Gratuito: 9.º Workshop Rede de Vigilância de Vetores a 28 de Abril – REVIVE – INSA

imagem do post do 9.º Workshop Rede de Vigilância de Vetores – REVIVE18-04-2017

O Instituto Ricardo Jorge promove, dia 28 de abril, no seu Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas(CEVDI), em Águas de Moura (Palmela), o 9.º Workshop da Rede de Vigilância de Vetores – REVIVE. A iniciativa tem como objetivos, entre outros, debater as implicações em saúde pública do REVIVE e apresentar os resultados nacionais e regionais desta rede.

No encontro, que contará com a participação de responsáveis da Direção-Geral de Saúde, das Administrações Regionais de Saúde e do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira, serão apresentados os resultados da rede REVIVE relativos ao ano de 2016. As inscrições no workshop são gratuitas mas sujeitas a confirmação através do email revive@insa.min-saude.pt.

O programa REVIVE, coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Doenças Infeciosas, tem como objetivos monitorizar a atividade de artrópodes hematófagos e caracterizar as espécies e sua ocorrência sazonal. A rede visa também identificar agentes patogénicos importantes em saúde pública, dependendo da densidade dos vetores, o nível de infeção ou a introdução de espécies exóticas para alertar para as medidas de controlo.

A criação do REVIVE deveu-se principalmente à necessidade de instalar capacidades nas diversas regiões, visando aumentar o conhecimento sobre as espécies de vetores presentes, sua distribuição e abundância, impacte das alterações climáticas, explicar o seu papel como vetores e para detetar espécies invasoras em tempo útil, com importância na saúde pública. O Instituto Ricardo Jorge, como autoridade competente na vigilância epidemiológica, formação e divulgação de conhecimento, participa no REVIVE através do CEVDI, coordenando a atividade deste grupo.

O primeiro protocolo REVIVE (2008-2010) foi criado como uma rede entre a Direção-Geral da Saúde, Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte e o Instituto Ricardo Jorge. O segundo protocolo (2011-2015) prorrogou a vigilância para incluir também as carraças vetores com importância em Saúde Pública em Portugal. O terceiro protocolo (2016-2020) encontra-se em fase de implementação.

As doenças transmitidas por vetores resultam da infeção de humanos e outros animais por artrópodes hematófagos como mosquitos, carraças e flebótomos. Estas doenças são evitáveis, já que os métodos de controlo e prevenção são amplamente conhecidos, sendo necessário conhecer a área geográfica de distribuição para que possam ser estabelecidas medidas, de forma a mitigar os efeitos na população.

Programa 9.º Workshop Rede de Vigilância de Vetores – REVIVE

Desafio pela Saúde: Évora e Mérida acolhem várias iniciativas nos dias 21 e 22 de abril

A 5.ª edição do “Desafio pela Saúde” vai ter lugar em Évora e Mérida, nos dias 21 e 22 de abril de 2017.

Trata-se de uma iniciativa transfronteiriça, que surgiu no âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde e tem como principal objetivo promover estilos de vida saudáveis, através da prática desportiva e de bons hábitos alimentares, consciencializando assim toda a população dos benefícios que o desporto e uma alimentação saudável podem trazer à saúde.

Este evento resulta de uma organização conjunta das seguintes entidades:

  • Câmara Municipal de Évora;
  • Administração Regional de Saúde do Alentejo;
  • Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central;
  • Unidade de Cuidados na Comunidade do Centro de Saúde de Évora;
  • Hospital do Espírito Santo, EPE;
  • Escola Superior de Enfermagem São João de Deus;
  • Universidade de Évora;
  • Instituto Português do Desporto e Juventude, IP;
  • Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da Região Alentejo.

O evento realiza-se em vários espaços da cidade de Évora, com especial enfoque no Templo Romano, no Complexo Desportivo de Évora e na Arena D’Évora.

