Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município da Batalha

Consulta Online de Tempos de Espera nos Serviços de Urgência – ARS Alentejo

Imagem ilustrativa

Na sequência da monitorização dos tempos de espera nos serviços de urgência devido às temperaturas extremas (frio) e na eventualidade de epidemias de gripe, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo criou uma nova área de informação online.

Aqui os utentes podem consultar de forma rápida os tempos de espera nos hospitais, assim como os horários de funcionamento das instituições na sua área de residência.

Os tempos de espera são introduzidos diariamente, referentes a três períodos do dia (11 horas, 15 horas e 19 horas).

Os utentes podem ainda consultar informação por tipo de urgência e por cor do Sistema de Triagem de Manchester.

Para consultar os tempos de espera nas urgências dos hospitais na Região de Saúde do Alentejo e os horários das unidades, aceda ao seguinte link: Acesso a cuidados de saúde.

Retificação ao Despacho que Define os Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Caros seguidores: já há um novo primeiro-ministro indigitado, e, desse modo, em seguida virá um novo governo. Ainda assim, uma vez publicados no Diário da República, estes diplomas têm validade e serão aplicados enquanto não for publicado algo em contrário / diferente. Daremos notícias disso mesmo se acontecer.

O diploma que se segue saiu hoje, 24/11/2015, em suplemento:

Veja também:

Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Veja a informação do Portal da Saúde:

Nota sobre Pontos da Rede de Urgência/Emergência
Posição do Ministério da Saúde em relação ao Despacho n.º 13427/2015 de 16 de novembro, sobre os serviços de urgência.

Em face de dúvidas, o Ministério da Saúde esclarece que o mais recente Despacho n.º 13427/2015, de 16 de novembro, do Ministro da Saúde, que atualiza a tipologia e distribuição de serviços de urgência, não se refere aos atendimentos prolongados nos centros de saúde que, por vezes, ainda são referidos como Serviço de Atendimento Permanente (SAP) ou designação similar. Estas designações foram eliminadas da rede de urgência e emergência em 2006 (Despacho n.º 18459/2006, de 30 de julho, do Ministro da Saúde) e, por conseguinte, deixaram de ser serviços de urgência na plenitude do termo.

O Ministério da Saúde reitera a indicação de que os centros de saúde devem ser o primeiro destino, depois de consultada a Linha de Saúde 24, em casos de suspeita de gripe ou de infecção das vias respiratórias superiores durante a época de inverno e, por isso, já foram publicadas instruções no sentido de garantir horários alargados em centros de saúde onde habitualmente isso não acontece, nomeadamente em áreas urbanas.

O Ministro da Saúde [brevemente, ex-ministro]
Fernando Leal da Costa

Foi publicado na sexta-feira, 20 de novembro, no Diário da República n.º 228, 2.ª série, o Despacho n.º 13427/2015, do Ministro da Saúde, onde se definem e classificam os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede Nacional de Urgência/Emergência. Por terem ocorrido alguns erros no anexo relativo aos pontos da rede respeitantes à Administração Regional de Saúde do Norte, IP, o referido diploma será oportunamente corrigido e republicado.

Como pode ser confirmado no texto revisto do despacho, em anexo, adianta-se desde já que os serviços de urgência das unidades 13, 14 e 15, respetivamente Unidade Hospitalar de Chaves, Unidade Hospitalar de Mirandela e Unidade Hospitalar da Póvoa do Varzim, recebem a classificação de Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC), e não Serviço de Urgência Básica (SUB), como erradamente passara ao texto.

Pontos da Rede

Administração Regional de Saúde do Norte, IP 

1.

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, integrado no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE SUP

2.

Hospital de Braga SUP

3.

Hospital Geral de Santo António, integrado no Centro Hospitalar do Porto, EPE SUP

Com CT

4.

Hospital de S. João, integrado no Centro Hospitalar de São João, EPE SUP

Com CT

5.

Hospital de S. Pedro – Vila Real, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUP

Com CT

6.

Hospital Padre Américo, Vale do Sousa, integrado no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE SUMC

7.

