Norma dirigida aos Médicos do Sistema Nacional de Saúde.
Abordagem Diagnóstica e Critérios de Referenciação de Doenças Hereditárias do Metabolismo em Idade Pediátrica e no Adulto

Norma dirigida aos Médicos do Sistema Nacional de Saúde.
Abordagem Diagnóstica e Critérios de Referenciação de Doenças Hereditárias do Metabolismo em Idade Pediátrica e no Adulto
«Despacho n.º 5407/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e contribuir para a melhoria da gestão dos hospitais e da governação do SNS.
Para o efeito foi publicada a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, tendo sido definidas como medidas fulcrais a «promoção da disponibilidade e acessibilidade dos serviços» aos utentes e «a liberdade de escolherem em que unidades desejam ser assistidos», mediante a articulação com o médico de família e cumprindo a hierarquização técnica e as regras de referenciação em vigor, indo ao encontro do preconizado na Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019.
Neste sentido, a referida Portaria define um processo claro e transparente de classificação dos serviços e estabelecimentos do SNS tendo por base as Redes de Referenciação Hospitalar (RRH), num modelo atualizado de reorganização hospitalar, mais eficiente e mais sustentável, revogando as Portarias n.os 82/2014, de 10 de abril, e 123-A/2014, de 19 de junho, define também o processo de criação e revisão das RRH e determina que a criação e revisão das RRH deve seguir a metodologia desenvolvida e divulgada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
A Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Materna e Infantil, incluindo Cirurgia Pediátrica, foi elaborada ao abrigo da Portaria n.º 123-A/2014, de 19 de junho, agora revogada, não tendo sido ainda aprovada.
Tendo presente as alterações introduzidas pela Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, no âmbito das Redes de Referenciação Hospitalar, e a nomeação, através do Despacho n.º 14383/2016, de 29 de novembro, dos novos membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente (CNSMCA), entende-se necessário proceder à revisão do trabalho efetuado no âmbito da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Materna e Infantil e nomear um novo responsável para o efeito.
Nestes termos, determino:
1 – O responsável pela revisão da Rede de Referenciação Hospitalar de Saúde Materna e Infantil é o presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, Dr. Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira;
2 – O responsável referido no número anterior deve constituir um grupo de trabalho para a revisão da Rede com representantes da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), das Administrações Regionais de Saúde, dos Colégios das Especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria e Cirurgia Pediátrica da Ordem dos Médicos, e dos Colégios das Especialidades de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e de Saúde Infantil e Pediátrica da Ordem dos Enfermeiros, podendo incluir, para além de médicos e enfermeiros, outros profissionais de saúde nomeadamente farmacêuticos, nutricionistas e psicólogos, os quais deverão ser designados no prazo de 5 dias contados da data de publicação do presente despacho.
3 – Compete aos responsáveis referidos no n.º 2 apresentar uma proposta de RRH na respetiva área, de acordo com a metodologia desenvolvida e divulgada pela ACSS, I. P.
4 – A proposta referida no número anterior deve estar concluída até dia 30 de novembro de 2017.
5 – O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.
9 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Circular Normativa nº 8/2017/CNCP/ACSS
Definição dos critérios de referenciação de utentes para as UCP-RNCCI e clarificação dos procedimentos relativos a situações de prorrogação de internamento, mobilidade e alta para estas unidades, recursos humanos e requisitos técnicos.
Circular Informativa Conjunta dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e da Direção-Geral da Saúde, dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Hospitais EPE e SPA e Unidades Locais de Saúde EPE, sobre reforço de procedimento do processo de desmaterialização da referenciação para Urgência.

Mais de 66 mil foram referenciados fora da rede hospitalar habitual
Nos primeiros quatro meses de funcionamento do livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), 66.217 utentes foram referenciados para uma primeira consulta fora da rede hospitalar habitual.
De acordo com dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), entre 1 de junho e 30 de setembro de 2016, os hospitais mais escolhidos pelos utentes foram:
Por sua vez, os dados revelam que as unidades com mais utentes que solicitaram consultas fora da sua rede hospitalar habitual foram:
O livre acesso e circulação no SNS, aprovado pelo Despacho n.º 5911-B/2016, de 3 de maio, permite ao utente, em conjunto com o médico de família responsável pela referenciação, optar por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a consulta de especialidade de que necessita.
A referenciação é efetuada de acordo com o interesse do utente, segundo critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta, acessíveis através do Portal do SNS.
Vantagens
O livre acesso e circulação contribui para a implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS), sendo uma das prioridades definidas para a Saúde no Programa do XXI Governo Constitucional. A sua implementação representa várias vantagens:
Administração Central do Sistema de Saúde > Livre acesso e circulação
Veja também:
Circular Normativa Conjunta ACSS DGS SPMS: Processo de Desmaterialização da Referenciação
Newsletter InformACSS Edição Especial – Livre Acesso e Circulação no SNS
Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS
Designação para o exercício do cargo de coordenadores do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do Serviço Nacional de Saúde, designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH)
Circular Informativa Conjunta n.º21/2016/ACSS/SPMS
Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar
Veja as relacionadas:
Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS