Adrenalina Auto-Injetável: Recomendações Após Revisão de Segurança – Infarmed

Circular Informativa N.º 119/CD/8.1.7. Infarmed Data: 29/06/2015
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
Na sequência da revisão de segurança efetuada aos medicamentos contendo adrenalina1  na forma de seringa pré-cheia (auto-injetores), a Agência Europeia do Medicamento (EMA) recomendou várias medidas para assegurar a correta utilização destes medicamentos pelos doentes e cuidadores.Estes medicamentos são utilizados em situações urgentes de anafilaxia, por via intramuscular, enquanto se aguarda a assistência da emergência médica.

 

Depois de analisados os dados disponíveis, o Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) confirmou que a administração intramuscular destes medicamentos é a forma de obter uma resposta mais rápida no tratamento da anafilaxia. Contudo, existem vários fatores que podem afetar a quantidade de adrenalina administrada no músculo, nomeadamente o comprimento da agulha, a espessura do tecido adiposo do doente, o ângulo em que é colocado o auto-injetor e a forma como este funciona (se é acionado por mola ou não) e a força utilizada para ativar o dispositivo.

Pelo exposto, o CHMP concluiu que é de extrema importância que os utilizadores sejam treinados para a correta administração do medicamento.

As empresas que comercializam medicamentos contendo adrenalina na forma de seringa pré-cheia (auto-injetores) devem disponibilizar materiais educacionais mais elucidativos, para assegurar uma utilização mais eficaz. Estes materiais devem incluir dispositivos de treino, material audiovisual detalhado e uma checklist para os prescritores.

O folheto informativo e o resumo das características destes medicamentos devem ser atualizados com avisos e precauções, incluindo as recomendações de que sejam prescritos dois auto-injetores a cada doente, de que os doentes os devem transportar sempre consigo; são também incluídas recomendações dirigidas aos familiares e cuidadores.

A recomendação do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia a quem compete emitir uma decisão vinculativa a toda a união europeia.

Assim, a EMA e o Infarmed informam:
Aos profissionais de saúde:
– Devem ser prescritos dois auto-injetores a cada doente, devido à incerteza da distribuição da adrenalina e consequentemente do início da resposta farmacodinâmica;
– Devem assegurar-se que os doentes ou cuidadores estão habilitados à correta administração do medicamento.

Aos doentes:
– O médico irá recomendar que transporte sempre consigo duas seringas do medicamento, atendendo a que pode ser necessária uma segunda dose enquanto aguarda pela emergência médica;
– A administração correta deste medicamento é fundamental para que a adrenalina atue o mais depressa possível pelo que, em caso de dúvida, deve entrar em contacto com o médico ou farmacêutico.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar este assunto e a divulgar toda a informação relacionada.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

1Conforme divulgado na Circular Informativa n.º 110/CD/8.1.7. Infarmed, de 28/04/2014.

Informação do Portal da Saúde:
Infarmed divulga informações sobre utilização de medicamentos que contenham adrenalina em forma de seringa.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, através da circular informativa n.º 119/CD/8.1.7., de 29 de junho, divulga informações sobre a utilização de medicamentos que contenham adrenalina em forma de seringa pré-cheia (auto-injetores).

Esta circular surge no âmbito de uma recomendação da Agência Europeia do Medicamento (EMA), que assinala diversas medidas que visam assegurar a correta utilização destes medicamentos pelos doentes e cuidadores. Estes medicamentos são utilizados em situações urgentes de anafilaxia, por via intramuscular, enquanto se aguarda a assistência da emergência médica.

Depois de analisados os dados disponíveis, o Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) confirmou que a administração intramuscular destes medicamentos é a forma de obter uma resposta mais rápida no tratamento da anafilaxia. Contudo, existem vários fatores que podem afetar a quantidade de adrenalina administrada no músculo, nomeadamente o comprimento da agulha, a espessura do tecido adiposo do doente, o ângulo em que é colocado o auto-injetor e a forma como este funciona (se é acionado por mola ou não) e a força utilizada para ativar o dispositivo.

Pelo exposto, o CHMP concluiu que é de extrema importância que os utilizadores sejam treinados para a correta administração do medicamento.

Nesse sentido, as empresas que comercializam medicamentos contendo adrenalina na forma de seringa pré-cheia (auto-injetores) devem disponibilizar materiais educacionais mais elucidativos, para assegurar uma utilização mais eficaz. Estes materiais devem incluir dispositivos de treino, material audiovisual detalhado e umachecklist para os prescritores.

O folheto informativo e o resumo das características destes medicamentos devem ser atualizados com avisos e precauções, incluindo as recomendações de que sejam prescritos dois auto-injetores a cada doente e de que os doentes os transportem sempre consigo. São também incluídas recomendações dirigidas aos familiares e cuidadores.

A recomendação do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa a toda a União Europeia.

Assim, a EMA e o Infarmed informam:

Aos profissionais de saúde:

  • Devem ser prescritos dois auto-injetores a cada doente, devido à incerteza da distribuição da adrenalina e consequentemente do início da resposta farmacodinâmica;
  • Devem assegurar-se que os doentes ou cuidadores estão habilitados à correta administração do medicamento.

Aos doentes:

  • O médico irá recomendar que transporte sempre consigo duas seringas do medicamento, atendendo a que pode ser necessária uma segunda dose enquanto aguarda pela emergência médica;
  • A administração correta deste medicamento é fundamental para que a adrenalina atue o mais depressa possível, pelo que, em caso de dúvida, deve entrar em contacto com o médico ou farmacêutico.

Novo Medicamento de Emergência para Alergias Agudas – Infarmed

Comunicado de Imprensa – Novo medicamento de emergência para alergias agudas
As farmácias portuguesas disponibilizam, a partir de 1 de julho, um novo medicamento de emergência para as reações alérgicas agudas que pode ser administrado pelo próprio doente.A comercialização deste produto resulta de uma iniciativa do Infarmed com vista à normalização do abastecimento, tendo em conta a instabilidade registada nos últimos meses na disponibilização do medicamento até agora autorizado e comparticipado.O novo medicamento é o Epipen, mas dosagens de 150 e de 300 microgramas, numa solução injetável em seringa pré-cheia. Este medicamento destina-se a ser usado como dispositivo de emergência para auto-administração de epinefrina (adrenalina), por pessoas sem formação médica nem treino de enfermagem, em situações cujo atendimento médico imediato não esteja disponível, de forma a evitar situações de risco de vida por choque anafiláctico.

O medicamento deve ser utilizado ao primeiro sinal indicativo de choque anafiláctico, o qual pode ocorrer de segundos a minutos, após a picada ou mordedura do insecto ou outra exposição a alergenos, normalmente antes de se desenvolver uma reacção local (vermelhidão da pele). Os sinais típicos de aviso são comichão e sensação de calor em cima e por baixo da língua, na garganta e especialmente nas palmas das mãos e plantas dos pés.

Trata-se de um medicamento sujeito a receita médica e que não dispensa o acompanhamento clínico.

No âmbito das suas competências, o Infarmed monitoriza o mercado, de forma a garantir um efetivo acesso dos portugueses aos medicamentos, tomando as medidas necessárias à regularidade do abastecimento, sempre que tal seja necessário.

Lisboa, 29 de junho de 2015

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal.
A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.

Circular Infarmed: Notificação Prévia de Exportação ou Distribuição para Outros Estados Membros – Revisão do Regulamento e da Lista de Medicamentos

Circular Informativa N.º 114/CD/8.1.6. Infarmed Data: 22/06/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Deliberação n.º 022/CD/2014, de 20 de fevereiro, aprovou o Regulamento sobre notificação prévia de exportação, ou distribuição para outros estados membros da União Europeia e definiu, em anexo, uma lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.

A monitorização do circuito do medicamento, realizada pelo Infarmed, impõe a revisão deste Regulamento e respetiva lista de medicamentos.

Assim, a Deliberação n.º 1157/2015, de 04 de junho, publicada na 2.ª série do Diário da República no dia 22 de junho de 2015, procede à atualização do referido Regulamento e lista integrante, entrando em vigor no 3.º dia útil seguinte ao da sua publicação, ou seja, no próximo dia 25 de junho.

Em anexo evidenciam-se as principais alterações à lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Avaliação de Tecnologias de Saúde a Nível Europeu – Reflection Paper – Infarmed

Circular Informativa N.º 112/CD/8.1.6. Infarmed Data: 19/06/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, foi criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), estando o sistema em linha com as melhores práticas europeias e constituindo um importante passo no sentido de melhorar o funcionamento do sistema de saúde nacional.

A nível europeu foi criado a HTA Network, de acordo com a Decisão de Execução da Comissão Europeia de 26 de junho de 2013, com o objetivo de recorrer à experiência adquirida em ações anteriores no domínio da avaliação das tecnologias da saúde apoiadas pela União Europeia, nomeadamente a EUnetHTA, e garantir as sinergias pertinentes com as ações em curso, devendo os seus membros ser autoridades ou organismos nacionais responsáveis pela avaliação das tecnologias da saúde e devem ser nomeados pelos Estados-Membros participantes, sendo que a representação de Portugal na HTA Network é assegurada pelo Infarmed.

A HTA Network tem a possibilidade de criar grupos de trabalho para examinar questões específicas, com base num mandato por ela definido, tendo sido definido no Programa de Trabalho Multianual 2014-2015 os primeiros dois grupos de trabalho:
– Adopção de um position paper com disposições de longo prazo sobre a cooperação da União Europeia sobre HTA, incluindo recomendações para áreas prioritárias a serem abordados pelo mecanismo de cooperação científica e técnica (pós-2015);
– Adopção de um reflection paper sobre as condições para facilitar o acesso e a reutilização a nível nacional de produção conjunta de HTA incluindo informações e avaliações conjuntas.

