Assembleia da República Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção Civil nas missões de socorro, resgate e combate a incêndios florestais

«Resolução da Assembleia da República n.º 99/2017

Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção Civil nas missões de socorro, resgate e combate a incêndios florestais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Através dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna reconsidere as várias formas possíveis de aprofundamento da colaboração entre a Força Aérea Portuguesa (FAP) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas missões de socorro, resgate e, em especial, de combate a incêndios florestais.

2 – Avalie a possibilidade de as unidades da FAP e também dos outros ramos das Forças Armadas poderem, de forma sistemática e permanente, prestar o apoio logístico necessário, nas fases críticas do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF), à operação de meios aéreos de combate aos incêndios florestais e também aos meios terrestres, passando tais formas de colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que organiza o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos próximos anos.

3 – A previsão de empenhamento da FAP, no âmbito da coordenação de meios aéreos em operações de combate a incêndios florestais, conste, igualmente, de forma sistemática e permanente, da DON DECIF.

4 – Pondere a possibilidade de alocação de militares das FAP à ANPC nas áreas de apoio à gestão dos contratos de operação e manutenção dos meios aéreos próprios do Estado afetos às missões de proteção e socorro, bem como na área da gestão da aeronavegabilidade destes meios, de acordo com as necessidades identificadas pela ANPC, e o estabelecimento dos correspondestes meios ou instrumentos que, de forma célere e flexível, possam garantir essa alocação de meios humanos.

5 – Assegure, através do Ministério da Defesa Nacional, a capacidade futura de combate a incêndios florestais dos helicópteros ligeiros a adquirir pela FAP para substituição dos Alouette III, no âmbito da preparação do respetivo procedimento aquisitivo, designadamente pela previsão dos equipamentos e acessórios necessários, bem como através do escalonamento temporal dos seus planos de manutenção, por forma a garantir a sua disponibilidade nas fases críticas do DECIF.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concessão de Medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, ao Batalhão de Sapadores Bombeiros do Porto

«Despacho n.º 3810/2017

Por ocasião da celebração do 289.º aniversário do Batalhão de Sapadores Bombeiros do Porto e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço do Município do Porto e da proteção e socorro de populações com uma atuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o próximo, concedo ao Batalhão de Sapadores Bombeiros do Porto, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do n.º 1, do artigo 4.º, ambos do regulamento anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul.

10 de abril de 2017. – A Ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa.»

Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Guimarães

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«Despacho n.º 3075/2017

Por ocasião da celebração do 140.º aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Guimarães e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da proteção e socorro de populações com uma atuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Guimarães nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do n.º 1, do artigo 4.º, ambos do regulamento anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul.

20 de março de 2017. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.»

Concessão de Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, no grau ouro e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior

«Despacho n.º 2867/2017

Por ocasião da celebração do 125.º aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da proteção e socorro de populações com uma atuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do n.º 1, do artigo 4.º, ambos do regulamento anexo à portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul.

6 de março de 2017. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.»

Medalhas de Mérito de Proteção e Socorro aos Bombeiros Voluntários de Vidago e aos Bombeiros Voluntários de Vila Pouca de Aguiar

Despacho n.º 2614/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau prata e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vidago

Despacho n.º 2615/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29
Administração Interna – Gabinete da Ministra
Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Pouca de Aguiar

Código de Conduta em Cenários de Emergência, Socorro, Desastres e catástrofes – Paramédicos de Catástrofe Internacional (PCI)

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«Regulamento n.º 143/2017

 – PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social Previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, ONG, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral – Pontinha-Odivelas-Portugal, com site www.paramedico-internacional.org. Pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional, o Regulamento de Código de Conduta em Cenários de Emergência, Socorro, Desastres e catástrofes, com objetivo de atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários de catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda, socorro e proteção civil. Que será utilizado na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, Colaboradores e Funcionários da Instituição tanto para nível Nacional como Internacional para manter uma prontidão e resposta mais operacional, às populações, nas áreas da assistência médica e medicamentosa humanitária, saneamento, abrigos, segurança, alimentação, defesa dos direitos humanos e proteção das populações em cenários de catástrofe, calamidade, epidemias, guerras, entre outras. Com estruturas médicas avançadas (Hospitais de campanha) ou abrigos de emergência.

1 de janeiro de 2017. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»

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20 Mil Euros Para Contratação de serviços de manutenção dos grupos eletrogéneos de socorro instalados nos edifícios pertencentes à ARSC

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503122165 – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3000 457

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Proc. 17910015 – Contratação de serviços de manutenção dos grupos eletrogéneos de socorro instalados nos edifícios pertencentes à ARSC,IP

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 21106.91 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 – DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Serviços Centrais

Preço base do lote: 4443.56 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 2

Designação do lote: ACES Pinhal Litoral

Preço base do lote: 1110.89 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 3

Designação do lote: ACES Dão Lafões

Preço base do lote: 2221.78 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 4

Designação do lote: ACES Baixo Mondego

Preço base do lote: 5554.45 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 5

Designação do lote: ACES Baixo Vouga

Preço base do lote: 1110.89 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

Lote n.º 6

Designação do lote: ACES Pinhal Interior Norte

Preço base do lote: 6665.34 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 50710000

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Vários – De acordo com as peças do procedimento

País: PORTUGAL

Distrito: Distrito não determinado

Concelho: Concelho não determinado

Código NUTS: PTZZZ

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

De acordo com as peças do procedimento

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património

Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3000 457

Localidade: Coimbra

Telefone: 00351 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: http://pt.vortal.biz/

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARSC, IP

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3000 457

Localidade: Coimbra

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/20

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Manuel Azenha Tereso

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo»