66 Mil Utentes Referenciados: Dados Dos Primeiros Quatro Meses de Funcionamento do Livre Acesso e Circulação de Utentes no SNS

Mais de 66 mil foram referenciados fora da rede hospitalar habitual

Nos primeiros quatro meses de funcionamento do livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), 66.217 utentes foram referenciados para uma primeira consulta fora da rede hospitalar habitual.

De acordo com dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), entre 1 de junho e 30 de setembro de 2016, os hospitais mais escolhidos pelos utentes foram:

  • Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte
  • Centro Hospitalar Lisboa Central
  • Centro Hospitalar do Porto
  • Centro Hospitalar São João

Por sua vez, os dados revelam que as unidades com mais utentes que solicitaram consultas fora da sua rede hospitalar habitual foram:

  • Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Ave III  – Famalicão
  • ACES Tâmega III – Vale do Sousa Norte
  • ACES Lezíria
  • ACES Amadora
  • ACES Sintra

O livre acesso e circulação no SNS, aprovado pelo Despacho n.º 5911-B/2016, de 3 de maio, permite ao utente, em conjunto com o médico de família responsável pela referenciação, optar por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a consulta de especialidade de que necessita.

A referenciação é efetuada de acordo com o interesse do utente, segundo critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta, acessíveis através do Portal do SNS.

Vantagens

O livre acesso e circulação contribui para a implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS), sendo uma das prioridades definidas para a Saúde no Programa do XXI Governo Constitucional. A sua implementação representa várias vantagens:

  • Para os utentes, que assim têm oportunidade de escolher;
  • Para os profissionais, nomeadamente para os médicos de família, que reforçam o seu papel e a relação de confiança com os doentes;
  • Para os hospitais, que reforçam o seu enfoque no utente e incrementam a qualidade dos serviços prestados;
  • Para o Serviço Nacional de Saúde, que, com esta medida, aumenta a sua eficiência global, maximizando a capacidade instalada, atingindo o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).
Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Livre acesso e circulação

Veja também:

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS: Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar

Circular Normativa Conjunta ACSS DGS SPMS: Processo de Desmaterialização da Referenciação

ACSS e SPMS Vão Assegurar Sistema de Informação de Apoio da Referenciação para a Primeira Consulta de Especialidade

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

Newsletter InformACSS Edição Especial – Livre Acesso e Circulação no SNS

Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS

Comunicado de Imprensa – Infarmed Garante Tratamento a Utentes Com Doenças Raras

Quase 200 utentes tratados com AUE

O Infarmed está a garantir o acesso ao tratamento dos portadores de doenças raras. No primeiro semestre de 2016, os tratamentos nos hospitais implicaram um investimento de 39,3 milhões de euros. Além dos medicamentos já aprovados e financiados pelo SNS, este valor engloba as autorizações de utilização excecional (AUE). Este ano, o Infarmed já autorizou 182 tratamentos com medicamentos órfãos através de AUE. O volume corresponde a 15% do total de tratamentos com AUE até agosto, abrangendo 21 substâncias distintas.
As doenças oncológicas dominam os pedidos de AUE dos hospitais, no que diz respeito aos medicamentos órfãos, mas há ainda solicitações na área das doenças metabólicas, oftalmologia ou doença neuromuscular.
O recurso às AUE justifica-se nos casos em que estão a decorrer processos negociais com as empresas titulares destes medicamentos, mas também naqueles em que é necessário recorrer a importação porque a empresa não solicitou o financiamento para o medicamento em Portugal.
Dois dos medicamentos com mais pedidos destinam-se ao tratamento da fibrose pulmonar idiopática (nintedanib e pirfenidona), com cerca de 30 tratamentos aprovados, seguidos de um medicamento para tratar linfomas raros – brentuximab vedotina.
Para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne, uma patologia para a qual foi aprovado um medicamento órfão em 2014 (atalureno), foram concedidas já cinco AUE, embora o tratamento tenha uma autorização de introdução no mercado (AIM) condicional. Esta autorização condicional foi atribuída pela Agência Europeia do Medicamento por ainda não haver dados suficientemente robustos de eficácia.

Assessoria de Imprensa do Infarmed, I.P.
Infarmed, 2 de setembro de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133/5230

Refeitório do Piso 6 do Hospital de Cascais Será Convertida em Área para Utentes de Caráter Social e com Alta Clínica

  • DESPACHO N.º 9077/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 135/2016, SÉRIE II DE 2016-07-15
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática das diligências e atos instrutórios e da decisão do pedido de alteração do Programa Funcional do Hospital de Cascais, para alteração e conversão da área do internamento – piso 6 – refeitório, em área para utentes de caráter social e com alta clínica

Regime da Responsabilidade Financeira do Estado na Prestação de Cuidados de Saúde aos Utentes dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira Pelo SNS

Regime da Responsabilidade Financeira da Região Autónoma da Madeira na Prestação de Cuidados de Saúde aos Utentes do Serviço Nacional de Saúde

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS: Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar

Circular Informativa Conjunta n.º21/2016/ACSS/SPMS
Livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde – Referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar

Veja as relacionadas:

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

As Instituições Hospitalares do SNS Devem Assegurar a Marcação Interna de Consultas de Especialidade ou Referenciar Para Outra Instituição

ACSS e SPMS Vão Assegurar Sistema de Informação de Apoio da Referenciação para a Primeira Consulta de Especialidade

Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS

Circular Normativa Infarmed: Receita Sem Papel – Mecanismos de Informação ao Utente

Informação do Infarmed:
Circular Normativa Conjunta n.º 02/ACSS/SPMS/Infarmed
Assunto: Receita Sem Papel – mecanismos de informação ao utente
Para: Divulgação geral

A implementação da Receita sem Papel permite ao utente um melhor conhecimento e acompanhamento da sua prescrição médica, tornando-os mais responsáveis, ao mesmo tempo que simplifica o circuito da prescrição, dispensa, faturação e pagamento dos medicamentos.
Este novo sistema encontra-se ainda em fase de implementação, pelo que progressivamente são incluídas melhorias que visam aumentar a sua qualidade e robustez.

Assim, ao âmbito do disposto na Portaria 224/2015, determina-se, que no sentido de reforçar a segurança da receita sem papel e dispensa desmaterializada, sejam implementados a partir do dia 15 de junho, os seguintes mecanismos:1. A SPMS enviará informação ao utente no ato da dispensa: o utente pode ser notificado sempre que haja uma dispensa em seu nome, por SMS ou aplicação para telemóvel. A mensagem será a seguinte: “Foram dispensadas nas embalagens da receita 1234567890123456789. Em caso de dúvida verifique em www.sns.gov.pt ou reporte para ajuda.dispensa@spms.min-saude.pt.”

2. Serão desencadeados os demais mecanismos de monitorização da prescrição e dispensa: Os dados de prescrição e dispensa eletrónica podem ser monitorizados em tempo real pela SPMS, para deteção e correção precoces de todas as situações consideradas anómalas.

Lisboa, 1 de junho de 2016

Informação da ACSS:
Circular Normativa Conjunta n.º 02/2016/ACSS/SPMS
Receita Sem Papel – mecanismos de informação ao utente