AR e PR Ratificam e Aprovam Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico

É o momento de reforçar e reafirmar a mesma questão relativamente às profissões da saúde, nomeadamente da Enfermagem, entre outras.

Trabalhadores da UTAD a Colocar em Requalificação Após Extinção dos Postos de Trabalho

Lista dos Trabalhadores que Cessaram Funções entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro 2013 – CMRRCRP

Conclusão do Período Experimental de Trabalhadores – Faculdade de Ciências Médicas – UNL

Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS

Foi publicada hoje uma Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida a “Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde”, que informa os referidos estabelecimentos da necessidade de atualizar a Remuneração Mensal Mínima Garantida, vulgo Salário Mínimo, para o valor de 505 euros.

Até aqui tudo bem.

No entanto, como é possível observar no ponto 5, os Assistentes Operacionais em regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT), com horário semanal de 35 horas, mantêm-se nos 485 euros da dita remuneração.

O argumento é a diferença de 5 horas que trabalham a menos relativamente aos outros funcionários que foram forçados a fazer 40 horas.

Facto é que não não lhes é reconhecido o direito a auferir a remuneração mínima, ficando, assim – segundo esta interpretação com a qual discordamos frontalmente – abaixo do limiar mínimo que permite a um trabalhador viver decentemente.

Se os contratos foram assinados para trabalhar 35 horas em troca da remuneração mínima mensal, então é isso que deve ser pago em troca das 35 horas.

Caso esta interpretação da ACSS venha a prevalecer, todos os funcionários que transitaram das 35 horas para as 40 horas têm direito a um aumento proporcional do salário. Não podem existir dois pesos e duas medidas.

Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores com contrato de trabalho em relações públicas, bem como aos sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, celebrados com estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.