Contratos-Programa: CH Porto, CHPVVC, CH Setúbal, CH Tâmega e Sousa, CHTMAD, ULS Nordeste, ULS Guarda, CH Médio Ave e ULS Matosinhos

Aberto Concurso Para 2 Técnicos Superiores – ESEL

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«Aviso n.º 5458/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho para a área de Serviços Académicos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na carreira e categoria de Técnico Superior.

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho da Presidente da ESEL, de 20 de dezembro de 2016, no âmbito das sua competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho para a área de Serviços Académicos para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ESEL, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 – Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, após verificada a inexistência de candidatos em regime de requalificação junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC – Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

2 – Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria nas suas atuais redações.

3 – Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 – Local de Trabalho: Instalações da ESEL – Polo CG, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.

5 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Enquadra-se na área de atuação do Núcleo de Serviços Académicos da Divisão de Gestão Académica, competindo-lhe garantir funções consultivas, de estudo, planeamento e execução das atividades especializadas em Serviços Académicos, garantindo o apoio aos estudantes dos diversos ciclos de ensino em todas as valências, nomeadamente: Planeamento do ano letivo; Atendimento e prestação de esclarecimentos aos alunos; Gerir procedimentos administrativos relativos aos alunos; Gerir relação com exterior no âmbito do intercâmbio/mobilidade estudantil, os processos dos estudantes; Gerir parcerias; Assegurar a elaboração do plano letivo e implementar o mesmo; Atualizar e manter o portal académico; Assegurar a produção de dados estatísticos sobre os alunos dos diversos ciclos de estudos para reporte interno e externo; Acompanhar o trabalho de desenvolvimentos informáticos relativos aos serviços académicos; Gerir processos de equivalência, creditação e reconhecimento de habilitação e/ou unidades curriculares; Colaborar nas demais tarefas dos serviços académicos.

6 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório ((euro)1.201,48).

7 – Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 – Poderão candidatar -se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 – Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada em atendimento de estudantes do ensino superior, na gestão de procedimentos administrativos relativos a estudantes, experiência na aplicação SIGES e possuir bons conhecimentos em folha de cálculo EXCEL e processador de texto WORD, conhecimentos de Inglês.

9 – Nível habilitacional/área de formação:

Ser detentor do grau académico de licenciatura, não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

10 – Formalização de candidaturas:

10.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na mesma morada.

10.2 – As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração, para candidatos com vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8. do formulário.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 – Métodos de seleção:

11.1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 – Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

11.4 – A classificação final do candidato, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 0,30 AC + 0,40 EAC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.5 – Prova de Conhecimentos:

11.5.1 – A prova de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, valorada de 0 a 20, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função.

11.5.2 – Legislação e bibliografia:

a) Administração Pública:

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

b) Orgânica e funcionamento da ESEL, e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da ESEL: Despacho normativo n.º 16/2009, 2.ª série, de 7 de abril;

Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL: Despacho n.º 3299/2016, 2.ª série, 3 de março.

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

Financiamento do Ensino Superior: Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

Graus académicos e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 81/2009 e alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto;

Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de outubro (revogado com exceção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º);

Regulamento geral dos cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem: Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Suplemento ao Diploma: Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro;

Reconhecimento de Graus Estrangeiros: Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro;

Regula o sistema de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas: Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho;

Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros: Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro;

Legislação referente aos regimes especiais:

Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior: Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;

Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior: Portaria n.º 854-B/99, de 4 de outubro;

Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos: Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

Legislação referente aos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso:

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior: Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, que revoga, com efeitos a partir do fim da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2015-2016, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e Portaria n.º 305/2016, de 06 de dezembro;

Primeira alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril: Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho;

Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

Outra Legislação:

Apoio à obtenção de habilitações académicas para Militares: Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro;

Medidas de apoio social às mães e pais estudantes: Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;

Regime Jurídico do Associativismo Jovem: Decreto-Lei n.º 23/2006, de 23 de junho;

Estatuto de Dirigente Associativo: Decreto-Lei n.º 152/91 de 23 de abril, Decreto-Lei n.º 55/96 de 22 de maio;

Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento: Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

Estatuto do Trabalhador-Estudante – Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 105/2009 de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro e Lei n.º 23/2012 de 25 de junho;

Estatuto de Bombeiro: Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de dezembro;

Confissões Religiosas: Portaria n.º 947/1987, de 18 de dezembro, Lei n.º 16/2001, de 22 de junho;

Exames Finais: Portaria n.º 886/83 de 22 de setembro e Portaria n.º 410/86, de 29 de julho.

Regulamentos em vigor na ESEL (disponíveis em http://www.esel.pt/ESEL/PT/ServicosApoio/Secretaria/servicos_academicos/Regulamentos/regulamentos.htm):

Regulamento de Frequência, Avaliação, Precedência, Prescrição e Transição de Ano do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

Regulamento de Mestrado

Despacho n.º 12/PRES/2017 – alteração do artigo 19.º do Regulamento de Mestrado;

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos;

Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial;

Regulamento de Creditação de Formação e da Experiência Profissional;

Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores;

Regulamento Propinas.

11.6 – A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

11.7 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.8 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a saber: Orientação para Resultados; Planeamento e Organização; Conhecimentos Especializados e Experiência, e Iniciativa e Autonomia.

11.9 – A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da ESEL e disponibilizada na página eletrónica em www.esel.pt.

13 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na mesma morada.

15 – As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Presidente da ESEL, é afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

19 – Composição do Júri: o Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente do Júri – Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura, Diretora de Serviços Académicos.

Vogais efetivos:

1.º Vogal – Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques, Técnica Superior;

2.º Vogal – Carla Sofia Rendas Paiva, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal – Helena Cristina Dias Bronze, Técnica Superior;

2.º Vogal – Natércia Maria da Silva Godinho, Chefe de Divisão da ESEL.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

20 – Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atualmente em vigor.

18 de abril de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


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Plano de estudos do mestrado em Cuidados Paliativos – ESS Dr. Lopes Dias / IP Castelo Branco

«Despacho n.º 4241/2017

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, se 13/09, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cuidados Paliativos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 183/2011/AL01, a 19 de abril de 2017.

26 de abril de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Carlos Manuel Leitão Maia.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Castelo Branco

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Cuidados Paliativos

5 – Área científica predominante: Ciências da Saúde

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Castelo Branco – Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias

Ciclo de estudos em Cuidados Paliativos

Grau de mestre

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

Regulamento de concessão de regalias sociais aos bombeiros do corpo de bombeiros voluntários da Trofa

«Aviso n.º 5514/2017

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão ordinária de 24 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa aprovada em reunião ordinária de 16 de março de 2017, o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Corpo de Bombeiros Voluntários da Trofa, que a seguir se transcreve, entrando em vigor 5 (cinco) dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município da Trofa.

4 de maio de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Corpo de Bombeiros Voluntários da Trofa

Introdução

O artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina que constituem «atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias».

O n.º 2 do mesmo artigo elenca algumas das atribuições acometidas aos municípios destacando-se, na alínea j), as atribuições no domínio da Proteção Civil.

O Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, veio definir o regime jurídico dos deveres, direitos e regalias dos bombeiros portugueses no território nacional, atribuindo aos municípios algumas obrigações, como é o caso do suporte de todos os encargos decorrentes do seguro de acidentes pessoais dos Bombeiros voluntários.

A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos bombeiros, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições, sendo que o principal agente de Proteção Civil na área do socorro no Concelho da Trofa, são os Bombeiros Voluntários, não dispondo este Concelho de Bombeiros Profissionais ou outro agente de Proteção Civil com as mesmas competências na área do socorro.

Ao Município da Trofa, no âmbito das suas atribuições de Proteção Civil, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, e demais legislação em vigor, compete-lhe assim apoiar os Bombeiros Voluntários da Trofa, contribuindo para que realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo para assim melhor servirem a comunidade, pelo que, no âmbito da sua missão, cria através do presente documento o regulamento e instrumento de carácter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado, à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens.

O presente projeto de Regulamento foi antecedido de um período de participação procedimental de 30 dias, aberto por deliberação da Câmara Municipal datada 16 de dezembro de 2016, não tendo havido a constituição de interessados no presente procedimento.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, temos de ter em consideração que este município não dispõe de um corpo de bombeiros municipais, tendo, contudo, atribuições municipais no domínio da Proteção Civil. Assim, resulta claramente que os custos associados ao reconhecimento, proteção e fomentação da atividade de bombeiro voluntário, através da concessão das regalias previstas no presente Regulamento, serão sempre menores do que aqueles que resultariam da criação e manutenção de um corpo de bombeiros municipais.

Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Anexo é aprovado o seguinte Regulamento:

CAPÍTULO I

Definições e Âmbito

Artigo 1.º

Objeto e Definição

1 – O presente Regulamento tem por objeto estipular deveres e obrigações, concessões e regalias, aos Bombeiros Voluntários do Corpo de Bombeiros Voluntários da Trofa.

2 – Para efeitos de aplicação deste Regulamento, consideram-se Bombeiros todos os indivíduos que integram de forma voluntária o Corpo de Bombeiros Voluntários da Trofa, sendo a estes equiparados os membros do respetivo Órgão Diretivo.

3 – Para efeito de aplicação deste Regulamento, considera-se a data de ingresso no Corpo de Bombeiros Voluntários da Trofa, constante do registo no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Este Regulamento aplica-se a todos os bombeiros, nos termos definidos no artigo anterior, com as restrições constantes nos números seguintes.

2 – Podem beneficiar das regalias constantes no artigo 4.º deste Regulamento os bombeiros voluntários que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser bombeiro do Quadro Ativo ou Quadro de Honra;

b) Estar em atividade de funções;

c) Ter cumprido mais de 6 meses, em cada ano civil, de serviço operacional;

d) No mesmo ano civil não ter transitado para o Quadro de Reserva;

3 – Podem ainda beneficiar das regalias constantes deste Regulamento os membros do Órgão Diretivo da Associação Humanitária do Bombeiros Voluntários da Trofa, desde que estejam em exercício efetivo de funções.

CAPÍTULO II

Deveres, Regalias e Distinções Honoríficas

Artigo 3.º

Deveres

Nas funções que lhe são confiadas, os beneficiários deste Regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar a todos os níveis com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.

Artigo 4.º

Regalias

Os beneficiários podem, mediante requerimento, beneficiar de:

1 – Isenção ou redução do pagamento de taxas pela concessão de licenças de construção, ampliação, modificação ou utilização, para a casa de morada de família do seu agregado familiar, bem como do pagamento da Taxa Municipal de Urbanização, nos seguintes termos:

a) 2 Anos de serviço de bombeiro – redução de 50 %

b) 5 Anos de serviço de bombeiro – redução de 75 %

c) 10 Anos de serviço de bombeiro – redução de 100 %

2 – Redução de 50 % no pagamento da taxa de recolha de resíduos, conforme protocolo a estabelecer com a Trofáguas – Serviços Ambientais, E. M., Sociedade Unipessoal, Lda.

3 – Reembolso de 50 % da propina a pagar anualmente, tendo por referência a propina fixada para a Universidade do Porto, para o bombeiro que frequente o Ensino Superior, desde que tenha aproveitamento no ano letivo anterior, salvo se se tratar de início de curso.

4 – Bolsa de Estudo para comparticipação em 50 % na compra de livros escolares para os bombeiros e/ou seus filhos, durante o período em que os mesmos frequentem o ensino obrigatório, em estabelecimento de ensino oficial.

5 – Comparticipação em 50 % na percentagem que nos termos legais os interessados têm de pagar à Caixa Geral de Aposentações, conforme artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, as quais serão apuradas relativamente ao tempo de serviço prestado como Bombeiro Voluntário ou como titular do Órgão Diretivo da Associação, em função das remunerações auferidas no exercício dos respetivos cargos profissionais.

6 – Isenção do pagamento dos preços relativos às instalações e serviços prestados no Aquaplace – Academia Municipal da Trofa, para a realização das seguintes atividades: Piscinas, Sala de Cardiofitness e Musculação.

6.1 – Os beneficiários estão abrangidos e obrigados ao cumprimento do regulamento interno e normas internas de funcionamento do Aquaplace – Academia Municipal da Trofa, podendo esta regalia ser revogada no âmbito de infração ao regulamento e normas em questão.

