Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe de 2 de Fevereiro – INSA

Período de epidemia de gripe em Portugal terminou

De acordo com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), o período de epidemia de gripe em Portugal terminou. A atividade gripal é agora “esporádica”.

No Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe, divulgado no dia 2 de fevereiro de 2017, dá-se conta de que a taxa de incidência de síndroma gripal na última semana de janeiro foi de 23,2 por 100.000 habitantes, “o que indica o fim do período epidémico”.

O boletim refere que desde a segunda semana de janeiro houve uma diminuição do número de casos de gripe detetados laboratorialmente e que na última semana do mês foi identificado um caso positivo para o vírus da gripe do subtipo A (H3).

De acordo com o boletim semanal, pela quarta semana consecutiva diminui também o número de casos de gripe nas unidades de cuidados intensivos. A taxa de admissão chegou a ser de 11,65% mas tinha descido para 0,5% na semana passada.

Na primeira semana de janeiro a taxa de incidência da gripe era de 82,4 por cada 100.000 habitantes, tendo descido na semana seguinte para 52,4.

Vigilância da Gripe

A gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta, todos os invernos, a população portuguesa, com especial importância nos grupos dos mais jovens e idosos e em doentes portadores de doença crónica, entre os quais pode originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar.

A vigilância da gripe a nível nacional é suportada pelo Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG), que visa a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, identificando e caracterizando de forma precoce os vírus da gripe em circulação em cada época, bem como a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública.

Compete ao Departamento de Doenças Infeciosas, através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, a vigilância epidemiológica da gripe, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Para saber mais, consulte:

Dia Mundial de Luta Contra o Cancro 4 de Fevereiro

Celebrada dia 4,  data visa desmistificar e informar sobre a doença

Todos os anos, a 4 de fevereiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) alia-se à União Internacional contra o Cancro (UICC), a fim de desmistificar algumas das ideias pré-concebidas sobre o cancro e informar sobre fatos reais da doença.

Enquadrada na Campanha Mundial do Cancro, a celebração do Dia Mundial baseia-se na Carta de Paris, aprovada em 4 de fevereiro de 2000, na Cimeira Mundial Contra o Cancro para o Novo Milénio.

A Carta apela à aliança entre investigadores, profissionais de saúde, doentes, governos e parceiros da indústria, no âmbito da prevenção e tratamento do cancro.

A União Internacional de Controlo do Cancro, a entidade responsável pela definição das iniciativas desta efeméride, propôs para este ano, 2017, o início de uma campanha a decorrer durante o triénio 2016-2018:

2017 dá início à campanha “Nós Podemos. Eu Posso.” (We can I Can), proposto pela entidade responsável pela definição das iniciativas desta efeméride, a decorrer durante o triénio 2016-2018.

A mensagem a passar é a de responsabilização individual e social/comunitária de diversos temas relacionados com a doença oncológica, que vão desde a prevenção da doença ao acompanhamento do doente e dos cuidadores.

Para saber mais, consulte:

Agrupamento de Centros de Saúde Central assinala o Dia Mundial da Luta contra o Cancro

A Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) Olhar +, integrada no Agrupamento de Centros de Saúde Central, vai assinala o Dia Mundial da Luta contra o Cancro, que se comemora a 4 de fevereiro, com a realização de um conjunto de sessões de educação para a saúde, dirigidas à população de Olhão.

As sessões, a decorrer na semana de 6 a 10 de fevereiro, têm por objetivo sensibilizar a população para a problemática do cancro, alertar para a importância da deteção precoce e da prevenção e informar sobre métodos de rastreio e promoção de hábitos de vida saudáveis.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Algarve > UCC Olhar+ comemora o Dia Mundial da Luta contra o Cancro

Veja também:

Portal do SNS > A condição humana


CHL assinala Dia Mundial de Luta Contra o Cancro, dia 3

A equipa do Hospital de Dia do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) antecede a data, assinalada anualmente a 4 de fevereiro, e convida utentes e amigos a celebrar a vida, nas comemorações do Dia Mundial da Luta Contra o Cancro, na próxima sexta-feira, dia 3 de fevereiro, pelas 9h30, no Hospital de Dia do Hospital de Santo André.

