Requisitos e Pressupostos Para a Emissão de Autorização de Substâncias Psicoativas – Infarmed Posted on 12/01/201512/01/2015 by A Enfermagem e as Leis DELIBERAÇÃO N.º 39/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, SÉRIE II DE 2015-01-12 Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. Requisitos e pressupostos para a emissão de autorização de Substâncias Psicoativas Partilhe:Tweet Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp Click to share on Reddit (Opens in new window) Reddit Share on TumblrPocket Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram Click to print (Opens in new window) Print Relacionados: