Delimitação da Estância Termal de São Pedro do Sul e condições a que está sujeito o concessionário ou o titular do estabelecimento

«Portaria n.º 160/2017

de 15 de maio

Considerando a definição de «estância termal» constante na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, estabelece que a área territorial da estância termal é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia, da Saúde e do Ambiente;

Considerando que a proposta apresentada pelo Município de São Pedro do Sul em dezembro, justifica a área proposta;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral de Energia e Geologia, Direção-Geral da Saúde, Turismo de Portugal, I. P., e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, manda o Governo pelo Ministro do Ambiente, e pelos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Energia, no uso de competência delegada, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa a delimitação da Estância Termal de S. Pedro do Sul, cuja zona e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Condições

O concessionário ou o titular do estabelecimento termal fica sujeito às seguintes condições, conforme se encontra estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho:

a) Informar as entidades oficiais que tutelam cada uma das atividades conexas ao termalismo, sobre quaisquer factos que ocorram dentro da estância termal e que podem de algum modo prejudicar a atividade termal;

b) Informar atempadamente os organismos oficiais se alguma unidade hoteleira utiliza as designações «termas», «estabelecimento termal» e «SPA» ou qualquer outra similar, para além das que se encontram em exploração legalmente autorizadas.

O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 24 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 24 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 3 de maio de 2017.»

Regulamento das Provas para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo dos Maiores de 23 Anos

«Despacho n.º 4145/2017

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo dos Maiores de 23 Anos.

O Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, «atribuindo às instituições de ensino superior politécnico a fixação das regras de admissão nos cursos de licenciatura dos titulares de formações pós-secundárias não superiores e de diplomas de técnico superior profissional», eliminando a obrigatoriedade da aprovação destes candidatos numa prova de ingresso específica.

Neste sentido, torna-se necessário alterar o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo dos Maiores de 23 Anos, e das Provas de Ingresso Específicas dos Titulares de CET e dos Titulares de CTESP, por forma a enquadrá-lo com o novo constructo regulador desta matéria.

Entendendo que se tratam de alterações que visam dar resposta às modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, consagrando em diploma regulador interno a opção institucional, sem introduzir alterações de fundo à estrutura constante do regulamento, considera-se justificada a dispensa de discussão pública das alterações que a seguir aprovo.

Por se julgar que facilita a leitura e aplicação do regulamento, republica-se em anexo o regulamento completo com as alterações já introduzidas.

Este regulamento ora aprovado revoga o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo dos Maiores de 23 Anos, e das Provas de Ingresso Específicas dos Titulares de CET e dos Titulares de CTESP, aprovado pelo Despacho n.º 4683/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 5 de abril.

5 de abril de 2017. – O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo dos Maiores de 23 Anos.

Artigo 1.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de um curso técnico superior profissional e de um ciclo de estudos de licenciatura do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

Artigo 2.º

Inscrição

1 – A inscrição para a realização das provas é efetuada on-line através da página web do IPVC, acompanhada do currículo escolar e profissional do candidato e o pagamento das taxas e emolumentos devidos.

2 – A inscrição só será considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos.

3 – O não pagamento das taxas e emolumentos devidos impede a realização da prova de conhecimentos específica.

4 – Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a inscrição poderá ainda ser realizada nos serviços académicos da Escola onde funciona o curso a que o interessado se pretende candidatar.

Artigo 3.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas é fixado por despacho do presidente do Instituto, ouvidas as Direções das Escolas e divulgado através da página web do IPVC.

Artigo 4.º

Júris

1 – Os júris para a realização e apreciação das provas são designados pela Direção das Escolas, sendo compostos por um mínimo de três docentes.

2 – Os júris poderão ser constituídos por docentes de mais do que uma unidade orgânica.

3 – Aos júris designados compete organizar, realizar e avaliar as provas.

4 – A organização interna e funcionamento de cada um dos júris é da competência destes.

Artigo 5.º

Provas para avaliação da capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos

1 – A avaliação da capacidade para a frequência de um curso técnico superior profissional e de um ciclo de estudos de licenciatura no Instituto Politécnico de Viana do Castelo dos maiores de 23 anos integra:

a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista;

c) A realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ensino superior e no curso a que o interessado se pretende candidatar.

2 – As provas de conhecimentos específicos destinam-se a avaliar se os candidatos dispõem dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido, sendo compostas por um exame, com parte teórica e/ou prática, escrita e/ou oral, que incidirá sobre o conjunto das matérias fixadas por despacho do presidente do Instituto, sob proposta da Direção das Escolas.

3 – Tem apenas uma época e uma chamada, com duração máxima de 120 minutos e classificação na escala de 0 a 20.

4 – São eliminados os candidatos que não compareçam à prova de conhecimentos específicos, que dela desistam expressamente ou que obtenham uma classificação inferior a 10 valores.

5 – O despacho a que se refere o n.º 2 do presente artigo fixa também os locais e datas de realização das provas de conhecimentos específicos.

6 – Cabe, em cada escola, aos júris definidos no artigo 4.º, determinar da existência ou não de provas orais, bem como dos critérios para aceder às mesmas, devendo essa informação constar do despacho referido no n.º 2 do presente artigo.

7 – No que diz respeito aos cursos relativamente aos quais não seja prevista a realização de prova escrita, do despacho referido no n.º 2 constarão as componentes que integram a prova, bem como os critérios de avaliação dessas componentes.

Artigo 6.º

Reapreciação da prova de conhecimentos específicos e da prova de ingresso específica

1 – Da classificação da parte escrita da prova de conhecimentos específicos prevista no artigo 5.º podem os candidatos requerer a consulta e a sua reapreciação, nos termos do presente artigo.

2 – O requerimento de consulta da prova é dirigido ao presidente do júri das provas e deve ser apresentado nos serviços académicos da Escola onde realizou a prova, no prazo máximo de 72 horas contadas da afixação da classificação.

3 – No ato da entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.

4 – O presidente do júri enviará ao requerente, para a morada por si indicada, através de ofício em carta registada com aviso de receção, fotocópia da prova acompanhada dos respetivos critérios de classificação, se não for possível proceder à sua entrega ao requerente no momento em que a mesma for solicitada.

5 – Nas 72 horas após a receção do ofício a que se refere o número anterior o requerente pode apresentar, nos serviços académicos da Escola onde realizou a prova, pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, em requerimento dirigido ao presidente do júri das provas. No ato da entrega do requerimento deverá efetuar o pagamento da taxa devida sob pena de indeferimento liminar do pedido. A quantia paga será devolvida em caso de provimento do pedido e constitui receita do Instituto em caso contrário.

6 – O Conselho Técnico-Científico, designará dois docentes que não tenham tido intervenção na apreciação da prova em causa para a analisarem e sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado a remeter ao Conselho Técnico-Científico, que deliberará sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.

7 – O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente via e-mail.

8 – Desta decisão não cabe recurso.

Artigo 7.º

Entrevista

1 – A entrevista, quando aplicável, destina-se a:

a) Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;

b) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso superior;

c) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.

2 – Compete ao júri da respetiva prova específica a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis em relação às mesmas.

3 – A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito, classificada na escala de 0 a 20 valores e integrada no processo individual do candidato.

4 – No decurso da entrevista o júri pode aconselhar ao candidato a mudança de curso ao qual se candidata, numa ótica de orientação vocacional. Os candidatos não ficam vinculados a essa sugestão podendo, no entanto, proceder à mudança.

Artigo 8.º

Decisão final e classificação

1 – A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência de cada um dos respetivos júris a que se refere o artigo 4.º, o qual atenderá:

a) Ao resultado da apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) Ao resultado da avaliação das motivações do candidato;

c) À classificação da prova a que se refere o artigo 5.º

2 – A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0-20 e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados os candidatos que fiquem no intervalo de 10 a 20.

3 – A decisão final deve ser homologada pelo Conselho Técnico-Científico e é tornada pública através da afixação nas Escolas e divulgação na página web do IPVC de uma pauta com os resultados.

Artigo 9.º

Recurso

Das deliberações dos júris referidas no artigo anterior não cabe recurso.

Artigo 10.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente.

Artigo 11.º

Efeitos e validade

1 – A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no Instituto Politécnico de Viana do Castelo no ano da aprovação e nos dois anos letivos subsequentes.

2 – As provas poderão ser realizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Artigo 12.º

Candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior

1 – Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo candidatos aprovados em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior público desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso superior no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se no Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2 – O interessado deve solicitar a necessária declaração de adequação ao Conselho Técnico-Científico, que só poderá recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas prestadas.

3 – O Conselho Técnico-Científico solicitará ao respetivo júri de provas parecer fundamentado sobre a adequação da(s) prova(s) prestada(s) noutro(s) estabelecimento(s) de ensino.

Artigo 13.º

Vagas

O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuição pelos cursos é fixado por despacho do presidente do Instituto, ouvidas as Direções das Escolas, dentro dos limites estabelecidos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Artigo 14.º

Emolumentos e Taxas

As taxas e emolumentos são fixados por deliberação do Conselho de Gestão do IPVC.

Artigo 15.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do presidente do Instituto.

Artigo 16.º

Entrada em vigor e norma revogatória

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, revogando o regulamento aprovado pelo Despacho n.º 4683/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 5 de abril.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva

«Resolução da Assembleia da República n.º 77/2017

Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014, de 15 de janeiro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014, de 15 de janeiro.

2 – Estabeleça e diferencie medidas educativas temporárias para as necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, e medidas educativas específicas para as situações de alunos com dificuldades de aprendizagem específicas que impeçam a qualidade e desenvolvimento dessa aprendizagem.

3 – Crie condições para as escolas proporcionarem ao aluno medidas pedagógicas contextualizadas, entre as «adequações curriculares individuais», previstas no artigo 18.º da Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e o estabelecimento de um «currículo específico individual», previsto no artigo 21.º da mesma lei.

4 – Estabeleça orientações específicas para a definição e avaliação de Programas Educativos Individuais (PEI), a partir das capacidades dos alunos e não das suas incapacidades.

5 – Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e Currículo Específico Individual (CEI).

6 – Garanta a efetiva participação dos pais e encarregados de educação nos processos de referenciação e avaliação dos alunos com NEE, bem como na construção dos seus PEI/CEI.

7 – Operacionalize os princípios estruturantes do paradigma da inclusão, criando ações de formação e capacitação para diretores de agrupamento, professores do ensino regular e especial, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação, técnicos e terapeutas.

8 – Distinga os apoios habilitativos/educativos dos apoios de natureza terapêutica, devendo os primeiros ocorrer em meio escolar e os segundos noutros contextos mais apropriados, como sejam os centros de saúde e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) licenciadas para o efeito.

9 – Promova um maior envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e acompanhamento, em especial de forma precoce, das necessidades de apoio terapêutico das crianças e jovens.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Nomeação dos membros do Conselho Superior de Estatística para o mandato 2017-2019

«Despacho n.º 4100/2017

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional), o Conselho Superior de Estatística (CSE), é o órgão do Estado que orienta e coordena o Sistema Estatístico Nacional (SEN);

Considerando que a composição do CSE é estabelecida no artigo 10.º da Lei do SEN, sendo os seus membros nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por mandatos com a duração de três anos, renováveis por iguais períodos, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma;

Considerando que os membros do CSE em funções, nomeados nos termos do Despacho n.º 6848/2012, de 14 de maio, atualizado pelo Despacho n.º 15089/2014, de 12 de dezembro, cessaram o respetivo mandato, importando proceder a nova nomeação;

Assim, nos termos do disposto nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, determino:

A nomeação, para o mandato 2017-2019 do Conselho Superior de Estatística, dos seguintes membros:

a) Em representação do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Suplentes:

Dra. Maria Helena de Sousa Cordeiro

Dr. Carlos Manuel Matias Coimbra

b) Em representação do Banco de Portugal

Dr. João António Cadete de Matos

Suplente: Dr. Luís Manuel Martins Teles Dias

c) Em representação do Serviço Regional de Estatística dos Açores

Dr. Augusto António Rua Elavai

Suplente: Dr. Manuel Adriano Violante de Melo

d) Em representação da Direção Regional de Estatística da Madeira

Dr. Paulo Jorge Baptista Vieira

Suplentes:

