- DESPACHO N.º 9356/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 160/2015, SÉRIE II DE 2015-08-18
Designação de João Paulo Cristóvão Martins para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor da Direção de Avaliação de Medicamentos do INFARMED, I. P.
Etiqueta: Medicamento
Norma DGS: Medicamentos de Alerta Máximo
Norma dirigida às instituições prestadoras de cuidados de saúde do Sistema de Saúde
« (…) As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia, dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos de alerta máximo (…) »
Norma nº 014/2015 DGS de 06/08/2015
Medicamentos de alerta máximo
Regulamentos Infarmed: Autorização de Utilização Excecional (AUE) e Autorização de Comercialização de Medicamentos sem Autorização ou Registo Válidos em Portugal (SAR)
- DELIBERAÇÃO N.º 1546/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
Aprova o regulamento sobre autorização de utilização excecional (AUE), autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) e dispensa da inclusão, na rotulagem ou no folheto informativo, de algumas das menções obrigatórias, bem como da redação da rotulagem e do folheto informativo em língua portuguesa, de certos medicamentos que se destinem a ser administrados ao doente por intermédio de um profissional de saúde, ou caso existam problemas graves de disponibilidade do medicamento
5 Milhões de Euros para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português – IPST
- IVA…
- DESPACHO N.º 8635/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
Autoriza a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos necessários
- DESPACHO N.º 9180/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2015, SÉRIE II DE 2015-08-14
Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no procedimento relativo à aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português processado a partir de colheitas de sangue do IPST
- DESPACHO N.º 9180/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2015, SÉRIE II DE 2015-08-14
Regime Jurídico das Regras de Prescrição e Dispensa de Medicamentos e Produtos de Saúde
Procedimento de Pagamento da Comparticipação do Estado no Preço dos Medicamentos Dispensados a Beneficiários do SNS
- PORTARIA N.º 223/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 144/2015, SÉRIE I DE 2015-07-27
Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
- PORTARIA N.º 417/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2015, SÉRIE I DE 2015-12-04
Primeira alteração à Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes
- PORTARIA N.º 255/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 186/2016, SÉRIE I DE 2016-09-27
Altera a Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho [Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP), dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)]
Veja também:
- PORTARIA N.º 417/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 238/2015, SÉRIE I DE 2015-12-04
Infarmed Recebe Competências para Decidir Preço, Comparticipação e Avaliação Prévia de Medicamentos Genéricos e Biológicos Similares
- DESPACHO N.º 7541/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2015, SÉRIE II DE 2015-07-08
Subdelega, no conselho diretivo do Infarmed, competência para decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares e decidir sobre a exclusão da comparticipação de medicamentos. Revoga o Despacho n.º 11888/2013, de 13 de setembro