“Pretendemos partilhar uma mensagem que é fundamental, tanto para os nossos utentes, como para os demais, que o amanhã começa agora, que não devemos deixar as coisas para amanhã, indefinidamente, que devemos aproveitar o presente e vivê-lo inteiro e de coração cheio”, explica a organização.

As comemorações da efeméride contam com animação a cargo dos profissionais do serviço, de utentes e amigos, que pretendem assinalar “um dia especial, que é vivido sempre de forma intensa e feliz, neste espaço em que partilhamos muitas emoções juntos”.

A equipa do Hospital de Dia deixa o convite: “queremos partilhar esta vontade de viver e esta filosofia de vida com toda a comunidade, pelo que contamos com todos quantos queiram participar nesta festa de amizade e gratidão”.

Visite:

Centro Hospitalar de Leiria  – http://www.chleiria.pt/

Trabalho Sobre Proteómica da Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono Realizado no INSA Recebe Prémio SPP/Pfizer Vacines 2016

03-02-2017

Um trabalho científico na área da Proteómica da Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono realizado no Instituto Ricardo Jorge em coparceria com o Centro Hospitalar de Lisboa Norte recebeu o prémio SPP/Pfizer vacines 2016. A distinção foi atribuída pela Sociedade Portuguesa de Pneumologia.

O Laboratório de Proteómica do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge, liderado por Deborah Penque, tem vindo a investigar a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) através da proteómica clínica, em coparceria com o Serviço de Pneumologia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN). Este projeto visa a descoberta de biomarcadores proteicos que ajudem a explicar a patologia da SAOS e/ou que possam ser utilizados como novos instrumentos para o desenvolvimento de métodos inovadores de diagnóstico, prognóstico e de monitorização da doença.

O trabalho vencedor do prémio SPP/Pfizer vacines 2016, atribuído no XXXII Congresso da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, foi efetuado por Amélia Feliciano no âmbito desta investigação. Overview of proteomics studies in obstructive sleep apnea apresenta uma estratégia baseada na proteómica na identificação de novos biomarcadores para a SAOS.

Ao utilizar esta estratégia, este grupo de investigadores descobriu que a proteína peroxirredoxina-2 presente nos glóbulos vermelhos do sangue é um promissor candidato a biomarcador da gravidade da SAOS e da resposta terapêutica ao CPAP (Ventilação por Pressão Positiva Contínua). Estes resultados foram, entretanto, publicados na revista científica Biochimica et Biophysica Acta- Molecular Basis of Disease.

A SAOS é um distúrbio respiratório crónico que ocorre durante o sono, que quando não tratada pode causar doenças cardiovasculares e metabólicas graves (hipertensão, dislipidemia, diabetes, entre outras). Atualmente a SAOS é reconhecida como um problema de saúde pública a combater.

Aberto Concurso Para Técnico de Informática – IPO do Porto

PROC. 004/2017 – CONTRATAÇÃO DE 1 TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Anúncio

Proc. 004/2017 – Processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Informática em regime de CIT por tempo indeterminado. Anúncio disponível aqui. Data da publicação: 03 de fevereiro de 2017. Informa-se que o prazo de candidatura é de 5 dias úteis. Informações adicionais poderão ser obtidas através de contacto para o endereço eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso de TDT de Análises Clínicas – IPO de Lisboa

BOLSA DE RESERVA DE RECRUTAMENTO

TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

ANÁLISES CLINICAS E SAÚDE PÚBLICA

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., pretende constituir bolsa de reserva para eventual recrutamento de pessoal Técnico De Diagnóstico e Terapêutica – Análises Clinicas e Saúde Pública, com as seguintes condições:

  1. Tipo de Vinculo: Contrato individual de trabalho ao abrigo do Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro;
  2. Carga horária semanal: 40h.