A Estafeta pela Saúde, que decorre no dia 22 de abril, é a novidade desta edição. Trata-se de uma prova que contempla três percursos com cerca de 50 km cada e que passa por todas as freguesias do concelho de Évora, com a participação de mais de 100 atletas que, simbolicamente, correrão pelo Plano Local de Saúde, este ano integrado no “Desafio pela Saúde”.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 18/04/2017

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Hoje é o Dia Europeu dos Direitos dos Doentes

Europa celebra data, a 18 de abril, alertando para os direitos dos doentes

No dia 18 de abril celebra-se, o 11.º aniversário do Dia Europeu dos Direitos dos Doentes. O objetivo desta data comemorativa, promovida pela Active Citizenship Network (Rede de Cidadania Ativa), é fazer com que os direitos dos doentes sejam uma realidade para todos os cidadãos europeus.

A par das várias iniciativas promovidas por toda a Europa, no âmbito do Dia Europeu dos Direitos dos Doentes, realiza-se uma conferência internacional em Bruxelas, a 10 de maio, dirigida aos cidadãos e associações de doentes, mas também aos médicos, enfermeiros e farmacêuticos e autoridades de saúde de âmbito regional e nacional.

O objetivo da convenção é discutir, informar e sugerir novas abordagens aos atuais sistemas europeus e nacionais de regulamentação de medicamentos, para uma melhor gestão do acesso à inovação.

O reforço e o respeito pelos direitos dos doentes só serão efetivos com a cooperação e o empenho de todos os profissionais da área de saúde em cada país da União Europeia. Assim, é essencial aumentar a consciencialização sobre a importância dos direitos dos doentes, bem como as responsabilidades de todos para garantir a seu respeito.

O acesso a terapias inovadoras contribui fortemente para a definição da qualidade de vida dos doentes e a qualidade dos serviços de saúde prestados, respeitando os valores fundamentais reconhecidos pela Carta Europeia dos Direitos do Doente.

Esta iniciativa será uma oportunidade para informar, discutir e assumir compromissos para melhorar o respeito dos direitos dos doentes e o seu envolvimento nos processos de definição de políticas e regulamentação a nível nacional e europeu.

Para saber mais, consulte:

Active Citizenship Network – http://www.activecitizenship.net/ – Em inglês

Concurso para Assistentes Técnicos em CIT do Hospital de Guimarães: Novas Análises de Reclamações e Novas Listas da Avaliação Curricular

Consulte os ficheiros aqui incluídos.

Data: 2017-04-18

Veja todas as publicações deste concurso em:

Comunicado DGS Sobre Sarampo

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre sarampo.

Informação do Portal SNS:

Não há razões para temer epidemia de grande magnitude

Em relação à atividade epidémica de sarampo, a Direção-Geral da Saúde (DGS) esclarece que não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida porque foi vacinada ou teve anteriormente a doença.

A vacinação é a principal medida de prevenção, é gratuita e está disponível para todas as pessoas presentes em Portugal, reforça a DGS, esclarecendo ainda que:

  • Em Portugal, desde janeiro de 2017 e até à data, foram registados 21 casos confirmados de sarampo pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge);
  • A descrição detalhada, no plano epidemiológico, ainda está em curso;
  • A ocorrência de surtos de sarampo em alguns países europeus, devido à existência de comunidades não vacinadas, colocou Portugal em elevado risco;
  • O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade;
  • Em pessoas vacinadas a doença pode, eventualmente, surgir mas com um quadro clínico mais ligeiro e menos contagioso.

“Os serviços da DGS, do Instituto Ricardo Jorge, do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, dos centros de saúde e dos hospitais de todas as regiões do país continuam a acompanhar a evolução das iniciativas que visam controlar o problema ora identificado”, informa a DGS.

Para saber mais, consulte:

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %

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Atualização – esta portaria foi revogada, veja:

Medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 % 


«Portaria n.º 141/2017

de 18 de abril

O Despacho n.º 14123/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho, com a redação introduzida pelo Despacho n.º 12650/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro, estabeleceu um regime excecional de comparticipação de 69 % para os doentes com artrite reumatoide e espondilite anquilosante, que sejam tratados com medicamentos que incluem a substância ativa metotrexato, dispensados em farmácias comunitárias.

Estas patologias são causa importante de morbilidade e têm repercussões pessoais e socioeconómicas nos doentes, uma vez que são doenças de sintomatologia em muitos casos incapacitante e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes, o que impõe que sejam tomadas medidas no sentido de minorar os seus efeitos, permitindo um mais fácil acesso aos medicamentos através do estabelecimento de um regime excecional de comparticipação a 100 %.

O metotrexato é atualmente comparticipado pelo escalão B (69 %), ao abrigo de regime excecional, quando prescrito para a artrite reumatoide e espondilite anquilosante. Considera-se, no entanto, que, atentas as razões expostas, existe interesse público e dos doentes na comparticipação deste medicamento a 100 %, bem como da inclusão da substância ativa leflunomida, por constituir parte do tratamento padrão nestas patologias.

Considera-se, também, importante o alargamento da abrangência do regime excecional a outras doenças autoimunes reumatismais: artrite idiopática juvenil e artrite psoriática, em adição à artrite reumatoide e espondiloartrites.

Define-se, assim, um regime excecional de comparticipação específico para os medicamentos modificadores da doença reumática, usualmente designados sintéticos ou convencionais, que complementa o regime de tratamento com medicamentos biológicos previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de junho.

Assim e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Regime excecional de comparticipação

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %, nos termos estabelecidos na presente portaria.

Artigo 2.º

Medicamentos abrangidos

1 – Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação previsto no artigo anterior dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e são publicados no sítio eletrónico do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED).

2 – Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação devem ser prescritos para as indicações financiadas.

Artigo 3.º

Prescrição

1 – Os medicamentos abrangidos pelo regime previsto na presente portaria, a que se refere o artigo 2.º, apenas podem ser prescritos por médicos especialistas em reumatologia e medicina interna.

2 – A prescrição dos medicamentos referidos no número anterior é efetuada por meios eletrónicos, nos termos legalmente previstos.

3 – A prescrição deve mencionar o regime excecional aqui previsto.

Artigo 4.º

Dispensa dos medicamentos

A dispensa dos medicamentos ao abrigo da presente portaria é efetuada na farmácia comunitária.

Artigo 5.º

Encargos

Os encargos com os medicamentos dispensados ao abrigo da presente portaria são da responsabilidade da Administração Regional de Saúde territorialmente competente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde ou empresa seguradora.

Artigo 6.º

Disposição transitória

Para efeitos do disposto no artigo 2.º são, desde já, considerados abrangidos pelo regime excecional de comparticipação previsto na presente portaria os medicamentos constantes do respetivo Anexo, que dela é parte integrante.

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho n.º 14123/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho, alterado pelo Despacho n.º 12650/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 7 de abril de 2017.

ANEXO

a) Metotrexato.

b) Leflunomida.»


Atualização – esta portaria foi revogada, veja:

Medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 % 


Informação do Portal SNS:

Medicamentos modificadores doença reumática comparticipados a 100 %.

O Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 141/2017, publicada em Diário da República no dia 18 de abril, determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %.

De acordo com a portaria, define-se, assim, um regime excecional de comparticipação específico para os medicamentos modificadores da doença reumática, usualmente designados sintéticos ou convencionais, que complementa o regime de tratamento com medicamentos biológicos previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de junho.

De acordo com o diploma, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação previsto na Portaria n.º 141/2017:

  • Dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e são publicados no sítio eletrónico do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde;
  • Devem ser prescritos para as indicações financiadas;
  • Apenas podem ser prescritos por médicos especialistas em reumatologia e medicina interna;
  • A prescrição é efetuada por meios eletrónicos, nos termos legalmente previstos, e deve mencionar o regime excecional previsto naquela portaria;
  • A dispensa dos medicamentos é efetuada na farmácia comunitária;
  • Os encargos são da responsabilidade da administração regional de saúde territorialmente competente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde ou empresa seguradora.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 141/2017 – Diário da República n.º 76/2017, Série I de 2017-04-18
Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %. É revogado o Despacho n.º 14123/2009


Atualização – esta portaria foi revogada, veja:

Medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %