Nomeação do Diretor da Direção de Avaliação de Medicamentos do Infarmed

Norma DGS: Medicamentos de Alerta Máximo

Norma dirigida às instituições prestadoras de cuidados de saúde do Sistema de Saúde

« (…) As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através das direções clínicas, das comissões da qualidade e segurança, dos médicos, dos enfermeiros, dos farmacêuticos, dos técnicos de farmácia, dos assistentes operacionais, são responsáveis por implementar práticas seguras no que respeita aos medicamentos de alerta máximo (…) »

Norma nº 014/2015 DGS de 06/08/2015
Medicamentos de alerta máximo

Regulamentos Infarmed: Autorização de Utilização Excecional (AUE) e Autorização de Comercialização de Medicamentos sem Autorização ou Registo Válidos em Portugal (SAR)

  • DELIBERAÇÃO N.º 1546/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Aprova o regulamento sobre autorização de utilização excecional (AUE), autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) e dispensa da inclusão, na rotulagem ou no folheto informativo, de algumas das menções obrigatórias, bem como da redação da rotulagem e do folheto informativo em língua portuguesa, de certos medicamentos que se destinem a ser administrados ao doente por intermédio de um profissional de saúde, ou caso existam problemas graves de disponibilidade do medicamento

5 Milhões de Euros para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português – IPST

  • IVA…
  • DESPACHO N.º 8635/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 152/2015, SÉRIE II DE 2015-08-06
    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a realização da despesa pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST) para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português do processado a partir de colheitas de sangue do IPST, e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos necessários

    • DESPACHO N.º 9180/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2015, SÉRIE II DE 2015-08-14
      Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

      Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no procedimento relativo à aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português processado a partir de colheitas de sangue do IPST

Procedimento de Pagamento da Comparticipação do Estado no Preço dos Medicamentos Dispensados a Beneficiários do SNS

Infarmed Recebe Competências para Decidir Preço, Comparticipação e Avaliação Prévia de Medicamentos Genéricos e Biológicos Similares

  • DESPACHO N.º 7541/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2015, SÉRIE II DE 2015-07-08
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega, no conselho diretivo do Infarmed, competência para decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares e decidir sobre a exclusão da comparticipação de medicamentos. Revoga o Despacho n.º 11888/2013, de 13 de setembro