Poderes e Competências Delegados nos Diretores Executivos dos ACES da ARSLVT

  • Aviso (extrato) n.º 7169/2017 – Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 1 de junho foi autorizada a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde do SNS integrados na área da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de diversos atos, no âmbito do respetivo ACES

«Aviso (extrato) n.º 7169/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 1 de junho, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 2.º, alínea t) do n.º 1 do artigo 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro e 137/2013, de 7 de outubro, deliberou o Conselho Diretivo delegar, com a faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde integrados na área da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a saber: I – ACES Lisboa Norte, Maria Manuela da Cunha e Vasconcelos Peleteiro; II – ACES Lisboa Central, Vera Sofia Pinheiro Branco de Almeida; III – ACES Lisboa Ocidental e Oeiras no PCC e de Saúde, Rafic Ali Nordin, em exercício de funções como Diretor Executivo nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro; IV – ACES Cascais, Maria Helena Barbosa da Silva Batista da Costa; V – ACES Amadora, Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes Pereira de Gouveia; VI – ACES Sintra, Ana Maria Fortuna Andrade; VII – ACES Loures-Odivelas, Ileine Maria de Noronha Lopes; VIII – ACES Estuário do Tejo, Maria do Céu da Cruz Canhão; IX – ACES Almada-Seixal, Luís Manuel Martins Amaro; X – ACES Arco Ribeirinho, Miguel Lemos Ferreira de Nascimento; XI – ACES Arrábida, Bárbara Sofia de Carvalho; XII – ACES Oeste Norte, Ana Maria da Silva Azenha Pisco; XIII – ACES Oeste Sul, António Emanuel Pereira Martins; XIV – ACES Médio Tejo, Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves; XV – ACES Lezíria, Diana Faria dos Santos Leiria, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo ACES:

1 – No âmbito da gestão de recursos humanos do respetivo ACES:

1.1 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, nos termos da legislação em vigor e assim, com respeito das especificidades legais de cada carreira, desde que não acarretem aumento de encargos;

1.2 – Organizar o trabalho por turnos nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.3 – Coordenar e gerir os processos dos períodos experimentais, incluindo a nomeação dos júris e todos os atos necessários no decurso do processo, até o envio do mesmo para a homologação da avaliação final pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.;

1.4 – Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade, cumprimento do período normal de trabalho e do trabalho suplementar ou extraordinário dos colaboradores dos ACES respetivos, garantindo o cumprimento da regulamentação interna e legislação em vigor, bem como a sua atualização a nível central;

1.5 – Autorizar, após obtenção da respetiva cabimentação orçamental e exclusivamente quando se encontre em causa a prestação de cuidados de saúde, a prestação e o pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário, nos termos da LTFP, em conjugação com as normas aplicáveis às carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário;

1.6 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, nos termos legais em vigor, verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como monitorizar e fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, com reporte de informação anual obrigatório ao Conselho Diretivo e carregamento através do sistema informático de gestão de Recursos Humanos e Vencimentos (RHV);

1.7 – Autorizar licenças sem perda de remuneração aos profissionais de saúde, desde que ocorram em território nacional, nos termos do Despacho n.º 6411/2015, Diário da República, 2.ª série, N.º 111, 9 de junho de 2015, bem como autorizar a autoformação dos trabalhadores, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, desde que não contempladas na alínea r) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e sem prejuízo da competência dos Coordenadores de Equipa das Unidades de Saúde Familiares (USF) prevista na alínea f) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto;

1.8 – Verificar os requisitos para a concessão do estatuto de trabalhador – estudante, nos termos das normas legais em vigor, bem como autorizar a sua concessão e a organização do tempo de trabalho dos profissionais abrangidos por este estatuto;

1.9 – No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar o exercício de direitos e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

1.10 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, com reporte de informação anual obrigatório ao Conselho Diretivo e carregamento através do sistema informático de gestão de Recursos Humanos e Vencimentos (RHV);

1.11 – Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

1.12 – Praticar todos os atos preparatórios relativos à aposentação dos trabalhadores, propondo a decisão final do Conselho Diretivo, e em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.13 – – Coordenar e gerir o processo anual de avaliação do desempenho, presidindo à secção autónoma do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 66- B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações posteriores, e proceder à execução e monitorização dos processos de avaliação de desempenho dos colaboradores do agrupamento de centros de saúde respetivo;

1.14 – Autorizar, nos termos da lei, extinção de vínculos de emprego público, e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;

1.15 – Instaurar processos de inquérito e proceder à designação do respetivo instrutor, nos termos da LTFP, dando subsequente conhecimento ao Conselho Diretivo da ARSLVT,I. P.;

1.16 – Elaborar e propor o plano anual de formação dos profissionais a integrar no Plano de Formação da ARSLVT,I. P.

2 – No âmbito da gestão financeira e patrimonial do respetivo ACES:

2.1 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com as alterações posteriores, e de acordo com o Decreto de Execução Orçamental;

2.2 – Autorizar despesas em conformidade com o previsto nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de julho, até ao limite de 150.000,00(euro);

2.3 – Aprovar o regulamento de fundos de maneio do respetivo ACES e autorizar a constituição destes até ao limite de (euro)250,00, garantindo que o fundo fixo de caixa não exceda (euro)500,00, nos termos do Decreto de Execução Orçamental e do Regime da Administração Financeira do Estado;

2.4 – Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheque e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão do agrupamento de centros de saúde respetivo, com obrigatoriedade de duas assinaturas;

2.5 – Proceder à atualização de contratos de seguros sempre que resulte de imposição legal;

2.6 – Autorizar a adjudicação de transporte de doentes e respetivo pagamento;

2.7 – Acompanhar a execução de todos os contratos de prestação de serviços essenciais, nomeadamente, de água, gás, eletricidade, climatização, elevadores, necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES;

2.8 – Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do avião, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores;

2.9 – Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 106/98. De 24 de abril, com as alterações posteriores;

2.10 – Propor ao Conselho Diretivo a alienação ou o abate de bens móveis nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro, bem como proceder ao acerto do inventário;

2.11 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

3 – No âmbito de outras competências do respetivo ACES:

3.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro e do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações posteriores;

3.2 – Autorizar a celebração de estágios curriculares com instituições de educação e praticar os atos subsequentes, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a ARSLVT,I. P., e que da execução do protocolo com o ACES não decorram encargos financeiros;

3.3 – Autorizar, caso a caso e mediante adequada fundamentação, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

3.4 – Autorizar a utilização de veiculo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores;

3.5 – Assegurar a responsabilidade pela segurança contra incêndio nos termos do disposto no artigo 194.º da Portaria n.º 1532/2008 (regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios), designando para o efeito um responsável de segurança para cada edifício do Agrupamento.

4 – Os Senhores Diretores Executivos, supra identificados apresentarão ao Conselho Diretivo desta ARS, com periodicidade mensal, um relatório discriminativo das autorizações para a prestação e pagamento de trabalho extraordinário, e dos respetivos montantes.

5 – Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Senhora Dra. Fátima Nogueira, Diretora Executiva do ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, desde 23 de janeiro de 2016 até ao dia 29 de novembro de 2016, ao abrigo das mesmas competências que agora são delegadas pelo Conselho Diretivo nos restantes Diretores Executivos dos ACES desta Administração Regional de Saúde.

6 – Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Senhor Dr. Rafic Ali Nordin desde dia 30 de novembro de 2016.

7 – A presente delegação de competências produz efeitos desde 23 de janeiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data, pelos referidos Diretores Executivos.

9 de junho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.»

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas na sequência da conclusão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP/16.ª edição-2016)

«Aviso n.º 7170/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, na sequência da conclusão da 16.ª edição (2015/2016) do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Sofia Alexandra Gomes Pires com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de março de 2017;

Ana Luísa Gonçalves Marques com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de março de 2017;

Miguel José Costa Caetano com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de março de 2017;

Pedro Filipe Costa Barreto Borges com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de março de 2017.

Sónia Sebastião Pires com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), com efeitos a 1 de março de 2017.

O mencionado contrato, por força do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, encontra-se sujeito a período experimental com a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na cláusula 6.ª do acordo coletivo n.º 1/2009, aplicável nos termos previstos no artigo 9.º da parte preambular da LTFP.

Durante o período experimental, o contratado será acompanhado por um júri, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 46.º da LTFP, com a seguinte composição:

Presidente – Dr. António João Costa Santos Coelho

1.º Vogal Efetivo – Dr.ª Maria Teresa Pacheco Martins

2.º Vogal Efetivo – Dr.ª Maria Otília Ferreira Gomes Pinto

1.º Vogal Suplente – Dr.ª Tânia Cristina Ceris de Lima

2.º Vogal Suplente – Dr. Luís Fernando Gomes Santos

5 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Liberato Baptista.»


Veja as outras publicações sobre este Curso:

Lista dos aprovados no Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP/16.ª edição-2016)

Aviso de Lista de Ordenação Final da 16.ª Edição do Curso de Estudos Avançados em Administração Pública (CEAGP)

Notificações do Concurso para Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP – 16.ª Edição 2015-2016)

Aberto Concurso para Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP – 16.ª Edição 2015-2016)

Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova medidas que garantam a disponibilidade, em farmácia, de medicamentos genéricos de forma a assegurar que os atuais e futuros pensionistas da indústria de lanifícios não tenham de suportar quaisquer custos com a sua aquisição

«Resolução da Assembleia da República n.º 135/2017

Recomenda ao Governo que promova medidas que garantam a disponibilidade, em farmácia, de medicamentos genéricos de forma a assegurar que os atuais e futuros pensionistas da indústria de lanifícios não tenham de suportar quaisquer custos com a sua aquisição.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à alteração do regime previsto na Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, e promova medidas que garantam a disponibilidade, em farmácia, de medicamentos genéricos, de forma a assegurar que os atuais e futuros pensionistas que tenham descontado até 1984 para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios não tenham de suportar quaisquer custos com a sua aquisição.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Nova terapia em Évora: Hospital de Évora trata Síndrome de Dificuldade Respiratória Aguda

27/06/2017

A Unidade de Cuidados Intensivos Polivalentes do Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) dispõe de uma nova terapia extracorporal para tratamento da Síndrome de Dificuldade Respiratória Aguda, condição clínica caracterizada por lesão pulmonar aguda.

Remoção extracorporal de CO2 de baixo fluxo – ECCO2R – é o nome técnico da terapia, que usa um circuito externo para filtrar o sangue do doente, removendo o dióxido de carbono através de uma membrana, de forma independente do pulmão, protegendo-o e permitindo a recuperação da lesão pulmonar aguda.

A terapia é utilizada no tratamento da Síndrome de Dificuldade Respiratória Aguda, patologia de grande impacto nas unidades de cuidados intensivos, com uma incidência de 17 a 34 casos por cem mil doentes/ano, em que a mortalidade varia entre 35 e 46%.

A Diretora da Unidade de Cuidados Intensivos do HESE, Regina Henriques, explica que «havia uma escassez de recursos, para uma grande quantidade de doentes candidatos ao tratamento. Os doentes do Alentejo tinham de aguardar que uma equipa de um dos três centros de referência se deslocasse a Évora para preparar e transportar o doente para fora da região».

A partir de agora, «a unidade reúne mais condições de avaliação e tratamento do doente crítico no Alentejo, evitando a sua transferência, mantendo toda a qualidade e comodidade da prestação de cuidados a estes doentes», acrescenta.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP > Notícias

Drogas | Intervenção e prevenção: SICAD e CML estabelecem cooperação na área das dependências

27/06/2017

No Dia Internacional contra o Uso e o Tráfico Ilícito de Drogas, assinalado a 26 de junho, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) assinou protocolos com diversas entidades para reforçar no concelho a prevenção e a intervenção na área das dependências.

No âmbito desta articulação, a autarquia estabelece com o SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências um plano de trabalho no terreno, bem como de partilha de informação, fundamental para a gestão de equipas de rua.

Na cerimónia, o Vereador dos Direitos Sociais, João Afonso, afirmou que os protocolos assinados são um contributo do município, através dos meios que irá colocar ao dispor, e salientou a importância do protocolo chapéu que a autarquia assinou com o SICAD. «Chegámos à conclusão que ao fim de trinta anos de trabalho na área da prevenção e minimização de riscos, com programas totalmente pioneiros, tínhamos uma grande dificuldade em reconstruir a história do que foi o trabalho do município de Lisboa, do qual a câmara tem de sentir orgulho. Este protocolo é o subscrever dessa história, que fomos fazendo sempre com SICAD».

Entre as entidades envolvidas neste esforço estão as Associações Ares do Pinhal e Crescer na Maior, bem como a APDES – Associação Piaget para o Desenvolvimento e o Teatro Umano. Estas duas últimas entidades estão neste momento a participar no Autocarro Informativo que, por iniciativa municipal, começou a percorrer Lisboa, para ajudar a população, especialmente os mais jovens, a fazer escolhas mais claras e apoiadas no que toca a matérias relacionadas com consumos, de álcool ou estupefacientes.

De acordo com a CML, esta estrutura vai servir de unidade móvel pela cidade, como projeto-piloto que se insere nas estratégias do Programa Municipal de Intervenção nas áreas dos Comportamentos Aditivos e Dependências. O autocarro informativo pretende servir de fator de prevenção para públicos que, não tendo comportamentos aditivos, são de alguma forma vulneráveis a determinados tipos de consumos.

O Perto LX – autocarro informativo começou a circular em diversos pontos da cidade, estando prevista uma paragem no Arco do Cego até ao final do mês. Depois seguirá para alguns dos festivais de verão na cidade, ao longo de julho, agosto e setembro.

Sobre o SICAD

O SICAD, criado em 2012, tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências, constituindo-se como entidade garante da sustentabilidade das políticas e intervenções, com o reconhecimento nacional e internacional.

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Entrega de viaturas elétricas: Onze viaturas reforçam cuidados de saúde no Médio Tejo

27/06/2017

Realiza-se, no dia 27 de junho, a cerimónia de entrega de 11 viaturas elétricas ao Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Médio Tejo, para prestação de cuidados de saúde às populações dos 11 concelhos da respetiva área de abrangência.

A cerimónia, que inclui a assinatura de um protocolo, contará com as presenças do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, da Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), Rosa Valente de Matos, da Presidente da Autoridade da Gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, Ana Abrunhosa, do Presidente da Mobile, Alexandre Videira, e da Presidente da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM Médio Tejo), Maria do Céu Albuquerque.

Ao abrigo do referido protocolo, a ARSLVT obriga-se, entre outros, a suportar os encargos que resultem da afetação das viaturas elétricas à prestação de cuidados de saúde determinados nas unidades que tutela e a disponibilizar os técnicos de saúde e o material de consumo clínico necessário à assistência aos cidadãos. A CIM Médio Tejo, por seu turno, obriga-se à contratação, pagamento e manutenção dos seguros de responsabilidade civil automóvel e de ocupantes e a suportar os encargos necessários à utilização das viaturas quando estas não se encontrem ao serviço da ARSLVT.

A aquisição das 11 viaturas insere-se em candidatura ao Programa Operacional Regional Centro 2020, da iniciativa da CIM Médio Tejo, em parceria com os municípios da Região, no âmbito dos “Investimentos em Infraestruturas de Saúde”.

O ACES do Médio Tejo, com uma população distribuída por 11 concelhos (Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha), numa área territorial de 2.706,10 Km² e cerca 227.999 habitantes, tem por missão garantir o acesso à prestação de cuidados de saúde primários de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde.

O ACES do Médio Tejo realiza cerca de 48.000 visitas domiciliárias de enfermagem por ano e cerca de 3.600 visitas domiciliárias médicas.

O acréscimo do número de viaturas disponíveis no ACES do Médio Tejo e a admissão de mais enfermeiros vão permitir a abertura de duas novas unidades de cuidados na comunidade e o alargamento de uma já existente.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

Portugal é exemplo na ONU: Guterres destaca sucesso do país no combate às drogas

27/06/2017

No âmbito do Dia Internacional contra o Abuso de Drogas e Tráfico Ilícito, assinalado a 26 de junho, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, recordou o sucesso da descriminalização do consumo de drogas em Portugal.

«Sei, por experiência pessoal, como uma abordagem baseada na prevenção e tratamento pode ter resultados positivos. Enquanto primeiro-ministro de Portugal, usei a flexibilidade das três convenções internacionais para controlo de drogas para introduzir respostas não criminais à posse de drogas para uso pessoal. Mais recursos foram dedicados à prevenção, tratamento e programas de reintegração», referiu Guterres numa mensagem divulgada pela ONU.

«Portugal tem hoje uma das taxas de mortalidade por uso de drogas mais baixas da Europa. Em 2001, tinha a taxa de infeção de VIH entre consumidores de drogas mais alta da região; desde a entrada em vigor da nova política, esta taxa, e as taxas de todas as doenças transmitidas sexualmente, desceu de forma dramática. O uso de drogas também desceu», acrescentou.

O Secretário-Geral da ONU acrescentou ainda sentir-se «orgulhoso destes resultados e esperançoso de que os resultados desta experiência continuem a encorajar os estados membros a discutir e explorar soluções compreensivas e com base em factos.»

Na sua mensagem, Guterres lembrou que os países membros concordaram com uma série de ações, durante uma sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre drogas (UNGASS), em 2016.

«Apesar dos riscos e desafios de enfrentar este problema global, espero e acredito que estamos no caminho certo, e que juntos podemos implementar uma abordagem coordenada e compreensiva que conduza a soluções sustentáveis”, concluiu o Secretário-Geral da ONU.

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