Concurso Médico (Pediatria) do CH Cova da Beira: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

Norma DGS: Diagnóstico da Fibrose Quística em Idade Pediátrica e no Adulto

Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Diagnóstico da Fibrose Quística em Idade Pediátrica e no Adulto
Veja também, por nós publicado:

Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa recebe equipamentos pediátricos no âmbito do programa de doação da Fundação EDP

A Fundação EDP criou um programa de apoio a cinco hospitais pediátricos do Serviço Nacional de Saúde, com um valor global superior a 900 mil euros. Ao Centro Hospitalar Tâmega e Sousa (CHTS) foram doadas duas incubadoras neonatais para a Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais, que vão substituir equipamentos já com mais de 15 anos e que permitirão prestar melhores cuidados à população.

A cerimónia de entrega dos equipamentos decorreu ontem, dia 15 de julho, no auditório do Hospital Padre Américo, em Penafiel.

O CHTS serve uma população com cerca de 500 mil habitantes e tem uma das maiores maternidades do país. A Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Hospital Padre Américo, em Penafiel, recebe grávidas com idade gestacional a partir das 28 semanas.

O programa de doação de equipamento hospitalar da Fundação EDP, destinado à reabilitação de espaços e doação de equipamentos em alas pediátricas, responde a necessidades concretas identificadas pelo Ministério da Saúde, que definiu como prioritários cinco hospitais: Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, Hospital Dona Estefânia, Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia e Centro Hospitalar do Algarve.

A iniciativa visa contribuir para a melhoria da ação médica pediátrica a nível nacional, aumentando a eficiência das ações e o bem-estar dos utentes e respetivos familiares.

Este é o segundo programa de doação de equipamento hospitalar da Fundação EDP. O primeiro decorreu em 2013, através da doação de equipamento oncológico, bens e remodelação de espaços em quatro hospitais do serviço público – Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, Hospital Garcia de Orta, em Almada, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e Hospital de Santo António, no Porto -, num investimento conjunto de cerca de um milhão de euros.

Para saber mais, consulte:

SCML Fica com a Casa de Saúde da Família Militar para Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos

«(…) Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, determina -se:

1 — Disponibilizar para rentabilização o PM 200/Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar.

2 — Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 200/ Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/ Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar, que constituem o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Estrela, sob o artigo 3012, omisso na Conservatória do Registo Predial.

3 — Autorizar a alienação, por ajuste direito, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) do prédio urbano referido no número anterior, mediante a contrapartida financeira de € 14 883 000,00 (catorze milhões oitocentos e oitenta e três mil euros), para implementação de Unidades de Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos, por um período de 30 anos, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, ex vi artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio.

4 — Que, nos termos do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, a afetação do valor de € 14 883 000,00 seja a seguinte: a) 5%, no montante de € 744 150,00, à Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional [Capítulo 01.05.01 — (F.F.123) — 02.02.25 — Outros Serviços]; b) 5%, no valor de € 744 150,00, à Direção -Geral do Tesouro e Finanças; c) O restante, no valor de € 13 394 700,00 à execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares.

5 — A formalização do procedimento respeitante à presente alienação, cabe à Direção -Geral do Tesouro, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 6/2015 de 18 de maio.(…)»

Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Crianças

Atenção, esta norma foi atualizada, veja aqui.

Norma dirigida aos Profissionais de saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 012/2015 DGS de 23/06/2015  – desatualizada, veja aqui a atualização.
Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Idade pediátrica (<18 anos de idade).