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Calendário, júri, taxas e emolumentos das Provas Para Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém – ano letivo de 2017/2018
- Despacho n.º 2201/2017 – Diário da República n.º 52/2017, Série II de 2017-03-14
Publica o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, para o ano letivo de 2017/2018
- Declaração de Retificação n.º 247/2017 – Diário da República n.º 79/2017, Série II de 2017-04-21
Instituto Politécnico de Santarém
Retifica o despacho n.º 2201/2017, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017
«Despacho n.º 2201/2017
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento dos Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República n.º 66/2016, de 5 de abril, aprovo o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, que consta dos anexos I, II e III.
13 de fevereiro de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO I
Prazo de inscrição e calendário geral das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos.
Ano Letivo de 2017/2018
Inscrições nas Escolas do IPSantarém – De 6 de março a 2 de junho de 2017
Realização da prova de cultura geral – 3 de junho de 2017, às 10h
Realização das provas específicas -17 de junho de 2017, às 10h
Realização das entrevistas – 26 a 30 de junho de 2017
Afixação das listas provisórias – 12 de julho de 2017
Apresentação de reclamações – 13 de julho de 2017
Decisão das reclamações – 14 de julho de 2017
Afixação das listas finais – 21 de julho de 2017
ANEXO II
Constituição do júri das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.
Professora Maria Fernanda da Silva Pires F. Ribeiro (Presidente)
Professor Filipe Montez Coelho Madeira
Professor Hugo Gonçalo Duarte Louro
Professora Maria Teresa Vieira Coelho
Professora Paula Maria Augusto Azevedo
Professor Ramiro Fernando Lopes Marques
ANEXO III
Tabela de taxas e emolumentos das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de Licenciatura do Instituto Politécnico de Santarém dos maiores de 23 anos – ano letivo de 2017/2018.
Candidatura para a realização das provas – 75,00(euro) (1)
Pedido de consulta de provas – 10,00(euro)
Pedido de revisão de provas – 50,00(euro) (2)
Fotocópia (cada uma) – 0,20(euro)
Certidão do resultado da prova de cultura geral – 5,00(euro)
Certidão do resultado das provas – 50(euro)
Certidões não previstas nos números anteriores, por página – 2,00(euro)
Curso de preparação para as provas específicas (por módulo) – 25,00(euro)
(1) Por cada par escola/curso.
(2) quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.»
«Declaração de Retificação n.º 247/2017
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017, o despacho n.º 2201/2017, de 13 de fevereiro, que aprova o calendário geral, a constituição do júri e a tabela de taxas e emolumentos das referidas provas, para o ano letivo de 2017/2018, procede-se à seguinte retificação:
No Anexo III, parágrafo 6, onde se lê «Certidão do resultado das provas – 50(euro)» deve ler-se «Certidão do resultado das provas – 7,50(euro)».
15 de março de 2017. – A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.»
Dadores de Gâmetas Isentos de Taxas: Campanha Para Apelar à Doação



Alargamento de locais de colheita permite isenção de taxas moderadoras
O Ministério da Saúde lançou, no dia 18 de janeiro de 2017, uma campanha para apelar à doação de gâmetas (espermatozoides e óvulos) e lembra que os dadores estão isentos de taxas moderadoras nos hospitais e centros de saúde.
“Ser dador de esperma é simples e não tem riscos” ou “os dadores de gâmetas estão isentos do pagamento de taxas moderadoras” são algumas das frases que marcam o vídeo da campanha promocional apresentada na sessão, que decorreu no edifício sede do Ministério da Saúde, em Lisboa.
A legislação já previa que os dadores de gâmetas estivessem isentos de taxa moderadora, mas a metodologia de anonimato que existia no único local de recolha, no Porto, não permitia que estes usufruíssem depois da isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com o alargamento a mais dois locais de colheita de gâmetas, essa metodologia foi revista e uniformizada e vai permitir que os dadores usufruam da isenção do pagamento de taxas moderadoras em todo o SNS. O anonimato mantém-se para o cruzamento de dados entre dadores e beneficiários (uma vez que não pode haver qualquer cruzamento entre quem doou e quem beneficiou).
No final da sessão de apresentação da campanha e dos novos centros de colheita, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo anunciou que o Governo vai ainda avaliar o valor que é pago aos dadores como reembolso pelas despesas ou prejuízos das dádivas. “Estas dádivas são altruístas e queremos que continuem a ser. Mas vamos repensar esses valores para compensar de forma adequada as faltas ao trabalho e as idas aos hospitais, mas não queremos que seja uma forma para obter outro tipo de compensações”, afirmou o governante.
Atualmente o valor pago aos dadores homens é de 42 euros por dádiva, enquanto para as mulheres é de 620 euros.
