Regime de Redução das Taxas do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Aplicável aos Residentes na Região Autónoma da Madeira

Republicação a partir da segunda página do documento.

Atualização do Valor das Taxas pelos Serviços de Segurança Contra Incêndios em Edifícios Prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil

Taxa de Juros de Mora Aplicável às Dívidas ao Estado e Outras Entidades Públicas a Partir de 1 de Janeiro de 2016

«AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.

Aviso n.º 87/2016

1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.

2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive.

23 de dezembro de 2015. — O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia. »

Pagamento de Taxa Moderadora na Interrupção da Gravidez

Esta Lei foi revogada, veja aqui.

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Novas Taxas e Emolumentos dos Atos Praticados nos Serviços da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa