Trabalhadores | Qualidade de vida: Avaliações para prevenção e controlo da doença profissional

11/08/2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através da Unidade de Ar e Saúde Ocupacional (UASO) do seu Departamento de Saúde Ambiental, foi pioneiro em Portugal no estudo dos fatores de risco a que estão expostos os trabalhadores durante a sua atividade profissional. Estas avaliações são fundamentais para contribuir para a prevenção e controlo da doença profissional e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

Nestes estudos, o Instituto Ricardo Jorge procede à avaliação de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos no ambiente de trabalho, tendo em vista a avaliação da exposição profissional. Gases anestésicos, em ambiente hospitalar, ou solventes orgânicos, metais, partículas, fibras de amianto ou outras respiráveis, ruído, iluminância, vibrações ou microrganismos viáveis, em ambiente industrial ou laboratorial, são alguns dos parâmetros que são determinados pela equipa de técnicos da UASO.

Neste âmbito, a UASO é também responsável por proceder à monitorização biológica da exposição dos trabalhadores a agentes químicos (chumbo, crómio, benzeno, tolueno e fenol, entre outros), através da quantificação do agente ou seus metabolitos em meios biológicos (sangue e/ou urina). Nas monitorizações ambiental e biológica, a avaliação é efetuada através da comparação dos valores obtidos com valores limite estabelecidos em legislação nacional ou segundo indicações da American Conference of Industrial Hygienists.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge pioneiro no estudo de fatores de risco para a saúde em ambientes interiores e locais de trabalho

Programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» e de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa, que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»


«Despacho n.º 6429/2017

O Ministério da Saúde promove um vasto conjunto de programas de saúde implementados articuladamente com o Plano Nacional de Saúde.

No início da corrente legislatura, na sequência do disposto no programa de governo, foram introduzidas dois novos domínios no contexto dos programas de saúde: o programa de «educação para a saúde, literacia e autocuidados» e o programa de «prevenção e gestão da doença crónica».

No decurso do desenho e início da implementação desses dois programas concluiu-se que estes têm um número considerável de conteúdos sobreponíveis a muitos dos programas em curso e que portanto não faria sentido acrescenta-los simplesmente aos que já existem. Por outo lado, estes novos programas, sendo transversais a muitos dos já existentes, incidem fortemente em dois aspetos que constituem, atualmente, veículos transformadores de primeira grandeza dos sistemas de saúde europeus: a integração de cuidados e a centralidade do cidadão no sistema de saúde.

Assim determino:

1 – Os programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»;

2 – Este programa constitui uma das principais referências técnicas para a realização de um novo patamar da qualificação do SNS, designado por SNS+ Proximidade;

3 – O SNS+ Proximidade irá materializar-se progressivamente no país, começando por um «projeto-piloto» na região norte, já iniciado;

4 – Todas as restantes regiões do país identificarão igualmente projetos de «literacia em saúde e integração de cuidados», que no decurso do corrente ano, alinharão, em termos de conteúdos, com o projeto-piloto;

5 – A coordenação política do SNS+ pertencerá ao Ministro da Saúde e a sua coordenação estratégica e técnica será da responsabilidade do Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que atua na dependência do Ministro da Saúde;

6 – Todas as regiões de saúde designarão, até ao fim do corrente mês, uma «equipa de gestão» para promover e gerir a implementação do SNS+ Proximidade na respetiva região. A constituição dessa equipa de gestão será acordada entre o NAE e respetiva ARS, passando um membro da referida equipa de gestão a fazer parte deste núcleo.

17 de julho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2017-2023

Atualização de 21/01/2020 – este diploma foi alterado e republicado, veja:

Alteração à Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023



«Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017

Em 2009 foi criada a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento 2009-2015 (ENIPSA), a qual tinha como objetivo a criação de condições que garantissem a promoção da autonomia das pessoas sem-abrigo, através da mobilização de todos os recursos disponíveis de acordo com o diagnóstico e as necessidades individuais, com vista ao exercício pleno da cidadania.

A assunção de competências ao nível da implementação da ENIPSA 2009-2015, a respetiva monitorização e avaliação de todo o processo, estava adstrita a um grupo interministerial, coordenado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), constituído por um conjunto de entidades públicas e privadas, denominado por Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE). O trabalho deste grupo, com as inevitáveis consequências na implementação e monitorização da ENIPSA 2009-2015 foi interrompido em 2013, tendo sido retomados os trabalhos no ano de 2016, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016, de 11 de março e de despacho do membro de Governo responsável pela área da segurança social. No referido despacho é identificada a premência, junto das respetivas tutelas, do reinício dos trabalhos do GIMAE, com a colaboração das diversas entidades públicas que o integram, para a elaboração e apresentação de um relatório de avaliação da ENIPSA 2009-2015 que contemplasse os respetivos resultados, bem como recomendações e propostas para a futura Estratégia.

O relatório de avaliação da ENIPSA 2009-2015 foi apresentado em março de 2017, destacando-se das suas conclusões, o facto de ter contribuindo positivamente para a reflexão desta problemática enquanto laboratório social, uma vez que foi a 1.ª estratégia nacional integrada no âmbito da questão das pessoas em situação de sem-abrigo, e ainda a 1.ª estratégia nos chamados países do «Sul Europa», colocando o foco no envolvimento de várias entidades, públicas e privadas, tanto na conceção, por ter sido alvo de ampla discussão entre os parceiros, como na respetiva implementação e monitorização. O seu papel foi igualmente relevante ao nível dos serviços de proximidade, já que dinamizou a criação de Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) os quais procuraram manter-se ativos a nível local.

Da avaliação da ENIPSA 2009-2015 resulta que, pese embora se tenha verificado existir um défice na operacionalização, os pressupostos que estiveram na sua base foram, contudo, considerados adequados por todas as entidades que integram o GIMAE, pelo que as recomendações são no sentido de a Estratégia a definir para o ciclo 2017-2023 potenciar o trabalho já realizado, reforçar as medidas a implementar em cada objetivo estratégico e criar as condições necessárias para a sua implementação.

A presente iniciativa visa criar a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA), assente em três objetivos estratégicos, que visam a promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação, o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo, bem como a coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.

O modelo de intervenção definido assenta numa premissa de rentabilização de recursos humanos e financeiros, bem como da necessidade de evitar a duplicação de respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na comunidade.

É criada uma Comissão Interministerial que visa assegurar a definição, articulação e execução da ENIPSSA 2017-2013, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo, em articulação com o grupo interinstitucional designado por GIMAE, o qual tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da Estratégia, garantindo a mobilização do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer a implementação da Estratégia, quer a monitorização e avaliação de todo o processo.

São definidos Planos de Ação bienais, os quais devem conter os eixos, objetivos estratégicos e ações definidas na Estratégia associadas às respetivas atividades, metas, indicadores, orçamento, calendário e entidades responsáveis e parceiras pela sua execução, os quais são propostos pelo GIMAE, aprovados pela Comissão Interministerial e homologados pelo membro de Governo responsável pela área da segurança social, e elaborados relatórios de avaliação anuais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, doravante ENIPSSA 2017-2023, que consta do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Criar uma Comissão Interministerial que assegure a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo.

3 – Dar continuidade ao grupo interinstitucional designado por Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), adaptando a sua estrutura às novas necessidades de desenvolvimento da Estratégia.

4 – Determinar que o funcionamento dos órgãos e estruturas ENIPSSA deve ser definido em regulamento próprio a elaborar no prazo de 30 dias a contar da data de produção de efeitos da presente resolução.

5 – Determinar que a Comissão referida no n.º 2 é composta por um representante de cada ministério, de entre titulares dos cargos de direção superior do 1.º e 2.º grau, sendo presidida pelo Ministro do Trabalho Solidariedade e Segurança Social.

6 – Determinar que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), assegura o apoio logístico e administrativo, necessário ao desenvolvimento das competências da Comissão.

7 – Determinar que a Comissão Interministerial aprova os Planos de Ação bienais propostos pelo GIMAE, remetendo-os para homologação do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

8 – Estabelecer que os Planos de Ação bienais referidos no número anterior devem conter os eixos, objetivos estratégicos e ações definidas na Estratégia associadas às respetivas atividades, metas, indicadores, orçamento, calendário e entidades responsáveis e parceiras pela sua execução, nos termos do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante.

9 – Determinar que o Plano de Ação 2017-2018 deve ser proposto pelo GIMAE à Comissão Interministerial no prazo de 60 dias a contar da data de produção de efeitos da presente resolução.

10 – Determinar que o GIMAE é composto por representantes das entidades públicas e privadas que constituíram o grupo responsável pela elaboração da Estratégia, podendo ser convidadas outras entidades consideradas relevantes para a intervenção junto de pessoas em situação de sem-abrigo.

11 – Determinar que o GIMAE é coordenado pelo ISS, I. P.

12 – Determinar que os membros da Comissão Interministerial e do GIMAE não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, pela participação em reuniões ou trabalhos.

13 – Determinar que compete a cada um dos ministérios envolvidos na execução das ações e atividades que integram a ENIPSSA 2017-2023 assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes das mesmas.

14 – Determinar que as verbas a imputar à execução da ENIPSSA 2017-2023 estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução.

15 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO 2017-2023

1 – Visão

Consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo, por forma a que ninguém tenha de permanecer na rua por ausência de alternativas.

2 – Princípios

1 – Realização dos direitos e deveres de cidadania;

2 – Abordagem centrada nos direitos humanos e na realização da dignidade da pessoa.

3 – Promoção da não discriminação e da igualdade, nomeadamente igualdade entre mulheres e homens;

4 – Conhecimento atualizado da dimensão e natureza do fenómeno que sustente o desenvolvimento de estratégias de intervenção;

5 – Reconhecimento da multidimensionalidade e complexidade do fenómeno e consequente necessidade de adequação e persistência na implementação de medidas;

6 – Definição e implementação de medidas de prevenção, intervenção e acompanhamento;

7 – Responsabilização e mobilização do conjunto das entidades públicas e privadas para uma intervenção integrada e consistente, no sentido de garantir a acessibilidade aos serviços, respostas e cuidados existentes;

8 – Reconhecimento e adequação às especificidades locais e dos diversos grupos que compõem as pessoas em situação de sem-abrigo;

9 – Reconhecimento e adequação às especificidades de mulheres e de homens;

10 – Garantia de uma intervenção de qualidade centrada na pessoa, salvaguardando a reserva da sua privacidade, ao longo de todo o processo de apoio e acompanhamento;

11 – Participação proativa e promoção da capacitação da pessoa em situação de sem-abrigo em todos os níveis do processo de inserção social;

12 – Educação e mobilização da comunidade;

13 – Monitorização do processo e avaliação dos resultados de implementação da Estratégia.

3 – Conceito «pessoa em situação de sem-abrigo»

Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre:

. sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou

. sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito.

4 – Modelo de intervenção

O modelo de intervenção a utilizar na implementação da Estratégia decorre da indispensabilidade de rentabilização de recursos humanos e financeiros, bem como da necessidade de evitar a duplicação de respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na comunidade.

Implica uma abordagem multidimensional na elaboração do diagnóstico das situações e no acompanhamento dos casos, com desenho de um projeto de vida com vista à inserção e autonomização face aos serviços de apoio, sempre que possível, construído na relação entre o utente e o gestor de caso com o qual mantém uma relação privilegiada.

A implementação do modelo de intervenção e acompanhamento integrado realiza-se em territórios a definir nas Plataformas Supraconcelhias da Rede Social ou plenários dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), de acordo com as necessidades identificadas em diagnóstico. Sempre que a dimensão do fenómeno o justifique, deve ser constituído, no âmbito da Rede Social, um Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA).

A realidade diagnosticada pode ditar a necessidade de reequacionar o reforço técnico das equipas, hipótese que não deve ser afastada, e para cuja resposta devem contribuir, de forma articulada, os vários agentes e parceiros intervenientes, obedecendo sempre a uma lógica de distribuição equitativa de responsabilidades.

A aplicação do modelo implica que estejam satisfeitos os seguintes pressupostos:

1) A existência de um diagnóstico local, no âmbito do diagnóstico social da Rede Social, do qual deve constar, não apenas a sinalização/caracterização de situações de pessoas em situação de sem-abrigo, mas também o de situações de risco face a essa condição.

2) A constituição dos NPISA, no âmbito da Rede Social, constituídos por um conjunto de parceiros com intervenção nesta área sempre que a dimensão do fenómeno o justificar ou, nos casos em que não seja necessária a constituição de um Núcleo, a designação de um Interlocutor Local na Rede Social para a ENIPSSA 2017-2013.

3) A designação de elementos técnicos, por parte das diferentes entidades parceiras, que constituam a equipa de gestores de caso para acompanhamento integral das situações.

4) O compromisso dos diferentes parceiros relativamente à articulação de competências e disponibilização de recursos necessários identificados pelos gestores de caso, enquadrados no âmbito do Plano de Ação bienal aprovado

O Modelo de Intervenção aplica-se a todos os casos que sejam encontrados em situação de sem-abrigo, que requeiram intervenção especializada, e durante todo o tempo necessário até que seja encontrada, e estabilizada, uma solução.

Compreende assim, todos os procedimentos que são dirigidos às pessoas que se encontrem sem teto ou sem casa, de acordo com os requisitos operacionais definidos no conceito de pessoa em situação de sem-abrigo aprovado a nível nacional, bem como os procedimentos que se destinem a prevenir tal situação ou a reincidência.

5 – Eixos e Objetivos Estratégicos

A ENIPSSA 2017-2023 assenta em três principais áreas estratégicas, configuradas em 3 eixos que se desenvolvem em objetivos estratégicos:

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação;

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo;

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação

Este eixo configura um conjunto de medidas que visam o conhecimento permanente do fenómeno a vários níveis, permitindo a troca de informação, a planificação e a tomada de decisões políticas. A utilização de um conceito de pessoa em situação de sem-abrigo comum a todas as entidades a nível nacional e capaz de refletir a diversidade das necessidades, o levantamento e análise comparada dos sistemas locais de informação, a identificação e consensualização dos indicadores relevantes para a monitorização do fenómeno e a monitorização e avaliação da implementação das medidas de intervenção a operacionalizar no âmbito da Rede Social, quer ao nível concelhio ou supraconcelhio, são pilares fundamentais deste eixo. Paralelamente, o mesmo engloba medidas que visam a informação, sensibilização e educação da comunidade em geral para o fenómeno de pessoas em situação de sem-abrigo, e outras que contribuem para a mudança das representações sociais discriminatórias e estigmatizantes associadas a este problema.

Este eixo é composto por cinco Objetivos Estratégicos (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são desenvolvidas através das atividades previstas em sede de Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo

As medidas incluídas neste eixo, visam o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo de forma a garantir a qualidade, eficácia e eficiência em duas vertentes fundamentais:

1 – A intervenção técnica, através da formação dos técnicos e dos dirigentes de respostas sociais e serviços de atendimento dos serviços públicos, com base na adoção de metodologias de intervenção integrada a partir de modelo específico.

A implementação de um referencial de formação específica para intervenção com a multidimensionalidade que este problema requer implica que o mesmo seja concebido e dirigido aos diferentes níveis de interventores, não só para os dirigentes e para os profissionais que acompanham diretamente as pessoas em situação de sem-abrigo, mas também para aqueles que podem garantir a acessibilidade aos serviços. A metodologia de intervenção e acompanhamento integrado pressupõe a articulação entre os diferentes serviços locais e a promoção e a garantia da eficácia e da eficiência da intervenção, rentabilizando os recursos existentes na comunidade com base na aplicação das medidas e programas existentes das várias áreas de ação de forma integrada e centrada na pessoa em situação de sem-abrigo.

2 – O reconhecimento da qualidade das respostas dirigidas a esta população.

O reconhecimento da qualidade das respostas obedece a um conjunto de critérios predefinidos e uma definição objetiva que deve identificar os prestadores de serviços para esta população, nomeados como «entidades de referência».

Este eixo é composto por sete Objetivos Estratégicos (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são desenvolvidas através das atividades previstas em sede dos Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023

As medidas incluídas neste eixo visam colmatar a complexidade inerente à coordenação, monitorização, implementação e avaliação da Estratégia.

A monitorização será realizada através do recurso a instrumentos próprios para recolha de informação relativa a cada uma das metas, em articulação com os interlocutores locais e com os organismos com responsabilidades específicas.

A avaliação da Estratégia constitui-se como uma etapa essencial de todo o processo, devendo ser perspetivada como um instrumento de reflexão e aprendizagem com vista à permanente melhoria e desenvolvimento do trabalho de prevenção, intervenção e acompanhamento das pessoas em situação de sem-abrigo.