Deste modo, considera-se importante divulgar para todos os interessados o reflection paper sobre as condições para facilitar o acesso e a reutilização a nível nacional de produção conjunta de HTA, que poderá ser um importante instrumento na fase de implementação do SiNATS, que poderá ser consultado através da hiperligação

http://ec.europa.eu/health/technology_assessment/docs/reuse_jointwork_national_hta_activities_en.pdf

Documentos para consulta:
– Position paper com disposições de longo prazo sobre a cooperação da União Europeia sobre HTA que poderá ser consultado através da hiperligação
http://ec.europa.eu/health/technology_assessment/docs/2014_strategy_eucooperation_hta_en.pdf
– Reflection paper sobre as condições para facilitar o acesso e a reutilização a nível nacional de produção conjunta de HTA que poderá ser consultado através da hiperligação http://ec.europa.eu/health/technology_assessment/docs/reuse_jointwork_national_hta_activities_en.pdf

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe

Edição Especial do Boletim Infarmed Notícias – Junho 2015

Nova edição do Boletim Infarmed Notícias
Boletim Infarmed Notícias
(Número 55 – Edição Especial – junho 2015)
Edições anteriores

Publicada desde
: 1999
Periodicidade: Trimestral (Janeiro, Abril, Julho, Outubro)
Editada em: Papel e no site do Infarmed em formato pdf, permitindo o download;
Breve descrição do conteúdo: Publicação que divulga as principais actividades desenvolvidas pelo Infarmed, bem como noticia o que de mais relevante acontece na área do medicamento e produtos de saúde, dentro e fora de Portugal.
A quem se destina: ARSs; Centros de Saúde; Conselho de Administração dos Hospitais; Farmácias Hospitalares; Assembleia da República; Ministério Saúde; Associações Doentes; Associações Profissionais; Ordem dos Médicos; Colégios das Especialidades Cientificas; Ordem dos Farmacêuticos; Ordem dos Médicos Dentistas; Ensino Superior (Faculdades de Farmácia e Medicina); Detentores AIM e Farmácias.
 

Circular Infarmed: Inibidores SGLT2 – Antidiabéticos – Início da revisão de segurança

Circular Informativa N.º 107/CD/8.1.7. Infarmed Data: 15/06/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou uma revisão da segurança dos medicamentos antidiabéticos orais contento canagliflozina, dapagliflozina ou empagliflozina, conhecidos como inibidores do co-transportador de sódio e glucose 2 (SGLT2), para avaliar o risco de cetoacidose diabética.

Os inibidores SGLT2 são utilizados para o tratamento da diabetes tipo 2 e atuam bloqueando a ação da proteína SGLT2 nos rins, a qual é responsável pela reabsorção da glucose da urina para a corrente sanguínea. Ao inibirem a ação da SGLT2, estes medicamentos aumentam a eliminação de glucose na urina e, consequentemente diminuem os níveis de glicemia.

Em Portugal encontra-se comercializado apenas um medicamento inibidor SGLT2 – Forxiga (dapagliflozina).

A revisão destes medicamentos iniciou-se a pedido da Comissão Europeia, tendo por base notificações de casos de cetoacidose diabética em doentes tratados com inibidores SGLT2. Todos os casos eram graves e alguns requereram hospitalização.

A cetoacidose diabética ocorre quando o organismo não consegue utilizar a glucose do sangue por os níveis de insulina serem muito baixos, metabolizando as gorduras como fonte alternativa de energia, o que causa um aumento das cetonas. A cetoacidose diabética ocorre principalmente em doentes com diabetes tipo 1, mas também pode ocorrer em doentes com diabetes tipo 2. Os sintomas incluem dificuldade em respirar, confusão, sede excessiva, vómitos, dor abdominal, náusea, perda de apetite e cansaço invulgar. Os doentes que apresentem algum destes sintomas devem contactar o médico com urgência.

Apesar da cetoacidose diabética ser habitualmente acompanhada de níveis elevados de glicémia, em alguns dos casos notificados os níveis de glicémia estavam apenas ligeiramente aumentados. Estes níveis pouco característicos podem atrasar o diagnóstico e o tratamento.

O PRAC irá avaliar todos os dados disponíveis sobre o risco de cetoacidose diabética associado à utilização de inibidores SGLT2 e, se necessário, recomendar a alteração do modo de utilização destes medicamentos.

Durante esta avaliação, os profissionais de saúde serão informados sobre o risco de cetoacidose diabética e a sua gestão.

Os doentes com diabetes devem continuar a tomar os seus medicamentos conforme prescrito pelo médico. Caso tenham dúvidas, devem consultar o seu médico ou farmacêutico.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar toda a informação disponível sobre este assunto.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida