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Diário da República
Ingresso na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, dos Alferes Graduados
- Despacho n.º 9087/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16
Defesa Nacional – Exército – Comando do Pessoal
Ingresso na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, dos Alferes Graduados - Despacho n.º 9088/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16
Defesa Nacional – Exército – Comando do Pessoal
Ingresso na categoria de Oficia, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, do Alferes Graduado 05459090, Luís Manuel Freitas de Lemos
«Despacho n.º 9087/2017
Artigo único
1 – Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2017, ingressar na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de Alferes, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, os militares a seguir indicados:
Alferes Graduado 26973892, Hermínio dos Santos Francisco;
Alferes Graduado 39634892, Dinis Manuel Pereira Costa;
Alferes Graduado 37606091, Elisabete Macieira Barreira;
Alferes Graduado 03993994, Ana Isabel Serrano Batista;
Alferes Graduado 01992094, Cristina Maria Resende Teixeira Valentim;
Alferes Graduado 38355693, David César Pereira do Nascimento;
Alferes Graduado 14615995, Vítor da Conceição Tomaz Lopes;
Alferes Graduado 14566096, Ismael Augusto Santos da Costa;
Alferes Graduado 18959995, Eduardo Miguel Robalo Pires;
Alferes Graduado 05210794, Carlos Andrade Pereira Gonçalves;
Alferes Graduado 06137894, Sérgio Miguel Duarte Alves;
Alferes Graduado 11587296, Luís Miguel Rodrigues Bento;
Alferes Graduado 30200793, José Pedro da Silva Oliveira;
Alferes Graduado 16889798, Fernanda da Conceição Maia Ferreira Certal;
Alferes Graduado 05900599, Tânia Sofia Andrade Beja;
Alferes Graduado 12837794, Vítor Hugo Pereira da Costa Pisoeiro;
Alferes Graduado 08236500, Nuna Rafaela Neto da Torre Lopes;
Alferes Graduado 01775096, Ana Cristina Martins Neto Baptista;
Alferes Graduado 03924796, Filipe Miguel da Silva;
Alferes Graduado 00874599, Filipa José de Jesus Gonçalves;
Alferes Graduado 16003001, Paulo Alexandre Casais Oliveira;
Alferes Graduado 14703596, Filipe Rodrigues da Fonseca;
Alferes Graduado 16590297, Liliana Marisa Dias Ferreira;
Alferes Graduado 19166798, Daniel Ferreira Perucho;
Alferes Graduado 06687594, Carla Susana Dias Monteiro Areias;
Alferes Graduado 16557695, Diogo Gonçalves Ramos Maia Ventura;
Alferes Graduado 06362101, António José Dias Borges;
Alferes Graduado 06022396, Bráulio João Nunes de Sousa;
Alferes Graduado 12081102, André João Faria da Silva;
Alferes Graduado 04275294, Maria Luísa da Silva Soares Araújo;
Alferes Graduado 07492201, Edgar Manuel Aragão Falé;
Alferes Graduado 04361495, Abel de Jesus Valente;
Alferes Graduado 11469198, Maria Manuela Fernandes Dias;
Alferes Graduado 01470900, Lúcia Lopo Pereira de Morais;
Alferes Graduado 12238702, Hugo Miguel Dionísio Martins;
Alferes Graduado 07202900, Sónia Maria Simões Rodrigues;
Alferes Graduado 09955697, Hugo Miguel Mendes Pereira;
Alferes Graduado 17871900, Carlos Alberto da Silva Pereira;
Alferes Graduado 12929698, Pedro Miguel dos Santos Gomes;
Alferes Graduado 15175297, João Miguel Carreira Cardoso Pinto;
Alferes Graduado 13846202, Ricardo Jorge do Espírito Santo Cavaleiro;
Alferes Graduado 07276099, Rafael Alexandre Cação Rodrigues;
Alferes Graduado 01664699, José Carlos Vicente Rosa Vilhena;
Alferes Graduado 13203399, Bruno Martins da Silva;
Alferes Graduado 12402197, Filipe da Cruz Simões;
Alferes Graduado 00461097, Daniel Ricardo Gomes Pires Pereira Jorge;
Alferes Graduado 38312093, Maria Alexandrina do Nascimento Fernandes;
Alferes Graduado 17648898, Edson Raúl Magalhães Cardoso;
Alferes Graduado 07784702, João Adelino Alves de Barros.
2 – Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º, ambos do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.
3 – Mantêm a posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de Oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.
4 – Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados em 1., à esquerda da Alferes Técnica de Saúde 14709790, Maria de Fátima Mendes, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.
2 de outubro de 2017. – O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.»
«Despacho n.º 9088/2017
Artigo único
1 – Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2017, ingressar na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de Alferes, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, o Alferes Graduado 05459090, Luís Manuel Freitas de Lemos, ficando posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Alferes Técnico de Saúde 02952689, Alberto Carlos Lebreiro;
2 – Conta a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 15.º, ambos do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.
3 – Mantém a posição remuneratória de origem até atingir uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de Oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.
4 – Fica inscrito na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, conforme apresentado no ponto 1 do presente despacho, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.
02 de outubro de 2017. – O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.»
Aberto Concurso Para Técnico Superior de Psicologia Clínica ou Criminal – Município de Oeiras
- Aviso n.º 12399/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16
Município de Oeiras
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior na área de Psicologia Clínica ou Criminal
«Aviso n.º 12399/2017
Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Técnico Superior na área de Psicologia Clínica ou Criminal.
O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara Municipal conferida através de deliberação n.º 421/2017, do dia 28 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Psicologia Clínica ou Criminal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
1 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
2 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Município de Oeiras, (www.cm-oeiras.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.
3 – Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por “LTFP”), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por “Portaria”); Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, abreviadamente identificada por “LOE 2015”; e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, abreviadamente identificada por “LOE 2017”.
4 – Local de Trabalho: Município de Oeiras.
5 – Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.
6 – Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: gerir problemas de adaptação e readaptação social de indivíduos, grupos ou comunidades; integrar e desenvolver projetos de apoio à vítima e de gestão de riscos psicossociais; promover atividades relacionadas com as áreas da saúde, infância, formação, educação e juventude e participar em equipas alargadas, de reflexão multidisciplinar, de identificação e aferição de boas práticas à realidade concelhia e desenvolver projetos de investigação e intervenção comunitária, com estabelecimento de parcerias com diversas entidades.
7 – Remuneração base prevista: Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), aplicável por remissão do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela única, da categoria de Técnico Superior, montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).
8 – Âmbito do recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.º 2, 3, 4, 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme meu parecer favorável aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de junho de 2017.
9 – Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
10 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Psicologia Clínica ou Criminal ou Mestrado em Psicologia Clínica ou Criminal, com Inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
11 – O eventual preenchimento dos postos de trabalho obedecerá ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e no artigo 37.º da Portaria.
12 – Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), e com as seguintes ponderações e/ou classificação:
Prova de conhecimentos – ponderação de 45 %;
Avaliação Psicológica – ponderação de 25 %;
Entrevista Profissional de Seleção – ponderação de 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será teórica, de forma escrita e sem consulta, com a duração de 90 minutos e versando sobre os seguintes temas:
Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Tema 2: Intervenção e Programas Municipais de apoio, desenvolvimento, adaptação e readaptação social de indivíduos, grupos ou comunidades.
Sugestões Bibliográficas
Tema 1: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Despacho n.º 11091/2016 de 15 de setembro de 2016;Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto.
Tema 2: Andrews, D. A., & Bonta, J. (2010). The psychology of criminal conduct. Routledge; Schuck, P. H., & Zeckhauser, R. J. (2007). Targeting in social programs: Avoiding bad bets, removing bad apples. Brookings Institution Press.; Câmara Municipal de Oeiras (2014). Plano de Desenvolvimento Social de Oeiras 2014/2017; Câmara Municipal de Oeiras (2015). Plano Municipal de Oeiras para a Integração de Imigrantes 2015/2017.