Este eixo é composto por três Objetivos Estratégicos (OE), operacionalizados por um conjunto de ações que serão desenvolvidas através das atividades previstas em sede dos Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

6 – Órgãos e Estruturas da ENIPSSA

6.1 – Comissão Interministerial

A Comissão Interministerial é presidida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sendo composta por um representante de cada uma das seguintes áreas setoriais:

– Negócios Estrangeiros;

– Presidência e Modernização Administrativa;

– Finanças;

– Defesa Nacional;

– Administração Interna;

– Justiça;

– Adjunto;

– Cultura;

– Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

– Educação;

– Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

– Saúde;

– Planeamento e das Infraestruturas;

– Economia;

– Ambiente;

– Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

– Mar.

Esta Comissão tem por objetivo assegurar a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo.

Reúne pelo menos uma vez por ano e tem por competências aprovar os Planos de Ação bienais propostos pelo GIMAE, que remete ao Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social para homologação; aprovar os relatórios de avaliação anuais elaborados pelo GIMAE; avaliar as propostas de recomendação apresentadas GIMAE e, no caso de aprovação, desenvolver estratégias de forma a tornar exequível a sua implementação.

6.2 – Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE)

O GIMAE tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da Estratégia, garantindo a mobilização do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer a implementação da Estratégia, quer a monitorização e avaliação de todo o processo.

O GIMAE, coordenado pelo Instituto da Segurança Social, I. P., é composto por entidades públicas e privadas, podendo aderir outras entidades, através de convite, que se considerem uma mais-valia para o desenvolvimento da intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo.

O GIMAE é composto por:

Entidade coordenadora:

– Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P).

Entidades públicas ou com capital público:

– Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);

– Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.);

– Águas de Portugal;

– Alto Comissariado para as Migrações (ACM);

– Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

– Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

– Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA);

– Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);

– Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

– Direção Geral da Segurança Social (DGSS);

– Direção Geral da Saúde (DGS);

– Direção Geral da Educação (DGE);

– Direção Geral de Política do Mar (DGPM);

– Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

– Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP);

– Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP);

– Guarda Nacional Republicana (GNR);

– Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.);

– Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

– Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);

– Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);

– Polícia de Segurança Pública (PSP);

– Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);

– Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

Entidades privadas:

– Centro de Estudos para a Intervenção Social (CESIS);

– Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS);

– Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN Portugal);

– Federação Nacional de Entidades de Reabilitação de Doentes Mentais (FNERDM);

– União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

O GIMAE reúne bimestralmente e tem por competências: elaborar os Planos de Ação bienais e os relatórios de avaliação anuais, sob proposta do Núcleo Executivo, remetendo à Comissão Interministerial para aprovação; aprovar instrumentos e recomendações; acompanhar e validar as atividades do Núcleo Executivo decorrentes da implementação dos Planos de Ação.

O GIMAE solicita parecer à Comissão Consultiva para apoio à tomada de decisão, sempre que considere necessário.

O GIMAE inclui um Núcleo Executivo, podendo ser criados Grupos de Trabalho para a execução de tarefas pontuais de acordo com temáticas que necessitem de ser desenvolvidas.

6.2.1 – Núcleo Executivo

No âmbito do GIMAE é constituído o Núcleo Executivo que tem por objetivo implementar, monitorizar e avaliar a Estratégia. É composto por elementos das entidades públicas e privadas que constituem o GIMAE e por elementos representativos dos NPISA, e é coordenado pelo ISS, I. P.

Este Núcleo deve reunir mensalmente e tem por competências: apresentar propostas para os Planos de Ação bienais; elaborar os instrumentos necessários para a implementação, monitorização e avaliação da Estratégia; monitorizar a implementação da Estratégia e elaborar os respetivos relatórios de acompanhamento e de avaliação anuais.

6.3 – Comissão Consultiva

A Comissão Consultiva tem por objetivo assessorar técnica e cientificamente o GIMAE. É composta por entidades e/ou personalidades com trabalho de investigação reconhecido neste domínio, por Organizações de voluntários, bem como por associações de pessoas que já estiveram em situação de sem-abrigo. É coordenada, por inerência, pela coordenação do GIMAE e tem por competências emitir parecer sempre que solicitado pelo GIMAE e emitir recomendações.

6.4 – Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA)

Estes Núcleos deverão ser criados, sempre que a dimensão do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo o justifique, no âmbito dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) ou plataformas supraconcelhias.

