Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV): Rastreio de Saúde Visual Infantil (RSVI) e Rastreio Oportunístico da Degenerescência Macular da Idade (DMI)

«Assim, determino:

1 — No âmbito do Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV), é implementado o rastreio de saúde visual infantil (RSVI) de base populacional e o rastreio oportunístico da degenerescência macular da idade (DMI), nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto.

2 — O RSVI abrange a população infantil, com observação de todas as crianças no semestre em que completam 2 anos de idade.

3 — O programa de RSVI é um processo contínuo, sendo o rastreio efetuado aos 2 anos de idade complementado com um segundo rastreio a todas as crianças, entre os 4 e os 5 anos de idade.

4 — O segundo rastreio mencionado no número anterior, realizado entre os 4 e os 5 anos, tem como objetivos:

a) A deteção de novos casos de crianças com ambliopia ou em risco de a desenvolver;

b) Aferir a qualidade (sensibilidade do rastreio inicial aos 2 anos);

c) Compreender a evolução temporal dos erros refrativos na população portuguesa.

5 — As crianças com rastreio positivo são referenciadas para uma consulta de oftalmologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS), num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritas.

6 — O rastreio da DMI abrange todos os utentes do SNS selecionados para o rastreio primário da retinopatia diabética, com exceção dos utentes já diagnosticados e com acompanhamento médico por DMI.

7 — Os utentes com rastreio positivo de DMI são referenciados para uma consulta de oftalmologia no SNS, num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritos.

8 — As experiências -piloto referidas no n.º 1 são realizadas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), nos ACES e nos centros hospitalares elencados no anexo I do presente despacho, que dele faz parte integrante.

9 — O acompanhamento, monitorização e avaliação das experiências- -piloto referidas nos números anteriores é da responsabilidade da Direção- -Geral da Saúde (DGS), em estreita articulação com a ARS Norte, I. P.

10 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as experiências- -piloto desenvolvidas ao abrigo do disposto no presente despacho são igualmente objeto de monitorização e avaliação por parte de entidades externas ao abrigo de protocolos de colaboração estabelecidos com o Ministério da Saúde.

11 — O PNSV é objeto de revisão pela DGS, até ao dia 31 de maio de 2016.

12 — Para efeitos de operacionalização das experiências-piloto referidas no n.º 1, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), deve proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem a integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória, bem como à partilha de informação de resultados do rastreio e do tratamento, cujo processo tem de estar concluído até ao dia 30 de novembro de 2016.

13 — Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento das experiências-piloto referidas no n.º 1 são suportados pelo orçamento do respetivo programa vertical da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

14 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de maio de 2016.

27 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO I

Lista de ACES e centros hospitalares

ACES Grande Porto V — Porto Ocidental.

ACES Grande Porto VI — Porto Oriental.

ACES Grande Porto II — Gondomar.

ACES Grande Porto III — Maia e Valongo.

Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.»

Nomeação do Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos

«Despacho n.º 5582/2016

A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente a nível das competências respeitantes aos programas prioritários de saúde, cabendo agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução dos programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde.

Na sequência do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, cabe à Direção-Geral da Saúde desenvolver, como programa de saúde prioritário, o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.

O anterior Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos assumiu outras funções, pelo que importa proceder, agora, à sua substituição.

Assim, no cumprimento do n.º 2 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, determino:

1 — É nomeado Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos o licenciado Paulo André Raposo Assunção Fernandes, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, descrita na súmula curricular anexa ao presente despacho.

2 — Ao Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, adiante designado por Diretor, cabe coordenar o respetivo plano de atividades, nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro.

3 — O Diretor integra o Departamento da Qualidade na Saúde, que lhe presta apoio, alinhando as ações do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos com as prioridades, em matéria de segurança dos doentes, da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

4 — Ao Diretor compete, ainda, cooperar com os outros programas de saúde prioritários, particularmente nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais.

5 — O Diretor deve apresentar -me, com periodicidade semestral, relatórios de progresso da execução do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.

6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de abril de 2016. — O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George

Nota curricular

Paulo André Raposo Assunção Fernandes nasceu em 1961, é licenciado em Medicina desde 1986 pela Faculdade de Medicina de Lisboa e Mestre em Infeção Associada aos Cuidados de Saúde desde 2012, pela Universidade Católica Portuguesa, com tese na área da prevenção da pneumonia associada à intubação. É especialista de Medicina interna, e subespecialista de Medicina Intensiva. É Responsável da Unidade de Cuidados Intensivos do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo (CHBM) e Assistente Graduado deste Centro Hospitalar. É membro da Direção nacional e do Conselho Científico do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos (PPCIRA), assumindo atualmente a direção interina do Programa. É Coordenador do Grupo Coordenador Local do PPCIRA e gestor local do projeto “Stop Infeção” da Fundação Calouste Gulbenkian, Presidente da Comissão da Qualidade e Segurança e membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHBM. Foi coordenador da Comissão de Antibióticos do CHBM entre 1996 e 2014 e Gestor do Medicamento da mesma instituição entre 2009 e 2011. Integrou diversos grupos de trabalho para definição de normas e políticas de utilização de medicamentos, designadamente antimicrobianos. É formador e palestrante frequente em reuniões científicas, nomeadamente na área da Infeção Associada aos Cuidados de Saúde e terapêutica antimicrobiana»