Cada uma das Provas de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (Tema 1)é objetiva, de escolha múltipla, sem consulta, consistindo em 10 perguntas fechadas.
A prova de conhecimentos específicos (Tema 2) é escrita, de resposta aberta, sem consulta, sendo composta por três questões, das quais o candidato deverá responder obrigatoriamente a duas. A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC = (PCG + 2PCE)/3
Em que: PC = Prova de Conhecimentos; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PCE = Prova de Conhecimentos Específicos; 2 = Ponderação.
12.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar que, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Experiência profissional na área a recrutar
2) Capacidade de comunicação
3) Relacionamento Interpessoal
4) Pro atividade
5) Motivação
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é efetuada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13 – Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente Aviso, mas que não exerçam o seu direito de opção pela utilização dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular – ponderação de 45 %;
Entrevista de Avaliação de Competências – ponderação de 25 %;
Entrevista Profissional de Seleção – ponderação de 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 – A Avaliação Curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5
Em que: HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar); 2 = ponderação.
13.1.1 – Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:
Licenciatura numa das áreas de habilitação exigidas para a candidatura – 14 valores;
Mestrado numa das áreas de habilitação exigidas para a candidatura – 16 valores;
Doutoramento numa das áreas de habilitação exigidas para a candidatura – 20 valores
13.1.2 – Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
a) Igual ou superior a 120 horas de formação – 20 valores;
b) Igual ou superior a 90 e inferior a 120 horas de formação – 16 valores;
c) Igual ou superior a 30 horas e inferior a 90 horas de formação – 12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 30 horas de formação – 8 valores;
e) Sem participação em ações de formação – 4 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências:
Um dia – 6 horas
Uma semana – 30 horas
Um mês – 120 horas
13.1.3 – A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
a) Experiência(maior que) 5 anos – 20 valores;
b) Experiência(maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos – 16 valores;
c) Experiência 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos – 12 valores;
d) Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos – 8 valores;
e) Experiência (menor que)1 ano – 4 valores.
13.1.4 – Para a valoração da Avaliação de Desempenho, dado que a mesma passou a ter carácter bienal, com a aprovação da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, para efeitos da aplicação da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será considerada a média aritmética simples das avaliações relativas ao último período, não superior a três ciclos avaliativos de avaliação de desempenho, de acordo com os seguintes critérios:
Excelente: 20 valores;
Muito Bom ou Relevante: 16 valores;
Bom ou Adequado: 12 valores;
Inferior a Bom ou Inadequado: 8 valores.
Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, será atribuída a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
13.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:
Planeamento e Organização;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Comunicação;
Relacionamento Interpessoal;
Tolerância à Pressão e Contrariedades.
13.3 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será efetuada nos termos indicados no ponto 12.3 do presente aviso.
14 – Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
15 – É excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
16 – Composição do Júri:
Presidente: Rosa Pereira Lopes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos
1.º Vogal efetivo: Ivna Machado Gomes, Chefe da Divisão de Ação Social, Saúde e Juventude
2.º Vogal efetivo: Vânia Bruno, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
1.º Vogal suplente: Maria João Bual, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
2.º Vogal suplente: Teresa Julião, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.
17 – Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
18 – Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
19 – Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações.
Os candidatos na situação referida no ponto 14 deverão apresentar declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a identificação das funções e descrição das atividades que executa, posição e nível remuneratório que aufere e indicação da avaliação de desempenho dos três últimos ciclos de avaliação, sob pena de exclusão e ainda fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos três anos, e relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.
20 – A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Modernização Administrativa – Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
21 – Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos e indicados no presente aviso, determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
22 – Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
23 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet do Município de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.