Cada Núcleo deve ser constituído por um representante da câmara municipal e das entidades ou organismos do setor público, nomeadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente, cidadania e igualdade; e por todas as entidades com intervenção na área que desejem estabelecer um trabalho articulado e integrado, e às quais seja reconhecida competência para tal por todos os outros parceiros. Preferencialmente, deve ser coordenado pela Câmara Municipal.

Este Núcleo tem como principais competências:

Ao nível do Planeamento:

. Diagnóstico local sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, como contributo para o diagnóstico da rede social e base de planificação da sua atividade;

. Identificação e mobilização dos recursos necessários à resolução do problema – sistematização de um guia de recursos local;

. Planificação das atividades nesta área, através da construção de um Plano de Ação, para conjugação de esforços e rentabilização de recursos na resolução do problema;

. Identificação das necessidades de formação das equipas e programação da mesma;

. Relatórios de atividades anuais.

Ao nível da Intervenção:

. Coordenar os encontros para análise e atribuição de casos de acordo com os diagnósticos e necessidades apresentadas;

. Promover a articulação entre as entidades públicas e privadas visando a conjugação e rentabilização de recursos;

. Monitorizar os processos (controlo da execução dos planos de inserção, identificação e gestão de obstáculos);

. Assegurar a articulação com equipas de supervisão e avaliação externa;

. Promover ações de Sensibilização/Educação da comunidade para as questões da inserção relativamente à população em situação de sem-abrigo;

. Contribuir para assegurar a implementação e monitorização da ENIPSSA 2017-2023, centralizando toda a informação a nível local;

. Articulação permanente com o Núcleo Executivo do GIMAE.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 8)

Conteúdo dos Planos de Ação Bienais

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação

(ver documento original)

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo

(ver documento original)

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023

(ver documento original)»

Campanha de Prevenção: DGS lança campanha de alerta para prevenir afogamentos

28/06/2017

A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou uma campanha de prevenção, alertando que este ano os afogamentos já provocaram a morte a mais de 40 pessoas em Portugal.

De acordo com a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), para cada criança que morre afogada, outras duas a três sejam internadas na sequência de um afogamento.

Os dados do Observatório do Afogamento, uma plataforma da Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores, indicam que este ano, até ao dia 1 de maio, já morreram afogadas 36 pessoas, metade das quais nas praias. Depois de divulgados estes dados, foram diversos os casos de afogamentos registados, sobretudo em zonas não vigiadas.

Os números do observatório indicam ainda que as mortes ocorreram não só em praias, mas também em rios, poços, tanques de rega, piscinas, valas e marinas.

Segundo os dados da Autoridade Marítima Nacional, de 1 de maio a 30 de setembro de 2016 morreram 17 pessoas em acidentes relacionados com a época balnear, um aumento dos casos mortais relativamente ao ano anterior.

A DGS alerta que as mortes por afogamento podem ser evitadas com prevenção e aconselha os adultos vigiarem os mais pequenos, a instalar barreiras de acesso às piscinas e reservatórios de água, optar sempre por locais considerados seguros e com vigilância e ter sempre próximo os equipamentos de segurança.

Segundo os dados da Organização Mundial da Saúde, disponibilizados em cartazes com informação sistematizada no ‘site’ da DGS no âmbito desta campanha, indicam que 372.000 pessoas morrem no mundo por afogamento todos os anos.

Indicam ainda que mais de metade das mortes por afogamento ocorrem em pessoas com idades abaixo dos 25 anos, sendo aliás uma das 10 principais causas de morte no mundo até essa idade, e que no sexo masculino a probabilidade de afogamento é duas vezes superior.

Em termos de idades, as taxas mais elevadas de afogamento encontram-se entre as crianças de 1 a 4 anos de idade.

No caso das crianças, os principais locais de afogamento são as piscinas (28%), seguidas das praias (22%), tanques e poços (22%) e os rios ribeiros e lagoas (22%).

Os últimos dados da APSI indicam que os afogamentos continuam a ser a segunda causa de morte acidental nas crianças e recorda que os meses de julho e agosto são «os mais críticos».

Fonte: Lusa

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Drogas | Intervenção e prevenção: SICAD e CML estabelecem cooperação na área das dependências

27/06/2017

No Dia Internacional contra o Uso e o Tráfico Ilícito de Drogas, assinalado a 26 de junho, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) assinou protocolos com diversas entidades para reforçar no concelho a prevenção e a intervenção na área das dependências.