Informação do Portal da Saúde:

Programa de Prevenção e Controlo de Infeções
Paulo André Raposo Assunção Fernandes é, desde 14 de abril, o novo Diretor do PPCIRA.

Paulo André Raposo Assunção Fernandes é, desde o dia 14 de abril de 2016, o novo Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), que funciona no âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Através do diploma de nomeação, Despacho n.º 5582/2016, publicado em Diário da República a 26 de abril, A DGS determina que:

  • Ao Diretor cabe coordenar o respetivo plano de atividades, nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 2902/2013, de 8 de fevereiro.
  • O Diretor integra o Departamento da Qualidade na Saúde, que lhe presta apoio, alinhando as ações do PPCIRA com as prioridades, em matéria de segurança dos doentes, da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.
  • Ao Diretor compete, ainda, cooperar com os outros programas de saúde prioritários, particularmente nas áreas em que há confluência de interesses estratégicos ou operacionais.

Pode ainda ler-se no diploma, assinado pelo Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, a 14 de abril de 2016, e que produz efeitos à data da sua assinatura, que “o Diretor deve apresentar -me, com periodicidade semestral, relatórios de progresso da execução do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos”.

O Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos,  tem como objetivo geral a redução da taxa de infeções associadas aos cuidados de saúde, hospitalares e da comunidade, assim como a taxa de microrganismos com resistência aos antimicrobianos e a vigilância contínua da infeção hospitalar, do consumo de antibióticos e da incidência de microrganismos multirresistentes.

Para saber mais, consulte:
  • Saúde – Direção-Geral da Saúde  – PDF – 197 KB
    Nomeia o Dr. Paulo André Raposo Assunção Fernandes, Diretor do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
  • DGS > PPCIRA

Veja também:

Criado Grupo de Trabalho no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos – DGS / INSA / ACSS

Relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números – 2014”

Relatório OMS: Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números 2015 – DGS

Norma DGS: Vigilância Epidemiológica das Resistências aos Antimicrobianos

Médicos: Programa de Formação da Área de Especialização de Medicina Intensiva

Médicos: Programa de Formação de Anestesiologia, Lista Final, Retificação de Lista e Acumulação de Funções em 18/04/2016

Documento: Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016 – 2020

Apresentação do Programa Nacional de Reformas
 Imagem ilustrativa
“Mais Crescimento, Melhor Emprego e Maior Igualdade” é o triplo desígnio do programa de reformas que inclui a saúde.

Veja o Programa Nacional de Reformas

O primeiro-ministro, António Costa, apresentou no dia 29 de março, o Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016-2020, que tem como objetivo responder aos problemas estruturais do país, e estará centrado no triplo desígnio “Mais Crescimento, Melhor Emprego e Maior Igualdade”.

Na área da saúde, o programa visa a manutenção do nível de acesso aos cuidados de saúde, recordando a redução do valor global das taxas moderadoras de 22% a 24%, em 2016, matéria já inscrita no Orçamento de Estado para este ano.

Juntam-se também os objetivos já anunciados, da expansão das unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com a criação de 8.000 camas nos cuidados continuados e 4.800 nos cuidados continuados prestados ao domicílio até 2020 e o reforço dos cuidados de saúde mental e os cuidados paliativos.

São ainda apontados como objetivos a redução dos encargos para as famílias e a garantia de maior qualidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como previsto no Programa do Governo.

O PNR, a aplicar até 2020, envolve um investimento de cerca de 12.500 milhões de euros e será objeto de discussão pública, envolvendo partidos e a concertação social, nas próximas semanas, e terá de ser entregue pelo Governo em Bruxelas até ao final de abril, articulado com o documento congénere da vertente orçamental, o Programa de Estabilidade.

O documento reforça principalmente objetivos previstos no Programa de Governo e mesmo no OE de 2016, promulgado pelo Presidente da República no dia 28 de março, estruturando-se seis pilares estratégicos:

  • Qualificação dos recursos humanos
  • Qualificação do território
  • Inovação tecnológica
  • Modernização do Estado
  • Capitalização das empresas
  • Reforço da coesão social
Veja o Programa Nacional de Reformas