Encerramento da Escola Superior de Saúde Jean Piaget / Nordeste

« Aviso n.º 2386/2016

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), o Instituto Piaget — Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., procedeu ao encerramento voluntário da Escola Superior de Saúde Jean Piaget / Nordeste, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 602/93, de 24 de junho, e cuja denominação foi alterada pelo Despacho n.º 7228/2002 (2.ª série), de 9 de abril.

O encerramento produz efeitos desde o final do ano letivo de 2014 -2015.

Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental da Escola Superior de Saúde Jean Piaget / Nordeste fica à guarda da sua entidade instituidora, o Instituto Piaget — Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.

16 de fevereiro de 2016. — O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz »

Alterada a Composição da Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias

” (…) O n.º 3 do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«3 — A Comissão de Acompanhamento é constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação do Ministério da Saúde;

b) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […].»

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. (…)”

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