Circular Normativa ACSS: Pagamento da assistência relativa a beneficiários dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos prestada nos estabelecimentos e serviços do SNS

Circular Normativa nº 17/2017
Pagamento da assistência relativa a beneficiários dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos prestada nos estabelecimentos e serviços do SNS.

Ofício-Circular ACSS: Processo de implementação da ICD10CM/PCS nos sistemas de informação SONHO, SClínico, SIGLIC e sistemas de informação alternativos

Ofício-Circular nº 8052 ACSS/SPMS
Processo de implementação da ICD10CM/PCS nos sistemas de informação SONHO, SClínico, SIGLIC e sistemas de informação alternativos.

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência


«Aviso n.º 9292/2017

Em cumprimento do disposto no ponto 3 do Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015, relativo ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conducente ao preenchimento de 774 postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procede-se à identificação dos postos de trabalho a preencher, ou seja, dos Agrupamentos de Centros de Saúde e correspondente número de vagas.

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

(ver documento original)

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.

(ver documento original)

De acordo com o disposto no ponto 14.1. conjugado com o ponto 3. do Aviso n.º 10946-A/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, são fixados os 39 postos de trabalho a preencher por enfermeiros com deficiência, a distribuir, em termos proporcionais, por Administração Regional de Saúde nos seguintes termos:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.: 8;

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: 7;

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 19;

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.: 2;

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.: 3.

4 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Atualização:

Informação da ACSS de 16/08/2017:

Aviso n.º 9292/2017, publicado no Diário da República de 14 de agosto, apresenta a distribuição dos 774 postos de trabalho pelas diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

As vagas destinam-se ao preenchimento de contratos em regime  de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referentes ao disposto no  Aviso n.º 10946- A/2015 (ponto 3),  de 25 de setembro de 2015.

Aguarda-se  a publicação da lista unitária de ordenação final.


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

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Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Perguntas Frequentes e Respostas: Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP) da Carreira Especial de Enfermagem – ACSS

«Na sequência da implementação do Sistema de Avaliação do Desempenho da Carreira especial de enfermagem, e tendo em vista a clarificação de dúvidas entretanto suscitadas, a ACSS disponibiliza agora um conjunto de esclarecimentos, sobre a forma de Perguntas e Respostas Frequentes (vulgarmente designado por “FAQ”), as quais serão objeto de atualizações periódicas.

As FAQ, encontram-se disponíveis no portal da ACSS, na área relativa à Carreira Especial de Enfermagem.

Publicado em 7/8/2017»

Circular Normativa ACSS: Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Circular dirigida a Equipas de Coordenação Regional (ECR), Equipas de Coordenação Local (ECL), Equipas de Gestão de Altas (EGA), Serviços Locais de Saúde Mental, Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), Instituições Psiquiátricas do Setor Social e Unidades Prestadoras da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Circular Normativa Conjunta n.º 16/2017/ACSS/ISS
Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Esclarecimento sobre notícia “Falhas da saúde no controlo de faturas facilitam fraudes” – ACSS

No seguimento da notícia publicada, na edição de 31/07/2017, do Jornal de Notícias, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. esclarece o seguinte: O Centro de Conferência de Faturas (CCF) iniciou a sua atividade em 2010, sendo a sua gestão da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..

A atividade do CCF cobre já as áreas de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, cuidados continuados integrados, diálise e cuidados respiratórios domiciliários, encontrando-se em curso o seu alargamento a outras áreas de atividade do SNS.

No global, a sua atividade permitiu a deteção de irregularidades de centenas de milhões de euros em 7 anos de funcionamento e é também esta atividade que tem permitido às entidades judiciais investigar diversos casos de irregularidades e fraude na saúde. No 1.º semestre de 2017, o valor investigado associado aos relatórios produzidos pelo CCF foi de 356,2 milhões de euros, sendo que deste âmbito foram enviados relatórios às entidades judiciais no valor de 21,1 milhões de euros.

O CCF, no seu processo de verificação do receituário médico, cruza os dados rececionados a partir das faturas emitidas pelas farmácias (seja através da receita eletrónica ou em papel, no caso das receitas manuais), com as várias bases de dados disponíveis no Ministério da Saúde, nomeadamente a Base de Dados Nacional de Prescrição (BDNP), Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (PRVR) e Base de Dados Nacional de Medicamentos (INFOMED).

Note-se que a atividade do CCF está integrada em todo o processo/ecossistema de prescrição-prestação-conferência, existindo validações ao longo de todo o processo, designadamente:

  • Os sistemas de prescrição médica são certificados e estão em interligação com as bases de dados do Ministério da Saúde, efetuando as validações necessárias sobre a situação do utente e do médico no momento da prescrição;
  • A implementação da desmaterialização da receita médica tem como base também a validação se a prestação pode ser efetuada, nomeadamente, se é válida para o utente no momento da prestação;
  • Após o processo de validação das receitas, são gerados indicadores e reporting analítico que tem como objetivo detetar situações em que possa ter existido alguma falha no processo (Exploração de Informação).

Relativamente às alegadas “fragilidades” detetadas e referidas na notícia, clarifica-se que o Ministério da Saúde é responsável por um repositório central de dados dos utentes do SNS, incluindo a informação sobre benefícios e regimes especiais de comparticipação ou isenção, denominado por Registo Nacional de Utentes (RNU) e que, constitui a base de dados de referência para a identificação dos Utentes do SNS. Este repositório também é atualizado com a informação proveniente do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

A validação do utente é efetuada no âmbito do processo de prescrição eletrónica (que já cobre mais de 95% das receitas médicas), assim como as condições especiais de que o utente possa beneficiar, através do cruzamento de informação entre a BDNP e o RNU, o qual se encontra devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, ao contrário do que acontece com o cruzamento de dados entre o CCF e o RNU.

A notícia publicada esta segunda-feira pelo JN refere ainda que não é possível verificar a origem e efetividade do médico prescritor. Esclarece-se por isso que toda a prescrição conferida (eletrónica e manual) verifica a existência de um médico com autorização para prescrever, registado no PRVR (Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas). O registo neste portal é validado pelas respetivas ordens profissionais. Caso na receita não conste o número de ordem do médico ou o mesmo não seja elegível, a receita é devolvida e não é paga.

O Ministério da Saúde realça a importância dos processos de conferência centralizada e de monitorização da informação implementados desde 2010. São processos exaustivos e rigorosos que têm vindo a ser objeto de avaliação e melhoria contínua e que têm produzido resultados importantes em termos de redução do desperdício e combate à fraude, conforme demonstram os vários casos que têm sido detetados e investigados pelo Ministério Público e que têm permitido desmantelar esquemas fraudulentos que prejudicavam o SNS.

31 de julho de 2017

ACSS, I.P.,

ACSS – Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e Informação

comunicacao@acss.min-saude.pt

Publicado em 31/7/2017

Circular Normativa ACSS: Trabalho suplementar realizado por trabalhadores enfermeiros – noção e procedimentos

Circular dirigida a todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Data de 04/07/2017, mas apenas foi publicada hoje, 12/07/2017.

Circular Normativa n.º 13/2017/ACSS
Trabalho suplementar realizado por trabalhadores enfermeiros – noção e procedimentos