- REGULAMENTO N.º 123/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 23/2016, SÉRIE II DE 2016-02-03
Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa
Etiqueta: Funcionamento
Regras Destinadas ao Funcionamento da Bolsa de Peritos Arquitetos da Ordem dos Arquitetos
- REGULAMENTO N.º 26/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 8/2016, SÉRIE II DE 2016-01-13
Estabelece as regras destinadas ao funcionamento da Bolsa de Peritos Arquitetos da Ordem dos Arquitetos, definindo as competências e valências necessárias para o exercício da atividade de Perito Arquiteto
Regulamento sobre a Constituição e o Funcionamento das Sociedades de Profissionais de Arquitetura – Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 10/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
Regula a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitetura
Utilização das Instalações Escolares para o Funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto da Eleição do Presidente da República
- DESPACHO N.º 73/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2016, SÉRIE II DE 2016-01-05
Determinação da utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição do Presidente da República
- DESPACHO N.º 74/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2016, SÉRIE II DE 2016-01-05
Determinação da cedência de estabelecimentos de instituições de ensino para campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição para Presidente da República
Regulamento Geral de Funcionamento dos Mestrados e Pós-Licenciaturas de Especialização em Enfermagem – ESEnfC
- REGULAMENTO N.º 896/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 250/2015, SÉRIE II DE 2015-12-23
Regulamento Geral de Funcionamento dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Mestre e de Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem
Normas de Funcionamento do Grupo de Voluntariado da Universidade do Algarve UAlg V+
- REGULAMENTO N.º 899/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 250/2015, SÉRIE II DE 2015-12-23
Normas de funcionamento do grupo de voluntariado da Universidade do Algarve UAlg V+
Alteração Relevante ao Regime de Criação, Estruturação e Funcionamento dos ACES do SNS
- DECRETO-LEI N.º 239/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 201/2015, SÉRIE I DE 2015-10-14
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde
Informação do Portal da Saúde:
Alteração de regime jurídico dos ACES
Novo diploma permite que UCC sejam criadas pelos municípios. Medida favorece descentralização e melhoria dos serviços.
Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 239/2015, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), favorecendo a descentralização da sua criação.
As alterações ao normativo visam, nomeadamente, responder a uma aspiração dos municípios para que as funções e competências no âmbito dos cuidados na comunidade se situem num nível mais próximo dos cidadãos.
Nesse sentido, e reconhecendo que a gestão de proximidade pode potenciar ganhos de eficiência e eficácia com a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, procede-se de modo a permitir que as unidades de cuidados na comunidade (UCC) possam ser criadas pelos municípios, desde que salvaguardados os objetivos do ACES e as regras relativas à respetiva execução.
Por outro lado, atendendo às competências que são conferidas ao presidente do conselho clínico e de saúde dos ACES, determina-se como condição necessária para a sua designação a detenção da categoria de assistente graduado sénior.
O diploma estabelece ainda a criação a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente nos ACES, indo assim ao encontro do que está definido na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 239/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14