A par de campanha de promoção da dádiva foram também lançados os dois locais adicionais de colheita de gâmetas, que estarão ligados ao banco público no Centro Hospitalar do Porto.
Além do Porto, passam assim a poder ser feitas também recolhas no Centro Hospitalar de Lisboa Central (Maternidade Dr. Alfredo da Costa) e no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
O Ministério da Saúde assume que quer aumentar a acessibilidade ao banco de gâmetas, sobretudo tendo em conta que as técnicas de procriação medicamente assistida foram alargadas no final do ano passado a todas as mulheres independentemente do estado civil orientação sexual, e a gestação de substituição passou a ser permitida em caso de infertilidade.
Atualmente, o banco de gâmetas femininos tem “grandes limitações” em termos de espera, que pode ir até um ano, enquanto nos gâmetas masculinos o tempo de espera estava mais ajustado às necessidades antes das alterações legislativas.
O Ministério da Saúde criou ainda uma linha de financiamento própria de 1,6 milhões de euros que serão alocados para o mecanismo de recolha e disponibilização de gâmetas em 2017.
Quem pode doar
Os homens podem doar espermatozoides se tiverem entre 18 e 40 anos, forem saudáveis e sem história de doença de transmissão sexual ou hereditária e terão de realizar análises sanguíneas seis meses após a última doação.
No caso das mulheres, a doação tem as mesmas regras mas é restringida em idade, até ao limite de 33 anos.
Para saber mais:
- Despacho n.º 679/2017 – Diário da República n.º 8/2017, Série II de 2017-01-11
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Redefine a estratégia de acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo como objetivo estratégico, entre outros, o desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas
Veja o vídeo
Veja a informação da DGS:
Campanha faz apelo à doação de gâmetas

O Ministério da Saúde lançou uma campanha para apelar à doação de gâmetas (espermatozoides e óvulos) e lembra que os dadores estão isentos de taxas moderadoras nos hospitais e centros de saúde.
“Ser dador de esperma é simples e não tem riscos” ou “os dadores de gâmetas estão isentos do pagamento de taxas moderadoras” são algumas das frases que marcam o vídeo da campanha promocional apresentada em sessão pública, que decorreu no edifício sede do Ministério da Saúde, em Lisboa, no dia 18 de janeiro.
A legislação já previa que os dadores de gâmetas estivessem isentos de taxa moderadora, mas a metodologia de anonimato que existia no único local de recolha, no Porto, não permitia que estes usufruíssem depois da isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com o alargamento a mais dois locais de colheita de gâmetas, essa metodologia foi revista e uniformizada e vai permitir que os dadores usufruam da isenção do pagamento de taxas moderadoras em todo o SNS. O anonimato mantém-se para o cruzamento de dados entre dadores e beneficiários (uma vez que não pode haver qualquer cruzamento entre quem doou e quem beneficiou).
Veja todas as relacionadas em:
Orientação DGS: taxas devidas pela prestação de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública
Orientação nº 001/2017 DGS
Atualização do valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO (índice 2)
- Portaria n.º 10/2017 – Diário da República n.º 6/2017, Série I de 2017-01-09
Atualiza o valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
«Portaria n.º 10/2017
de 9 de janeiro
O artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, estabelece que alguns produtos petrolíferos e energéticos estão ainda sujeitos a um adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), resultante da aplicação de uma taxa aos fatores de adicionamento constantes da tabela prevista no n.º 1 do artigo 92.º-A do CIEC.
O valor da taxa do adicionamento é calculado, para cada ano, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 92.º-A, pelo que se impõe fixar o seu valor para 2017, atualizando o valor do adicionamento que resulta da aplicação da referida taxa aos fatores de adicionamento.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 116.º do CIEC, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria atualiza o valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) e fixa o valor do adicionamento, aplicável no continente, resultante da aplicação desta taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.
Artigo 2.º
Taxa do adicionamento
O valor da taxa do adicionamento apurado para o ano de 2017, calculado nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 420-B/2015, de 31 de dezembro, é de 6,85 euros/tonelada de CO(índice 2), sendo os valores do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) a aplicar aos produtos abrangidos os seguintes
(ver documento original)
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 420-B/2015, de 31 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de dezembro de 2016.»
Taxa de Juros de Mora Aplicável às Dívidas ao Estado e Outras Entidades Públicas a Partir de 1 de Janeiro de 2017
«Aviso n.º 139/2017
1 – Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,966 %.
2 – A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2017, inclusive.
21 de dezembro de 2016. – O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.»
- Aviso n.º 139/2017 – Diário da República n.º 3/2017, Série II de 2017-01-04
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
Veja a anterior:
