Criada a Iniciativa Portugal Inovação Social e Estrutura de Missão

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Estrutura de Missão Portugal Inovação Social – Alteração e Republicação

Estrutura de Missão Portugal Inovação Social – Alteração e Republicação 2

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Portugal – Doenças Respiratórias em números – 2014

Devido ao aumento da esperança média de vida e aos efeitos do tabagismo a nível respiratório, Portugal tem vindo a confrontar-se nos últimos anos, com um incremento de doenças respiratórias crónicas, que impõem uma elevada carga no sistema de saúde, quer no que diz respeito a mortalidade, quer no que se refere à morbilidade.

Veja aqui o Documento.

Portugal Reconhece as Receitas de Dispositivos Médicos Prescritos Noutros Estados Membros da União Europeia

Diz respeito aos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.

DESPACHO N.º 11778/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2014, SÉRIE II DE 2014-09-22
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina que as receitas médicas de dispositivos médicos, prescritos noutros Estados membros da União Europeia, são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os requisitos estipulados

Informação do Portal da Saúde:

«Foi publicado em Diário da República ontem, dia de 22 de setembro, o Despacho n.º 11778/2014, que determina que as receitas médicas de dispositivos médicos prescritas noutros Estados-membros da União Europeia (UE) são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os seguintes requisitos:

  • Na identificação do doente, o nome completo, escrito por extenso e sem abreviaturas, e a data de nascimento;
  • Na autenticação da receita, a data de emissão e a assinatura digital ou manuscrita, consoante se trate de receita eletrónica ou manual;
  • Na identificação do profissional de saúde responsável pela prescrição, o nome completo, escrito por extenso e sem abreviaturas, as qualificações profissionais, os elementos para contacto direto, designadamente o endereço eletrónico, o número de telefone ou de fax, com indicação do indicativo internacional e o endereço profissional, incluindo o nome do Estado-Membro;
  • A quantidade.

O diploma, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, determina  que as receitas devem ainda incluir, relativamente ao dispositivo médico:

  • A designação e descrição do produto;
  • A marca e o modelo do produto;
  • A identificação do fabricante;
  • Informação relativa ao modo de utilização do produto, se aplicável.

O estipulado no Despacho n.º 11778/2014, de 22 de setembro, decorre no âmbito da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que procede à transposição da Diretiva n.º 2011/24/UE relativa ao acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, e que entrou em vigor no dia 1 de setembro.»