24 – Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
25 – Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
29 de setembro de 2017. – O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo Vistas.»
Assembleia da República Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos
- Resolução da Assembleia da República n.º 231/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série I de 2017-10-16
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos
«Resolução da Assembleia da República n.º 231/2017
Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, e ouvindo a Ordem dos Psicólogos Portugueses, crie, em Pedrógão Grande, uma equipa de intervenção psicológica para responder aos problemas decorrentes dos incêndios, por um período não inferior a três anos, dotando-a dos meios adequados às necessidades das populações afetadas.
Aprovada em 20 de setembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Prorrogado até 31 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017
- Despacho n.º 9081-E/2017 – Diário da República n.º 198/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-10-13
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural – Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Prorroga até 31 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto
«Despacho n.º 9081-E/2017
O Despacho n.º 8640-B/2017, de 28 de setembro, determinou a prorrogação do período crítico até 15 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios de acordo com o artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.
Apesar da instabilidade meteorológica prevista a curto prazo, prevê-se alguma precipitação que poderá não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado e que se traduz no elevado estado de secura dos combustíveis.
Assim, a quantidade de água disponível no solo, presumivelmente não será suficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições.
Face ao exposto acresce que tem ocorrido um número de incêndios rurais por dia, acima da média dos últimos anos para este período, continuando a ser necessário adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Assim, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:
É prorrogado até 31 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
13 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.»
35 Horas: Municípios de Alandroal, Fundão, Loures e Ribeira Brava, e Juntas de Freguesia Assinam ACT com Sindicatos
- Aviso n.º 12412/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 9/2016 – Alteração – JF Palmela - Aviso n.º 12413/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 260/2016 – alteração – JF Alhos Vedros - Aviso n.º 12414/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 229/2015 – Alteração – Município do Fundão - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 45/2017 – Diário da República n.º 201/2017, Série II de 2017-10-18
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação - Aviso n.º 12534/2017 – Diário da República n.º 201/2017, Série II de 2017-10-18
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 176/2015 – alteração – UF Caparica e Trafaria - Aviso n.º 12535/2017 – Diário da República n.º 201/2017, Série II de 2017-10-18
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 30/2016 – Alteração – JF S. Francisco da Serra - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 46/2017 – Diário da República n.º 203/2017, Série II de 2017-10-20
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Emprego Público – Município da Ribeira Brava da Região Autónoma da Madeira e o STAL - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 47/2017 – Diário da República n.º 204/2017, Série II de 2017-10-23
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Emprego Público – Município de Alandroal - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 48/2017 – Diário da República n.º 210/2017, Série II de 2017-10-31
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre o Município de Loures e o STAL
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Regulamento para Recrutamento e Seleção de Colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários
- Regulamento n.º 552/2017 – Diário da República n.º 199/2017, Série II de 2017-10-16
Ordem dos Médicos Veterinários
Regulamento para Recrutamento e Seleção de Colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários
«Regulamento n.º 552/2017
Regulamento para recrutamento e seleção de colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários
A Lei n.º 125/2015, de 3 de setembro, que aprovou a segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, determina no artigo 115.º, n.º 2 que “A celebração de contrato de trabalho é precedida de um processo de seleção que obedece aos princípios da igualdade, da transparência, da publicidade e da fundamentação em critérios objetivos de seleção, nos termos de regulamento a aprovar pela assembleia geral sob proposta do Conselho Diretivo”.
Trata-se da transposição para o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro. Nos termos da referida norma legal: “1 – Aos trabalhadores das associações públicas profissionais é aplicável o regime previsto no Código do Trabalho e o disposto nos números seguintes. 2 – A celebração de contrato de trabalho deve ser precedida de um processo de seleção que obedeça aos princípios da igualdade, da transparência, da publicidade e da fundamentação com base em critérios objetivos de seleção. 3 – As regras a que deve obedecer o processo de seleção constam obrigatoriamente dos estatutos próprios ou dos regulamentos internos das associações públicas profissionais”.
