Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: 11 Trabalhadores Concluem Com Sucesso o Período Experimental

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Mais 15 Contratos Celebrados e Júri do Período Experimental

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Conclusão Com e Sem Sucesso do Período Experimental de 30 Trabalhadores

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Celebrados os Contratos e Designação do Júri do Período Experimental

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Publicação no DR da Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Final dos Candidatos Aprovados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista de Resultados Após Avaliação Psicológica, Entrevista e Audiência de Interessados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Unitária de Classificação Final antes de Audiência de Interesssados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos e Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Admitidos e Excluídos Retificada após Audiência de Interessados

Aberto Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

Estabelecido o Direito a Uma Compensação Por Morte Aos Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio

Assembleia da República Recomenda a prorrogação do prazo para a alteração do escalão de contribuição dos trabalhadores a recibo verde

Trabalhadores do Estado com Tolerância de Ponto a 24 e 31 de Dezembro

«PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2015

Considerando:

Que, no período natalício e de ano novo, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, tendo em vista a realização de encontros familiares;

Que tem sido prática usual, invariavelmente seguida ao longo dos anos, conceder tolerância de ponto nesta época, nos serviços públicos não essenciais.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º e das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

2 — Determinar que se excetuam do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 — Determinar que, sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2015. — Pelo Primeiro -Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. »

Trabalhadores que cessaram funções públicas por aposentação – Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho

Celebrados Contratos com Trabalhadores – ARS Algarve