Sendo o  Técnico de Análises Clínicas  e Saúde Pública o profissional da área de Saúde que desenvolve actividades ao nível da Patologia Clínica (Imunologia, Hematologia,Bioquímica,Endocrinologia, Microbiologia e Virologia), através do estudo, aplicação e avaliação das técnicas e métodos analíticos próprios com fins de diagnóstico e rastreio, destacam-se as principais actividades:

  • Proceder à colheita de materiais biológicos
  • Assegurar o tratamento pré- analítico da amostras biológicas
  • Preparar reagentes, calibradores e controlos
  • Assegurar a manutenção de equipamentos
  • Calibrar técnicas analíticas
  • Processar o controlo de qualidade interno e externo
  • Realizar ensaios automáticos e manuais( nomeadamente técnicas de microbiologia)
  • Participar na elaboração de Modelos, Instruções e Métodos de Ensaio
  • Recepcionar, conferir e armazenar reagentes/consumíveis
  • Participar na Gestão de Stocks
  • Participar em protocolos de estudos e investigação
  • Integrar equipas de urgência se necessário.
  • Orientar estágios de Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública
  • No âmbito do Sistema de Qualidade implementado no Serviço de Patologia Clínica:
  • Identificar Não Conformidades/Sugestões de Melhoria
  • Apoiar a definição e implementação de Acções Correctivas /Preventivas

Requisitos e Competências

  • Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública;
  • Experiência e/ou formação em  Patologia Clínica na área oncológica
  • Capacidade de comunicação;
  • Dinamismo, iniciativa;
  • Espirito de equipa;
  • Competência técnica;
  • Gosto pela área da saúde em contexto hospitalar;
  • Conhecer e praticar  as regras de Boas Práticas do Laboratório.

As candidaturas devem ser formalizadas, no prazo de 5 dias, seguidos, a contar da publicação do presente aviso, para o correio electrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt , mediante remessa de Curriculum Vitae actualizado, acompanhado de certificado do curso, bem como de outros elementos que considere como relevantes para apreciação da candidatura.

No assunto de correio electrónico deverá ser feita a referência expressa a «Bolsa de Recrutamento _ TDT ACSP _ Fevereiro _ 2017»

O procedimento é válido pelo período de 12 meses a contar da data da publicação do presente aviso, reservando o IPOLFG, EPE, o direito de não proceder a qualquer recrutamento.

Lisboa, 03 de Fevereiro de 2017

Regulamento do Concurso Especial para Acesso por Titulares do Grau de Licenciado, ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado, Ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho

«Despacho n.º 1259/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, aprovo o Regulamento do Concurso Especial para Acesso, por titulares do grau de licenciado, ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho.

É revogado o Despacho RT-2/2015, de 6 de janeiro de 2015.

Publique-se no Diário da República.

25 de janeiro de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso, por Titulares do Grau de Licenciado, ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado Ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina o concurso especial para acesso ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado da Universidade do Minho, nos termos do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Poderão candidatar-se ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado:

a) Titulares de um grau académico correspondente ao 1.º ciclo (grau de licenciado), ou equivalente legal, ou a um segundo ciclo, desde que obtido no âmbito de um ciclo de estudos integrado, ou equivalente legal, em qualquer área do conhecimento, com classificação igual ou superior a 14 valores;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo com classificação igual ou superior a 14 valores;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas mencionadas na alínea a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado com classificação igual ou superior a 14 valores.

2 – Nas situações descritas nas alíneas b) e c) do número anterior, para a atribuição da classificação do grau académico prévio será aplicada a escala de conversão disponível em http://www.sri.uminho.pt (ECTS» Sistema de Classificação ECTS).

3 – Os candidatos devem, ainda, cumprir o pré-requisito fixado para ingresso no Curso de Medicina com Mestrado Integrado, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso.

4 – O cumprimento do pré-requisito deve ser comprovado no ato da respetiva matrícula e inscrição.