No âmbito desta articulação, a autarquia estabelece com o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências um plano de trabalho no terreno, bem como de partilha de informação, fundamental para a gestão de equipas de rua.

Na cerimónia, o Vereador dos Direitos Sociais, João Afonso, afirmou que os protocolos assinados são um contributo do município, através dos meios que irá colocar ao dispor, e salientou a importância do protocolo chapéu que a autarquia assinou com o SICAD. «Chegámos à conclusão que ao fim de trinta anos de trabalho na área da prevenção e minimização de riscos, com programas totalmente pioneiros, tínhamos uma grande dificuldade em reconstruir a história do que foi o trabalho do município de Lisboa, do qual a câmara tem de sentir orgulho. Este protocolo é o subscrever dessa história, que fomos fazendo sempre com SICAD».

Entre as entidades envolvidas neste esforço estão as Associações Ares do Pinhal e Crescer na Maior, bem como a APDES – Associação Piaget para o Desenvolvimento e o Teatro Umano. Estas duas últimas entidades estão neste momento a participar no Autocarro Informativo que, por iniciativa municipal, começou a percorrer Lisboa, para ajudar a população, especialmente os mais jovens, a fazer escolhas mais claras e apoiadas no que toca a matérias relacionadas com consumos, de álcool ou estupefacientes.

De acordo com a CML, esta estrutura vai servir de unidade móvel pela cidade, como projeto-piloto que se insere nas estratégias do Programa Municipal de Intervenção nas áreas dos Comportamentos Aditivos e Dependências. O autocarro informativo pretende servir de fator de prevenção para públicos que, não tendo comportamentos aditivos, são de alguma forma vulneráveis a determinados tipos de consumos.

O Perto LX – autocarro informativo começou a circular em diversos pontos da cidade, estando prevista uma paragem no Arco do Cego até ao final do mês. Depois seguirá para alguns dos festivais de verão na cidade, ao longo de julho, agosto e setembro.

Sobre o SICAD

O SICAD, criado em 2012, tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências, constituindo-se como entidade garante da sustentabilidade das políticas e intervenções, com o reconhecimento nacional e internacional.

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Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência

«Resolução da Assembleia da República n.º 115/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate a situações de violência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova e intensifique ações de sensibilização e informação para combater todas as formas de violência, com enfoque nos seus efeitos nefastos e nas consequências da sua prática, em especial, nos seguintes casos:

a) Violência doméstica;

b) Violência no namoro;

c) Violência contra idosos, nomeadamente violência física, psicológica e verbal, sexual, financeira e económica, negligência e abandono;

d) Violência e discriminação em ambiente laboral, nomeadamente assédio moral e sexual;

e) Violência em ambiente escolar, como a prática de bullying;

f) Violência praticada através de novas tecnologias.

2 – Sem prejuízo da sua realização noutros espaços, desenvolva as ações de informação e sensibilização sobre violência no namoro, violência praticada através de novas tecnologias e violência em ambiente escolar junto das escolas do ensino básico e secundário e das universidades, para sensibilizar os jovens para estes problemas.

3 – Intensifique o trabalho de aconselhamento realizado pelas forças de segurança junto de pessoas idosas, tendo em conta a especial vulnerabilidade das mesmas e a sua residência em zonas rurais ou isoladas, esclarecendo-as e alertando-as sobre todas as formas de violência e, em especial, a económica e financeira, através de burla, promovendo, igualmente, campanhas informativas de âmbito nacional com difusão nos meios de comunicação social.

4 – Promova um debate público alargado destas matérias, envolvendo a Assembleia da República e a sociedade civil, procedendo à apresentação de propostas para os seguintes planos, precedida dos respetivos relatórios de execução final:

a) VI Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação;

b) VI Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;

c) IV Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica

«Resolução da Assembleia da República n.º 107/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie, à semelhança do previsto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, uma equipa com a missão de proceder à análise retrospetiva das situações de violência doméstica em que tenha sido aplicado aos agressores, com culpa provada ou assumida, o instituto da suspensão provisória do processo, ficando os mesmos, designadamente, obrigados a frequentar «programas ou atividades».

2 – Intensifique, em articulação com as regiões autónomas, as autarquias locais e as escolas, uma campanha pública nacional de sensibilização e informação sobre a violência no namoro, especificamente direcionada para os jovens.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»