Dra. Ângela Maria Mendes de Gouveia

Dra. Maria João Correia Gomes de Sousa

e) Em representação da Direção-Geral da Política de Justiça, do Ministério da Justiça

Prof.ª Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco

Suplente: Dra. Maria João Gomes Morgado Costa

f) Em representação da Direção-Geral de Energia e Geologia, do Ministério da Economia

Eng.º Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida

Suplente: Eng.ª Maria Luísa Trindade Nunes Portugal Basílio

g) Em representação da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, do Ministério do Mar

Eng.º José Carlos Dias Simão

Suplente: Dra. Susana Maria Godinho de Sousa

h) Em representação da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, do Ministério da Educação

Prof.ª Doutora Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro de Loura

Suplente: Dr. Nuno Miguel Correia Neto Rodrigues

i) Em representação do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Dr. José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque

Suplente: Dra. Rute Sofia dos Santos Azinheiro Guerra

j) Em representação da Presidência do Conselho de Ministros

Dra. Catarina Maria Romão Gonçalves

Suplente: Dra. Fernanda Duarte Sousa Soares Cruz

k) Em representação do Ministério das Finanças

Prof. Doutor Álvaro António Calado Afonso Matias

Suplentes:

Prof. Doutor José Carlos Fernandes Azevedo Pereira

Dra. Maria Manuela dos Santos Proença

l) Em representação do Ministério da Economia

Prof. Doutor Ricardo Pinheiro Alves

Suplente: Dr. Paulo Manuel Brás Inácio

m) Em representação do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Eng.º Eduardo Albano Duque Correia Diniz

Suplente: Eng.ª Maria da Luz Martins Anjos Serra Mendes

n) Em representação do Ministério da Saúde

Prof. Doutor Paulo Jorge da Silva Nogueira

Suplente: Dr. José Nunes Martins

o) Em representação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses

Eng.º Tomé Alexandre Martins Pires

p) Em representação da Confederação dos Agricultores de Portugal

Eng.º João Artur Maciel de Soveral

Suplente: Eng.ª Ana Maria Ferreira Carrilho

q) Em representação da Confederação Empresarial de Portugal

Dr. António Pedro Dias Capucho

Suplente: Dra. Emília de Lurdes Catalão Espírito Santo

r) Em representação da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

Dr. José António Castelo Branco Cortez

Suplente: Dra. Sara Cristina Ruivo Pasadas

s) Em representação da Confederação do Turismo Português

Prof. Doutor António José da Silva Pina

Suplente: Mestre António Alberto da Cunha Abrantes

t) Em representação da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

Dr. Fernando Manuel Pires Marques

Suplente: Dra. Catarina Morais Oliveira

u) Em representação da União Geral dos Trabalhadores

Dra. Ana Paula Mata Bernardo

Suplente: Dra. Catarina Maria Branco Ferreira Tavares

v) Em representação da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Prof. Doutor João Manuel Andrade e Silva

Suplentes:

Prof. Henrique Manuel Maia Serpa de Vasconcelos

Dr. Nuno Miguel Gomes

w) Enquanto professores universitários da área dos métodos estatísticos e econométricos

Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira

Prof.ª Doutora Anabela Botelho Veloso

x) Enquanto personalidades de reconhecida reputação, mérito científico e independência

Prof. Doutor Gustavo Alberto Seabra Leitão Cardoso

Prof.ª Doutora Maria João Casanova de Araújo e Sá Valente Rosa

Prof. Doutor José António Cadima Ribeiro

Prof. Doutor José António Correia Pereirinha

Prof. Doutor Francesco Aldo Franco

4 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Guimarães: Lista de Classificação Final Após Reavaliação

Saiu a Lista de Classificação Final Após Reavaliação – Ata 4, relativa ao Concurso de Enfermeiros no Hospital de Guimarães.

Veja aqui a Lista de Classificação Final Após Reavaliação – Ata 4

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Fátima 2017 | Hospital de Campanha do INEM – Vídeo da Montagem

12/05/2017

Ministro e Secretário de Estado Adjunto visitaram a estrutura

O Hospital de Campanha do INEM é uma estrutura móvel, composta por diversas partes, que é armazenada num veículo longo quando está inativa, para facilitar o transporte por vias terrestre, marítima ou aérea.