Ora, uma vez que do Estatuto da Ordem da Ordem dos Médicos Veterinários não constam as regras a que deve obedecer o processo de seleção de trabalhadores, importa defini-las em Regulamento.
Para além de se tratar do cumprimento de uma imposição legal, a consagração na presente proposta de um procedimento de natureza concursal baseado nos princípios da igualdade, transparência, publicidade e fundamentação, obriga ao recrutamento de trabalhadores assente exclusivamente no mérito dos candidatos, garantindo assim uma racional captação de recursos humanos adequados e necessários à eficiente prossecução das atribuições legalmente conferidas à Ordem dos Médicos Veterinários.
As medidas propostas, muito embora acarretem custos administrativos, não implicam o aumento significativo das despesas da Ordem dos Médicos Veterinários.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 13.º
e da alínea g) do artigo 37.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, a Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Veterinários, reunida em 29 de setembro de 2017, ouvidos os Conselhos Regionais e o Conselho Profissional e Deontológico, deliberou aprovar o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários, elaborado pelo Conselho Diretivo.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto o recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários para a prestação de funções na sua Sede e Delegações Regionais.
CAPÍTULO I
Recrutamento
Artigo 2.º
Competências do Conselho Diretivo
1 – Compete ao Conselho Diretivo o acompanhamento e concretização dos atos necessários ao recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários.
2 – Compete, designadamente, ao Conselho Diretivo:
a) Deliberar a abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação;
b) Aprovar as condições de candidatura;
c) Aprovar os métodos de seleção dos candidatos;
d) Designar os membros do Júri;
e) Promover a publicitação do procedimento com vista ao recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores;
f) Aprovar a lista de ordenação e classificação final;
g) Negociar as condições remuneratórias do candidato a contratar.
3 – Compete ao Bastonário, em representação da Ordem dos Médicos Veterinários, outorgar o contrato de trabalho.
Artigo 3.º
Competências do Presidente do Conselho Regional
Compete ao Presidente do Conselho Regional propor fundamentadamente ao Conselho Diretivo a abertura de processo de recrutamento, seleção e contratação, mediante o preenchimento do modelo “Proposta de Recrutamento” – Anexo I.
Artigo 4.º
Abertura do procedimento
1 – A deliberação de abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação deverá ser fundamentada com justificação da necessidade da contratação de trabalhador a termo certo ou por tempo indeterminado.
2 – Da deliberação de abertura do procedimento consta, nomeadamente:
a) A descrição da função a desempenhar;
b) Modalidade de contrato de trabalho;
c) O perfil de competências para a função a desempenhar e requisitos da candidatura;
d) Prazo e forma de apresentação candidatura;
e) Os métodos e critérios de avaliação e de seleção dos candidatos;
f) A designação dos membros do Júri.
3 – A deliberação de abertura do procedimento é publicada no sítio da internet da Ordem dos Médicos Veterinários.
Artigo 5.º
Anúncio
1 – O anúncio de abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação é publicitado no sítio da internet da Ordem dos Médicos Veterinários e em outros meios adequados de divulgação.
2 – Do anúncio deverão constar as seguintes informações:
a) Breve descrição das funções a desempenhar;
b) Modalidade de contrato de trabalho;
c) Descrição do perfil de competências para a função a desempenhar com menção aos requisitos da candidatura;
d) Prazo e forma de apresentação da candidatura;
e) Documentos que devem instruir a candidatura.
Artigo 6.º
Apresentação de Candidaturas
1 – A apresentação da candidatura faz-se mediante preenchimento de formulário em modelo aprovado pelo Conselho Diretivo, disponível no sítio da internet da Ordem dos Médicos Veterinários.
2 – O requerimento de candidatura deve ser entregue por uma das seguintes formas:
a) Pessoalmente na sede da Ordem dos Médicos Veterinários;
b) Remetido por correio registado e com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data da expedição;
c) Remetido por email com pedido explícito de receção de leitura.
