Norma dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.
Norma nº 019/2015 DGS de 15/12/2015 atualizada a 30/05/2017
“Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção Urinária Associada a Cateter Vesical

Norma dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.
Norma nº 019/2015 DGS de 15/12/2015 atualizada a 30/05/2017
“Feixe de Intervenções” de Prevenção de Infeção Urinária Associada a Cateter Vesical
Norma dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.
Norma nº 021/2015 DGS de 16/12/2015 atualizada a 30/05/2017

11-05-2017
A iniciativa visa divulgar a atividade da Unidade de Ar e Saúde Ocupacional no âmbito da saúde ocupacional, a qual numa perspetiva preventiva, avalia fatores de risco (físicos, químicos ou biológicos) para a saúde humana relacionados com o ar ambiente (interior e exterior), com o objetivo de criar locais de trabalho saudáveis e seguros, promovendo a saúde e o bem-estar.
Nesta exposição é dado destaque aos dois tipos de monitorização aplicáveis: monitorização biológica, com apresentação dos tipos de indicadores biológicos de exposição e monitorização ambiental, salientando-se a avaliação da exposição profissional ao ruído, a agentes biológicos e a agentes químicos, como é o caso do amianto e dos solventes orgânicos e, ainda, a avaliação do ambiente térmico.
A presente mostra teve por base uma outra exposição realizada no Instituto Ricardo Jorge, em outubro de 1995, no âmbito do Projeto Viva a Ciência, tendo sido agora atualizada com o propósito do assinalar o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
O dia 28 de abril é comemorado em todo o mundo, desde 2003, como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e tem como objetivo homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Em Portugal, o dia 28 de Abril foi instituído “Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho” mediante Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001.
«Resolução da Assembleia da República n.º 67/2017
Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Tome as medidas necessárias à inventariação das salas de atendimento à vítima (SAV) existentes nos postos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e nas esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP), com dados sobre a sua distribuição territorial, e crie instalações onde faltam, garantindo a cobertura total do território nacional.
2 – Defina as condições concretas que as SAV devem respeitar e diligencie para que as mesmas sejam adaptadas em conformidade.
3 – Proceda a um levantamento dos elementos das forças de segurança detentores de formação especializada em matéria de violência doméstica, por local e tipo de serviço, assim como à realização de uma avaliação, externa e independente, da formação que lhes foi ministrada, a qual, para além de indicadores quantitativos, deve contemplar indicadores qualitativos que permitam aferir sobre a respetiva qualidade e eficácia.
4 – Reforce a formação dos agentes das forças de segurança direcionada especificamente para o atendimento e acompanhamento das situações de violência doméstica, em especial dos elementos que integram as patrulhas responsáveis pela resposta imediata às situações de crise e que estabelecem o primeiro contacto com as vítimas e os agressores, de modo a garantir que em todas as esquadras existem elementos com capacidade e sensibilidade para prestar o auxílio necessário.
5 – Os elementos das forças de segurança possam frequentar as ações de formação disponibilizadas por associações e organizações que intervêm na área da violência doméstica.
6 – Crie um mecanismo de intercâmbio de informação entre os órgãos de polícia criminal.
7 – As forças de segurança sejam integradas nas redes locais e municipais de prevenção e combate à violência doméstica sempre que estas estejam constituídas no município da sua área de atuação.
8 – Desenvolva meios que permitam dar resposta aos casos em que os próprios agentes dos órgãos de polícia criminal são agressores.
9 – O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado à Assembleia da República nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, inclua dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nomeadamente, os dados estatísticos sobre violência no namoro, e que desenvolva as medidas necessárias para que estes dados possam constar do próximo RASI.
10 – Promova, de forma sistemática e continuada, ações de sensibilização junto dos jovens, procurando reforçar o seu impacto na questão da aquisição de novas masculinidades e feminilidades, num quadro de respeito pelas diferenças e de promoção da igualdade entre rapazes e raparigas.
Aprovada em 10 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

DGS cria endereço eletrónico para esclarecer dúvidas das escolas
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado sobre medidas de prevenção em ambiente escolar, divulgado no dia 19 de abril, onde informa que foi criado um endereço de correio eletrónico através do qual prestará informações sobre o sarampo aos representantes da comunidade escolar.
De acordo com o comunicado da DGS, os representantes da comunidade escolar poderão colocar as suas dúvidas através do endereço infosarampo@dgs.pt. Por outro lado, a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) assegura, como habitualmente, respostas concretas às questões colocadas pelo telefone.
A rede de equipas de saúde escolar e todas as unidades dependentes do Ministério da Saúde estão disponíveis para apoiar a comunidade escolar.
A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação e a informar a sua evolução, em conjunto com outras instituições dos Ministérios da Saúde e da Educação.
A DGS reafirma ainda que não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida.
Em relação à atividade epidémica de sarampo, a DGS esclarece que, em Portugal, a cobertura vacinal em relação ao sarampo é muito alta (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose).
O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade. A vacinação é reconhecida como a principal medida de prevenção. É gratuita e está disponível.
Se não está vacinado, vacine-se no centro de saúde!
Para saber mais, consulte:
«Despacho n.º 2535/2017
Na sequência do Despacho n.º 4433/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 26 de março de 2014, e após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração de atividades prosseguidas, informo que, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro) renovo, com efeitos a 17 de março de 2017, a comissão de serviço da Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da Direção-Geral da Saúde, pelo período de três anos.
21 de fevereiro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»
Veja a publicação relacionada:
«Despacho n.º 1877/2017
Considerando que o combate à fraude e ao desperdício é determinante para a sustentabilidade económica e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo uma correta aplicação dos dinheiros públicos na prestação de cuidados de saúde aos cidadãos;
Considerando que para a prossecução desse desígnio, através do Despacho n.º 898/2016, de 19 de janeiro, foi criado um «Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS», que constitui um importante instrumento na deteção de situações irregulares e potencialmente fraudulentas e no desenvolvimento de mecanismos dissuasores da prática de tais condutas;
Considerando que a metodologia de deteção de situações irregulares e/ou ilícitas implica a realização de um trabalho de recolha, análise e tratamento de informação, que se encontra dispersa por diversas aplicações em utilização no setor da Saúde, cuja gestão compete à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;
Considerando que o fornecimento dos adequados sistemas de informação ao SNS é função da SPMS ao abrigo do contrato-programa estabelecido com a Administração Central do Sistema de Saúde – ACSS IP;
Determino o seguinte:
1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, EPE) criará uma Unidade de Apoio ao Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde (SNS), cuja missão consistirá na recolha e tratamento dos dados necessários à atividade do Grupo, tendo em consideração o seu âmbito de atuação e o objetivo específico do combate à Fraude, nos termos da lei e em respeito ao regime de proteção de dados pessoais.
2 – A Unidade de Apoio ao Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS será responsável por garantir a qualidade dos dados extraídos das aplicações informáticas em utilização no SNS, seu tratamento e análise, com eventual desenvolvimento de ferramentas de Business Intelligence, por forma a dotar o Grupo de informação que permita uma célere deteção de situações anómalas e potencialmente fraudulentas, merecedoras de uma análise mais aprofundada e exaustiva, a realizar pelo Grupo.
3 – Competirá, igualmente, à SPMS, EPE disponibilizar aos elementos do Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS, os meios informáticos e tecnológicos necessários adequados à realização das análises pretendidas, com vista à prossecução dos objetivos supra.
4 – As atividades citadas nos números 1 a 3 do presente despacho são financiadas através do Contrato-Programa entre Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e a SPMS, EPE, sendo a sua execução validada pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
6 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»