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Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a CNIS e a FNSTFPS Não Será Aplicável aos Enfermeiros Filiados no SEP – BTE
A Portaria já saiu no Diário da República:
- PORTARIA N.º 132/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2016, SÉRIE I DE 2016-05-11
Determina a extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Alteração
O texto é o mesmo que abaixo se encontra transcrito.
Informação publicada a 09/05/2016:
Ontem, 08/05/2016, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, uma alteração à Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que abaixo transcrevemos.
Os motivos estão plasmados no diploma abaixo.
Veja aqui o BTE Nº 17/2016 de 08 de Maio, página 10 do documento, ou 987 da paginação.
Veja todas as relacionadas:
Alteração às Regras das Portarias de Extensão
Transcrevemos:
“ Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Alteração
A Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, publicada no Diário da República, n.º 73, 1.ª série, de 14 de abril de 2016, que procedeu à extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, refere no preâmbulo que, durante a sua preparação, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses deduziram oposição à emissão da portaria de extensão. Por lapso, não foi feita referência à oposição da FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, no mesmo sentido das outras associações sindicais.
Considerando que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa procede-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se do seu âmbito, igualmente, os trabalhadores representados pela referida federação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego (ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016), nos termos do artigo 514.º e do número 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 1.º da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
1- […].
2- A presente portaria não se aplica aos trabalhadores filiados no SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses nem a trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores, pela FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e pela FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.
3- […].
4- […].»
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril.
Lisboa, 21 de abril de 2016 – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. “
Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais
Plano Nacional de Saúde (PNS): Revisão e Extensão a 2020
Plano Nacional de Saúde vai vigorar até 2020, tendo sido atualizados os quatro eixos estratégicos e definidas novas metas.
«A atualização do Plano Nacional de saúde (PNS), agora revisto e estendido até 2020, define como grandes metas a redução para menos de 20% da taxa de mortalidade prematura (abaixo dos 70 anos), o aumento em 30% da esperança de vida saudável aos 65 anos de idade e ainda a redução dos fatores de risco relacionados com as doenças não transmissíveis, nomeadamente a obesidade infantil e o consumo e exposição ao tabaco.
A revisão e extensão a 2020 do PNS surge na sequência do trabalho desenvolvido ao longo do último ano com os vários stakeholders da saúde, seguindo as Grande Opções do Plano para 2015, bem como as recomendações e acompanhamento da Organização Mundial de Saúde – Europa (OMS-EURO) no relatório sobre a implementação do PNS 2012-2016. O documento contempla ainda os contributos do Conselho Consultivo e de Acompanhamento e do Grupo de Peritos do PNS.
Neste documento orientador das políticas de saúde foram atualizados os quatro eixos estratégicos que transitam do PNS anterior: Cidadania em Saúde, Equidade e Acesso Adequado aos Cuidados de Saúde, Qualidade na Saúde e Políticas Saudáveis.
Ao propor este documento, a Direção-Geral da Saúde procura promover o envolvimento do sector público, privado e social no sentido de implementar o PNS através da execução das suas orientações, estratégicas e operacionais, de modo a obter mais ganhos em saúde para a população portuguesa, assegurando a equidade, qualidade e sustentabilidade do Sistema de Saúde.»
Veja: PNS – Revisão e Extensão a 2020
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