Sofia Mendes de Sousa

Rui Matias Lima

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos do 1.º Ciclo Ministrados nas Escolas do Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria Passa a Ser Uma Escola de Ensino Politécnico: Escola Superior de Saúde de Santa Maria

«CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Decreto-Lei n.º 25/2016 de 9 de junho

A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, reconhecido pela Portaria n.º 362/91, de 24 de abril, cujos estatutos foram registados pelo Despacho n.º 32056/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de dezembro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

A Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, na qualidade de entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, requereu a alteração do seu projeto educativo e da sua denominação para Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 3/2015, de 6 de janeiro, para o deferimento do requerido.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.

Artigo 2.º

Objetivos e denominação do estabelecimento de ensino

1 — A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria passa a ser uma escola de ensino politécnico, vocacionada para o ensino, para a investigação orientada e para a prestação de serviços no domínio da saúde.

2 — A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria passa a denominar-se Escola Superior de Saúde de Santa Maria.

Artigo 3.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Escola Superior de Saúde de Santa Maria é a Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.

Artigo 4.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 — A Escola Superior de Saúde de Santa Maria é autorizada a funcionar no concelho do Porto.

2 — A Escola Superior de Saúde de Santa Maria pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho do Porto que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 5.º

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos na Escola Superior de Saúde de Santa Maria, cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado, são os que foram acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção-Geral do Ensino Superior para funcionarem na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de abril de 2016. — António Luís Santos da Costa — Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

Promulgado em 21 de maio de 2016.

Publique -se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 3 de junho de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa

Veja a publicação relacionada:

Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santa Maria

Registo Informático dos Dados Relativos à Greve de 29 de Janeiro de 2016 – DGAEP

Caros seguidores, encontramos esta informação no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), e que nos parece que poderá ter interesse geral.

Como se depreende abaixo, esta informação destina-se aos “órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais“.

Este “Sistema de Gestão de Greves” servirá para o “apuramento e inserção dos dados de adesão à Greve do dia 29 de janeiro de 2016”.

« Publicada em: 28-01-2016

Registo dos dados relativos à Greve de 29 de janeiro de 2016

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação “Sistema de Gestão de Greves”, para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao apuramento e inserção dos dados de adesão à Greve do dia 29 de janeiro de 2016.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida no número anterior, através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (sgs.sioe.dgaep.gov.pt/), entre os dias 1 e 6 de fevereiro, inclusive.

No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e dapassword atribuídos para acesso ao “Sistema de Gestão de Greves” (sgs.sioe.dgaep.gov.pt/).

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt  ou do telefone 213915450. »