3 – O requerimento de candidatura deve ser instruído com a documentação referida no anúncio.
Artigo 7.º
Requisitos de Admissão
Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
CAPÍTULO II
Seleção
Artigo 8.º
Júri do processo de seleção
1 – O Júri do processo de seleção dos candidatos é composto pelo Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, por um membro do Conselho Diretivo e por um membro a designar da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho Profissional e Deontológico.
2 – No caso de recrutamento de trabalhador para o desempenho de funções na Delegação Regional, o Júri deve ser composto pelo Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, por um membro do Conselho Diretivo e por um membro do Conselho Regional da respetiva delegação.
3 – O Júri deve exercer as suas funções em obediência à Lei e ao presente Regulamento em cumprimento dos princípios da transparência e da imparcialidade.
Artigo 9.º
Métodos de seleção
1 – São métodos de seleção obrigatórios os seguintes:
a) Avaliação curricular baseada nos elementos documentais apresentados pelos candidatos;
b) Entrevista profissional.
2 – A avaliação curricular tem por finalidade:
a) A seleção das candidaturas que se conformam com os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento, sendo excluídos os candidatos que não reúnam tais condições;
b) A classificação das candidaturas e ordenação dos candidatos de acordo com os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento.
3 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
4 – O Conselho Diretivo pode deliberar a adoção de outros métodos de seleção aquando da abertura do procedimento.
Artigo 10.º
Procedimento de Seleção
1 – Todas as candidaturas são registadas pelo secretariado da Ordem dos Médicos Veterinários em ficheiro próprio com identificação do candidato, data de receção da candidatura e, caso se aplique, a via pela qual a candidatura deu entrada (correio ou outra).
2 – Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede à avaliação curricular dos candidatos, à elaboração do projeto de lista dos candidatos a excluir e à elaboração de lista de ordenação de candidatos aprovados.
3 – Os candidatos a excluir deverão ser notificados pela forma prevista na Lei para se pronunciarem em sede de audiência de interessados.
4 – Terminado o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o júri profere decisão, notificando os interessados.
5 – Os candidatos aprovados que ocupem os primeiros cinco lugares da lista de ordenação são sujeitos a entrevista pessoal.
6 – São critérios de avaliação na entrevista pessoal:
a) Motivação/interesse;
b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);
c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;
d) Aptidão e experiência profissional;
e) Autoconfiança/segurança e postura;
f) Conhecimentos de línguas, informática e outras competências profissionais.
Artigo 11.º
Decisão final
1 – Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o Júri elabora projeto de lista de ordenação e classificação final dos candidatos.
2 – Os interessados são notificados nos termos da Lei para, no prazo legalmente estabelecido, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados.
3 – Findo o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e elabora lista de ordenação e classificação final dos candidatos.
Artigo 12.º
Aprovação
1 – A lista de ordenação e classificação final é submetida a aprovação do Conselho Diretivo.
2 – Aprovada a lista de ordenação e classificação final, a mesma é publicada no website da Ordem dos Médicos Veterinários e notificada aos interessados.
Artigo 13.º
Negociação
1 – A remuneração, caso não tenha sido fixada na deliberação de abertura do procedimento, é objeto de negociação.
2 – A negociação entre o empregador público e cada um dos candidatos efetua-se por escrito, pela ordem em que figurem na ordenação final.
3 – A falta de acordo com um candidato determina a negociação com o que se lhe siga na ordenação final dos candidatos, não podendo ser proposto ao candidato subsequente na ordenação remuneração superior ao máximo proposto e não aceite por qualquer dos candidatos que o antecedam naquela ordenação.
Artigo 14.º
Contrato de trabalho
Aos trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários é aplicável o regime previsto no Código do Trabalho.
Artigo 15.º
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de outubro de 2017. – O Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Dr. Jorge Cid.


