- DESPACHO N.º 58/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2015, SÉRIE II DE 2015-01-05
Altera as áreas científicas do curso de Licenciatura em Farmácia, ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança
Autor: A Enfermagem e as Leis
Pareceres da ERS Sobre a Aquisição da Espírito Santo Saúde
Em 24 de setembro de 2014, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela José de Mello Saúde, S.A. do controlo exclusivo da Espírito Santo Saúde – SGPS, S.A. (ESS), através de uma oferta pública geral de aquisição. Posteriormente, em 16 de outubro de 2014, a ERS recebeu da AdC solicitação de parecer sobre uma outra operação de concentração consistente na aquisição da ESS, mas desta feita pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A..
Estes pareceres foram elaborados pela ERS, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.
Acresce que, nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.
Foi concedido à ERS, para a elaboração de cada um dos pareceres, um prazo de 10 dias úteis, tendo os mesmos sido remetidos à AdC em 7 e 30 de Outubro, respetivamente.
Atendendo a que a AdC emitiu decisão sobre a primeira destas operações em 23 de Outubro, e sobre a segunda em 19 de Dezembro, estando por isso concluídos ambos os processos, a ERS publica agora as versões não confidenciais dos dois pareceres emitidos.
Alteração do Plano de Estudos da Licenciatura em Serviço Social – Universidade de Lisboa
- DESPACHO N.º 57/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2015, SÉRIE II DE 2015-01-05
Alteração da Licenciatura em Serviço Social
Relatório de Análise das Práticas Nacionais de Prescrição Eletrónica de Cuidados Respiratórios Domiciliários 2014
Um dos objetivos relevantes do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR) constitui a melhoria da qualidade de prescrição e utilização de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD).
Ratificação de Atos, Poderes e Competências da Diretora Executiva do ACES Famalicão – ARS Norte
- DELIBERAÇÃO N.º 6/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2015, SÉRIE II DE 2015-01-05
Deliberação do Conselho Diretivo de delegação de competências na Diretora Executiva do ACES Famalicão
Veja também:
Delegação de Funções na Diretora Executiva – ACES Ave – Famalicão
Ratificação de Atos, Poderes e Competências do Diretor Executivo do ACES Douro Sul – ARS Norte
- DELIBERAÇÃO N.º 7/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2015, SÉRIE II DE 2015-01-05
Deliberação do Conselho Diretivo de delegação de competências no Diretor Executivo do ACES Douro Sul
Veja também:
Nomeados Os Vogais do Conselho Clínico do ACES Arrábida – ARSLVT
Inclui notas curriculares.
- DELIBERAÇÃO N.º 8/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2015, SÉRIE II DE 2015-01-05
Por deliberação de 2 de dezembro de 2014, foram designados para o exercício do cargo de Vogais do Conselho Clínico e de Saúde, para o ACES da Arrábida os seguintes profissionais, (…)
Veja também:
Nomeação da Presidente do Conselho Clínico do ACES Arrábida – ARSLVT