Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais nos domínios da Saúde, educação, cultura, proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos

Alteração:

«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei põe em prática a transferência de competências, da administração central para os municípios, no domínio da saúde, tal como está previsto na lei.

A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.

O que vai mudar?

São transferidas para os municípios competências para:

    • participar na gestão e na realização de investimentos para novas unidades de cuidados de saúde primários, bem como manter e conservar outros equipamentos de cuidados de saúde;
    • gerir os trabalhadores que pertencem à carreira de assistente operacional dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), que pertencem ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os trabalhadores passam a fazer parte do mapa de pessoal das câmaras municipais;
    • gerir, em termos logísticos, essas unidades funcionais dos ACES, tal como tratar, por exemplo, de questões relacionadas com os serviços de limpeza, fornecimento de eletricidade e deslocação de doentes;
    • colaborar com o SNS, tendo em vista a prevenção de doenças, promovendo uma alimentação mais saudável e a prática de exercício físico, por exemplo.

É criada uma comissão para acompanhar o desenvolvimento desta transferência de competências.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei, ao alargar o âmbito de atuação dos municípios, pretende:

    • garantir a todos um melhor acesso ao SNS;
    • promover a eficácia na gestão de recursos na área da saúde;
    • melhorar os resultados em saúde nos municípios.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2019.

Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.»

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.


«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei põe em prática uma transferência de competências da administração central para os municípios, tal como está previsto na lei.

A Assembleia da República decidiu transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam como isso vai ser feito.

O que vai mudar?

As/Os presidentes das câmaras municipais passam a ter poderes sobre:

    • os centros de recolha e alojamento para hospedagem de animais de companhia
    • os alojamentos para hospedagem com fins lucrativos para reprodução e criação de animais potencialmente perigosos
    • os concursos e exposições de animais de companhia
    • a detenção de animais de companhia em prédios
    • as ações ou campanhas públicas de prevenção e combate de doenças em animais
    • as explorações da classe 3 (de pequena dimensão) e a detenção caseira de animais de produção.

As/Os presidentes das câmaras municipais passam a ter poderes sobre os controlos a estabelecimentos industriais de atividades agroalimentares que:

    • estejam sujeitos a um licenciamento coordenado pelas câmaras municipais
    • precisem de parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária para funcionar.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se permitir que algumas competências relativas à proteção e saúde animal e à segurança dos alimentos sejam exercidas pelos municípios, a um nível mais próximo das populações e das empresas.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

A transferência de competências para as câmaras municipais ou para os seus presidentes acontece no dia 1 de janeiro de 2019, mas só tem efeitos práticos se os municípios aceitarem exercer essas competências.

Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar isso à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.»



«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei põe em prática a transferência de competências, da administração central para os municípios, na área da cultura, tal como está previsto na lei.

A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.

O que vai mudar?

Os municípios, através das câmaras municipais, passam a ter competência para:

    • gerir, valorizar e conservar os imóveis classificados, que tenham significado para o município, e os museus (que não sejam nacionais) devidamente identificados em anexos a este decreto-lei;
    • receber comunicações de espetáculos artísticos e fiscalizar a realização dos mesmos;
    • recrutar e gerir os trabalhadores destinados ao património cultural local e aos museus.

Pertencem ao município as receitas obtidas:

    • com a utilização de espaços e captação de imagem, que envolvam imóveis e museus geridos pelos municípios;
    • com a cobrança de bilhetes para visitar os imóveis e museus;
    • com as taxas cobradas pelas comunicações dos espetáculos artísticos.

Os trabalhadores que exerciam funções nos imóveis e museus, cuja gestão é transferida para os municípios, passam a fazer parte do mapa de pessoal da câmara municipal.

Antes, pertenciam aos mapas de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural e das diversas direções regionais de cultura.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei, ao alargar o âmbito de atuação dos municípios à gestão e conservação do património cultural e ao controlo e fiscalização da realização de espetáculos artísticos,vem:

    • reforçar a descentralização e a autonomia local;
    • e aproximar o Estado dos cidadãos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei produz efeitos no dia a seguir ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor deste decreto-lei.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.»