Norma DGS: Notícia de Nascimento Digital (NN) – Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil

Norma dirigida a todos os estabelecimentos de Saúde.

Norma nº 013/2015 DGS de 01/07/2015
Notícia de Nascimento Digital (NN)

«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Norma seguinte:

I – NORMA

No dia 1 de Junho de 2013 entrou em vigor, o novo Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (Norma 010/2013 da Direção-Geral da Saúde).

No contexto atual, onde os recursos humanos devem ser otimizados, o estabelecimento de mecanismos que possibilitem a identificação rápida das situações de risco clínico ou social, que careçam de intervenção específica e adequada, continua a ser uma mais-valia no sentido de promover a obtenção de ganhos evidentes em saúde.

Nesse sentido e tendo em vista a melhoria da qualidade dos cuidados prestados à mulher, à criança e à família, a Direção-Geral da Saúde atualizou a Notícia de Nascimento (NN) e o Boletim de Saúde Infantil e Juvenil (BSIJ), criando posteriormente em parceria com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) as suas versões digitais, cumprindo o mandato previsto para a intervenção da Saúde conforme o regime jurídico consagrado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei 147/99 de 1 de Setembro.

Pretende-se que estes instrumentos se mantenham como facilitadores da comunicação após o parto, entre os Hospitais e os Cuidados de Saúde Primários otimizando os sistemas informáticos. Entende-se, por isso, estabelecer regras de utilização da Notícia de Nascimento em formato digital, constantes desta norma.

Cada Noticia de Nascimento dará automaticamente origem ao Boletim de Saúde Infantil e Juvenil digital. Os processos de integração nos sistemas informáticos da versão digital do Boletim de Saúde Infantil e Juvenil, estão a ser finalizados, e serão posteriormente alvo de orientação entrando em vigor aquando da publicação da respetiva Norma.

Estes processos são coordenados pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com a SPMS, com a Comissão Nacional de Saúde Materna da Criança e do Adolescente através das Comissões Regionais de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente e localmente com as Unidades Coordenadoras Funcionais.

Assim, são objetivos específicos da Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento:

  • Promover a articulação entre Hospitais e Cuidados de Saúde Primários, após o nascimento;
  • Notificar o nascimento de todas as crianças, permitindo o planeamento precoce e adequado da intervenção às crianças e famílias nos Cuidados de Saúde Primários;
  • Conhecer os dados epidemiológicos particulares desta população no que diz respeito à gravidez e período perinatal;
  • Melhorar a qualidade da continuidade dos cuidados prestados à criança e à família otimizando os sistemas informáticos.

As medidas propostas são desenvolvidas por profissionais de saúde dos Hospitais e dos Cuidados de Saúde Primários.

HOSPITAIS

Para todas as crianças nascidas em instituições hospitalares deve proceder-se, nos sistemas de informação locais que tenham interface com a Plataforma de Dados da Saúde (PDS) ou diretamente na própria PDS, ao preenchimento obrigatório do formulário de Notícia de Nascimento que deve estar concluído no momento da alta hospitalar da mãe, impossibilitando a alta da mãe e/ou recém-nascido quando não existir registo da mesma.
No caso da mãe se manter internada para além do momento da alta do recém-nascido, o preenchimento da Notícia de Nascimento é obrigatoriamente concluído até à data da alta do recém-nascido.

Quando ocorra um parto antes da chegada da parturiente ao hospital, deve ser preenchida, obrigatoriamente, uma Participação de Nascimento (PN), também disponível no sistema de apoio clínico e que é em tudo semelhante à Notícia de Nascimento, sendo esta opção selecionada automaticamente pelo sistema, uma vez que no momento de inscrição administrativa da mãe é dada informação de que o parto foi fora do contexto hospitalar. Esta Participação de Nascimento substitui a Notícia de Nascimento.

Os serviços de obstetrícia e pediatria devem organizar-se de modo a garantir que para todos os nascimentos, sejam preenchidas as respetivas Notícias de Nascimento/Participações de Nascimento em formato digital, pelo médico(a) e/ou pelo enfermeiro(a), como sucede atualmente para as Notícias de Nascimento em papel.

Cabe aos (às) Enfermeiros (as), Obstetras e Pediatras a responsabilidade pelo preenchimento da Notícia de Nascimento nos serviços de obstetrícia/sala de partos/neonatologia. Esta será submetida pelo profissional de saúde que preencher o último campo obrigatório.

O preenchimento da Notícia de Nascimento deve ser completo e claro, de modo a permitir o planeamento da intervenção da equipa dos Cuidados de Saúde Primários, não substituindo, eventualmente, outras informações clínicas, nomeadamente as que podem ser registadas no Boletim de Saúde da Grávida ou, no Boletim de Saúde Infantil e Juvenil conforme o caso.

Se houver necessidade de troca de informação complementar entre os profissionais de saúde, através de outro meio, este facto deve ser assinalado no local referido para o efeito da Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento.

Esta Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento é automaticamente enviada através da Plataforma de Dados da Saúde, permitindo o acesso e a visualização pelos profissionais da Unidade de Saúde dos Cuidados de Saúde Primários identificados na respetiva Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento, mantendo-se a Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento disponível para consulta na Plataforma de Dados da Saúde, no menu “cronologia” do processo do recém-nascido e da mãe.

Em situações específicas inerentes a eventuais falhas dos sistemas informáticos, é obrigatório o preenchimento de uma Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento em papel e fazer-se encaminhar para a Unidade de Saúde respetiva, a fim de não se perder a informação necessária que permita a continuidade de cuidados ao recém-nascido e família.

O modelo de impresso/formulário da Notícia de Nascimento faz parte integrante desta norma.

CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

As Unidades de Saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) recebem em tempo real a Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento emitida à data da alta hospitalar da mãe e/ou do filho, conforme o caso, com visualização na Plataforma de Dados da Saúde.

Cada Unidade de Saúde disponibiliza à Direção-Geral da Saúde, um endereço eletrónico adstrito ao serviço administrativo, que fica responsável por centralizar e aceder aos avisos de criação de novas Notícias de Nascimento/Participações de Nascimento.

Diariamente, o administrativo acede à caixa de correio do endereço eletrónico da Unidade de Saúde, onde são recebidos os avisos referentes às Notícias de Nascimento/Participações de Nascimento criados como “Filho de… (nome da mãe) ”.
De seguida, e de acordo com a organização interna de cada Unidade de Saúde, o administrativo informa os(as) enfermeiros(as) e/ou os(as) médicos(as) responsáveis pela continuação da prestação de cuidados ao recém-nascido da existência da Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento.

Os(as) enfermeiros(as) e/ou os(as) médicos(as) acedem à Plataforma de Dados da Saúde para a respetiva visualização e tratamento adequado, dando especial atenção às situações referenciadas como de risco/perigo, cumprindo o mandato previsto para a intervenção da Saúde conforme o regime jurídico consagrado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei 147/99 de 1 de Setembro.

O administrativo pode ainda aceder ao Registo Nacional de Utente (RNU) e obter as listagens dos recém-nascidos inscritos na maternidade como utentes da sua Unidade de Saúde.

Caso o recém-nascido não compareça na Unidade de Saúde no período de oito dias, os pais devem ser contactados, para avaliação da situação e, se necessário, para assegurar o programa de prestação de cuidados.

Devem igualmente ser tomadas as medidas que se julguem necessárias para que seja possível programar os cuidados do puerpério e de planeamento familiar às mães/família.
As unidades de saúde arquivam digitalmente as Notícias de Nascimento/Participações de Nascimento recebidas para que possam ser avaliadas as ações desenvolvidas.

INTERLOCUTORES REGIONAIS E LOCAIS

A dinamização e monitorização do processo de implementação da Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento e de outros instrumentos de registo e informação do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil cabe aos interlocutores locais em cooperação com os interlocutores regionais deste Programa. Os interlocutores regionais integram a Comissão Regional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente e devem reportar à Coordenação do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, bem como à Comissão a que pertencem.

