Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 – Plano de Operacionalização – DGS

A Comissão interministerial criada para implementar a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 , baseada numa cooperação intersectorial e interinstitucional, visa reunir os contributos, competências e recursos de todos os sectores relevantes, de forma a promover, de forma progressiva, uma mudança real nas condições complexas das pessoas que sofrem de doença rara, melhorando o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde, as condições de tratamento, com base nas evidências que a ciência vem produzindo e diversificando as respostas sociais adaptadas a cada caso.

Durante a elaboração do Plano Anual-2016 para operacionalização das prioridades consignadas na Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, foram convidados a participar os seguintes parceiros: Ordens Profissionais da área da Saúde; Associações que representam doentes com doenças rara; Associação Nacional dos Municípios Portugueses; Associação Nacional de Freguesias e os parceiros do Sector Social.

Consulte o Plano de operacionalização das prioridades consignadas na Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020.

Artigo: Burkholderia Pseudomallei – Primeiro Caso de Melioidose em Portugal – INSA

 O primeiro caso português de melioidose resulta de uma importação da Tailândia, indica um estudo do Instituto Ricardo Jorge, que utilizou a metodologia de Sequenciação Total do Genoma para chegar a esta conclusão. “O historial de viagem em conjunto com os dados obtidos por Sequenciação Total do Genoma da estirpe isolada, sugerem claramente que este primeiro caso português de melioidose resulta de uma importação da Tailândia”, refere o artigo publicado no Boletim Epidemiológico Observações.

“Considerando que os sintomas desta doença não são patognomónicos (podendo o quadro clínico ser confundido com outras situações, como a tuberculose), este caso vem reforçar a necessidade de se incluir a melioidose no diagnóstico diferencial de quadros infeciosos em viajantes regressados de zonas endémicas”, acrescentam os autores deste trabalho.

Burkholderia pseudomallei é uma bactéria de Gram negativo que pode ser naturalmente encontrada no solo e em águas estagnadas. Tem sido classificada como agente de bioterrorismo devido ao elevado risco de aerolização, à sua baixa dose infeciosa e à elevada taxa de mortalidade.

B. pseudomallei é o agente responsável pela melioidose, uma grave infeção adquirida por ingestão, inalação ou inoculação, sendo caracterizada por diversas manifestações clínicas, incluindo pneumonia e sépsis. É uma doença endémica no sudoeste asiático, norte da Austrália e outras regiões tropicais.

Para consultar o artigo de Ana Pelerito, Alexandra Nunes, Susana Coelho, Cátia Piedade, Paulo Paixão, Rita Cordeiro, Daniel Sampaio, Luís Vieira, João Paulo Gomes e Sofia Núncio, clique aqui.

Relatório OMS: “Childhood hearing loss: act now, here’s how” – Dia Mundial da Audição – 3 de março

Dia Mundial da Audição – 3 de março

Dia Mundial da Audição - 3 de março

Perto de 32 milhões de crianças em todo o mundo correm o risco de perder a audição. Para assinalar o Dia Mundial da Audição, que se comemora a 3 de março, a Organização Mundial da Saúde publicou um novo relatório intitulado “Childhood hearing loss: act now, here’s how” onde sugere que 60% desta perda de audição poderia ser evitada através da prevenção.

Este relatório sublinha também a necessidade de se detetar o problema precocemente, a fim de o inverter a tempo.

Para mais informação consulte o relatório da OMS.

4 Editais para Candidatura aos Cursos de Especialização em Enfermagem – SMP, SMO, MC, Reabilitação – ESECVPOA

Processo de Referenciação das Pessoas com Testes Reativos ou Infetadas pelos Vírus das Hepatites B e C, ou Portadoras de Outras Infeções Sexualmente Transmissíveis

«(…) Assim, determino:

1 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde, é efetuado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

2 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares, os quais gerem os pedidos de consulta através do sistema CTH.

3 — Nos casos previstos no n.º 1, a realização de primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

4 — Nos casos previstos no n.º 2, a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido.

5 — A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.

6 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação. 22 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 3206/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Estabelece disposições sobre o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde

     

Informação do Portal da Saúde:

Referenciação hospitalar para pessoas infetadas com hepatite B e C
Despacho determina realização de primeira consulta hospitalar, para novos casos de hepatite B e C, em 7 dias.

De acordo com despacho n.º 3206/2016, publicado no dia 2 de março, no Diário da República, o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis passa a ser realizado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

O diploma determina que a realização da primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.

Despacho n.º 3206/2016 – Diário da República n.º 43/2016, Série II de 2016-03-02

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Manutenção da Gestão Pública do Hospital de São João da Madeira