Artigo 3.º

Instrução do processo de candidatura

1 – O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos da UM, Campus de Gualtar, Braga, devidamente preenchido;

b) Certidão comprovativa da titularidade de um curso superior nacional ou estrangeiro que conste do elenco a que se refere o n.º 1 do artigo anterior;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou de outro documento de identificação;

d) Curriculum vitae em formato europeu, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência profissional, bem como dos comprovativos do trabalho voluntário, se aplicável. A experiência profissional deve ser comprovada através da apresentação de declaração das entidades patronais, com a indicação das funções exercidas e do período de duração (inicio e fim). No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços, com a indicação da natureza desses serviços e do período de duração (início e fim). A comprovação referente a trabalho voluntário deve ser feita por certificado emitido pelas organizações promotoras, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 388/99, de 30 de setembro.

e) Procuração, quando for caso disso.

2 – A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada na tabela de emolumentos praticados nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

Artigo 4.º

Indeferimento Liminar

1 – São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 – O indeferimento da candidatura, acompanhado da respetiva fundamentação, é tornado público nos termos do artigo 21.º

Artigo 5.º

Exclusão da Candidatura

1 – São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo na Universidade, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 – A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.

Artigo 6.º

Vagas

1 – As vagas são fixadas anualmente por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina e estão sujeitas a limitações quantitativas de harmonia com o consignado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.

2 – O despacho a que se refere o número anterior é publicado na 2.ª série do Diário da República e será, ainda publicitado nos termos definidos no artigo 21.º

Artigo 7.º

Métodos de seleção e seriação dos candidatos

1 – A seleção dos candidatos para a frequência do Curso de Medicina com Mestrado Integrado faz-se através da aplicação dos seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Prova de competências transversais;

c) Apreciação curricular.

2 – Serão objeto de apreciação curricular e admitidos à prova de prova de competências transversais (PCT) os 27 candidatos melhor posicionados de acordo com a pontuação obtida na prova de conhecimentos, calculada até às centésimas.

3 – Serão excluídos para efeitos de colocação os candidatos com a classificação global de “competências inadequadas” na PCT, de acordo com o disposto no artigo 10.º

4 – Em caso de empate, serão admitidos todos os candidatos com a mesma pontuação obtida pelo último candidato selecionável nos termos do número anterior.

5 – A seriação dos candidatos é feita em função da pontuação final obtida nos métodos de seleção, calculada até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CS = 50 % PC + 40 % PCT + 10 % AC

em que:

CS – classificação de seriação;

PC – classificação na prova de conhecimentos;

AC – classificação na apreciação curricular;

PCT – classificação na prova de competências transversais.

6 – As provas a que se refere o presente artigo são válidas exclusivamente no âmbito das candidaturas ao concurso em que são realizadas.

Artigo 8.º

Prova de conhecimentos

1 – A prova de conhecimentos é de natureza escrita, sendo a respetiva matriz divulgada de acordo o calendário aprovado anualmente por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina.

2 – A prova de conhecimentos incide sobre as áreas da Biologia, da Física, da Matemática e da Química, designadamente sobre os programas do ensino secundário do 10.º, 11.º e 12.º anos do Curso Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias e sobre Fundamentos de Bioquímica, Biologia Celular e Biologia Molecular e tem por base a bibliografia indicada na matriz referida no número anterior.

3 – O resultado da prova de conhecimentos traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 9.º

Apreciação Curricular

1 – A apreciação curricular incide sobre o percurso académico e profissional do candidato, que deve ser devidamente comprovado nos termos do explicitado no n.º 1 do artigo 3.º

2 – Será valorizada a experiência dos candidatos em trabalho voluntário. I) Entende-se por trabalho voluntário o conjunto de ações de interesse social e comunitário cuja realização se coaduna com o estabelecido na lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado, Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e respetivo diploma regulamentar, Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro. II) Em consonância com a Lei, não são abrangidas «as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança».

3 – A apreciação curricular é feita de harmonia e em obediência aos critérios e parâmetros de avaliação constantes do Anexo I ao presente Regulamento.

4 – O resultado da avaliação curricular traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 10.º

Prova de competências transversais

1 – A prova de competências transversais consiste num conjunto de 10 mini provas ou estações de duração idêntica.

2 – Cada estação coloca uma questão concreta, com a finalidade de avaliar competências transversais específicas dos candidatos, que pode ser apresentada como pergunta ou como cenário.

3 – Cada estação é avaliada por um avaliador diferente.

4 – Em cada estação, as competências dos candidatos serão pontuadas numa escala de 0-20 valores, merecendo a classificação global de “inadequadas” quando a classificação for inferior a 10 valores e “adequadas” quando a classificação for superior a 10 valores.

5 – O resultado final da prova de competências transversais (englobando as 10 mini provas) traduz-se na atribuição de uma apreciação global de “competências adequadas” ou “competências inadequadas”. Merecerão a classificação “competências inadequadas” os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores numa percentagem de estações igual ou superior a 60 %;

6 – O resultado final dos candidatos considerados detentores de “competências adequadas” será expresso numa classificação na escala de 0 a 20 valores, correspondente à média aritmética das pontuações do candidato nas diferentes estações.

Artigo 11.º

Júri do Concurso

1 – A condução do processo de concurso é da competência de um júri designado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

2 – Compete ao júri, nomeadamente:

a) Indeferir as candidaturas nos termos do artigo 4.º;

b) Dar execução aos métodos de seleção dos candidatos;

c) Proceder à seriação dos candidatos.

3 – O júri dispõe da faculdade de solicitar a participação de entidades especializadas na matéria, ou detentora de conhecimentos técnicos específicos para a realização de todas ou parte das operações do concurso.

Artigo 12.º

Resultado Final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes menções:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Indeferido.

Artigo 13.º

Seriação

O resultado da seriação consta de lista ordenada sujeita a homologação do Reitor da Universidade.

Artigo 14.º

Comunicação da decisão

O resultado final do concurso é tornado público nos termos do artigo 21.º

Artigo 15.º

Desempate

1 – Em caso de igualdade de classificação, resultante da aplicação dos métodos de seleção e dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Classificação na prova de conhecimentos;

b) Classificação na prova de competências transversais;

c) Classificação na apreciação curricular.

2 – No pressuposto da subsistência de igualdade após aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de desempate.

Artigo 16.º

Reclamações

1 – Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação nos prazos fixados nos termos do artigo 21.º

2 – As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga.

3 – As reclamações estão sujeitas ao pagamento de emolumentos de harmonia com a tabela de emolumentos praticados nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

4 – As decisões sobre as reclamações são da competência do Reitor, sendo proferidas nos prazos fixados nos termos do artigo 21.º

Artigo 17.º

Colocação

A colocação dos candidatos é feita de acordo com a ordem resultante da aplicação dos métodos de seleção a que se referem os artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º até aos limites fixados nos termos do artigo 6.º

Artigo 18.º

Matrícula e Inscrição

1 – Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, ou na Secretaria dos Serviços Académicos, Campus de Azurém, nos prazos fixados nos termos do artigo 21.º

2 – Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição dentro do prazo fixado perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.

3 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho notificará, via postal, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.

4 – A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.

Artigo 19.º

Erro dos Serviços

1 – A situação de erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato deverá ser retificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.

2 – A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 – A retificação pode revestir a forma de colocação, passagem à situação de não colocado ou de indeferimento e deve ser fundamentada.

4 – As alterações realizadas são notificadas ao candidato, através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

5 – A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 20.º

Creditação

A creditação da formação académica é feita de harmonia com o disposto no D. L. n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 07 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro e com as normas em vigor na Universidade do Minho.

Artigo 21.º

Prazos e publicitação dos atos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados anualmente pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina, devendo ainda ser tornados públicos através de aviso afixado no sítio da Internet da Universidade (http://alunos.uminho.pt/).

Artigo 22.º

Norma prevalecente e aplicação supletiva

Em tudo o mais não expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, e subsidiariamente as normas previstas no “Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho”.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Apreciação Curricular

(ver documento original)»