Os interlocutores locais do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil nos Hospitais devem ser médicos(as) ou enfermeiros(as) dos Serviços de Pediatria e Obstetrícia que integram as Unidades Coordenadoras Funcionais. Nos Cuidados de Saúde Primários, dada a estrutura organizacional dos ACES os interlocutores locais são o(a) médico(a) e o(a) enfermeiro(a) que integram a Unidade Coordenadora Funcional do ACES ou outros já designados pelos Diretores Executivos em 2014 em resposta a uma solicitação da Direção-Geral da Saúde.

É sua função promover, internamente, a adesão a estes novos instrumentos, sendo responsáveis por:

  • Divulgar informação sobre a Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento em formato digital e respetivas regras de utilização junto dos outros profissionais de saúde da instituição a que pertencem;
  • Monitorizar o uso deste instrumento de registo nos vários serviços, reportando superiormente, aos coordenadores regionais do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil que integram também as Comissões Regionais da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente e junto da Direção-Geral da Saúde, as dificuldades que possam surgir;
  • Promover a interação entre as equipas de saúde em colaboração com os interlocutores locais dos Hospitais, e com as Unidades Coordenadoras Funcionais, sendo que, de forma a uniformizar a prestação dos Cuidados de Saúde estes interlocutores locais devem coincidir com os elementos que integram as Unidades Coordenadoras Funcionais.

 

II – AVALIAÇÃO

A avaliação da norma é realizada pela Direção-Geral da Saúde através de informação estatística e epidemiológica facultada pela Administração Central do Sistema de Saúde e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, tendo em atenção um painel de indicadores selecionados para o efeito.

III – FUNDAMENTAÇÃO

No sentido de otimizar a qualidade dos cuidados prestados à mulher, à criança e à família, o estabelecimento de mecanismos, como a Notícia de Nascimento, que possibilitem a identificação rápida das situações de risco clínico ou social, que carecem de intervenção específica e adequada, segundo o mandato previsto para a intervenção da Saúde conforme o regime jurídico consagrado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei 147/99 de 1 de Setembro, constituem uma mais-valia no sentido de promover a obtenção de ganhos evidentes em saúde.

A par do incremento da qualidade assistencial realça-se o potencial da melhoria do conhecimento epidemiológico viabilizado pelos registos eletrónicos descritos e respetivo sistema informático que permitirá monitorizar o impacto do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil na saúde da população infantil e juvenil.

Aceita-se como período de transição da Notícia de Nascimento em papel para Notícia de Nascimento digital um período de três meses, durante o qual, as unidades de saúde e as entidades responsáveis pelas alterações deverão instituir as medidas necessárias para a sua implementação de acordo com o exposto por esta Norma.

É revogada a Circular Normativa nº02/DSMIA de 08/02/02 desta Direção Geral.

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»

Relatório Sobre a Aplicabilidade do Código de Práticas da OMS Sobre o Recrutamento de Profissionais de Saúde na Europa

O relatório sobre a aplicabilidade do código de boas práticas da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o recrutamento de profissionais de saúde na Europa foi concluído em 16 de março de 2015 depois de aprovado pelo conselho executivo da Joint Action Health Workforce Planning and Forecasting.

O documento descreve a análise e investigação elaboradas no âmbito das reuniões da Joint Action Health Workforce para explorar a aplicabilidade do Código de Práticas da OMS ao contexto específico da União Europeia.

O relatório está estruturado de acordo com a abordagem descritiva das discussões organizadas em workshops dedicados a recolher perspetivas dos diferentes parceiros sobre a aplicabilidade do código da OMS e a identificar boas práticas dos Estados membros.

Está dividido em três áreas: 1) implementação, 2) da teoria à prática e 3) da “Compreensão da política da UE à ação.

Veja aqui o Relatório

Mais informação está disponível em http://euhwforce.weebly.com/results.html .

Revista Dependências de Junho de 2015

Nova edição da publicação periódica de conteúdos no âmbito das toxicodependências encontra-se já nas bancas.

A edição de junho de 2015 da revista Dependências, uma publicação periódica de conteúdos no âmbito das toxicodependências, já está nas bancas.