Artigo 5.º

Procedimento e instrução do requerimento

1 – Os pedidos de reembolso, comparticipação, redução ou isenção de taxas devem ser requisitados pelo beneficiário, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Trofa, acompanhado pela ficha individual do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses e parecer obrigatório emitido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.

2 – Compete à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Trofa, a remessa anual de listagem completa e atualizada dos bombeiros que possam beneficiar de regalias ao abrigo do presente Regulamento, podendo a qualquer momento, sempre que se justifique, efetuar as correções necessárias à mesma.

3 – Os requerimentos a apresentar deverão contemplar os seguintes elementos instrutórios:

3.1 – Taxas urbanísticas – Comprovativo de morada ou, tratando-se efetivamente de construção nova, documento comprovativo de inexistência de património predial destinado a habitação;

3.2 – Reembolso de propina – Certificado de matrícula e declaração dos serviços da instituição de ensino que ateste que houve aproveitamento no ano letivo antecedente;

3.3 – Bolsa de estudo para compra de livros – Certificado de matrícula, declaração da instituição de ensino indicando os livros obrigatórios para o exercício da atividade escolar e documento comprovativo (fatura, fatura-recibo) da aquisição dos livros.

4 – À Câmara Municipal reserva-se o direito de, em qualquer caso em que subsistam dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos para o benefício de qualquer regalia, exigir a entrega de documentos não previstos do presente artigo.

Artigo 6.º

Distinções Honoríficas

1 – Os beneficiários podem ser agraciados com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados ao concelho na causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento.

2 – As atribuições honoríficas a conceder pelo Município compreendem as seguintes modalidades:

a) Medalha de Honra do Concelho;

b) Medalha de Serviços Distintos;

c) Medalha de Coragem e Abnegação;

d) Medalha de Mérito e Dedicação.

2.1 – A Medalha de Honra do Concelho, de grau ouro, será atribuída nos termos do Regulamento de Concessão de Galardões Municipais.

2.2 – A Medalha de Serviços Distintos, de grau prata, será concedida pelo Município, sob proposta de qualquer um dos edis, por sugestão da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Trofa e indicação do Comandante, aos bombeiros e elementos constituintes dos Órgãos Sociais que completem 30 anos de bons serviços prestados.

2.3 – A Medalha de Coragem e Abnegação destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com o risco da sua própria vida. Esta medalha é de grau Ouro e será concedida pelo Município, sob a proposta de qualquer um dos edis, por sugestão da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Trofa e indicação do Comandante.

2.4 – A Medalha de Mérito e Dedicação destina-se a reconhecer os bombeiros e elementos constituintes dos Órgãos Sociais, que durante os anos transatos, mais se dedicaram à causa Humanitária, e é concedida pelo Município, sob proposta da Direção da Associação e indicação do Comando, compreendendo os seguintes graus:

a) Cobre, para 5 anos de serviço;

b) Bronze, para 10 anos de serviço;

c) Prata, para 15 anos de serviço;

d) Ouro, para 20 anos de serviço;

e) Platina, para 25 anos de serviço;

3 – Todas as medalhas serão atribuídas com o respetivo diploma, que dará ao galardoado o direito de as usar.

4 – Em tudo o que não estiver previsto neste artigo aplica-se o disposto no Regulamento de Concessão de Galardões Municipais, sendo que, relativamente ao material de que são compostas as medalhas, no caso de grau bronze, o material a utilizar é cobre e no grau platina é prata.

CAPÍTULO III

Artigo 7.º

Disposições Finais

Podem ainda ser atribuídas outras concessões ou regalias, com as condições definidas na proposta de atribuição, a serem aprovadas em reunião do Órgão Deliberativo Municipal.

Artigo 8.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros do Município da Trofa, bem como todas as disposições regulamentares que com o presente Regulamento não se compatibilizem.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O Presente Regulamento entra em vigor decorridos que estejam 5 (cinco) dias após a sua publicação no Diário da República.»

Alteração da organização interna do Centro Nacional de Pensões | Poderes e Competências Delegados