Disposições Sobre a Celebração e/ou Renovação de Contratos de Prestação de Serviços de Pessoal Médico e Sobre o Recurso a Empresas de Prestação de Serviços Médicos

« (…) determina-se:

1 — A celebração e/ou renovação de contratos em regime de prestação de serviços de pessoal médico, para a prestação de cuidados de saúde, por parte dos serviços ou estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, observa os termos legais aplicáveis à contratação pública e apenas pode ter lugar em situações excecionais, designadamente, quando se revele inconveniente ou inviável o recurso ao regime do contrato de trabalho e para satisfação de necessidades pontuais, de carácter transitório;

2 — Os contratos que, nos termos do número anterior, devam ser celebrados, devem ter como contraparte, preferencialmente, pessoa singular ou sociedade unipessoal, neste caso, desde que o prestador seja diretamente o titular do capital social;

3 — Os contratos celebrados nos termos do número anterior que se insiram no âmbito da quota genérica definida pelo Despacho n.º 3586/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março e respeitem os valores fixados no n.º 5 do Despacho n.º 10428/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, não carecem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, devendo, contudo, ser objeto de reporte de informação nos termos previstos nos n.os 7 e 8 do presente Despacho;

4 — Nos casos em que, manifestamente, se torne inviável a constituição das equipas médicas por recurso ao disposto nos números anteriores, pode a celebração de contratos ter como contraparte outras pessoas coletivas;

5 — Nas situações em que, nos termos do ponto anterior, se mostre indispensável o recurso a empresas de prestação de serviços médicos, a respetiva contratação está sempre sujeita a parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área da saúde, devendo os contratos conter cláusulas penais que definam valores indemnizatórios pelo incumprimento dos deveres contratuais assumidos pela empresa prestadora, nomeadamente de dotação dos estabelecimentos com o número de profissionais que se comprometeram a assegurar e de que aqueles carecem para prestar os cuidados de saúde dos respetivos utentes;

6 — Sem prejuízo dos elementos que, nos termos do Despacho n.º 10428/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto, e do Despacho n.º 12083/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro, devam instruir o processo, nas situações abrangidas pelo número anterior, a proposta de contratação deve fazer -se acompanhar, mediante documento autónomo, de parecer do respetivo Diretor Clínico, ou Presidente do Conselho Clínico, que ateste a imprescindibilidade e adequabilidade da contratação, designadamente tendo em vista assegurar a qualidade dos serviços médicos indispensáveis à prossecução das atribuições do correspondente estabelecimento de saúde, da qual decorra igualmente que a carga horária a assegurar pelo prestador de cuidados não é suscetível de poder prejudicar a necessária segurança do doente nem do profissional na prestação de cuidados de saúde.

7 — Deve, igualmente, instruir o processo informação acerca do estabelecimento ou entidade com o qual o profissional contratado ao abrigo do presente Despacho, possua outro vínculo, seja em funções públicas ou ao abrigo do direito privado, se tal se aplicar;

8 — Os contratos celebrados e/ou renovados devem ser objeto de publicitação, nos sítios da internet das entidades contratantes, com indicação expressa quer do prestador de serviços, quer do número de horas semanais e/ou mensalmente contratualizadas, bem como do valor/hora praticado;

9 — As Administrações Regionais de Saúde devem, trimestralmente, remeter à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., informação sobre os contratos celebrados e/ou renovados ao abrigo do presente despacho, mediante suporte informático a disponibilizar para o efeito, com indicação da identidade do profissional e/ou empresa, período de duração do contrato, estabelecimento ou entidade com o qual o profissional contratado, diretamente ou através de empresa prestadora de serviços, possua vínculo de direito público ou privado, bem como acerca das situações de incumprimento do contrato por parte das empresas de prestação de serviços médicos a que se refere o presente Despacho.

10 — O incumprimento do disposto no presente Despacho constitui violação das orientações de gestão para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro.

11 — O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de julho de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado

Veja a publicação relacionada:

Disposições Para a Contratação de Serviços de Saúde Através de Prestação de Serviços Pelas Instituições do SNS do Setor Público Empresarial (SNS/SPE) – Despacho n.º 3586/2016

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Implementação de Medidas para Proteção das Pessoas com Fibromialgia

AL da Madeira Recomenda ao Governo Regional a Aprovação de Uma Estratégia Regional de Combate ao Cancro da Pele

Nomeação da Diretora Executiva do ACES Lisboa Norte

Inclui Súmula Curricular.

Disposições dos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) de Fornecimento de Equipamentos e Dispositivos Médicos de Uso Comum em Internamento e Ambulatório – SPMS

  • DESPACHO N.º 9627/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 143/2016, SÉRIE II DE 2016-07-27
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA), com vista ao fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/76)

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CH Médio Ave

Nomeações da DGS para os Programas de Saúde Prioritários nas Áreas de Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/Sida e Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos e Saúde Mental

Atualização de 10/12/2019 – estes diplomas foram revogados e substituídos, veja:

Nomeação de elementos para coadjuvarem os diretores dos programas prioritários das respetivas áreas – DGS

«Direção-Geral da Saúde

Despacho n.º 9631/2016

No seguimento do Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 3, nomeio os seguintes elementos, para coadjuvarem os Diretores das respetivas áreas:

a) Prevenção e Controlo do Tabagismo: Dr. Nuno Filipe Ambrósio Lopes (ACES Loures-Odivelas) e Enf. Miguel Ângelo Faria Gomes Narigão (em cedência de interesse público na DGS).

b) Promoção da Alimentação Saudável: Prof. Maria João Gregório, nutricionista, (FCNAUP), Dr. José Camolas, Nutricionista (CHLN) e Dra. Sofia Mendes de Sousa, nutricionista.

c) Promoção da Atividade Física: Professores Joana Carvalho (Faculdade de Desporto da Universidade do Porto), Adilson Marques (Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade de Lisboa), Profª. Marlene Nunes Silva, Psicóloga Clínica, e Dra. Rita Tomás, Especialista em Medicina Física e Reabilitação, Mestre em Exercício e Saúde e Pós-Graduada em Medicina Desportiva.

d) Diabetes: Dra Joana Varela Costa (médica endocrinologista) e Enf.ª Ana Matilde Cabral (enfermeira do HBA).

e) Doenças Cérebro-cardiovasculares: Prof. Mário Espiga de Macedo (médico, Professor Aposentado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto) e Dra. Fátima Pinto (médica, Diretora de Serviço de Cardiologia Pediátrica do Hospital de Santa Marta).

f) Doenças Oncológicas: Margarida Brito Gonçalves (assistente hospitalar de oncologia médica).

g) Doenças Respiratórias: Dra. Paula Simão (médica) e Dra. Elisabete Melo Gomes (médica aposentada);

h) Hepatites Virais: Dr Jorge Rodrigues (farmacêutico).

i) Infeção VIH/SIDA e Tuberculose: Profª. Raquel Duarte (especialista em pneumologia); Dr.ª Benvinda Santos (médica especialista em saúde pública).

j) Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos: Dr. Pedro Pacheco (ACES Almada -Seixal), Dr. Carlos Palos (médico internista e intensivista, HBA), Dra. Isabel Neves (médica, ULS Matosinhos) e Enf.ª Margarida Valente (enfermeira, CHLC).

k) Saúde Mental: Prof. Miguel Xavier, médico especialista e chefe de serviço em psiquiatria, Professor Catedrático de Psiquiatria da FCM/ UNL, assessor do PNSM (epidemiologia e organização de serviços); Dra. Paula Domingos, assistente social, Assessora do PNSM (articulação intersectorial, direitos humanos, combate ao estigma e grupos vulneráveis); Doutor Pedro Mateus, psicopedagogo, doutorado em SM pela FCM/UNL, Assessor do PNSM (relações Internacionais e formação); Dra. Conceição Tavares de Almeida, psicóloga clínica, Assessora do PNSM (infância e adolescência); Prof. Jorge Costa Santos, médico especialista em medicina legal, com formação em psiquiatria, pós-graduado em psiquiatria forense e criminologia, Professor Associado na FML (prevenção do suicídio).

18 de julho de 2016. — O Diretor -Geral da Saúde, Francisco George.»

Atualização de 10/12/2019 – estes diplomas foram revogados e substituídos, veja:

Nomeação de elementos para coadjuvarem os diretores dos programas prioritários das respetivas áreas – DGS

Veja as publicações relacionadas:

Despacho do Diretor-Geral da Saúde Sobre Nomeação dos Diretores dos Programas de Saúde Prioritários

Desenvolvimento de Programas de Saúde Prioritários nas Áreas de Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/Sida e Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos e Saúde Mental