Hospital Pedro Hispano, integrado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE SUMC

8.

Hospital Santa Luzia de Viana do Castelo, integrado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE SUMC

9.

Hospital de S. Sebastião, integrado no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE SUMC

10.

Unidade Hospitalar de Bragança, integrado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUMC

11.

Unidade Hospitalar de Famalicão, integrada no Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE SUMC

12

Unidade Hospitalar de Guimarães, integrada no Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE SUMC

13.

Unidade Hospitalar de Chaves, integrado no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUMC

14.

Unidade Hospitalar de Mirandela, integrado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUMC

15.

Unidade Hospitalar da Póvoa de Varzim, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE SUMC

16.

Hospital Conde de Bertiandos- Ponte de Lima, integrado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE SUB

17.

Unidade Hospitalar de Macedo de Cavaleiros, integrada na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE SUB

18.

Hospital de Santa Maria Maior, EPE SUB

19.

Unidade Hospitalar de Amarante, integrada no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE SUB

20.

Unidade Hospitalar de Lamego, integrada no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE SUB

21.

Hospital de S. Miguel — Oliveira de Azeméis, integrado no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, EPE SUB

22.

Centro de Saúde de Cinfães SUB

23.

Centro de Saúde de Arouca SUB

24

Centro de Saúde de Moimenta da Beira SUB

25

Centro de Saúde de Montalegre SUB

26

Centro de Saúde de Mogadouro SUB

27

Centro de Saúde de Monção SUB
  • CT – Centro de Trauma
  • SUP – Serviço de Urgência Polivalente
  • SUMC – Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica
  • SUB – Serviço de Urgência Básica

Lisboa, 24 de novembro de 2015.

Consulte:

Declaração de Retificação n.º 1032-A/2015 – Diário da República n.º 230/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-24
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Retifica o anexo do Despacho n.º 13427/2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que saiu com inexatidão.

Cuidados Paliativos: Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações

Atualização de 14/06/2016: Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.

  • PORTARIA N.º 340/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-08 – Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.
    Ministério da Saúde

    Regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos

    Informação da ACSS:

    Publicada regulamentação da RNCP
    O Ministério da Saúde publicou, no dia 8 de outubro, a Portaria nº 340/2015, que regulamenta a caracterização dos serviços que integram a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a admissão dos doentes, os recursos humanos, bem como as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos.
    Através do documento, são identificadas e caracterizadas as equipas locais da RNCP, bem como os respetivos serviços, destacandoo papel das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos na prestação de cuidados domiciliários de forma a garantir a permanência do doente em fim devida no seu ambiente comunitário e familiar.

    Portaria nº 340/2015 –  Esta Portaria foi alterada e Republicada, Veja aqui.

    2015-10-08

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Um seguidor enviou-nos uma resposta da ACSS a uma mensagem de correio eletrónico acerca do Concurso para 774 Enfermeiros para as ARS:

«Acusamos a recepção da sua mensagem enviada no dia 28/09/2015, infra, que agradecemos, a qual foi alvo da nossa melhor atenção. Em resposta cumpre-nos informar V. Exa, que, ainda que o ponto 6. do aviso mencione expressamente os Agrupamentos dos Centros de Saúde, tal não impede que, no âmbito da identificação concreta dos postos de trabalho a preencher possam vir a ser identificados postos da DICAD, consoante as necessidades reportadas pelas ARS.

Com efeito, ainda que estes não correspondam a serviços desconcentrados, não deixam de estar integrados na estrutura orgânica das ARS, para além de que, na prossecução das suas atribuições, são afetos profissionais de enfermagem.

Ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional considerado necessário, Com os melhores cumprimentos,

Concurso Enfermeiro 2015

ACSS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP»


Todas as questões deverão ser colocadas à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS): 21 7925539 ou o email concursoenfermeiros2015@acss.min-saude.pt

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura do concurso).

Veja as publicações anteriores deste concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Nomeação da Diretora de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais

Adaptação do Quadro Estatutário e das Regras de Funcionamento do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais

Os estatutos e o funcionamento do SUCH encontram-se a partir da página 2 do documento.