É constituído por 17 tendas insufláveis, com uma área de cerca de 2400 m2, na qual se inclui, além da estrutura hospitalar, a zona de alojamento da equipa e de suporte e a zona de comando da operação. Esta estrutura encontra-se dotada de equipamento que lhe garante autonomia logística – geradores, purificação de águas, iluminação, unidades de climatização, de pressão positiva, cozinhas de campanha, casas de banho, depósitos de água e combustível.

Vídeo da montagem do Hospital de Campanha

Jovens investigadores do Instituto Ricardo Jorge mostram trabalhos em diferentes áreas de atuação

imagem do post do Jovens investigadores do Instituto Ricardo Jorge mostram trabalhos em diferentes áreas de atuação

12-05-2017

O Instituto Ricardo Jorge promoveu, dia 8 de abril, a segunda edição do Dia do Jovem Investigador. A inciativa teve como objetivo proporcionar o contacto direto com a produção científica e tecnológica dos jovens investigadores, dando a conhecer o seu importante contributo a este Instituto, enquanto Laboratório do Estado no setor da Saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde.

O 2º Dia do Jovem Investigador iniciou-se com uma sessão em que intervieram Fernando de Almeida, Presidente do Conselho Diretivo, Manuela Caniça, Presidente do Conselho Científico, Francisco George, Diretor-geral da Saúde, e Fernanda Rollo, Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Além de unânime apreciação muito positiva da iniciativa de dar a ver a produção científica dos investigadores mais novos, foi lançada a ideia de, a propósito do centenário da pandemia de gripe de 1918 (“pneumónica”), se constituir um grupo de trabalho para revisitar o tema a partir das perspetivas epidemiológica, microbiológica, de serviços de saúde, histórica, social, política, entre outras.

A conferência convidada, proferida por Mariana Gomes de Pinho (Instituto de Tecnologia Química e Biológica – ITQB), versou sobre o trabalho de I&D atualmente em curso no laboratório da conferencista com o apoio de uma bolsa do Centro Europeu de Investigação (ERC). Trata-se de uma linha de investigação fundamental (baseada na curiosidade e sem uma justificação societal a priori) que procura descrever e caraterizar os mecanismos celulares e moleculares da “arrumação”, no espaço e no tempo, das proteínas produzidas por células bacterianas patogénicas (Staphylococcus aureus) sujeitas a níveis diferenciados de pressões seletivas como, por exemplo, antibioterapia.

Seguiram-se quatro blocos de quatro comunicações orais intercalados por três intervalos para visita à exposição de 52 posters. As comunicações orais foram selecionadas pela Comissão Científica do evento com base no seu mérito científico e agrupadas em torno de quatro temas transversais: resposta a stresses e evolução adaptativa; causas e mecanismos das doenças; epidemiologia e biomonitorização de base populacional; e tecnologias da saúde.

Na sessão de encerramento, após as intervenções de José Maria Albuquerque, Vogal do Conselho Diretivo, Rosalia Vargas, Presidente da Agência Ciência Viva, e Francisca Avillez, membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, foram entregues os prémios para a melhor comunicação oral a Ana Mendes (Departamento de Saúde Ambiental), pelo trabalho “Geriatric Study in Portugal on Health Effects of Air Quality in Elderly Care Centers”, e melhor poster a Irina Kislaya (Departamento de Epidemiologia), “Hypertension: comparison of self-reported information and objective measures from the first Portuguese National Health Examination Survey (INSEF)”.

Por proposta da Comissão Científica, foram ainda atribuídas menções honrosas aos seguintes três posters: Marta Correia (Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis), “Identification of novel biomarkers to distinguish polygenic and monogenic dyslipidemia”; Vanessa Salgueiro (Departamento de Doenças Infeciosas), “Genotypic characterization of Staphylococcus aureus isolates from human and animal origin”; Filipa Esteves (Departamento de Saúde Ambiental), “Assessment of DNA Damage on a group of professional Dancers during a 10-month Dancing Season”.