Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS

Foi publicada hoje uma Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida a “Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde”, que informa os referidos estabelecimentos da necessidade de atualizar a Remuneração Mensal Mínima Garantida, vulgo Salário Mínimo, para o valor de 505 euros.

Até aqui tudo bem.

No entanto, como é possível observar no ponto 5, os Assistentes Operacionais em regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT), com horário semanal de 35 horas, mantêm-se nos 485 euros da dita remuneração.

O argumento é a diferença de 5 horas que trabalham a menos relativamente aos outros funcionários que foram forçados a fazer 40 horas.

Facto é que não não lhes é reconhecido o direito a auferir a remuneração mínima, ficando, assim – segundo esta interpretação com a qual discordamos frontalmente – abaixo do limiar mínimo que permite a um trabalhador viver decentemente.

Se os contratos foram assinados para trabalhar 35 horas em troca da remuneração mínima mensal, então é isso que deve ser pago em troca das 35 horas.

Caso esta interpretação da ACSS venha a prevalecer, todos os funcionários que transitaram das 35 horas para as 40 horas têm direito a um aumento proporcional do salário. Não podem existir dois pesos e duas medidas.

Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores com contrato de trabalho em relações públicas, bem como aos sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, celebrados com estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Concurso Médico: Nomeação de Júris da Especialidade de Cirurgia geral – ACSS

Aviso n.º 11566/2014 – Diário da República n.º 201/2014, Série II de 2014-10-17
Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Nomeação de júris da especialidade de cirurgia geral

Norma ACSS: Cuidados de Saúde Transfronteiriços – Linhas de Orientação para a Adoção de Medidas de Restrição do Acesso a Cuidados de Saúde no SNS

Norma dirigida às Unidades do Serviço Nacional de Saúde.

A Norma é de 30 de Setembro mas só hoje (15/10/2014) foi disponibilizada.

Circular Normativa ACSS n.º27 de 30/09/2014
Cuidados de Saúde Transfronteiriços – Linhas de orientação para a adoção de medidas de restrição do acesso a cuidados de saúde no SNS – artº 7 da Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto.

Norma ACSS: Comprovativos a Apresentar pelos Utentes para a Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras

Norma dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.

Revogada – Circular Normativa n.º 24 ACSS de 28/08/2014 – Revogada, veja aqui
Aditamento, Alteração e Republicação da Circular Normativa 36/2011, de 28 de dezembro, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto: Meios de comprovação a apresentar pelos utentes, por forma a usufruírem da isenção de pagamento de taxas moderadoras.

Norma ACSS: Documentos ou Registos Médicos que devem estar presentes no momento da Codificação Clínica do Episódio e de Auditoria

Norma dirigida a Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde.

Circular Normativa n.º 23 ACSS de 27/08/2014
Codificação Clínica: Documentos ou Registos Médicos que devem estar presentes no momento da Codificação Clínica do Episódio e de Auditoria (interna ou externa).

XXXIV Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HOPE 2015 – ACSS

Estão abertas as candidaturas a este programa e decorrerão até 31 de Outubro de 2014.

Dirige-se a profissionais a exercer funções nas diversas instituições do sistema de saúde.

Enfermeiros incluídos.

É necessária experiência de pelo menos 3 anos, experiência de direção, gestão ou coordenação e domínio de uma língua aceite no país a que se candidatam.

Veja mais informação abaixo.

Circular Informativa n.º25 ACSS de 01/09/2014
XXXIV Programa de Intercâmbio para Profissionais de Saúde – HOPE 2015