Nesta edição destaca-se:

  • European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (EMCDDA): 20 anos de monitorização do fenómeno das drogas na Europa;
  • Health 4 MOZ – Health for Mozambican Children and Families: Voluntariado português leva saúde, conhecimento e ciência a Moçambique;
  • Centro de Respostas Integradas de Aveiro: 20 anos assinalados com encontro científico.

Veja aqui a Revista Dependências de Junho de 2015

Veja as anteriores, por nós publicadas:

Revista Dependências – Maio de 2015

Revista Dependências Abril de 2015

Revista Dependências de Fevereiro de 2015

Revista Dependências de Janeiro de 2015

Revista Dependências Dezembro de 2014

SiNATS: Novo Quadro Legal de Avaliação e Comparticipação de Medicamentos e Dispositivos Médicos Entra em Vigor Hoje, dia 1 de Julho

Informação do Portal da Saúde:

«Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, que procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS).

O SiNATS tem como objetivos centrais a maximização dos ganhos em saúde e a qualidade de vida dos cidadãos, assim como garantir uma utilização eficiente dos recursos públicos, reduzindo os desperdícios e ineficiências, o que contribuirá para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Pretende-se, ainda, promover o acesso equitativo dos cidadãos às tecnologias de saúde disponíveis e incentivar e premiar a inovação relevante em saúde.

De acordo com comunicado do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, entidade responsável pela gestão do SiNATS, os novos medicamentos que tenham uma composição qualitativa idêntica à de outros já existentes no mercado apenas serão comparticipados pelo Estado se propuserem uma redução de preço de, pelo menos, 10 por cento face aos produtos já em comercialização.

Além da redução dos preços dos novos comparticipados, o novo sistema conduzirá a descidas de preço da ordem dos 30 por cento nos genéricos hospitalares e de 20 por cento nos biossimilares.

Estas poupanças permitirão alocar mais recursos do orçamento da saúde aos medicamentos inovadores, cujos benefícios passam a ser identificados de forma rigorosa e transparente, através dos mecanismos criados pelo SiNATS.

Um dos maiores impactos do SiNATS será no meio hospitalar, tendo em conta que são agora introduzidas profundas alterações nas regras de avaliação prévia de medicamentos e dispositivos para efeitos de aquisição pelos hospitais do SNS.»

Veja também, por nós publicado:

Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Informação do Infarmed:

«Comunicado de Imprensa – SiNATS entra em vigor, faz baixar preço dos medicamentos e incentiva inovadores
Os novos medicamentos que tenham uma composição qualitativa idêntica à de outros já existentes no mercado apenas serão comparticipados pelo Estado se propuserem uma redução de preço de, pelo menos, 10 por cento face aos produtos já em comercialização.

Esta é uma das novidades trazidas pelo Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias da Saúde (SiNATS), o novo quadro legal para a avaliação e comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos, que entra em vigor amanhã e cujas portarias regulamentadoras são publicadas hoje.
Além da redução dos preços dos novos comparticipados, o novo sistema conduzirá a descidas de preço da ordem dos 30 por cento nos genéricos hospitalares e de 20 por cento nos biossimilares.
Estas poupanças permitirão alocar mais recursos do orçamento da Saúde aos medicamentos inovadores, cujos verdadeiros benefícios passam, aliás, a ser identificados de forma rigorosa e transparente através dos mecanismos criados pelo SiNATS.

Para Eurico Castro Alves, Presidente do Infarmed, “o SiNATS vem estabelecer um novo paradigma no setor dos medicamentos e dispositivos médicos. Ao abrir a possibilidade de reavaliação após a entrada no mercado e ao conferir prioridade ao estabelecimento de contratos de fornecimento focados na obtenção de resultados, o sistema introduz rigor e transparência, daí resultando uma melhor utilização dos dinheiros públicos”.

Para o Presidente do Infarmed, “este novo sistema de avaliação será um instrumento poderoso de promoção da verdadeira inovação em saúde, na medida em que, através da avaliação e reavaliação, conheceremos, com exatidão, qual a real efetividade dos medicamentos, ou seja, quais os resultados obtidos, os benefícios face ao investimento realizado”.

Através do SiNATS, realizar-se-ão avaliações técnicas, terapêuticas e económicas das tecnologias de saúde (medicamentos e dispositivos médicos, numa primeira fase), as quais disponibilizarão informação para todas as entidades, nomeadamente as que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), que pretendam tomar decisões com informação credível sobre os reais custos e benefícios desses produtos.

Um dos maiores impactos do SiNATS será no meio hospitalar, tendo em conta que são agora introduzidas profundas alterações nas regras de avaliação prévia de medicamentos e dispositivos para efeitos de aquisição pelos hospitais do SNS.

O diploma que amanhã entra em vigor revê ainda toda a legislação sobre regimes de preços e de comparticipação dos medicamentos.

O SiNATS tem como objetivos centrais a maximização dos ganhos em saúde e a qualidade de vida dos cidadãos, assim como garantir uma utilização eficiente dos recursos públicos, reduzindo os desperdícios e ineficiências, o que contribuirá para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde. Pretende-se ainda promover o acesso equitativo dos cidadãos às tecnologias de saúde disponíveis e incentivar e premiar a inovação relevante em saúde.

Para a sua concretização, o sistema baseia-se no conhecimento e acervo técnico acumulado do Infarmed, o qual está a desenvolver ferramentas e a formar especialistas para a sua plena aplicação.

Lisboa, 30 de junho de 2015
Mais informação: imprensa@infarmed.pt

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal.
A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.»

Texto integral

Veja também, por nós publicado:

Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Boletim Estatístico do Emprego Público – BOEP n.º 12 (nova série) – DGAEP

Está disponível o n.º 12 (junho 2015) da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

«No final de 2014, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados) 12,6 trabalhava numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,0%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,4%) e da Madeira (70,1%) e nos Fundos de Segurança Social (81,2%).

A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é 45,3 anos, sendo de 45,9 anos para as mulheres e de 44,5 para os homens. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta para os 46,5 anos de idade.

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 50,3% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 26,3 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada.

Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração geográfica de estabelecimentos de educação do ensino básico e secundário públicos situa-se, no final de 2014, na região Norte (290) e na Região Autónoma da Madeira regista-se, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (149,3). Na área da saúde, distribuição por NUTS II do rácio do pessoal de saúde por mil residentes é relativamente uniforme no continente, variando entre 6,2 (no Alentejo) e 7,5 (no Centro) trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira este indicador regista um valor acima dos 9 trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes.

Veja neste BOEP n.º 12 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas empresas e demais entidades públicas ou maioritariamente participadas pelo sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego nos estabelecimentos de educação e de saúde públicos, entre outros indicadores.

O BOEP n.º 12, consistente com os dados da série desde 31 dezembro/4.º trimestre 2011 publicados na SIEP do 1.º trimestre 2015, inclui a revisão de toda a série de dados e indicadores de acordo com as alterações no universo de entidades definidas pelo INE, IP na aplicação do novo referencial metodológico introduzido pelo Sistema Europeu de Contas 2010 (SEC 2010), em vigor e obrigatório em todos os Estados Membros da União Europeia a partir de setembro de 2014. Sobre o impacto mais relevante pela alteração do universo em SEC 2010 em comparação com o anterior SEC 1995, ver Notas Técnicas na SIEP 3.º trimestre 2014.»

Nova Série 2015   n.º 12      Quadros Excel (BOEP n.º 12)     

Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Tag Boletim Estatístico do Emprego Público

Tag Síntese Estatística do Emprego Público

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) – 1.º Trimestre de 2015

Newsletter n.º 22, de Maio de 2015 “Uma porta aberta para um Universo de Informação Estatística” – DGAEP

Suplemento Remuneratório a Pessoal da Carreira Especial de Enfermagem pelo Exercício do Cargo de Direção e Chefia – H Francisco Zagalo

Concurso Especial de Ingresso na Licenciatura em Enfermagem para Maiores de 23 Anos – ESEL