Nomeação da comissão de peritos do contingente especial para candidatos com deficiência no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019

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Nomeação de vogal não permanente e respetivos suplentes bem como de peritos para a CReSAP


«Despacho n.º 9006/2017

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;

Junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por

20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando a necessidade de proceder à nomeação dos membros para a área de governação das Finanças na CReSAP;

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto:

1 – Designo, em representação da área da governação das Finanças, para exercer a função de vogal não permanente da CReSAP Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, secretário-geral da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e como suplentes do vogal não permanente Elisabete Reis de Carvalho, diretora-geral da Direção-Geral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, e Anabela Ferreira Pedro Vilão, subdiretora-geral da Direção-Geral do Orçamento.

2 – Designo, em representação da área da governação das Finanças, para exercer a função de peritos da CReSAP Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant’Ana, técnica superior da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, João Manuel Cravina Bibe, inspetor de finanças-diretor da Inspeção-Geral de Finanças, e José Albano da Silva Santos, técnico superior do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.

3 – Determino a remessa das notas curriculares dos designados à CReSAP para efeitos de publicação no seu sítio da Internet.

4 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.

29 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»

Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) vai ser reforçada com mais oito peritos

22/09/2017

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) vai ser reforçada com mais oito peritos. Para viabilizar uma avaliação célere e de qualidade das propostas de financiamento de tecnologias de saúde, nomeadamente medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de fornecer informação de suporte à tomada de decisão, é necessário que a CATS seja constituída por um vasto conjunto de peritos de natureza multifacetada que possam vir a ser chamados a intervir com a sua perícia nestes processos.

A CATS é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, criada no âmbito da implementação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, à qual incumbe emitir pareceres e apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde.

Para saber mais, consulte:

INFARMED > Newsletter n.º 64